Na administração pública, um dos maiores atrativos é, sem dúvidas, a estabilidade na carreira do servidor. Apesar de ser um direito muito criticado, a intenção é trazer mais segurança ao funcionário e também à sociedade como um todo.
Nesse sentido, a atuação do funcionário público não terá conflitos de interesse, nem será conduzida pensando em privilegiar determinado grupo ou, ainda, os próprios interesses devido às suas prerrogativas.
No entanto, se não for aprovado no estágio probatório ou se houver desvio de conduta ou, também, uma ação grave, o servidor pode ser demitido.
Neste artigo, você entenderá todos os detalhes sobre a estabilidade do servidor público. Acompanhe!
O que é a estabilidade do servidor público?
A estabilidade do servidor público é um direito que está previsto na nossa Constituição Federal. E o maior objetivo é garantir que o servidor tenha as condições e a tranquilidade para exercer as suas funções.
Como assim? Imagine se o servidor tivesse que desempenhar o seu trabalho com base em pressões políticas ou interesse de grupos econômicos, com certeza, não seria bom para a nossa sociedade.
Então, além de trazer mais segurança ao servidor, a estabilidade traz benefícios para a sociedade, porque a atuação do funcionário deve ser em prol de todos nós.
Como funciona a estabilidade do servidor público?
Após adquirir a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido em situações específicas previstas por lei, como punições disciplinares graves ou necessidade de corte de pessoal por motivos de interesse público.
A seguir, detalho os requisitos necessários para a estabilidade, o processo de avaliação durante o estágio probatório e exemplo de como a estabilidade funciona na prática.
Requisitos para a estabilidade
Para adquirir a estabilidade, o servidor deve ser aprovado no estágio probatório, em que é avaliado seu desempenho, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa e responsabilidade.
Durante esse período, o servidor é monitorado e avaliado por seus superiores, ao final de três anos, se aprovado, passa a ter a estabilidade, podendo ser demitido apenas em situações bastante específicas.
Exemplo prático
Imagine um servidor que ingressou no serviço público em 2020. Em 2023, após concluir o estágio probatório e ser aprovado nas avaliações, ele adquire a estabilidade.
A partir de então, só poderá ser demitido nas situações excepcionais mencionadas.
Portanto, a estabilidade proporciona segurança ao servidor, permitindo que ele desempenhe suas funções sem pressões políticas ou outras interferências externas.
A estabilidade do servidor é um privilégio?
A atual regra sobre a estabilidade não impossibilita a demissão de servidores públicos que não cumprem seus deveres, além de não proteger o funcionário ineficiente, que entrega à sociedade desempenho abaixo do esperado.
Nesses casos, o servidor pode perder o cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado ou, ainda, após o julgamento no PAD.
O servidor é ou não privilegiado por ter estabilidade?
Sobre essa questão, vou trazer agora alguns comentários da autora Teresa Cristina Padilha de Souza. Veja:
“O principal objetivo da estabilidade é garantir imunidade aos servidores em relação a perseguições políticas e demissões injustas.
O servidor público precisa se sentir seguro para ter como prioridade única a prestação de serviços à sociedade, e não a seus superiores hierárquicos, por pressão ou visando a obtenção de simpatia e privilégios.
Protegendo o servidor, a estabilidade está protegendo a sociedade, impedindo que os órgãos do setor público se transformem em cabides de emprego e palcos de nepotismo, clientelismo e cartorialismo.
Além disso, a estabilidade tem como preceito básico impedir a descontinuidade administrativa que, em geral, pode acarretar a perda da memória técnica e cultural das organizações e do próprio Brasil.”
Portanto, a estabilidade do servidor público não é um privilégio!
Qual a importância e os efeitos da estabilidade no serviço público?
De forma geral, a estabilidade serve para dar continuidade no serviço público, ou seja, para que a administração atual não use o funcionalismo como instrumento para fazer trocas políticas com funcionários que o apoiem, por exemplo.
Nesse sentido, a estabilidade cumpre um papel de suma importância, destinando o servidor a satisfazer os interesses da sociedade e não os interesses pessoais de um governante.
No entanto, a estabilidade precisa também estar atrelada à execução de serviços com qualidade por parte do servidor público que visa garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade.
Dessa forma, a lei permite a demissão dos servidores por questões como falta de produtividade, corrupção e uso indevido do cargo.
Portanto, a estabilidade visa resguardar e proteger os servidores de interferências políticas e, ainda, garantir a continuidade da instituição e das políticas públicas, sendo um instrumento fundamental para a garantia da própria democracia.
Por fim, se você tiver problemas no órgão público, recomendo que fale com um advogado especialista em servidores.
Quando surgiu a estabilidade no serviço público brasileiro?
A estabilidade no serviço público brasileiro começou com a Constituição Federal de 1934, que garantiu estabilidade aos servidores concursados após dois anos, e aos que ingressaram por outras formas, como indicações, após dez anos.
A Constituição de 1937 removeu o conceito de estabilidade, mas manteve a proteção dos servidores civis, que só poderiam ser exonerados por sentença judicial ou processo administrativo, com os mesmos prazos anteriores.
As Constituições de 1946, 1967 e 1969 continuaram a tratar da estabilidade com características específicas:
- a CF de 1946 estendeu o direito aos veteranos da II Guerra Mundial;
- a CF 1969 introduziu uma escolha de estabilidade ou FGTS para trabalhadores da iniciativa privada.
Dessa forma, os professores titulares e titulares de ofício da Justiça nomeados até uma data específica também tinham direito à estabilidade.
O que a Constituição Federal diz sobre a estabilidade?
Desde 1988, quando publicada a Emenda Constitucional 19, a estabilidade é regrada através do artigo 41 da Constituição Federal.
Na atual Constituição, está previsto que é necessário um período de três anos de efetivo exercício para aqueles que ingressaram por meio de concurso público.
Esse mesmo artigo também traz as formas de se perder a estabilidade, conforme comentei no tópico anterior.
Além disso, está prevista a reintegração do servidor ao cargo público caso a sentença judicial seja invalidada.
Quais servidores têm estabilidade?
Apenas o servidor que for admitido por concurso público tem direito à estabilidade na administração pública. Após ser aprovado e tomar posse, o servidor inicia o período de estágio probatório.
Assim, você será avaliado durante 3 anos e, se aprovado, adquire a estabilidade no serviço público. Veja agora os detalhes sobre a aquisição desse direito.
Como a estabilidade é adquirida?
Para adquirir a estabilidade no serviço público, você tem de preencher todos os seguintes requisitos:
- aprovação no concurso público;
- convocação, nomeação e posse para cargo efetivo;
- execução das atividades e funções pelo prazo de 3 anos, período em que terá avaliações de desempenho durante o estágio probatório.
Essa avaliação do desempenho para garantir a estabilidade do servidor público está prevista na nossa Constituição Federal e no Estatuto do Servidor Público.
Qual o prazo de estabilidade do servidor público?
O prazo de estabilidade do servidor público é adquirido após três anos de estágio probatório, então, após a aprovação, o funcionário permanecerá no cargo até a sua aposentadoria.
Essa estabilidade traz segurança ao servidor, permitindo o desempenho de suas funções com mais confiança e menor risco de pressões externas ou políticas.
Por exemplo: suponha que um servidor foi aprovado em um concurso público e iniciou suas atividades em janeiro de 2021.Ele será avaliado periodicamente até janeiro de 2024.
Após esse período, caso seja aprovado em todas as avaliações, ele adquire a estabilidade, passando a ter garantia de permanência no cargo, podendo ser demitido apenas em situações excepcionais como falta grave ou insuficiência de desempenho.
O servidor estável pode perder o cargo público?
O servidor público estável pode perder o cargo público e ser demitido nos seguintes casos:
- Sentença judicial transitada em julgado, ou seja, quando não é possível entrar com outros recursos;
- Processo administrativo disciplinar por atos graves, em que é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório;
- reprovação nas avaliações de desempenho durante o estágio probatório;
- demissão por excesso de despesa com pagamento de pessoal (apesar de ter essa previsão na Constituição Federal, esse motivo ainda não foi aplicado na administração pública).
Observação: diferente dos servidores públicos, os membros de órgãos públicos, por terem a vitaliciedade, somente podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
No entanto, se tiver problemas em relação à estabilidade, é recomendado que você procure um advogado especialista em servidores públicos.
Diferença entre estabilidade e vitaliciedade no serviço público
A estabilidade e a vitaliciedade são conceitos importantes no serviço público, mas existem diferenças significativas, incluindo
- Estabilidade: é concedida aos servidores públicos efetivos após três anos de estágio probatório. Ela garante que o servidor só possa ser demitido em casos excepcionais, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou insuficiência de desempenho;
- Vitaliciedade: é um direito concedido a alguns cargos específicos, como juízes, membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros do Tribunal de Contas da União. Diferente da estabilidade, a vitaliciedade só pode ser perdida mediante sentença judicial transitada em julgado, tornando-se uma proteção ainda mais forte. Os membros vitalícios adquirem essa proteção após dois anos de exercício no cargo.
Exemplo:
Imagine um juiz que ingressa na magistratura. Após dois anos de serviço, ele adquire a vitaliciedade, então ele só pode ser removido por decisão judicial.
Em contraste, um servidor administrativo de um tribunal adquire estabilidade após três anos de serviço, mas pode ser demitido por razões administrativas, desde que haja um processo com direito à defesa.
Como fica a estabilidade do servidor público com a reforma administrativa?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 32/2020, apresentada em 2020 e, atualmente, pronta para ser analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, não teve andamento na Casa desde 2021.
Portanto, a matéria da proposta não é objeto de pauta do atual governo federal.
Mesmo assim, é importante saber que o principal foco do projeto é modificar as estruturas do serviço público.
Nesse caso, a estabilidade do servidor é um dos principais pilares dessa reforma, que também pretende revisar os salários e as progressões de carreiras.
Nessa PEC, foi proposta a criação de outros vínculos de contratação na administração pública, incluindo:
- contratos de cargo típico de Estado (com estabilidade após 3 anos); e
- cargo por prazo indeterminado (sem estabilidade).
Ambos os cargos continuarão sendo admitidos através de concurso público.
A estabilidade existirá apenas em áreas que uma lei futura definir como essenciais ou típicas de Estado.
Assim, foi adicionada uma nova fase no concurso público, incluindo parte do estágio probatório, mas com outro nome e novas regras. Veja as fases:
- Aprovação no concurso público;
- Vínculo de experiência (2 anos);
- Avaliação do período de experiência (se for aprovado na experiência, será nomeado);
- Estágio probatório (+ 1 ano);
- Se for aprovado no estágio probatório, passa a ter estabilidade.
Portanto, haverá mais uma etapa nos concursos públicos, porque foi incluído o vínculo de experiência, que será uma espécie de alternativa ao atual estágio probatório.
Com isso, somente os profissionais com melhores avaliações no fim do vínculo serão nomeados de forma definitiva para o cargo.
Conclusão
A estabilidade no serviço público é um direito fundamental para garantir a imparcialidade e a continuidade das funções públicas, protegendo tanto o servidor quanto a sociedade de influências externas e pressões políticas.
Apesar das críticas, a estabilidade não impede a demissão de servidores ineficientes ou faltosos, mas assegura que o desempenho do servidor esteja sempre voltado para o bem comum.
No entanto, se você enfrenta problemas relacionados à estabilidade ou outras questões no serviço público, recomendo que entre em contato com advogados especialistas para orientação jurídica.
Respostas de 9
Olá doutor, eu tenho uma dúvida. Sou servidor da esfera federal no cargo de técnico administrativo em educação de ensino médio, já sou estável, estou para fazer prova para o mesmo cargo e esfera só que de nível superior, caso passe e a reforma “tire” a estabilidade desse cargo para novos concursando, por eu já estar no serviço público, carrego minha estabilidade comigo?
Sou funcionário público municipal. Prestei concruso à 22 anos pra ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. No inicio trabalhei quase 2 anos como secretario escolsr e quase 20 anos trabalhei como recepcionista em uma unidade de saúde. Há dois meses a nova gestão me transferiu para a área da educação ” uma escola”. Gostaria de saber se tenho direito à estabilidade de lotação na unidade de saúde pelo fato de já está trabalhando a quase 20 anos?
Olá Agnaldo Bastos, sou servidor publico concursado como agente de atividades e com estabilidade neste cargo de agente, depois me trocaram de cargo sem concurso publico, usando uma nova lei, a lei nova que eles usaram é a lei 7995/90. A minha duvida, esta lei pode retroagir e interferir num concurso publico que eu fiz em 1984, e pode quebrar a estabilidade, e trocar o meu cargo sem concurso e rebaixar de cargo. Reclamei junto ao SRH falaram que prescreve, conforme pesquisa na internet diz que não prescreve, que não a crime do ato jurídico perfeito contra a constituição federal, de acordo com a RE 685 e também a sumula 311317/SP ministro Eros Graus, que diz que qualquer proventos sem concurso publico é ilegal. Tem que voltar imediatamente para o primeiro cargo, e também pode interferir se temos estatuto próprio. Peço que entre em contato com o numero 45 991359396 pelo what zap
Olá, Francisco! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
SOU FUNCIONARIO PUBLICO COM ESTABILIDADE NO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUARIA, E TROCARAM O MEU CARGO PARA UM INFERIOR APOS SEIS ANOS. EU ALEGO QUE TINHA ESTABILIDADE, E ADMINISTRAÇAO NEGA EM DEVOLVER MEU CARGO DE VOLTA, MAS SEMPRE TRABALHEI NO MESMO LUGAR COM O CARGO MUDADO.
Francisco, a administração não pode trocar voce de cargo uma vez que prestou concurso publico para tal, o que pode acontecer e darem um cargo comissionado para uma outra função
Diferente disso voce estará em desvio de função passivel de uma ação judicial contra o Orgão publico
Sou servidora contratada pública a 4anos.minha dúvida é tenho estabilidade ou é só pra quem prestou concurso?
Sou funcionaria pública a 9 anos, sou estatutária, minha dúvida está em saber se as leis q regem o estatuto podem ser inferior as leis federais
Sou servidor público municipal, trabalho em uma unidade de saúde UPA, sou condutor de ambulância e agora estão me transferindo para secretaria de saúde para dirigir um micro-ônibus que leva pacientes para hospitais públicos para consultas. Gostaria de saber se eu posso recusar? E se eu me recusar eles podem me tranferir de secretaria?