Peculato: saiba o que é, quais sãos tipos e penas

O peculato é um dos crimes contra a administração pública que podem ser praticados por servidores e, até mesmo, por terceirizados. 

Neste artigo, vou detalhar as formas desse crime, além das variações, penalidades e quem pode ser condenado por esses atos.

O que é crime de peculato?

O crime de peculato está descrito no Código Penal Brasileiro e ocorre, por exemplo, quando um funcionário público se apropria ou desvia, em proveito próprio ou alheio, de um bem ou valor ao qual tenha acesso devido ao cargo que ocupa.

Trata-se de um crime contra a administração pública que pode ser cometido tanto por funcionários públicos quanto por pessoas terceirizadas que têm relação com a administração.

Um exemplo claro de peculato é quando um funcionário público utiliza um veículo comprado pela administração pública como se fosse seu, empregando-o para passeios pessoais nos fins de semana e até o emprestando a amigos e familiares.

Além disso, o peculato pode ocorrer por meio do desvio de determinado bem ou recurso, seja para benefício próprio ou de outras pessoas.

Um exemplo de desvio de recursos públicos pode ser ilustrado neste caso:

“O casamento que, segundo a Polícia Federal, foi bancado com recursos da Lei Rouanet aconteceu num beach club na badalada praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis”.

No entanto, o peculato não se limita apenas aos bens públicos. Ele também ocorre quando um funcionário público é responsável por cuidar de bens particulares apreendidos e se apropria desses bens ou os desvia.

Por exemplo: militares e servidores que desviam bens, drogas ou valores apreendidos e confiscados.

Essas práticas são detalhadas no Código Penal, que descreve diversas variações do crime de peculato, incluindo a apropriação e o desvio.

Nesse caso, cada uma dessas variações implica em penas específicas e reflete a gravidade das ações cometidas contra o patrimônio público ou privado sob a guarda de funcionários públicos.

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Tipos de peculato

O Código Penal Brasileiro classifica o crime de peculato em seis diferentes tipos, cada um definido por circunstâncias e ações específicas.

Veja a seguir cada um desses tipos e entenda como ocorrem na prática.

1. Peculato apropriação

Acontece no momento em que o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tenha a posse em razão do seu cargo.

Aqui, se encaixa aquele exemplo que comentei sobre o servidor se apropriar de um bem apreendido ou confiscado em operação policial.

Previsão na lei: art. 312, caput, primeira parte do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

2. Peculato desvio

Essa modalidade acontece quando o servidor, por ter acesso em razão do cargo, destina valores ou bens para uma finalidade estranha à administração pública.

Por exemplo, inclui sua empregada doméstica como funcionária comissionada, mesmo não tendo serviços prestados ao poder público.

Previsão na lei: art. 312, caput, segunda parte do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

3. Peculato furto

A definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo.

Então, por exemplo, se o funcionário subtrair um computador para si, ele está praticando o peculato-furto.

Previsão na lei: art. 312, § 1º do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

4. Peculato culposo

Mesmo que não seja de forma intencional, o funcionário público pode ser condenado nessa modalidade.

Isso porque no peculato-culposo houve imprudência, negligência ou imperícia do servidor e, assim, um terceiro praticou um crime.

Por exemplo: o servidor deixa uma porta aberta e vários equipamentos são furtados. Assim, ele pode ser responsabilizado por essa falha.

Previsão na lei: art. 312, § 2º do Código Penal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

Atenção! Pode ser extinta a punibilidade se o dano for reparado antes da sentença irrecorrível. E, também, reduzir a pena pela metade se a reparação do dano ocorrer após a sentença irrecorrível.

5. Peculato estelionato

Nesse caso, o peculato ocorre mediante erro de outrem. Ou seja, quando o servidor se apropria de bens e valores que recebeu por erro de um terceiro no exercício do cargo.

Veja o exemplo: um funcionário que não poderia receber o pagamento de uma multa, mas recebe os valores, não repassa ao órgão e fica para uso próprio.

Previsão na lei: art. 313 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

6. Peculato eletrônico

Por fim, essa modalidade se encaixa ao funcionário que insere dados falsos (ou faz alterações indevidas) em sistemas da administração pública, para benefício próprio ou de terceiros.

Por exemplo: o servidor que altera o seu salário no sistema.

Previsão na lei: art. 313-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Veja agora este infográfico feito pela Politize, para conhecer mais informações e as penalidades de cada um desses crimes de peculato:

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Quem pode ser punido por peculato?

O crime de peculato pode ser cometido por agentes públicos, não se restringindo apenas aos funcionários públicos.

Diferença entre agentes públicos e funcionários públicos

Um agente público é qualquer pessoa que presta serviços à administração pública, seja ela funcionária pública ou não, remunerada ou não, temporária ou permanente.

Isso significa que o conceito de agente público é mais amplo e inclui diversas categorias de trabalhadores e prestadores de serviço que têm alguma relação com a administração pública.

Exemplos de quem pode ser condenado por peculato

  • Médicos e administradores de hospitais privados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Médicos e administradores de Organizações Sociais (OS) que administram hospitais públicos;
  • Funcionários de empresas privadas contratadas para coletar lixo em um município;
  • Mesários em eleições, mesmo que atuem temporariamente.

Esses exemplos demonstram que qualquer pessoa que esteja desempenhando uma função pública, direta ou indiretamente, pode ser enquadrada no crime de peculato se cometer atos de apropriação ou desvio de bens ou valores públicos.

Portanto, caso essas pessoas cometam alguma das modalidades de peculato, elas podem ser responsabilizadas e punidas conforme a legislação vigente.

Diferenças entre improbidade administrativa e peculato

Na improbidade administrativa, ocorre uma infração cível, já o peculato, trata-se de um crime contra a administração pública.

Então, é provável que existam processos pelo mesmo ato ilícito na Justiça cível e criminal.

Também, se envolver um servidor público concursado, é possível sofrer as penalidades no processo administrativo disciplinar, até mesmo a demissão do servidor.

Isso acontece porque a Lei de Improbidade Administrativa – LIA prevê penalidades aos agentes públicos quando houver enriquecimento ilícito no exercício de qualquer cargo, função, emprego ou mandato.

Portanto, quando o agente público furtar algum patrimônio da administração pública, ele terá enriquecimento ilícito, pois exerce uma função pública.

Com isso, serão dois processos contra o agente que cometeu o ato ilícito: pelo ato de improbidade (cível) e pelo peculato (criminal). Isso não representa uma dupla punição, pois elas são complementares.

Essa situação é parecida com uma infração de trânsito em que o motorista provoca a morte de outro condutor; assim, o infrator responderá os processos cível e criminal.

Nesse caso, pelo mesmo ato ilícito, o funcionário público é processado no âmbito cível e criminal em razão da improbidade administrativa e do peculato.

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Diferenças entre corrupção e peculato

A corrupção tem o objetivo de obter vantagens por meio de subornos, enquanto o crime de peculato tem como essência o abuso de confiança do servidor e a apropriação indevida dos recursos da administração pública.

Porém, embora existam semelhanças, o crime de corrupção e peculato são crimes distintos, mas cometidos contra a administração pública e por agentes públicos.

O crime de corrupção (ativa e passiva) e peculato acontecem na seguinte maneira:

  • Corrupção ativa: ocorre quando um particular oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para ele praticar, omitir ou retardar ato de ofício – art. 333 do código penal, pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa;
  • Corrupção passiva: acontece quando um funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida para si ou para outrem, em troca de praticar, se omitir ou de retardar ato de ofício – art. 317 do código penal, pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa;
  • Peculato: ocorre quando é cometido por funcionário público que aproveita do cargo, ou seja, da confiança e posse do cargo na administração para se apropriar ou desviar, em favor próprio ou a terceiros, dinheiro, valor ou bem imóvel – art. 312 do código penal, pena de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa

Portanto, eles são classificados da seguinte forma e com as principais diferenças:

  • Natureza do ato
    • Corrupção: envolve a troca de favores ou vantagens indevidas, seja pela promessa ou recebimento de algo de valor;
    • Peculato: consiste na apropriação ou desvio de bens ou valores que estão sob a posse do agente público devido ao seu cargo;
  • Envolvidos
    • Corrupção ativa: envolve um particular e um funcionário público;
    • Corrupção passiva: envolve exclusivamente o funcionário público que solicita ou aceita vantagem;
    • Peculato: envolve agentes públicos que utilizam sua posição para se apropriar ou desviar bens ou valores;
  • Posse dos bens
    • Corrupção: a vantagem ou bem é oferecida ou prometida como troca por um favor;
    • Peculato: o bem ou valor já está sob a posse do agente público devido ao cargo que ocupa, tomando posse para si ou desviado ilegalmente.

Essas distinções são necessárias para haver uma correta defesa, além de definir as responsabilidades e eventuais consequências aos envolvidos nos casos.

Como fazer a defesa em crime de peculato?

Antes mesmo de iniciar a ação judicial em casos de peculato, são feitos procedimentos administrativos para apurar os fatos.

Esses procedimentos podem ser iniciados pelo próprio órgão onde o suposto crime ocorreu, pelo Ministério Público, pelos Tribunais de Contas ou por outros órgãos correlatos.

Durante a análise administrativa, é possível apresentar uma defesa prévia e oferecer esclarecimentos.

Essa etapa é importante, pois permite que você demonstre transparência e disposição para cooperar, podendo ajudar a evitar mais problemas e, até mesmo, ações judiciais.

Nesse caso, para uma defesa eficaz em casos de peculato, é essencial contar com a assistência de um advogado de confiança, especializado em Direito Administrativo e na defesa de servidores públicos.

Esse profissional será responsável por tomar as seguintes medidas:

  • Análise detalhada do caso: o advogado revisará todas as evidências e circunstâncias envolvidas, identificando possíveis falhas na acusação ou irregularidades processuais;
  • Elaboração da defesa prévia: antes do processo judicial, o advogado pode apresentar argumentos que demonstrem a improcedência das acusações ou a ausência de elementos que caracterizem o crime de peculato;
  • Acompanhamento processual: durante todo o processo, o advogado acompanhará as audiências, a produção de provas e qualquer outra etapa processual, garantindo que os seus direitos sejam respeitados;
  • Estratégias de defesa: com base na análise do caso, o advogado desenvolverá estratégias que visem à absolvição, à redução de pena ou à desclassificação do crime para uma modalidade menos grave.

Portanto, para se defender de forma adequada de uma acusação de peculato, é fundamental ter o apoio de um advogado especializado, que possa lhe orientar em todas as etapas do processo e garantir que a defesa seja conduzida de forma justa e eficiente.

Advogado para defesa em crime de peculato

Eventual prática de crime de peculato requer uma abordagem analítica, além de vasta experiência profissional na área na realização da sua defesa.

Por se tratar de crime que pode acarretar graves consequências na sua carreira e vida pessoal, é fundamental buscar auxílio de um advogado especializado em direito dos servidores públicos.

O papel desse profissional na sua defesa envolve a análise detalhada do caso, momento em que revisa de forma detalhada todas as evidências e circunstâncias para identificar possíveis falhas na acusação ou irregularidades processuais.

Posteriormente, na análise do seu caso, o advogado cria estratégias de defesa que visam à sua absolvição, à redução de pena ou à desclassificação do crime para uma modalidade menos grave.

Durante o processo, o profissional vai acompanhar todas as etapas, desde as audiências até o encerramento da ação, garantindo que os seus direitos sejam respeitados.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

O crime de peculato é uma infração séria que afeta diretamente a administração pública e a sociedade.

Então, entender as especificações desse crime, modalidades e penas aplicáveis é fundamental para qualquer profissional que faça parte da administração pública ou se prepara para concorrer a uma vaga.

No entanto, em casos de acusações desse crime, contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir uma defesa justa nos casos de peculato.

Isso porque esse profissional oferecerá suporte e segurança necessária para você enfrentar essa ação judicial.

Então, caso você esteja passando por uma situação dessa, aconselho entrar em contato com um advogado especializado em direito dos servidores públicos para lhe defender e garantir um processo justo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 3

  1. Boa noite.

    No exemplo do Peculato Furto
    “… Então, por exemplo, se o funcionário subtrair um computador para si, ele está praticando o peculato-furto.”

    Acredito que se deveria acrescentar … computador “do estabelecimento”, pois se for computador/notebook de sua responsabilidade seria peculato apropriação devido ao bem já constar em sua posse.

    Por favor me corrija se eu estiver errado.

    Desde já muito obrigado pelos conteúdo e artigos postados neste site.

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