Mudança na data ou horário do concurso por motivos religiosos: descubra quando é possível

Em geral, as etapas dos concursos acontecem aos sábados e domingos, porém, alguns candidatos não realizam atividades nesses dias em razão de crença religiosa, então surge a dúvida se é possível a mudança de data ou hora do concurso por motivos religiosos.

Por esse motivo, vou explicar agora qual a regra atual sobre esse assunto.

É possível alterar a data da prova de concurso por motivos religiosos?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível pedir a alteração da data ou horário de uma prova de concurso por motivos religiosos.

Em respeito aos dias considerados sagrados, seguidores de algumas crenças religiosas, como judeus, adventistas e testemunhas de Jeová, não realizam atividades como estudos e trabalho.

Com isso, essa decisão do STF visa garantir que todos tenham as mesmas oportunidades de participar de concursos públicos, respeitando a liberdade religiosa.

Então quem está se preparando para concursos públicos e tem preocupações com compromissos religiosos em dias específicos, como o sábado, agora pode solicitar essa mudança.

Portanto, se você pratica sua fé de forma que determinados dias são reservados para observância religiosa, e esses dias coincidem com o de uma prova de concurso, você tem o direito de remarcar a data ou horário da prova por motivo religioso.

No entanto, é importante saber que essa alteração não é automática. O pedido será avaliado pela banca do concurso, que considerará a razoabilidade da solicitação.

Isso significa que eles vão verificar se é possível fazer a alteração sem haver prejuízos significativos para a administração pública ou para o princípio de igualdade entre todos os candidatos.

Nesse caso, o primeiro passo é se informar sobre o processo de solicitação de alteração de data ou horário por motivos religiosos específico do concurso para o qual você está se inscrevendo.

Assim, certifique-se de seguir todos os passos necessários e fornecer as informações solicitadas para a sua solicitação ser analisada e aprovada.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Histórico sobre a liberalidade em concursos públicos em razão da religião

Em 2011, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu a favor de um candidato adventista para que ele pudesse alterar a data ou horário de prova previsto no edital do concurso público.

O TRF-1 decidiu de acordo com o princípio da finalidade pública dos concursos, pois devem ser recrutados os candidatos mais bem preparados para o cargo, independente de religião e crença.

Imagem: Plenário do TRF-1

Esse candidato se inscreveu no concurso público para o cargo de técnico judiciário no próprio TRF-1 e, ainda, foi aprovado em 1º lugar na prova objetiva.

Após ser aprovado na prova objetiva, o candidato precisava realizar a prova prática de capacidade física (TAF). No entanto, o edital do certame previa que essa etapa seria no dia 29/9/2007 (sábado).

Porém, ele já havia tentado a mudança de data desde a divulgação do edital de convocação para as provas práticas, mas a banca examinadora negou, informando que não poderia fazer a aplicação dos testes fora do dia e local previstos em edital.

Com essa resposta, o candidato entrou na Justiça com um Mandado de Segurança, em razão do princípio da liberdade de consciência e crença religiosa

Ele afirma que a banca examinadora não respeitou a sua crença, visto que é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, instituição religiosa que guarda o sábado para atividades ligadas à Bíblia.

Nesse processo, o TRF-1 decidiu a favor do candidato, para que ele pudesse alterar a data ou horário de prova previsto no edital do concurso público.

Recurso no STF

A União (governo federal) entrou com Recurso Extraordinário (no STF), pedindo a repercussão geral da matéria por se tratar:

  • do princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da Constituição Federal); e
  • em comparação com a norma do mesmo artigo (inciso VIII) que proíbe a privação de direitos por motivo de crença religiosa.

Ou seja, a União não aceita que as atividades administrativas (como os concursos) para prover os cargos públicos estejam vinculadas às crenças dos candidatos.

“A realização das provas em data e horário diferentes do estabelecido no edital fere o princípio da igualdade entre os candidatos”, argumenta Grace Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU).

No recurso, a União afirma que no momento em que um edital é publicado, ele se torna lei e deve ser respeitado. Também, que o Estado é laico – portanto, não poderia condicionar seus atos a crenças religiosas.

Ainda, que a administração pública teria dificuldade de criar horários especiais para cada crença, além de o precedente causar questionamento de outros candidatos.

No entanto, o candidato que iniciou o processo afirma que:

“Não é que os adventistas e judeus (que também guardam os sábados) queiram atrapalhar o governo ou prejudicar suas finanças. Mas limitar a possibilidade de prestar o concurso ao sábado fere seu direito de liberdade de crença religiosa, assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal”.

Nesse sentido, o que muitos candidatos adventistas propõem, no caso das provas que acontecem aos sábados, é que comece o teste após o pôr-do-sol, quando termina o período sagrado.

Porém, para evitar fraude, eles ficam numa sala fechada no mesmo momento em que os outros candidatos, mas aguardam o fim da tarde para iniciar a avaliação do concurso.

O próprio STF já decidiu sobre um caso parecido em que um grupo de 22 estudantes pedia para realizar o Enem em data alternativa ao sábado, fazendo uma prova com mesmo nível de dificuldade.

O STF negou o pedido para uma data diferente, porque isso poderia causar o questionamento de outros candidatos. 

Porém, os ministros decidiram que a prova poderia ser feita no próprio sábado, após o pôr-do-sol, desde que os candidatos fiquem isolados e incomunicáveis até esse horário.

O Inep (responsável pelo Enem) já aplicou essa alternativa. Em 2010, 18 mil estudantes religiosos só começaram as provas do Enem no fim da tarde de sábado. Algumas universidades também passaram a aceitar as opções especiais para os religiosos.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual n.º 12.142, de 2005, permite que candidatos religiosos realizem provas de concursos e vestibulares após as 18h, quando o teste for no sábado.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Decisão do STF sobre a mudança da data de concurso por motivos religiosos

Imagem: Plenário do STF

Em 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a possibilidade de mudar o dia e horário de um concurso por motivo religioso.

Portanto, o STF estabeleceu um precedente importante para candidatos de concursos públicos que, por crenças religiosas, necessitam de ajustes nas datas ou horários das provas.

Na decisão, o STF determinou que é viável a alteração da data de provas de concursos públicos para atender a pedidos baseados em motivos religiosos, desde que esses pedidos não gerem ônus desproporcional para a administração pública nem prejudiquem a isonomia do certame.

Essa decisão veio após o julgamento de casos em que candidatos, por motivos de fé, solicitaram a remarcação de provas marcadas para dias que conflitavam com suas práticas religiosas. 

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a administração pública deve considerar esses pedidos, analisando cada caso com base no princípio da razoabilidade.

Assim, esse entendimento do STF abre caminho para os candidatos que observam sábados ou outros dias específicos como sagrados, de acordo com suas crenças religiosas, possam solicitar a alteração da programação de suas avaliações.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso será analisado de forma individual, então a administração tem a prerrogativa de negar pedidos que sejam considerados inviáveis ou que comprometam a equidade entre os participantes do concurso.

Agora, cabe às instituições responsáveis por concursos públicos ajustar seus procedimentos para atender a essa nova realidade, garantindo que todos os candidatos tenham oportunidades iguais de participação, independente de suas crenças religiosas.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Em resumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível alterar a data ou o horário de provas de concursos públicos por motivos religiosos.

Essa decisão veio em resposta a demandas de candidatos que, por razões de crença, não podem realizar atividades em determinados dias, como os adventistas do Sétimo Dia durante os sábados.

Assim, a medida visa respeitar a liberdade religiosa, permitindo que todos tenham as mesmas oportunidades de participação em concursos públicos.

Portanto, a decisão do STF assegura o respeito à diversidade religiosa e, também, enfatiza a importância de adaptar as normas administrativas para refletir os valores da sociedade.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Uma resposta

  1. Boa noite!

    Aqui no Estado do Pará, vai acontecer o concurso da Polícia Militar para o cargo de soldado, ocorre que a banca examinadora separou os dias de aplicação da provas por sexo, ficando assim prova dia 07/03/2021 para SOLDADO – FEMININO e DIA 14/03/2021 SOLDADO – MASCULINO, penso que neste caso a banca promoveu uma quebra do principio da isonomia, pois as provas certamente serão diferentes e não terá como aferir qual dos candidatos fizeram um prova mais fácil ou mais difícil. banca sera a IADES. Gostaria de saber sua opinião sobre o caso, pois acho que os candidatos que se sentirem prejudicados podem entrar com um mandado de segurança pedindo à anulação do concurso. desde já agradeço pela atenção.

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