Descubra se você pode assumir duas vagas após passar em dois concursos

Após passar em dois concursos, será que é possível assumir as duas vagas? Se passar em um concurso já é bom, imagina em dois, não é mesmo? Entenda agora todos os detalhes.

Esse é o sonho de muito concurseiro: passar em dois ou mais concursos e, inclusive, ter a dupla estabilidade. Mas nem tudo é tão simples quanto parece. 

Isso porque nem sempre é possível acumular mais de um cargo público. E as regras são bem claras, assim como as exceções. 

Se você já se perguntou isso, provavelmente achou impossível ocupar dois cargos públicos de forma simultânea, não é mesmo? No entanto, o fato é que essa possibilidade existe, mas há exceções. 

Acompanhe para entender melhor.

Após passar em dois concursos, posso assumir as duas vagas?

A possibilidade de exercer duas funções em instituições públicas não se adequa a qualquer cargo. É por esse motivo que a questão gera tantas dúvidas entre os concurseiros. 

Conforme o art. 37 inciso XVI da Constituição Federal, a atuação remunerada em dois cargos públicos é uma prática proibida, exceto em algumas situações, como:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Estes são os únicos casos em que é possível acumular dois cargos públicos. Se alguma delas se encaixa na sua realidade, é preciso tomar alguns cuidados que fazem toda a diferença. 

O primeiro deles é identificar se é possível exercer as atribuições dos dois cargos sem que um prejudique o outro; o segundo é identificar se os horários de cada emprego serão compatíveis, isto é, se é possível cumprir a carga horária de ambos os trabalhos em períodos diferentes. 

Por fim, a compatibilidade de jornadas também se dá pela verificação de intervalos razoáveis para repouso, alimentação e percurso a ser percorrido entre os locais de trabalho.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quando posso acumular cargo público?

A Constituição Federal é muito incisiva quanto à proibição e o acúmulo de cargos no serviço público. 

Conforme expliquei acima, as únicas situações em que um servidor pode ter dois vínculos com a administração pública são: dois cargos de professor, dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas e um cargo de professor e outro técnico ou científico.

Para isso, é preciso que haja compatibilidade de horários e que os empregos não se choquem.

Nesse sentido, segundo definição do Tribunal de Contas da União (TCU), como complemento às normas da Constituição Federal:

“É considerado cargo técnico ou científico, para fins previstos no artigo 37, XVI , ”b”, da Constituição Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade”.  

Isso significa que nos demais cargos, como técnicos administrativos e outras profissões, é vedado que se mantenham dois vínculos. 

Lembrando que essas regras são aplicadas a todos os níveis (federal, estadual e municipal). Tanto para servidores estatutários, quanto para os empregados públicos

Aposentados

Esse detalhe também pode gerar muitas dúvidas entre os concurseiros. Caso você seja aposentado em um concurso e for aprovado em novo cargo, pode assumir?

Nesse caso, em tese, o aposentado já não é mais um servidor público em atividade, contudo, não é bem assim que a administração pública entende. 

Tecnicamente, o aposentado continua tendo seu vínculo como servidor, sendo assim, a regra também se aplica nessa conjuntura.

Na prática, isso significa que ainda que esteja aposentado em um dos cargos, o servidor público só poderá manter dois vínculos nas exceções já citadas: dois cargos de professor, dois cargos na área da saúde com profissões regulamentadas, e um cargo de professor e outro técnico ou científico. Fora isso, a proibição se mantém.  

Acumulação indevida

Há alguns anos, era comum encontrar pessoas que conseguiam passar anos no acúmulo de cargos proibidos sem que nada acontecesse.

Contudo, nos dias de hoje é praticamente impossível que isso passe despercebido. 

Isso porque a administração pública possui sistemas de cruzamentos de dados em âmbito nacional, o que, evidentemente, acusa quando há irregularidades e, até mesmo, durante o concurso na investigação social.

Nessas circunstâncias, é solicitado que o servidor escolha qual cargo vai ocupar e faça a exoneração do outro. 

É comum também que a Justiça solicite que o servidor devolva, integral ou parcialmente, a remuneração recebida do período de acumulação indevida.   

Vacância do cargo

Essa é uma opção cabível dentro da lei que permite uma segurança para o servidor. 

Conforme o artigo 33 da Lei nº 8.112/90, o servidor estável em cargo público que for aprovado em um segundo cargo inacumulável, poderá declarar vacância do primeiro cargo e tomar posse no segundo.

Sendo assim, ele não perde seu primeiro vínculo e pode passar pelo estágio probatório com tranquilidade.

Caso seja aprovado após o estágio, ele terá de optar entre um dos cargos e pedir exoneração do outro, mas caso seja reprovado, poderá voltar a ocupar o antigo cargo sem maiores problemas. 

Contudo, é preciso lembrar que o servidor que declara vacância, não terá direito ao acúmulo de salários durante o período.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que acontece se assumir dois cargos públicos ao mesmo tempo?

A legislação entende que nos casos ilegais em que os candidatos agem de boa-fé por meio de inquérito administrativo, o servidor poderá optar por um dos cargos ou funções. 

Por outro lado, nas situações em que o candidato acumula dois cargos públicos de forma ilegal e é comprovada a má-fé, o servidor está sujeito à demissão após a conclusão do processo administrativo disciplinar.

Posso voltar ao cargo anterior caso me arrependa do novo cargo?

Caso você tenha optado por deixar o cargo que ocupava, para assumir o novo concurso em que passou, mas depois de um tempo você percebeu que não era exatamente o que você queria e, nesse caso, deseja retornar ao cargo anterior. Será que é permitido?

A resposta é SIM! É possível, desde que você esteja no período de estágio probatório do novo cargo. 

Isso porque esse período se trata do intervalo de tempo em que o servidor é avaliado pelos seus superiores, no que diz respeito às atividades que está realizando no cargo em que ocupa.

Nesse período, caso os superiores do órgão atual, quanto o próprio servidor, notarem não haver possibilidade de continuidade das atividades, a exoneração pode ser solicitada, assim, abrindo a oportunidade de retorno ao cargo anterior, também conhecido como recondução.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Como falei durante o artigo, você pode assumir duas vagas após passar em dois concursos, mas dentro das exceções que falei.

Em todo caso, aconselho que procure um advogado especialista em servidor público para analisar o seu caso e lhe ajudar da maneira mais adequada.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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35 Responses

  1. Tenho duas cadeiras na prefeitura uma de prof uma de pedagogo. Tenho dois descontos no INSS. Porém qdo recebo benefícios só vem para uma fala que contam pelo CPF mas na hora do INSS e em cima das duas cadeiras. Eles falam que e pela matricula então pq para extras tbm não e na matrícula. Para o alimentação tbm só recebo em uma cadeira. Tem alguma coisa que possa ser feita para mudar essa injustiça?

  2. Mas e se um professor efetivo de uma prefeitura passar novamente no concurso pra professor da mesma prefeitura? Isso gera 2 matriculas, dois vínculos efetivos… tudo na mesma Secretaria de Educação, da mesma prefeitura? Pode?

  3. Sou Funcionário P. Federal aposentado e recentemente passei em concurso para escrivão da Polícia Civil. Assim, posso assumir e receber os dois proventos sem bater o teto?

  4. Boa noite, gostaria de saber se uma pessoa que passou em um concurso p/ Sargento da Aeronáutica, (classificado e aprovado em todas as fases) e também no curso de formação, e depois que começa a atuar como tal pretende prestar o concurso da: PRF (também passa e se classifica em todas as fases, no curso de formação e no Estágio Probatório), pode ocupar ambos os cargos (sem que haja choque de horário) ?

  5. Ola sou concursada como auxiliar de dentista em uma prefeitura e travalho 40 horas dia. Fui aprovada em outra prefeitura para o mesmo cargo porem em regime de 12×36 perioda noturno . Posso assumir o outro??

  6. Bom dia

    Pois bem . Sou concursada numa cidade como Professora e em outra exerço o cargo de secretaria de educação. Na secretaria o horário vai das 7 ao meio dia e como Professora no período da tarde das 13 as 17 horas.. dessa forma posso ficar nos dois?

  7. Boa noite, peço informações a respeito da pertinência/abrangência do Artigo 33 da lei 8.112/90 para empregados de empresa públicas e/ou sociedade de economia mista (caso da Petrobras). Os mesmos poderão fazer uso da mesma, por exemplo, um empregado da Petrobras ao ser aprovado em um concurso da Receita Federal, poderia, por exemplo, fazer jus ao direito expresso a este artigo (vacância do cargo) e manter o vínculo com a Petrobras (sem vencimentos) durante o período de estágio probatório como auditor fiscal da Receita Federal, optando pelo desligamento de fato da Petrobras somente após o estágio probatório (com a devida aprovação) ?

    1. Olá, João! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possivel vacância do cargo e ainda manter o vínculo com a Petrobras, irá depender do estatuto do servidor, bem como o regimento interno, sendo que, caso seja versada a matéria em questão, poderá estar solicitando vacância do cargo até a finalização do estágio probatório. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  8. fiz uma seleção publica onde moro passei e mudei pra estatuária do município, gostaria de saber se fizer outra seleção publica de outro município e passar se podeira assumir os dois cargo ao mesmo tempo sendo que os dois cargos são agente comunitário de saúde.

    1. Olá, Aline! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando outro cargo público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Também deve ser levado em consideração a compatibilidade de horários para estar exercendo os dois cargos. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Oi Passei em dois cargos no concurso da prefeitura fiz um para professor de Biologia e outra para Biólogo do município os dois são de nível Superior eu posso tomar posse dos dois cargos.

  10. Um profissional da saúde, que já tem uma posse de concurso público, quando toma posse no segundo concurso, a segunda empresa é obrigada a adaptar a escala para essa pessoa? Onde encontro lei que fala sobre isso?

  11. Bom dia,passei em uma seleção pra educação fui convocada, assumir a pouco tempo! Recentemente passei em uma para a saúde, os dois são públicos, cujo tem as mesmas cargas horárias, no caso de eu ser convocada pelo da saúde cujo a remuneração é maior, eu poderia está trocando, deixando o da educação e indo pra saúde? Sendo eles de diferentes secretarias .obg

    1. Olá, Helen! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder optar por um dos dois cargos ou acumular duas funções/cargos públicos, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Caso não seja possível acumular duas funções/cargos públicos, a servidora deve optar por um dos dois cargos. Nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  12. Bom dia,passei em uma seleção pra educação fui convocada, assumir a pouco tempo! Recentemente passei em uma para a saúde, os dois são públicos, cujo tem as mesmas cargas horárias, no caso de eu ser convocada pelo da saúde cujo a remuneração é maior, eu poderia está trocando, deixando o da educação e indo pra saúde? Sendo eles de diferentes secretarias .obg

    1. Olá, Helen! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder optar por um dos dois cargos ou acumular duas funções/cargos públicos, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Caso não seja possível acumular duas funções/cargos públicos, a servidora deve optar por um dos dois cargos. Nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  13. Oi, possuo uma dúvida. Se duas pessoas passam em primeiro e segundo lugar em dois cargos de um mesmo concurso (analista e assistente) em qual momento elas devem optar por um dos cargos? Fiz um concurso para assistente legislativo que possui 8 vagas imediatas. Fiquei na décima colocação. Nesse caso, quando os dois optarem por analista eu e a pessoa que ocupada o nono lugar teremos nossa classificação alterada para 7 e 8?

    1. Olá, Adriane! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre co momento em que os candidatos devem optar pelo cargo pretendido, será no momento da posse. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  14. Boa noite, gostaria de saber se posso exercer o mesmo cargo em duas prefeitura , porém são municípios diferentes e a carga horária são 24×72.

    1. Olá, Leandra! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; OU – um cargo de professor com outro técnico ou científico; OU – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  15. Ola boa tarde,tenho uma dúvida,pode um condutor do samu numa cidade e em outra trabalhar como técnico em enfermagem sendo os dois órgãos público…

    1. Olá, Ademilson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  16. Oi. Tenho uma duvida que a maioria dos advogados, incopetentes, inacreditavelmente, mesmo tendo feito curso pra saber de leis, nao sabem me responder, demonstrando a incompetencia da educacao brasileira.

    Eu chinguei fortemente alguns ladroes da receita federal, por terem me taxado indevidamente um produto. Na ocasiao, o idiota da receita, ainda citou pra mim, codigo penal de desacato a autoridade “estatal socialista, comunista”.

    Pois bem. -Nao sofri nenhum processo e pedi desculpas para os nojentos ladroes, por ter posteriormente, me caido algumas segundas intencoes quanto a eles.

    Entretanto, tudo foi gravado em texto. Meus chingamentos ficaram cadastrados no gov.br que foi onde enviei-os.

    Me tire esta duvida por gentileza: MINHA SEGUNDA INTENCAO, E PASSAR NO CONCURSO PUBLICO DE ALDITOR FISCAL PRA MOSTRAR QUEM É QUEM pra esses caras!!!

    Entretanto EXISTE A PROVA DE “ESPIONAGEM SOCIAL” (sindicância social) onde averiguam se o ‘comportamento’ do candidato, é adequado e se ele Nao cometeu ‘nenhum crime contra o socialismo ou ‘comunismo estatal por ai afora…

    Logo me responda: Por eu ter chingado-os FORTEMENTE no passado, eles de algum modo lembrarao disso consultando algum historico e me impedirao de exercer o cargo, mesmo nao havendo nenhum processo em juizo contra mim?

    Mandei menagem pra eles e nem esses nojentos me souberam responder. Eles dizem apenas que tudo eta no ‘edital’ mas o edital nao fala qual nivel de ‘espionagem’ eles usam pra saber da vida do candidato e ate ‘onde’ eles ‘fucam’.

    1. Olá, Josevaldo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a candidata ser reprovada durante a etapa de investigação social, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  17. Olá Equipe Agnaldo Bastos!

    Atuo como Nutricionista na Universidade Federal.
    Eu passando em um concurso de um Instituto Federal, posso assumi-lo?

    Ou seja: posso assumir dois cargos da área da saúde em duas instituições federais de ensino?( Universidade e Instituto)?

  18. Olá. Sou concursado 40h pela Petrobras (regido pela CLT) e concursado 20h por um Instituto Federal (antiga Escola Técnica e CEFET), trabalhando na primeira nos turnos matutino e vespertino e na segunda no turno noturno. Verifiquei que eu poderia aumentar minha carga horária no Instituto para 40h, sem prejuízo das minhas atividades em ambas as empresas. Eu poderia realizar esse acúmulo extrapolando as 60 horas semanais?

  19. Olá, gostaria de saber se poderia assumir 2 concursos para o cargo de perito médico legista. Acredito que ambos sejam com CH de 40h, mas daria para conciliar, mas ouvi comentários que se houver indicação de dedicação exclusiva em algum deles não seria possível manter outro vínculo.

  20. Boa noite, obrigado pela postagem no caso se eu passar no concurso do estado, e outro do município posso exercer os dois cargos sendo horários diferentes para não colidirem um com outro ? f,alo isso no meu caso sou professora.

  21. Olá, eu gostaria de saber se há possibilidade de exercer dois cargos/vagas , de professor da mesma esfera municipal, sendo um PEIF e outro Fundamental II e Médio?
    Ambos de diferentes concursos…

    Pesquisei bastante e não encontrei a resposta .
    sei que há a possibiidade de acumular dois cargos de profesdor, mas , e dentro da mesma secretaria , pode?

  22. Olá, eu gostaria de saber se há possibilidade de exercer dois cargos/vagas , de professor da mesma esfera municipal, sendo um PEIF e outro Fundamental II e Médio?
    Ambos de diferentes concursos…

    Pesquisei bastante e não encontrei a resposta .
    sei que há a possibiidade de acumular dois cargos de profesdor, mas , e dentro da mesma secretaria , pode?

  23. Tenho um cargo público municipal de professora de matemática nas séries finais do ensino fundamental e recentemente passei para o cargo de dentista no mesmo município. Eu poderia acumular esses dois cargos, havendo compatibilidade de horários?

  24. Bom dia. Sou 3º Sgt do Eercito Brasileiro, concursado mas ainda não estabilizado (tenho 6 anos de serviço e aqui estabiliza com 10 anos). Passei para Policial Penal do RS. Serei nomeado na PP e ficarei adido no EB, e tomarei posse no inicio do curso de formação da PP. Minha duvida é: Após tomar posse na PP, posso continuar adido ao EB pelo fato de ter curso de formação? Nos casos de militares que passaram para a Policia Civil, pode, porém a posse vem após a formação, diferente da Policia Penal.

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