Licença-prêmio para servidor estadual: como funciona?

O serviço público brasileiro oferece diversos benefícios além da conhecida estabilidade, um deles é a licença-prêmio para servidores estaduais, tema deste artigo. 

A licença-prêmio é um direito garantido aos servidores, atuando como um incentivo à dedicação e ao comprometimento. Este benefício garante três meses de licença remunerada a cada cinco anos de serviço, sem afetar o salário do funcionário. 

Continue a leitura e entenda mais sobre esse relevante assunto do universo do serviço público.

O que é a licença-prêmio para servidor estadual?

A licença-prêmio para servidor público estadual é um benefício bastante significativo. Após completar cinco anos de serviço ininterruptos, o servidor estadual tem o direito a três meses de licença remunerada. 

Isso significa que ele pode se afastar do trabalho, usufruindo desse tempo para descanso, formação, entre outros, sem qualquer prejuízo no salário. 

Quais são os tipos de licença-prêmio para servidor estadual?

Atualmente, apenas a modalidade de licença-prêmio por assiduidade é prevista para os servidores públicos, sejam eles estaduais ou federais.

As regras para sua concessão podem variar conforme a legislação local. Alguns entes federativos substituíram essa licença por benefícios como a licença-capacitação

O período de gozo dessa licença deve ser negociado com a administração para assegurar a continuidade dos serviços públicos.

Todo servidor estadual tem direito à licença-prêmio?

Embora a licença-prêmio seja um benefício comum em muitos regimes de servidores públicos, nem todos os servidores estaduais têm direito a ela. 

Cada estado tem autonomia para estabelecer suas próprias regras e benefícios para os servidores.. 

Portanto, é essencial que o servidor busque informações precisas sobre seus direitos na legislação específica do estado em que atua.

Licença-prêmio para servidor estadual: perguntas frequentes

É fundamental que os servidores públicos conheçam os seus direitos e a licença-prêmio costuma gerar muitas dúvidas. Pensando nisso, preparei esse tópico em que respondo perguntas frequentes sobre o tema:

Como solicitar a licença-prêmio?

Conforme legislação vigente, os servidores públicos devem obter sua licença no prazo de 4 anos e 9 meses, a partir da aquisição de seus direitos. 

Após esse período, o empregado perderá os benefícios e não poderá pleitear a reintegração. Por fim, a solicitação é feita pelo sistema do órgão vinculado, de forma online. 

Requisitos para solicitar a licença-prêmio

Os requisitos para solicitar a licença prêmio são os seguintes:

  • ser servidor estadual efetivo;
  • possuir, ao menos, 4 anos e 9 meses de atuação; 
  • não possuir faltas injustificadas, pois as mesmas retardam o processo; 
  • não estar no cargo de Direção ou Função Gratificada.

Como calcular o período da licença-prêmio?

Os funcionários públicos têm direito a uma compensação de 3 meses de salário para cada período de sua licença premium (ou seja, cinco anos). O valor do último salário ativo do servidor também é levado em consideração no cálculo do valor das férias. 

São considerados, para efeito de cálculo, apenas os prêmios permanentes e os prêmios perpétuos e não o valor dos subsídios elegíveis que integram o salário do trabalhador.

Sendo assim, o cálculo é mais simples do que se imagina, bastando a medida simples dos valores já recebidos a título salarial e de prêmios. 

Qual a documentação necessária para solicitar a licença-prêmio?

A documentação para solicitação da licença-prêmio é variável. Isso ocorre porque cada servidor estadual obedece a legislação do estado de atuação

Portanto, confira a legislação do seu órgão de atuação, do estado de sua nomeação, e acesse a lista de documentos específica.

Quais são os direitos e benefícios do servidor estadual durante a licença-prêmio?

Durante o gozo da licença-prêmio, o servidor estadual faz jus ao recebimento de 3 meses de salário consecutivos ao período de afastamento do órgão de atuação, como se continuasse em atuação no órgão de lotação.

A licença-prêmio do servidor estadual pode ser negada?

A licença-prêmio do servidor estadual pode ser negada se a conduta do servidor não for compatível com a lei, com os requisitos do órgão em questão e até mesmo com a Lei de Improbidade Administrativa

A licença é apenas concedida ao servidor que possui comportamento adequado ao benefício. 

Servidor público estadual pode vender a licença-prêmio?

Para o servidor que se aposentar sem usar o direito de licença-prêmio, a legislação prevê o recebimento em dinheiro equivalente ao total de horas de licença não gozadas.

Entretanto, atenção aos detalhes, pois, neste caso, não houve venda, mas sim uma compensação de um um direito que o servidor não poderá mais usufruir, justamente porque perdeu a condição de servidor ao se aposentar.

Ademais, a prática do estado de adiar a aposentadoria de servidores que ultrapassaram o prazo de licença é ilegal e os funcionários devem se aposentar imediatamente.

Por fim, o pagamento das folgas em dinheiro é feito aos empregados afastados, aos que estão aguardando ordem de aposentadoria e aos dispensados ​​com licença vencida.

Conclusão

Em resumo, a licença-prêmio é um benefício importante para os servidores públicos estaduais, que premia a dedicação e a assiduidade ao serviço público. 

Apesar das variações nas regras de cada estado, essa licença é uma forma de reconhecimento e incentivo. É importante, entretanto, estar ciente de todos os requisitos e condições para sua obtenção e gozo. 

Portanto, o servidor deve sempre buscar compreender completamente seus direitos, ler a legislação aplicável ao seu caso para se manter bem informado.

Caso ainda tenha dúvidas ou considere necessário, fale com um advogado especialista em servidor público para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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