Como provar que sou negro ou pardo nas cotas de concurso?

Provar que sou negro ou pardo nas cotas

Uma das principais marcas do Brasil é a diversidade dos povos. Afinal, mais da metade da população é negra ou parda. Por isso, uma dúvida recorrente de várias pessoas é: “como provar que sou negro no concurso público?”.

A Lei de Cotas no Brasil foi aprovada em 2014, sendo previsto que 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos devem ser direcionadas às pessoas pretas e pardas.

A lei faz parte de uma política de inclusão que vem se desenvolvendo no Brasil, visando compensar uma realidade histórica de exclusão de pessoas pretas ou pardas de cargos historicamente ocupados por brancos.

Até porque essa exclusão tem origem na forte escravidão negra do início da história do país. 

Assim, a lei pretende garantir a ocupação desses cargos por pretos e pardos de modo a equilibrar o padrão socioeconômico de todas as pessoas.

Porém, na prática, a aplicação das normas trazidas pela lei são bastante complexas. Isso porque a cor de uma pessoa não é algo muito objetivo. 

É preciso admitir que preto ou pardo, além de serem cores de pele, são expressões de raça. Portanto, podem ser determinadas de várias formas em uma pessoa. 

No entanto, conforme a lei, para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, a pessoa candidata deve apresentar apenas a autodeclaração. Mas a candidatura pode ser anulada se for identificada fraude.

Assista ao vídeo abaixo para entender como funcionam as cotas raciais em concursos públicos. Em seguida, vamos entender mais detalhes desse importante assunto.

Entenda sobre a autodeclaração para pessoas pretas nas cotas raciais de concursos públicos

No momento de preencher a inscrição, o próprio candidato declara que é preto e, com isso, estará concorrendo às vagas reservadas para cotistas. 

Portanto, no início do certame, não é necessário apresentar documentos para comprovar sua cor para concorrer às cotas raciais, basta marcar essa opção no site de inscrição.

Porém, essa “falta de fiscalização” pode soar um tanto negligente, mas o processo ocorre dessa forma porque provar que é negro no concurso público é uma questão muito sensível. 

Dessa forma, a comprovação só deve ocorrer quando houver suspeita ou denúncia de fraude. 

Com isso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, enquanto permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com a cor preta possa pleitear seus direitos.

Assim, cada um deve se basear em uma visão de si mesmo e, portanto, das eventuais injustiças sociais que já tenha sentido em razão da sua cor de pele. 

Como provar que sou negro no concurso público?

No momento da sua inscrição, você não precisa provar que você é negro para concorrer as vagas destinadas às cotas raciais no concurso público, você deve apenas se autodeclarar como pessoa preta.

Contudo, se houver suspeita de fraude na autodeclaração, poderá ser aberto um processo administrativo para anular a sua candidatura. 

Nesse procedimento, você terá total direito à defesa, para demonstrar que não houve fraude e, assim, que você se entende de fato como uma pessoa preta ou tem descendência. 

Além disso, também pode ser necessário comprovar que se enquadra nos fatores socioeconômicos que ensejam a criação da política de inclusão. 

Porém, é importante ter em mente que a cota não é para todas as pessoas economicamente hipossuficientes, mas apenas para pessoas pretas ou seus descendentes. 

Isso porque o fato de, eventualmente, ter vivenciado desigualdades sociais não significa que você já tenha experimentado o racismo, pois é isso que se busca eliminar com essa política. 

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é uma pessoa preta. 

Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso, levando outros documentos, por exemplo, demonstrando a sua descendência.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Como funciona a heteroidentificação nos concursos?

A heteroidentificação é um procedimento utilizado em concursos públicos para verificar a veracidade das autodeclarações de candidatos que se inscrevem nas cotas raciais.

Esse procedimento é realizado por uma comissão específica e segue normas estabelecidas pelo órgão e pela banca organizadora do concurso.

Passos do processo de heteroidentificação para pessoa negra

  1. Formação da comissão: uma comissão de heteroidentificação é formada, composta por membros que possuem treinamento e capacitação em questões raciais e de diversidade;
  2. Convocação dos candidatos: os candidatos que se autodeclaram negros são convocados para entrevista presencial com a comissão. A convocação é feita após a aprovação inicial do candidato no concurso;
  3. Entrevista e avaliação: durante a entrevista, a comissão avalia os aspectos fenotípicos do candidato, como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais. Em regra, neste momento, não são considerados documentos históricos ou familiares, apenas as características físicas visíveis;
  4. Decisão da comissão: após a avaliação, a comissão decide se o candidato se enquadra nas categorias raciais previstas para as cotas. A decisão é baseada exclusivamente na análise visual e objetiva dos traços fenotípicos;
  5. Direito de recurso: se o candidato for considerado inapto, ele pode recorrer da decisão. O recurso deve ser bem fundamentado e enviado dentro do prazo estipulado pelo edital. Em alguns casos, pode ser necessária uma nova avaliação por outra comissão ou, até mesmo, medidas judiciais.

Exemplo:

João, um candidato a um concurso público, se autodeclara negro e opta por concorrer nas cotas raciais.

Após ser aprovado nas provas objetivas, ele é convocado para a entrevista de heteroidentificação. 

Na data marcada, João comparece à entrevista, em que a comissão avalia suas características físicas, como a cor da pele e o formato do cabelo.

A comissão decide que João se enquadra nos critérios raciais estabelecidos, então ele continua no certame como candidato cotista.

Caso a decisão fosse negativa, João teria o direito de recorrer, apresentando seus argumentos dentro do prazo previsto.

Critérios adotados pelas bancas examinadoras na análise das cotas raciais

Na análise das cotas raciais em concursos públicos, o processo se inicia com a autodeclaração do candidato sobre sua etnia ou raça, conforme as regras estabelecidas no edital.

Para garantir a autenticidade dessa declaração, muitos concursos adotam uma fase de verificação conduzida por uma comissão de avaliação que examina critérios fenotípicos, como cor da pele e traços faciais, para confirmar a consistência com a autodeclaração.

Em certos casos, você pode ser submetido a entrevistas ou avaliações presenciais para provar que é uma pessoa negra nas cotas de concursos públicos. 

Assim, a análise equilibra os critérios subjetivos, baseados na sua autopercepção, além de questões objetivas, centradas em aspectos físicos visíveis.

Em geral, as comissões avaliadoras são compostas por membros capacitados, em alguns casos, incluindo especialistas em questões raciais.

Esses procedimentos devem ser seguidos conforme as regras do edital e as leis vigentes. Caso contrário, pode caber recursos administrativos ou ações judiciais.

Aspectos fenotípicos considerados pelas bancas

A análise do fenótipo é a primeira verificação que um candidato do concurso publico passa para provar que é negro.

Entre os pontos analisados estão, por exemplo:

  • Cor da pele: um dos critérios mais evidentes, em que a tonalidade da pele do candidato é avaliada. Isso pode variar bastante, mas é um indicador importante da identificação racial;
  • Textura do cabelo: as características do cabelo, como a textura e o padrão de cachos, são elementos que podem ser considerados. Por exemplo, cabelos crespos ou cacheados podem ser indicativos de ancestralidade africana;
  • Traços faciais: características como o formato do nariz, dos lábios e do rosto também são observadas. Além disso, são considerados os traços comuns a determinadas raças ou etnias;
  • Outras características físicas: isso pode incluir detalhes como o formato dos olhos, a estrutura óssea e a estatura, detalhes que podem variar entre diferentes grupos raciais e étnicos.

É importante notar que a avaliação fenotípica na concessão das cotas de concursos é apenas uma parte do processo e, ainda, deve estar alinhada com as diretrizes do edital e em conformidade com as leis.

Filhos de pais negros

Em algumas situações, a raça pode ser considerada subjetiva para certas pessoas. Isso porque os filhos brancos de pais negros podem se identificar que pertencem a raça negra.

Nesse caso, se estiverem presentes as características fenotípicas de pessoas pretas, é possível informar que se encaixa nessas raças.

Por fim, se você for filho de pais pretos ou pardos, mas for branco, ou de qualquer outra raça, e não possuir nenhum traço fenotípico, muito provavelmente não estará de fato incluído na política de cotas. 

Isso porque, apesar de poder ver de perto as adversidades que o racismo gera, isso não está impresso em seu corpo. Portanto, sua inclusão pela política não é uma prioridade. 

Assim, durante o processo administrativo que será conduzido para apurar fraude na autodeclaração, será possível suscitar todas essas questões.

Além disso, você deve estar disposto a se defender, para haver de fato a inclusão racial e para o processo não afastar candidatos que se entendem pretos por medo da anulação.

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Histórico familiar e sua relevância no processo de comprovação para as cotas raciais

No processo de comprovação da identidade racial para cotas em concursos públicos, o histórico familiar do candidato que se autodeclara negro também tem um papel essencial.

Essa análise começa pela ancestralidade e raízes étnicas, em que se explora a origem étnica de pais, avós e outros antepassados.

Afinal, o Brasil é o país da miscigenação e, por isso, essa análise é importante para identificar suas raízes.

Além da genealogia, as narrativas e experiências compartilhadas dentro da família oferecem uma janela para a vivência racial do candidato. Todos esses aspectos ajudam você a provar que é negro.

Por exemplo: histórias sobre encontros com discriminação, celebrações de tradições culturais e a percepção da família sobre sua própria identidade racial são componentes-chave que moldam a sua identidade.

Ainda, atente-se a documentos e registros familiares que podem ser relevantes, como certidões de nascimento ou casamento antigas, além de fotografias de família.

Tudo isso mostra que para provar que é negro nas cotas, além das características físicas, é fundamental entender o histórico familiar. 

Desse modo, é possível atender melhor a complexidade das identidades, evitando simplificações e estereótipos.

Documentação histórica e registros familiares

Certidões de nascimento e casamento antigas, por exemplo, podem revelar informações sobre a raça ou cor dos antepassados, estabelecendo uma linha de continuidade racial ao longo das gerações da família.

Além disso, fotografias de família têm um papel importante ao fornecer orientações visuais sobre as características físicas e fenotípicas dos membros da família, muitas vezes, refletindo que você pertence a um grupo racial específico.

Ainda, registros religiosos, incluindo de batismo, também podem ter menções à raça ou etnia, oferecendo mais uma camada de evidências. 

Como se pode perceber, comprovar que é negro para se enquadrar nas cotas é uma questão que vai muito além da cor da pele.

Inclusive, em casos mais raros, diários pessoais e correspondências podem conter referências diretas à identidade racial, trazendo uma visão íntima e pessoal da percepção de raça dentro da família.

Nesse sentido, documentos que mostram a história residencial ou de propriedade da família podem ser importantes, especialmente se indicarem residência em áreas historicamente habitadas por comunidades negras.

Além disso, a compilação de árvores genealógicas, complementadas por histórias orais, fortalece o entendimento da linhagem familiar e do pertencimento racial.

Reprovação nas cotas raciais: entenda o que fazer

Após ser reprovado nas cotas raciais para pessoas negras em concursos públicos, existem meios para você contestar essa decisão.

Nessa situação, você pode tomar as seguintes medidas:

  • Verifique os recursos disponíveis: consulte o edital do concurso para saber as possibilidades e prazos de recursos administrativos;
  • Recurso administrativo: questione os critérios usados e forneça novos argumentos ou evidências. Normalmente, o recurso é apresentado à mesma comissão que fez a análise inicial;
  • Medidas judiciais: se o recurso administrativo for negado, você pode considerar para entrar com ação judicial;
  • Assistência jurídica: um advogado especializado em concursos pode ajudar você a preparar um dossiê com evidências documentais, depoimentos e argumentos jurídicos, garantindo um recurso bem estruturado.

Esse profissional oferece uma visão crítica sobre os aspectos jurídicos e regulatórios envolvidos, garantindo que o recurso seja preparado para otimizar as suas chances de sucesso.

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Ampla defesa no processo em casos de suspeita de fraude

O processo para avaliar uma possível fraude é feito, num primeiro momento, pelo próprio órgão em que o candidato ocupa a vaga destinada às pessoas negras. 

No entanto, não há uma regra de qual procedimento o órgão deverá seguir, tampouco como o procedimento deve ser feito. 

Por isso, é ideal verificar as normas e regras que regem cada órgão, para ter uma noção prévia das etapas do processo e, ainda, como a investigação é feita. 

De todo modo, vale destacar que é fundamental que esse processo siga um trâmite que garanta o acesso do candidato em todas as fases, em especial, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

Nesse caso, você deve entender que jamais haverá anulação da candidatura, homologação, nomeação e posse sem poder se manifestar sobre a questão antes do resultado final. 

Até porque o contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais para garantia do seu direito de defesa.

Assim, qualquer procedimento administrativo ou judicial deve dar chances para que ambas as partes, em igualdade, possam defender suas razões.

Nessa etapa, é ideal procurar um advogado especialista na área. Esse profissional vai prestar informações sobre o passo a passo do processo. 

Conclusão

A Lei de Cotas Raciais foi criada para mitigar os efeitos históricos da discriminação racial no Brasil, independente da renda.

Nesse caso, a autodeclaração foi estabelecida como critério suficiente para se identificar como negro, reconhecendo que cada pessoa possui uma compreensão íntima de suas próprias experiências e dificuldades.

Esse mecanismo simplifica o processo, evitando que candidatos com traços e história negra enfrentam procedimentos adicionais e dolorosos para comprovar sua raça.

Assim, a investigação e comprovação só ocorrem em casos de suspeita de fraude!

Neste contexto, a defesa pode incluir diversas evidências, como características físicas, relatos de preconceito, fotos de familiares e narrativas pessoais.

Portanto, diante de um processo de investigação nas cotas para pessoas negras, é essencial a assistência de um advogado especializado em concursos.

Esse profissional fornecerá orientações detalhadas e adaptadas ao seu caso, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que seu recurso seja robusto e bem fundamentado.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 21

  1. Passei em um concurso público dentro da cota, mas depois tive que passar por uma banca de análise e me consideram não negro! Não sei o que eu faço!

    1. Olá, Lays! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua situação sobre ter sido reprovada durante a análise da banca examinadora, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Fiz o concurso da PM SP 2022 e declarei cota racial pois consta na certidão de nascimento. Fui aprovado mas depois q vi q nao enviei os documentos exigidos dentro do prazo. Consigo recorrer ou ja fui eliminado?

    1. Olá, Adailson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de ser recorrer e/ou ser eliminado do concurso da PM-SP/22, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. Estou com medo por negligência de atendimento acultacao dos meus documentos sem corpo pra me defender dentro do local sem autoridade sem respeito medo vou em nao entende vou em outros nao sou eu o cargo responsável me retiro sem entender com vou ter direito de reclamar. O que vossas senhorias entendem neste caso?

  4. Boa tarde. Se só será examinado se uma pessoa fez uma autodeclaração fraudulenta mediante denúncia, ou digamos assim, uma grande evidência, porque nas universidades federais, por exemplo, já colocam todo um processo nos editais no quais os candidatos precisam se submeterem caso sejam aprovados, tendo que provarem se são realmente pertencentes àquelas cotas????

  5. A minha filha de 17 anos se declarou parda em uma vaga na UFSC, a comissão indeferiu por ela não carregar características,mas considera parda por o pai ser pardo e por hoje não estar mais aqui conosco!!
    A Instituição deu apenas dois dias úteis para recorrer.
    Ou seja segunda e terça feira.
    Nesse caso conseguiríamos recorrer?

  6. HIPOTÉTICO: Pretendo concorrer concurso público utilizando cotas. Eu e meus irmãos fomos registrados como PARDOS. Meus avós maternos são pretos (registrados como pardos) e meus avós paternos são pardos. A auto declaração como pardo, baseada na Certidão de Nascimento, é suficiente para concorrer pelas COTAS e assumir o cargo pretendido??? Obg

  7. Olá,vou Fazer um concurso no qual 10% das vagas sao para mulheres e 20% para negros.. vale a pena eu botar pra negro?

  8. oi bom dia, só posso solicitar as cotas após a confirmação da inscrição no concurso? ou posso solicitar cotas antes e só depois confirmar inscrição?

  9. Prezados, fiz um concurso do GHC – Grupo Hospitalar Conceição em 2019 como autodeclarado pardo e fui aprovado pela comissão de heteroidentificação para vaga de técnico de enfermagem Intensivista Pediátrico. Agora estou fazendo a inscrição como Enfermeiro e minha dúvida é, como para mesma instituição eu fui considerado pardo como técnico de enfermagem, corro o risco de não ter a validação como pardo neste concurso que farei agora em 2022?

  10. Olá tudo bem? Estou com situação um pouco complicada, em um concurso público de 2019 fui desclassificada do concurso por não atender aos fenótipos de parda sendo que sempre me considerei parda tenho cor de pele escura , cabelo preto e cacheado,sendo que no momento está liso porque uso escova progressiva, tenho olhos pretos , e nunca passou pela minha cabeça que eu fosse de outra cor. Fiquei no cadastro de reserva no concurso sendo que o concurso já chamou as pessoas do cadastro de reserva que se eu não tivesse sido desclassificada por causa disso já teria assumido fico indignada com isso. Coloquei na justiça mais não tive resultado.

  11. Minha filha vai passar amanhã pela banca de análise pra poder concorrer uma vaga na IFG ela se considera negra eu já estou preucupada porque a gente se considera mais a banca pode achar que não.

  12. Fiz um concurso me inscrevi para cota negro e no edital para certificar diz assim:
    4.3.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do artigo 2º da Lei Federal 12.990/14.
    4.7 No ato da posse o candidato que não comprovar sua condição de negro e afrodescendente através de documentos oficiais será desclassificado do Concurso Público.

    Que documentos são esses?

  13. Participei de concurso para Guarda Municipal de determinada cidade, me declarei afrodescendente. No entanto na minha certidão de nascimento não menciona minha cor racial. Pois meu avô , e minha tia são declarados pardos na certidão de nascimento. Minha mãe e branca e eu nasci parda. Não tenho como provar por certidão que realmente sou parda. O que devo fazer? agradeço desde ja pela orientacao.

  14. Bom dia, eu fiz a inscrição da minha esposa num concurso e esqueci de autodeclará-la como negra, seria possível fazer isso agora?

  15. Pardo não tem raça específica. A maioria dos pardos tem descendência branca com preta, ou indígena com branco ou preta com indígena clara. O IBGE colocou o pardo dentro da população negra. Não faz sentido. Negro é negro e pardo é pardo. O negro tem raça específica. Já o pardo não tem. O pardo não se encaixaria nem na população negra e nem tampouco na população branca. Mas, mas, as pesquisas politizadas tomando como base a história do negro, procurou, de alguma forma, conseguir um lugar para o pardo na população negra. O racismo, a injúria racial não atinge o pardo no dia a dia porque não tem características fortes de negro. Quanto mais a pele for escura e os traços remeterem à real negritude, mais racismo e mais injúria haverá. Portanto, pardo é pardo, negro é negro e branco é branco, ou seja, cada um no seu quadrado.

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