A Nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, trouxe importantes mudanças nas eventuais penalidades contra os agentes públicos.
Com a Lei n.º 14.230/21, houve uma tentativa de equilibrar a proteção ao patrimônio público com a segurança jurídica dos servidores, adaptando a legislação às novas demandas sociais e jurídicas.
Neste artigo, você entenderá o que motivou essas mudanças e quais são as principais alterações que afetam diretamente a sua atuação no serviço público.
Continue a leitura para se manter informado sobre os detalhes dessa importante reforma.
Nova Lei de Improbidade Administrativa: entenda as mudanças
A Nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021, trouxe diversas alterações na legislação que regula a responsabilização de agentes públicos por atos que atentam contra a administração pública.
A reforma da LIA, prevista pela Lei n.º 14.230/21, buscou adequar o texto original de 1992 às novas demandas sociais e jurídicas, equilibrando a proteção ao patrimônio público com a segurança jurídica dos servidores.
Neste artigo, vou explorar o que motivou essas mudanças e quais são as principais novidades da legislação.
Quais são as principais mudanças na Nova Lei de Improbidade Administrativa?
A Nova Lei de Improbidade Administrativa introduziu alterações que afetam diretamente a responsabilização de agentes públicos e, também, a condução dos processos judiciais.
A seguir, eu comento sobre as alterações mais importantes:
Exigência de dolo
A nova lei exige dolo, ou seja, intenção clara e comprovada de cometer ato ilícito, para responsabilizar um agente público por improbidade administrativa.
Dessa forma, a nova legislação excluiu a possibilidade de punição para atos culposos, aqueles cometidos sem intenção, como por negligência, imprudência ou imperícia.
Isso significa que, para haver condenação, será necessário provar que você agiu com má-fé, buscando um benefício indevido ou causando danos deliberados ao patrimônio público.
Limitação das sanções
A nova lei também trouxe um escalonamento mais transparente e uma limitação das sanções aplicáveis aos agentes públicos.
Isso porque, agora, as penas devem ser proporcionais à gravidade do ato praticado.
Em casos de menor gravidade, as punições podem se limitar à aplicação de multa, sem necessidade de imposição de sanções mais severas, como a perda da função pública ou a suspensão dos direitos políticos.
Essa alteração busca evitar penalidades excessivamente rigorosas para infrações de menor impacto.
Ressarcimento e parcelamento
Outra novidade importante é a possibilidade de parcelamento das multas e valores que os agentes devem ressarcir ao erário.
Além disso, caso o agente público condenado demonstre incapacidade financeira para quitar o débito de uma só vez, a nova lei permite o parcelamento em até 48 vezes.
Essa medida visa facilitar a recuperação de recursos públicos desviados.
Proteção ao erário
A nova legislação reforça a proteção ao patrimônio público, mas a perda patrimonial de atividade econômica não caracteriza improbidade, a menos que haja dolo comprovado.
Além disso, a lei prioriza o bloqueio de bens de menor liquidez, como veículos e imóveis, antes do bloqueio de contas bancárias.
Minimizando, dessa forma, os impactos sobre os acusados.
Exclusividade do Ministério Público
A exclusividade do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa é uma mudança que visa aumentar a uniformidade em investigações e processos.
Anteriormente, tanto o Ministério Público quanto às entidades públicas lesadas podiam iniciar essas ações de improbidade (AIA).
Com a nova lei, essa prerrogativa é restrita ao Ministério Público, buscando evitar a multiplicidade de ações e garantir uma condução mais especializada dos casos.
Prazo para manifestações do Ministério Público
A nova legislação estabeleceu um prazo de um ano para o Ministério Público manifestar interesse na continuidade dos processos de improbidade administrativa em andamento. Isso inclui também os que estão em fase de recurso.
Então, se o Ministério Público não tiver se manifestado dentro desse prazo, deve ocorrer a extinção do processo.
Por fim, essa regra visa acelerar a tramitação dos casos e evitar a perpetuação de processos sem interesse público, trazendo maior eficiência e celeridade ao Judiciário.
Impactos das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa para os servidores públicos
A reforma da Lei de Improbidade Administrativa trouxe alterações que afetam diretamente os servidores públicos.
Isso porque as mudanças na legislação impactam a responsabilidade funcional dos funcionários, suas rotinas de trabalho e a maneira como as infrações são tratadas.
Com a nova lei, há uma reconfiguração do que é considerado ato de improbidade, em especial no que diz respeito à exigência de dolo e à exclusão da culpa como critério para punição.
Como as alterações na lei afetam a responsabilidade dos servidores públicos?
As novas regras da Lei de Improbidade Administrativa têm um efeito importante na responsabilidade dos servidores públicos.
Anteriormente, os servidores podiam sofrer punições tanto por atos dolosos (intencionais) quanto culposos (negligência, imprudência ou imperícia).
Com a reforma, a responsabilidade dos servidores passou a estar diretamente ligada à prova do dolo, ou seja, à intenção de cometer uma irregularidade.
Responsabilidade funcional:
- Exigência de dolo: agora, somente atos praticados com intenção de lesar a administração pública ou de obter vantagem indevida podem resultar em condenação por improbidade;
- Proteção jurídica: a mudança proporciona maior proteção aos servidores que atuam de boa-fé, garantindo que não haja penalização por decisões que, embora resultem em prejuízo, havia a intenção de beneficiar a administração pública.
Repercussões das mudanças na rotina dos servidores públicos
As alterações na Lei de Improbidade Administrativa impactam a rotina dos servidores públicos, mudando a forma como eles conduzem suas atividades diárias. Isso também afeta os processos de tomada de decisão.
Mudanças práticas na rotina:
- Decisões mais seguras: com a nova lei, você pode se sentir mais confiante em suas decisões, sabendo que não haverá responsabilização por erros honestos ou por interpretações divergentes da lei, desde que não haja dolo;
- Maior flexibilidade na tomada de decisões: a nova legislação permite que você assuma riscos calculados, necessários para a inovação e melhoria dos serviços públicos, sem o medo de ser punido por resultados não intencionais;
- Necessidade de registro e justificativa: ao mesmo tempo, as mudanças podem aumentar a necessidade de documentação e justificativa das decisões tomadas. Como a prova de dolo é essencial para a condenação, você pode precisar registrar de forma mais detalhada o processo de tomada de decisão para se proteger contra eventuais acusações de improbidade.
O fim da punição por atos de culpa: veja consequências
Uma das mudanças mais debatidas na nova Lei de Improbidade Administrativa é a exclusão da punição para atos de culpa, ou seja, aqueles cometidos por negligência, imprudência ou imperícia.
Consequências práticas:
- Maior segurança na sua rotina: com a eliminação da punição por culpa, você fica mais protegido contra processos que possam decorrer de falhas involuntárias ou erros administrativos sem intenção de causar dano. Isso diminui a insegurança jurídica e pode evitar um cenário em que os servidores se sintam pressionados a evitar qualquer ação por medo de represálias;
- Desafios na comprovação de dolo: a necessidade de comprovar dolo para qualquer condenação pode dificultar a punição de servidores que cometem infrações graves, mas sem uma intenção clara de causar dano;
- Impacto na responsabilização: a exclusão dos atos culposos da esfera da improbidade administrativa pode resultar em uma menor quantidade de processos contra servidores públicos. Isso pode ser visto tanto como um benefício, ao reduzir o número de litígios considerados abusivos, quanto como um risco, caso permita que atos prejudiciais fiquem impunes por falta de evidências de dolo.
Retroatividade da Nova Lei de Improbidade Administrativa
A reforma da Lei de Improbidade Administrativa introduziu importantes mudanças nas regras.
Essas alterações impactam diretamente os processos em andamento, trazendo um novo direcionamento para a aplicação da lei aos fatos anteriores à sua vigência.
Nesse sentido, um dos princípios constitucionais aplicáveis é o da retroatividade benéfica, que garante a aplicação das regras mais favoráveis aos réus em processos de improbidade administrativa.
Assim, baseado no art. 5º, inciso XL da Constituição Federal, o princípio da retroatividade determina que a lei nova, se mais benéfica, deve ser aplicada a fatos anteriores à sua promulgação.
No caso da nova Lei de Improbidade Administrativa, isso significa que as disposições que favorecem os agentes públicos, como a exclusão de atos culposos, podem ser aplicadas de forma retroativa.
Dessa forma, essa regra pode afetar muitos processos de improbidade administrativa que estavam em andamento antes da reforma.
Por exemplo, um agente público processado por ato culposo pode ter seu processo extinto com a nova lei, que não considera culpa para punição.
Alterações no prazo prescricional da improbidade: o que muda para os processos em andamento?
A nova lei também alterou os prazos prescricionais, estabelecendo um novo marco temporal para a punição dos atos de improbidade administrativa.
Veja a seguir mais detalhes sobre o novo prazo prescricional:
- Prazo único de oito anos: a nova legislação estabelece que o prazo para a prescrição da ação de improbidade administrativa será de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência do ato. Esse prazo é único e substitui os prazos anteriores, que variavam conforme o término do mandato ou da função do agente público;
- Impacto nos processos existentes: para processos em andamento, a nova regra pode resultar na extinção de ações que já ultrapassaram o novo prazo prescricional, assim, beneficiando os réus. Além disso, a aplicação da retroatividade benéfica pode fazer com que processos mais antigos, ainda não julgados, sejam afetados, limitando a possibilidade de condenação;
- Agilização dos processos: a unificação e clareza do prazo prescricional visa dar mais celeridade e previsibilidade aos processos de improbidade administrativa, evitando que ações se arrastem de forma indefinida nos tribunais.
Portanto, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, ao alterar tanto a retroatividade quanto a prescrição, trazem novos desafios e oportunidades para os agentes públicos.
Análise jurídica das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, introduzidas pela Lei n.º 14.230/21, têm gerado um amplo debate jurídico sobre seus impactos e a maneira como os princípios constitucionais e as decisões judiciais devem ser aplicadas a partir de agora.
Por isso, vou tratar dos principais aspectos jurídicos das alterações, abordando a aplicação dos princípios constitucionais no Direito Administrativo Sancionador.
Além disso, também falarei sobre o papel do STJ na interpretação da nova lei, além de críticas e elogios à reforma.
Aplicação dos princípios constitucionais no direito administrativo sancionador
A nova Lei de Improbidade Administrativa reforça os princípios constitucionais no Direito Administrativo Sancionador, garantindo maior proteção aos direitos dos agentes públicos. Além disso, assegura a aplicação de sanções justas e proporcionais.
Princípios constitucionais relevantes:
- Princípio da legalidade: a nova lei reforça o princípio da legalidade ao delimitar com mais precisão quais condutas configuram atos de improbidade. Isso visa evitar interpretações extensivas e subjetivas que poderiam levar à punição de atos não previstos expressamente na norma;
- Princípio da proporcionalidade: com a exclusão dos atos culposos e a exigência de dolo, a nova lei busca garantir que as sanções aplicadas sejam proporcionais à gravidade do ato praticado. O escalonamento das penas também reflete essa preocupação em ajustar a resposta punitiva ao grau de culpa do agente;
- Princípio da retroatividade benéfica: conforme este princípio constitucional, as disposições mais favoráveis ao réu devem ser aplicadas de modo retroativo, podendo beneficiar agentes públicos que respondem a processos por atos de improbidade administrativa.
Assim, os tribunais e órgãos administrativos devem aplicar esses princípios ao interpretar e executar as normas da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Assim, garantindo que as ações sejam conduzidas com base na legalidade, proporcionalidade e proteção dos direitos fundamentais dos agentes públicos.
O papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na interpretação da nova lei
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua na interpretação e aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa, especialmente em sua função de uniformizar a jurisprudência sobre o tema.
Inclusive, o STJ já se manifestou de modo favorável à aplicação retroativa da nova lei, com base no princípio da retroatividade benéfica.
Isso significa que é possível revisar muitos processos em andamento com base nas novas disposições, beneficiando réus nas situações em que a legislação anterior seria mais dura.
Nesse sentido, o Tribunal tem adotado a nova exigência de dolo como um critério determinante para a punição por improbidade.
Com isso, o STJ tende a exigir provas mais robustas da intenção dolosa nas ações judiciais, filtrando rigorosamente os casos de improbidade que merecem condenação.
Além disso, as decisões do STJ destacam a necessidade de aplicar sanções proporcionais ao dano causado e ao grau de envolvimento doloso do agente público, conforme os princípios constitucionais e a nova legislação.
Como os servidores públicos devem se preparar para as novas regras sobre improbidade administrativa?
Com a implementação da nova Lei de Improbidade Administrativa, os servidores públicos precisam estar atentos às mudanças e adotar medidas práticas para evitar penalidades.
A seguir, eu trouxe orientações para você se adequar às novas normas e saber quando buscar apoio jurídico especializado.
Dicas práticas para evitar penalidades com base na nova lei
Para os servidores públicos, é essencial entender as novas regras e adotar práticas que previnam qualquer acusação de improbidade administrativa.
Veja a seguir algumas dicas valiosas.
1. Compreender as novas regras
- Estudo da legislação: é fundamental que você se atualize sobre as mudanças introduzidas pela Lei n.º 14.230/21, especialmente em relação à exigência de dolo e à exclusão da culpa;
- Participação em treinamentos: cursos e palestras sobre a nova lei podem ser uma forma eficaz de se familiarizar com as mudanças e entender como elas impactam a prática administrativa.
2. Documentar decisões e atos administrativos
- Registro de decisões: documente as decisões e atos administrativos, especialmente os de maior risco ou controvérsia, pois esses registros ajudam a provar a ausência de dolo;
- Consultoria interna: antes de tomar decisões que envolvam altos riscos, consulte as áreas jurídicas ou de compliance da empresa, se tiver. Esse apoio pode ajudar a validar a legalidade e a conformidade das decisões com a legislação vigente.
3. Manter a transparência e a impessoalidade
- Adoção de boas práticas: mantenha-se alinhado aos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e transparência;
- Evitar conflitos de interesse: além disso, identifique e evite situações conflitantes, como nomeações e contratações que possam parecer favorecimento. Justifique bem essas ações, se necessário.
Saiba mais: Defesa em Ação de Improbidade Administrativa: como fazer?
Quando buscar um advogado especializado em improbidade administrativa?
Mesmo com todas as precauções, pode haver situações em que você precisa de orientação jurídica especializada.
Por isso, saber quando procurar um advogado pode ser crucial para a defesa dos seus direitos e, também, para a correta condução do processo.
Veja agora mais detalhes.
1. Após receber notificação ou abertura de inquérito
- Início de investigação: caso você receba uma notificação (citação ou intimação) sobre a abertura de inquérito ou processo relacionado à improbidade administrativa, eu aconselho buscar de imediato um advogado especializado, porque a orientação jurídica no início do processo pode ser determinante para o sucesso da defesa.
2. Na tomada de decisões de alto risco
- Decisões sensíveis: antes de tomar decisões administrativas que envolvam alto risco de contestação ou, ainda, que possam ser interpretadas como favorecimento ou desvio de conduta, é prudente consultar um advogado, porque isso pode prevenir ações judiciais futuras e garantir que a decisão esteja em conformidade com a lei.
3. Para revisão de processos e procedimentos
- Compliance e auditoria: solicitar a revisão de procedimentos internos e de processos administrativos por um advogado especializado pode ajudar a identificar vulnerabilidades e a implementar medidas preventivas, evitando-se os futuros litígios.
4. Dúvidas sobre retroatividade e prescrição
- Impacto das mudanças: se houver dúvidas sobre como as mudanças na lei afetam processos em andamento ou, também, sobre a aplicação da retroatividade benéfica, um advogado especializado pode fornecer orientações específicas para o caso em questão.
Portanto, contar com o suporte de um advogado especializado é essencial para você desempenhar suas funções com segurança e em conformidade com a nova Lei de Improbidade Administrativa.
Conclusão
As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa representam uma transformação importante na proteção dos agentes públicos e, também, na forma como se conduz a responsabilização por atos ilícitos.
Por isso, entender essas alterações e se adaptar às novas regras é essencial para atuar com segurança e evitar penalidades indevidas.
No entanto, caso você tenha dúvidas sobre como essas mudanças podem impactar sua atuação ou, ainda, esteja envolvido em um processo de improbidade, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.