Servidor público pode advogar?

Neste artigo, abordarei se o servidor público pode advogar e comentarei as possibilidades relacionadas a essa questão. 

Você vai entender sobre as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a legislação brasileira em vigor. Veja a seguir.

Quem é o servidor público?

O servidor público é aquele que exerce funções em órgãos governamentais, prestando serviços à sociedade.

Ele desempenha um papel fundamental na administração pública, atendendo às demandas dos cidadãos e garantindo o bom funcionamento das instituições.

O servidor público pode advogar?

Em regra, o servidor público pode advogar, desde que não seja contra o órgão ou ente público que o remunera.

Muitas vezes, surge essa dúvida porque pode haver impedimentos e restrições. E a interpretação da definição acima pode não ser tão clara.

No entanto, o Estatuto da OAB oferece diretrizes claras sobre esse assunto. Veja:

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

I – os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; (…)

Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

Mas o que isso significa?

Por exemplo: uma servidora pública estadual, ocupante de cargo de chefia na Administração Pública de São Paulo, sob o regime de dedicação exclusiva, não pode advogar contra:

  • Nenhum dos poderes do Estado de São Paulo (executivo, legislativo e judiciário);
  • Nenhuma Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Estatais e afins, vinculadas ao Estado de São Paulo.

Isso porque essa é a Fazenda Pública que a remunera.

No entanto, ela não está impedida de advogar contra a União ou Municípios.

Advocacia autorizada por lei específica

Em algumas situações, a própria legislação pode autorizar o servidor público a advogar, desde que haja uma lei específica que o permita. 

Essas leis podem ser estaduais, municipais ou federais, dependendo do âmbito de atuação.

Aqui, destaca-se que, mesmo nessas situações, o servidor deve cumprir as normas e restrições estabelecidas pela OAB para o exercício da advocacia, além de regras dessa lei específica.

Advocacia para si próprio 

Outra situação em que um servidor público pode advogar é quando ele precisa se representar juridicamente em questões pessoais. 

O Estatuto da OAB permite que a pessoa habilitada exerça a advocacia para si próprio, inclusive servidores públicos.

A advocacia própria permite que o servidor público defenda seus interesses legais, garantindo-lhe autonomia e a possibilidade de exercer sua defesa sem a necessidade de contratar um advogado externo.

No entanto, é importante frisar que essa atuação também não pode ser contra o ente público que o remunera, conforme expliquei em tópicos anteriores.

Advocacia contra entidades em que não possui vínculo

Conforme o Estatuto da OAB, um servidor público não pode advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera ou com a qual tenha algum vínculo.

Nesse caso, poderá ingressar com processos próprios ou de terceiros quando envolver outros entes.

Por exemplo: um servidor estadual pode entrar com ações contra a União e Municípios, desde que não exista nenhum vínculo.

Advocacia gratuita ou pro bono

Conforme o Estatuto da OAB, um servidor público pode atuar como advogado em caráter voluntário e gratuito.

Essa é uma maneira de contribuir com a sociedade e oferecer serviços jurídicos para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os honorários advocatícios.

É importante ressaltar que, nesses casos, o servidor público não pode receber qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados como advogado.

A advocacia gratuita proporciona acesso à Justiça para pessoas que, de outra forma, não teriam condições de contratar um advogado particular.

Nesse caso, também se aplica a proibição de ação contra a Fazenda Pública que o remunera.

O que acontece com servidor público que advoga de forma irregular?

Quando um servidor público decide atuar como advogado, é fundamental que ele esteja ciente das regras e restrições impostas pela legislação. 

Caso contrário, poderá sofrer sanções civis e administrativas, que podem variar conforme a irregularidade cometida.

Sanções civis

No âmbito civil, um servidor público que advoga de forma irregular está sujeito a consequências legais. Essas sanções podem incluir processos judiciais, indenizações e, até mesmo, a perda do cargo público.

Ressalto que a advocacia irregular pode ser interpretada como conflito de interesses ou desvio de função, ferindo os princípios da administração pública.

Sanções administrativas

O servidor público que advoga de forma irregular também está sujeito a sanções administrativas

Isso significa que ele pode sofrer penalidades dentro do próprio órgão em que trabalha, como advertências, suspensões ou, até mesmo, a demissão.

As sanções administrativas visam garantir a legalidade e a ética no serviço público, impedindo que o servidor utilize sua posição para obter vantagens pessoais ou prejudicar terceiros. 

É fundamental que o servidor público conheça e respeite as normas internas do órgão em que está lotado, bem como as leis que regem a advocacia.

Sanções criminais

A atuação irregular como advogado por parte de um servidor público pode configurar crime, sujeitando-o a punições conforme a lei.

É importante ressaltar que o servidor público tem o dever de agir conforme os princípios éticos e morais que regem a função pública.

Caso seja constatada a prática de advocacia ilegal, o servidor público pode ser enquadrado em delitos como exercício ilegal da profissão, previsto no Código Penal. 

As consequências podem variar desde advertências e multas até penas mais graves, como detenção, a depender da gravidade do caso e da legislação aplicável.

Em todos os casos acima, é recomendado que o servidor público busque auxílio jurídico de um advogado especialista.

Conclusão

Em resumo, um servidor público pode advogar desde que esteja conforme as normas legais estabelecidas. 

Caso contrário, estará sujeito a sanções civis e administrativas, que podem acarretar desde advertências e suspensões, como processos judiciais e a perda do cargo.

Então, é essencial que se esteja ciente das restrições e atue dentro dos limites legais, sempre respeitando os princípios da administração pública.

Por isso, é essencial que os servidores públicos cumpram rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes à sua atividade profissional.

Assim, garantindo a integridade do serviço público e o respeito aos princípios que regem a administração pública.

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Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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