Inquérito Policial ou Ação Penal pode me reprovar nos concursos públicos

Uma dúvida frequente entre os concurseiros é se Inquérito Policial ou Ação Penal pode reprovar nos concursos públicos, principalmente quando se trata de certames para cargos nas áreas de segurança pública.

De modo geral, os concursos destinados aos órgãos públicos, justiça criminal e de segurança pública envolvem uma análise minuciosa sobre os candidatos, além das fases de testes.

Então, no decorrer deste artigo, você entenderá qual inquérito policial ou ação penal pode ser motivo de reprovação do candidato nos concursos públicos. Veja como proceder.

Inquérito Policial, Ação Penal e a Investigação Social nos concursos públicos

A investigação social é um processo para avaliação da conduta, idoneidade moral e personalidade do candidato ao cargo público que exige responsabilidade, a exemplo da segurança pública.

O objetivo de verificar essa conduta e idoneidade é para atestar se há compatibilidade entre o indivíduo candidato e as funções do cargo pretendido.

Nessa fase, há averiguação se o candidato está submetido a inquérito policial e ação penal, por exemplo:

  • inquérito policial: procedimento administrativo investigativo executado pela polícia judiciária brasileira (civil, federal e outras);
  • ação penal: é um procedimento executado pelo judiciário, a pedido do Ministério Público ou da vítima, quando existe um acusado. É o instrumento que pune o autor do crime.

Durante a investigação social, uma equipe especializada verifica todas as informações necessárias, averiguando se o candidato tem envolvimento em inquérito policial, ação penal ou outra falha de conduta.

Responder a Inquérito Policial ou Ação Penal pode me reprovar nos concursos públicos?

Conforme o entendimento do STF, responder a inquérito policial ou ação penal não pode motivar eliminação de um candidato de concurso público sem haver o trânsito em julgado.

Portanto, esse motivo não pode eliminar o candidato, pois o princípio da presunção de inocência deve ser respeitado.

Responder ao inquérito ou ação penal não é considerado antecedente criminal, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Para esclarecer essa questão, listei quais são os critérios usados na avaliação da investigação social e os fatores que podem levar à reprovação.

Critérios utilizados na avaliação da Investigação Social

De modo geral, a equipe responsável por essa avaliação envolve psicólogos, assistentes sociais e investigadores. 

Além do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais, a investigação social pode incluir consulta em bancos de informações.

A consulta das informações pode ser realizada na Polícia Federal e através de entrevistas com amigos, familiares e vizinhos do candidato. São avaliados os seguintes pontos:

  • conduta social: comportamento na sociedade, como participação em briga, problemas com a vizinhança e histórico de violência familiar;
  • situação financeira: verificação de indícios de enriquecimento ilícito ou participação em atividades financeiras ilegais;
  • antecedentes criminais: condenação por crime de corrupção, crime contra a administração pública ou crimes graves;
  • estabilidade emocional: histórico de problemas emocionais ou psicológicos que possam comprometer o exercício do cargo pretendido;
  • uso de drogas ou outras substâncias ilícitas: histórico de envolvimento com drogas e atividades ilícitas.

Fatores que levam a reprovação do candidato nesta etapa

Em geral, os fatores que podem causar a reprovação estão relacionados com condutas incompatíveis às atribuições do cargo. Porém, eles podem variar conforme as normas definidas pelo órgão responsável pelo certame.

Veja alguns exemplos que comumente levam a reprovação:

  • descumprimento de obrigações legais, como pagamento de pensão alimentícia;
  • condenações criminais que revelam ausência de idoneidade;
  • ser reincidentes em faltas disciplinares, transgressões e em infrações de trânsito com risco a vida;
  • ter mandado de prisão ou em caso de prática de infrações penais;
  • vínculos com organizações criminosas, drogas ou atividades ilícitas;
  • falta de veracidade nas informações fornecidas durante o processo seletivo, entre outros.

Saiba mais: Reprovação na investigação social dos concursos públicos

O que fazer em caso de envolvimento em um Inquérito Policial ou Ação Penal durante concurso?

Caso você esteja envolvido em Inquérito Policial ou Ação Penal no decorrer de um concurso público, fique tranquilo. A Constituição garante o princípio da presunção da inocência.

Ser réu não pode motivar reprovação, mesmo que esteja previsto no edital do concurso. Afinal, as regras do edital não podem ferir as leis, tampouco a Constituição Federal.

Procurar um advogado especializado em concursos em caso de reprovação ilegal. Um advogado poderá analisar a situação, fornecer auxílio jurídico e representá-lo durante o processo.

Transparência e honestidade são fundamentais, então fornecer informações verídicas e não omitir ou distorcer fatos é essencial. 

Afinal, durante a etapa de investigação social, você deve fornecer tudo que lhe for solicitado.

Avalie o edital do concurso, as regras e exigências. Assim, estando preparado para fornecer todas as informações necessárias e resguardando as suas garantias e direitos.

Como se preparar para a prova de Investigação Social?

É fundamental estudar o edital do concurso para se precaver e estar bem preparado para a fase de investigação social, demonstrando idoneidade e boa conduta.

É necessário ter conhecimento sobre os critérios de avaliação na etapa de investigação social. Assim, efetuando uma autoavaliação das suas relações sociais, conduta ética e moral. Confira algumas dicas:

  • seja honesto durante o processo investigativo;
  • forneça as informações solicitadas com clareza e veracidade;
  • tentativas de ocultar e distorcer informações podem acarretar reprovação.

Em caso de inquérito policial ou ação penal em andamento, não oculte informações. Lembrando que, constitucionalmente, ser réu não é critério eliminatório. Então, busque auxílio jurídico para acompanhar seu caso.

Conclusão

A existência de Inquérito Policial ou Ação Penal durante a fase de investigação social, por vezes, resulta em eliminação do candidato em concursos públicos.

No entanto, sem haver uma sentença condenatória transitada em julgado, não é considerado antecedente criminal, em respeito ao princípio da presunção de inocência. Então a eliminação do candidato pode ser inconstitucional.

Caso esteja passando por essa situação, fale com um advogado especialista para contestar o resultado da eliminação infundada e buscar medidas cabíveis, seja na esfera administrativa ou judicial.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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