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Reenquadramento de servidor público: entenda como funciona

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 24/05/2023
  • Blog, Servidores Públicos
reenquadramento servidor público

O reenquadramento de servidor público é uma prática comum que visa promover a valorização e a progressão na carreira dos profissionais

Essa oportunidade oferece benefícios salariais e a possibilidade de ascensão dentro da estrutura funcional do serviço público. 

Neste artigo, vou explicar como funciona o reenquadramento de servidores públicos, em quais situações pode ocorrer o reenquadramento, como solicitar e o que fazer quando a solicitação é rejeitada.

O que é o reenquadramento de servidor público?

O reenquadramento de servidor público é um processo pelo qual o funcionário muda de cargo, nível ou classe dentro da estrutura da carreira na administração pública. 

O reenquadramento deve ser realizado conforme a lei, que pode acontecer por motivos distintos. Também pode ocorrer por necessidade do órgão público.

O reenquadramento deve respeitar os princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade.

Por fim, os servidores públicos de quadros semelhantes não podem ter regras discrepantes no processo de deslocamento. Portanto, a transposição do servidor deve seguir as determinações legais.

Como, por exemplo, a lei determina que o servidor cumpra 24 meses de efetivo serviço no padrão em que está, se desejar progressão na carreira.

Casos em que o reenquadramento do servidor público pode ser aplicado

O reenquadramento pode variar conforme o regime jurídico de cada servidor, entre estatutário ou celetista, e pelas normas específicas de cada órgão público ou entidade.

Veja, a seguir, alguns casos em que o reenquadramento pode acontecer com o servidor público.

Reenquadramento por mudança de plano de carreira

O reenquadramento por mudança de plano de carreira é baseado na avaliação e realocação do servidor em nova posição ou nível salarial e visa valorizar e desenvolver o seu desempenho.

A mudança na estrutura de carreira do servidor pode resultar em aumentos salariais, aumento de responsabilidades e demais características usando critérios como tempo de serviço do servidor, qualificação e desempenho.

O reenquadramento com essa motivação pode ocorrer por aprovação de uma nova lei ou, ainda, pela regulamentação disposta que visa reorganizar carreiras e estabelecer critérios de progressão.

Reenquadramento por tempo de serviço

O reenquadramento por tempo de serviço tem objetivo de reconhecer a progressão do servidor, assim, valorizando-o ao longo da carreira.

O deslocamento do servidor baseado no tempo de serviço efetivo ou pela experiência e competência profissional adquirida resulta em um cargo de responsabilidade e remuneração superior.

Nesse caso, o reenquadramento do servidor ocorre após o cumprimento de determinado período exercendo o cargo atual ou, ainda, em caso de comprovação de novas experiências e habilidades profissionais relevantes.

Ou, também, em situações em que o servidor identificar ter cumprido todos os requisitos exigidos em lei para progressão de cargo, mas a Administração Pública não tenha cumprido.

Nessa situação, o servidor pode procurar um advogado para analisar a possibilidade de ingressar com ação judicial para reconhecer seu direito.

Assim, pode requerer que a administração pública pague o valor retroativo referente ao período que não progrediu o servidor de classe ou nível.

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Reenquadramento por mudança de cargo ou função

O reenquadramento do servidor por mudança de cargo ou função geralmente ocorre por necessidade do serviço público, por promoção ou por capacitação.

Nesse caso, o servidor é redirecionado para novo cargo ou área de atuação distinta da original. Quando ocorre por promoção ou capacitação, utiliza critérios como tempo de serviço, capacitação ou desempenho do servidor.

Por outro lado, o remanejamento ocorre por necessidade operacional, reestruturação ou otimização do serviço público, e não resulta em promoção salarial. A transferência ocorre entre cargos similares.

Reenquadramento em casos de promoção não concedida

O reenquadramento em casos de promoção não concedida ocorre como meio de compensação ou reconhecimento do servidor que não teve seu direito ao reenquadramento concedido por questões internas.

É o caso do servidor que cumpre os requisitos exigidos para promoção, mas não é promovido por falta de vaga, por limitação orçamentária ou demais questões administrativas internas.

Desse modo, o reenquadramento neste caso concede um cargo ou nível salarial superior ao atual para valorização do servidor, mesmo não sendo uma promoção formal.

  • Saiba mais: Direitos dos Servidores Públicos: conheça regras

Servidor público: como solicitar reenquadramento?

De início, para solicitar o reenquadramento, o servidor precisa consultar a legislação, acordos coletivos e normas internas do seu órgão público ou instituição de vínculo.

Antes de mais nada, verifique os regulamentos e planos de carreira aplicável à sua situação. Assim, entendendo quais são os critérios e requisitos necessários para o seu reenquadramento.

Na sequência, obtenha os documentos necessários para justificar a sua solicitação do seu reenquadramento. Por exemplo: documentação que comprove o seu tempo de serviço, experiência, capacitação e desempenho.

Após reunir a documentação, apresente a solicitação formal no departamento pessoal responsável pela gestão de recursos humanos da instituição pública. Mantenha contato posterior no setor para acompanhar o processo.

O setor responsável analisará sua solicitação de reenquadramento e os documentos anexados para te responder. Se aprovado, já tomará medidas cabíveis para efetuar o seu reenquadramento.

No entanto, é bastante comum que os servidores não saibam sobre as regras vigentes, nem mesmo se têm direito ao reenquadramento. Então, é importante contar com um advogado especialista. 

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O que fazer se o reenquadramento do servidor for negado?

Após análise do setor responsável, é possível que a solicitação de reenquadramento do servidor seja negada. Há algumas providências que podem ser tomadas.

As razões específicas da negativa podem ser solicitadas e detalhadas ao servidor. Assim, a motivação de decisão será identificada e passível de contestação.

Nessa situação, busque auxílio de um advogado especialista para analisar a regulamentação, leis, planos de carreira, acordos coletivos e normas internas do órgão público de vínculo, para se certificar da conformidade da decisão.

Se o reenquadramento do servidor for negado de forma injusta, com base em informações equivocadas, é possível entrar com recurso e solicitar revisão da decisão. 

De modo geral, a instituição estabelece os procedimentos necessários para contestar a negação infundada. Em caso de resultado improdutivo, é possível entrar com ação judicial.

O advogado responsável elabora a petição inicial descrevendo os fatos e anexando as fundamentações da solicitação e protocola no Poder Judiciário, que será analisada e decidida pelo juiz.

Conclusão

O reenquadramento de servidor público é uma forma de remanejamento do servidor dentro da instituição ou órgão público por necessidade do serviço público ou para valorização do profissional.

A valorização pode ocorrer baseada em tempo de serviço, habilidades e experiência do servidor ou pelo plano de carreira. E por necessidade ocorre por questões internas do órgão público ou instituição.

Caso você seja servidor público e não tenha sido progredido no plano de carreira por desinteresse da administração pública, é importante analisar se já cumpriu os requisitos com auxílio de um advogado especialista.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Resposta de 1

  1. MARIA MADALENA LUCIO CONTE ROCHA disse:
    10 de agosto de 2023 às 17:41

    FIZ MEU REENQUADRAMENTO NO MES 12/2022, COMECEIA A RECEBER A EM JANEIRO/2023, AGORA EM AGOSTO PEDI MINHA APOSENTADORIA E A MINHA GOE DISSE QUE SE EU APOSENTAR AGORA PERCO O REENQUADRAMENTO, GOTARIA DE SABER SE ISSO PROCEDE?
    EU ENTERI NO ESTADO EM AGOSTO DE 1992, TENHO 31 ANOS DE IDADE E MEDISSERAM QUE VOU ME APOSENTAR CO 80%, COMO POSSO SABER SE ESTÁ CORRETO.
    SEM MAIS NO AGUARDO DE UMA RESPOSTA AGRADEÇO.

    Responder

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