Um mandado de segurança para anular uma questão de concurso é um mecanismo jurídico válido dependendo da circunstância e da situação em que o candidato se encontra.
Se, após entrar com um recurso administrativo, o candidato não conseguir a troca do gabarito ou anulação da questão, o próximo passo é impetrar um mandado de segurança visando corrigir o equívoco.
Neste artigo, vou te explicar como funciona esse instrumento jurídico e quais são os requisitos essenciais para garantir a aplicação correta dessa ação.
O que é o mandado de segurança?
O mandado de segurança, regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, é uma ação constitucional utilizada para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica . Nessa situação, esse mecanismo protege o direito comprovado sem necessidade de provas complexas.
Por exemplo, o candidato pode comprovar o erro de uma questão de concurso público com base no edital, gabarito, jurisprudência, legislação ou outros meios adequados.
Ressalte-se que o mandado de segurança exige a ausência de outro tipo de ação mais apropriada para solucionar o problema.
Além disso, o autor deve impetrar o mandado de segurança até 120 dias após a violação do direito.
É possível anular uma questão de concurso com mandado de segurança?
Sim, é possível utilizar o mandado de segurança para anular uma questão de concurso público. No entanto, esse mecanismo só se aplica quando ocorre uma violação de direito líquido e certo no processo seletivo. Ou seja, a irregularidade deve ser evidente e de fácil verificação pelo Poder Judiciário.
Diante disso, as situações em que o mandado de segurança pode anular uma questão de concurso incluem:
- Quando a questão apresenta erro claro e comprovado (como uma resposta incorreta indicada como certa);
- Quando o tema da questão não foi incluído no conteúdo programático do edital;
- As questões que favorecem um grupo específico de candidatos;
- As perguntas estão confusas, mal elaboradas ou que não têm resposta correta;
- Falta de transparência na divulgação de critérios para correção;
- Quando a banca não cumpre as normas previstas no edital, como prazos ou critérios de avaliação;
- Entre outros.
No entanto, é importante ressaltar que o Judiciário tende a ser cauteloso ao interferir em decisões das bancas examinadoras. Quando há divergências interpretativas ou necessidade de avaliação técnica da banca, exceto em casos de ilegalidade evidente que necessitam de correção para evitar maiores prejuízos.
Quais são os requisitos para o mandado de segurança?
Os requisitos de admissibilidade para impetrar um mandado de segurança para anular uma questão de concurso são:
Direito líquido e certo
Direito líquido e certo significa que o direito alegado deve ser evidente, claro e comprovável de forma imediata. Ou seja, sem necessidade de investigações ou produção de provas complexas.
Como, por exemplo, uma questão de concurso com erro material ou que aborda tema fora do edital.
Ato de autoridade
Candidatos usam o mandado de segurança para questionar atos de autoridade pública ou particular no exercício de função pública.
Ou seja, o autor impetra o mandado de segurança contra bancas organizadoras de concursos públicos, órgãos administrativos, seus representantes legais, reitores de universidades, entre outros.
Ausência de outra ação judicial adequada
O uso do mandado de segurança ocorre apenas na ausência de outro meio legal mais específico para resolver o problema.
Ou seja, você não pode utilizar esse mecanismo quando existe um recurso administrativo pendente ou se existe outra ação judicial mais apropriada, como por exemplo, uma ação ordinária.
Prova pré-constituída
Além disso, toda a documentação necessária para comprovar o direito deve ser apresentada no momento da impetração. Isso significa que não se permite juntar provas posteriormente para esclarecer a violação da Autoridade Coatora.
Geralmente, os documentos utilizados neste processo são:
- Edital do concurso;
- Prova e gabarito oficial;
- Recurso administrativo (quando interposto e negado);
- Documentos que demonstrem erro ou ilegalidade.
Prazo de 120 dias
O autor deve impetrar o mandado de segurança até 120 dias após a data da violação.
Diante disso, no caso de concursos, o prazo geralmente começa a contar a partir da publicação do gabarito oficial ou do resultado do recurso administrativo.
Ilegalidade ou abuso de poder
Outro critério para impetrar o mandado de segurança é quando houver ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade responsável.
Como, por exemplo, a cobrança de conteúdo não previsto no edital ou aplicação de critérios de correção que ferem a isonomia entre os candidatos.
Representação por advogado
Para a impetração de um mandado de segurança para anular uma questão de concurso é indispensável a atuação de um advogado especialista em direito do candidato.
Além disso, o advogado também será responsável por acompanhar o andamento do processo e apresentar eventuais recursos.
Quando não é cabível o mandado de segurança para anular questão de concurso?
Em geral, não pode ser utilizado o mandado de segurança para anular uma questão quando:
- Ainda caiba recurso contra as decisões administrativas;
- Houver atos administrativos que dependam de análise subjetiva ou discricionária;
- Para discutir direitos que demandem investigação aprofundada ou perícias.
Quais são os passos para impetrar com mandado de segurança?
Veja agora 8 passos para entrar com um mandado de segurança para anular uma questão de concurso.
Passo 01: identificar o problema
O primeiro passo é verificar o ato ou decisão que violou o seu direito líquido e certo. Por isso, certifique-se de que uma autoridade pública ou um particular no exercício de função pública tenha praticado o ato questionado.
Como, por exemplo, uma questão de concurso público com erro no gabarito ou cobrança de tema fora do edital.
Passo 02: coletar provas
Reúna toda a documentação necessária para comprovar o direito violado como o segundo passo do processo.
No caso de concursos públicos, os documentos principais podem incluir:
- Edital do concurso;
- Prova aplicada e gabarito oficial;
- Recursos administrativos interpostos e respostas da banca;
- Pareceres técnicos (se aplicável);
- Entre outros.
Passo 03: consulte um advogado especializado
O próximo passo é procurar um advogado com experiência em direito administrativo ou constitucional.
O advogado avaliará a viabilidade do caso, verificará os documentos e orientará sobre as etapas seguintes.
Passo 04: elaborar a petição inicial
A partir de agora é com o advogado. Ele vai redigir uma petição inicial, que geralmente, inclui:
- Identificação do impetrante (você) e do impetrado (a autoridade ou banca responsável);
- Relato dos fatos e indicação do ato ilegal;
- Fundamentos jurídicos, com base na legislação e jurisprudência;
- Pedido de liminar (se necessário), para suspender imediatamente os efeitos do ato questionado enquanto o processo é analisado;
- Pedido final, como a anulação da questão de concurso.
Passo 05: protocolar a ação
Depois o advogado vai protocolar a ação na Justiça competente, ou seja:
- Justiça Federal, caso o concurso seja de âmbito federal;
- Justiça Estadual, caso o concurso seja realizado por órgão estadual ou municipal.
Lembrando que o protocolo deve ser realizado dentro do prazo de 120 dias a partir da violação do direito.
Passo 06: análise de Liminar
Se solicitado, o juiz pode conceder uma decisão liminar (urgente), suspendendo os efeitos do ato questionado antes do julgamento final.
Como, por exemplo, a suspensão da homologação do concurso até a análise de mérito.
Passo 07: tramitação e julgamento
Após o protocolo, o juiz notificará o impetrado para prestar informações sobre o caso.
Nesse passo, o Ministério Público deve ser chamado para emitir um parecer.
Além disso, o juiz vai analisar os argumentos e provas juntadas de forma antecipada para decidir se a segurança será concedida.
Passo 08: cumprimento da decisão judicial
E, por fim, caso o mandado de segurança seja concedido, a decisão será enviada à autoridade responsável para que a questão seja anulada ou o direito violado seja reparado.
Conclusão
O mandado de segurança para anular uma questão de concurso é um instrumento jurídico recurso para assegurar os direitos dos candidatos.
No entanto, ressalte-se que o uso desse mecanismo exige o cumprimento dos requisitos de admissibilidade descritos neste artigo.
Além disso, lembre-se que é fundamental contar com um advogado especializado em direito público para atuar neste tipo de processo.
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Principais perguntas sobre mandado de segurança para anular questão de concurso
É uma ação judicial para proteger direitos líquidos e certos violados durante o concurso público.
Quando há erro material, tema fora do edital ou violação de princípios como isonomia ou legalidade.
Sim, a lei exige representação por advogado para apresentar a ação.
O prazo é de 120 dias a partir da data do ato que violou o direito.
Provas documentais, como edital, gabarito, e recursos administrativos negados.
Não, ele é cabível apenas para questões com ilegalidades evidentes ou erros claros.
A questão pode ser anulada, e o resultado do concurso ajustado conforme a decisão judicial.
Depende do caso, mas liminares podem ser concedidas rapidamente, em poucos dias ou semanas.