Recurso da prova discursiva em concurso: tudo o que você precisa saber

Recurso da prova discursiva

A correção das avaliações pode conter erros que afetam a sua classificação, então pode ser necessário entrar com recurso contra a nota da prova discursiva em concurso público.

Entre as falhas mais comuns estão a omissão de critérios de revisão, uso de critérios subjetivos ou cobrança de conteúdos fora do edital.

Portanto, conhecer esses erros e saber como identificá-los é fundamental para você estar preparado para pedir a revisão da prova discursiva.

Neste artigo, vou detalhar os erros mais frequentes na avaliação das provas discursivas e explicar como você pode recorrer e proteger seu objetivo de conquistar um cargo público.

Continue lendo para saber mais.

Erros comuns encontrados na avaliação discursiva em concursos públicos

As falhas na avaliação da prova discursiva do concurso pode ser o que separa você da sua aprovação, mesmo tendo um ótimo preparo.

Veja a lista de possíveis erros na fase escrita do concurso:

  • O examinador se omitiu sobre algum critério de revisão;
  • O avaliador usou critérios subjetivos e arbitrários, sem observar o gabarito;
  • O avaliador não utilizou o método de correção previsto no edital ou, ainda, extrapolou os limites previstos no documento;
  • A banca organizadora cobrou matéria que não estava prevista no edital.

Por isso, é importante conhecer os erros mais comuns, para você ficar em alerta e, assim, pedir a revisão da prova discursiva. 

Proteja o seu objetivo de um futuro melhor!

Quando é possível recorrer da prova discursiva em concurso?

Você tem o direito constitucional de entrar com recurso contra a nota na prova discursiva do concurso público, em especial, se houver erros materiais na correção, descumprimento das regras do edital, avaliação subjetiva, entre outros motivos.

Em geral, os editais estabelecem prazos e procedimentos para apresentação de recursos, além dos critérios de avaliação das provas.

A seguir, vou comentar sobre as situações mais comuns em que você poderá recorrer da prova discursiva.

1. Erros materiais na correção

Os erros materiais são mais evidentes e, por isso, são fáceis para você identificar, como somas incorretas de pontos, questões corrigidas de maneira parcial ou total ausência de correção de determinadas seções da sua resposta.

Nesses casos, você pode entrar com recurso administrativo apontando as falhas do examinador.

2. Descumprimento das normas do edital

O edital é o documento que regula todas as etapas do concurso, incluindo os critérios de correção das provas discursivas.

Portanto, se você identificar que a banca examinadora não seguiu as normas estabelecidas no edital e gabarito durante a correção, é possível e recomendável recorrer.

O exemplo mais comum é a cobrança de temas não previstos no edital ou, ainda, a aplicação de critérios de correção subjetivos, fugindo do gabarito comentado.

3. Avaliação subjetiva

Na avaliação de provas discursivas, você deve saber que existe um certo nível de subjetividade, mesmo assim, a correção deve ser justa, coerente e isonômica.

Assim, se você perceber que sua nota foi impactada por uma interpretação subjetiva, excessivamente rigorosa ou injusta, então será possível recorrer do resultado.

4. Discrepâncias na correção

Em alguns certames, a prova discursiva pode ser avaliada por dois examinadores, assim, se houver diferenças significativas entre as notas atribuídas, pode ser motivo de recurso administrativo ou judicial.

Isso porque, nesse caso, você tem direito de solicitar uma revisão para esclarecer essa discrepância.

5. Omissão de pontuação

Em alguns casos, partes da sua resposta podem ser desconsideradas durante a correção, resultando em uma nota inferior.

Por isso, se tiver evidência de que partes da sua resposta não foram avaliadas e pontuadas, você deve recorrer para garantir uma avaliação justa.

6. Falhas na interpretação

Se o examinador não compreender corretamente o conteúdo da resposta, resultando em uma avaliação injusta, então você pode recorrer.

Nesse caso, você pode apresentar uma argumentação com o devido embasamento, demonstrando como a resposta atende aos critérios de avaliação e refutando as interpretações incorretas feitas pelo avaliador.

7. Critérios arbitrários

A aplicação de critérios de correção arbitrários, que não foram comunicados aos candidatos previamente, é um ótimo motivo para recorrer.

Isso porque o edital deve ser a única fonte de critérios de correção, então qualquer desvio ou adição não prevista pode ser contestada.

A nota da prova discursiva pode diminuir após o recurso?

Em regra, a maioria dos concursos públicos permite a redução da nota após o recurso administrativo.

Isso acontece porque, durante a análise do recurso, o examinador pode encontrar erros que não foram identificados anteriormente.

Então, embora não seja comum, existem situações específicas em que a nota pode ser reduzida após o recurso:

  • Identificação de novos erros: se durante a revisão forem encontrados erros que não haviam sido vistos inicialmente, a sua nota pode ser ajustada para refletir esses erros;
  • Reavaliação rigorosa: aplicação mais rigorosa dos critérios de correção pode resultar em uma nota menor;
  • Revisão de argumentos: se os argumentos apresentados no recurso forem insuficientes ou incorretos, a nota pode ser ajustada para baixo.

Por isso, é importante ter cuidado ao fazer o recurso e apresentar argumentos consistentes, que justifiquem a revisão da sua nota. 

Como recorrer da nota da prova discursiva?

Para garantir uma avaliação justa, correta e isonômica, você pode entrar com recurso e ação judicial na prova discursiva no concurso público.

Para isso, o primeiro passo é verificar o prazo e o procedimento estabelecido pelo edital. Normalmente, o recurso é por escrito, com argumentos claros e objetivos que justifiquem a revisão da nota.

Além disso, é importante saber que, em regra, o recurso não pode ser identificado, visando garantir a imparcialidade na revisão.

Por fim, se não tiver sucesso no recurso, então você poderá ingressar com uma ação judicial.

Veja mais detalhes a seguir.

Recurso administrativo

O recurso administrativo é uma forma de contestar a nota da prova discursiva junto à banca examinadora responsável pela correção. 

Nesse caso, é fundamental apresentar argumentos consistentes que justifiquem a revisão da nota.

Assim, o recurso deve ser objetivo e embasado em critérios técnicos, apontando de forma precisa os erros de correção ou a injustiça na sua avaliação.

Ação judicial

A ação judicial é uma alternativa para recorrer da nota da prova discursiva quando todas as outras opções já foram esgotadas. 

Nesse caso, é necessário procurar um advogado especializado em direito administrativo e, se necessário, ingressar com a ação judicial.

Em regra, a ação judicial pode ser proposta quando há indícios consistentes de erros na correção da prova ou injustiça na avaliação.

Como entrar com recurso da prova discursiva em concurso público?

Após sofrer injustiças ou identificar erros na correção, você tem direito de recorrer contra a nota da prova discursiva.

Veja a seguir o que você pode fazer para entrar com esse recurso.

1º passo: leia e entenda os termos do edital

De início, é fundamental a leitura atenta do edital, pois ele define as regras do concurso, incluindo critérios de avaliação e prazos para recursos.

Por isso, compreender esses termos é importante para identificar e rebater possíveis injustiças ou ilegalidades na correção da prova discursiva.

2º passo: busque ajuda de forma antecipada

Se tiver dificuldade em entender o edital ou os critérios de correção, então consulte um advogado especialista em concursos.

Esse profissional pode analisar o documento e indicar se há necessidade de alguma ação antecipada, evitando a perda de prazos críticos do certame.

3º passo: recurso administrativo

Após identificar uma injustiça na sua nota, entre com recurso administrativo, apresentando uma contestação clara e objetiva.

Inclusive, dependendo do assunto que você vai contestar, poderá consultar um profissional para lhe ajudar com um embasamento mais técnico.

Porém, é importante ressaltar que seu recurso não poderá ser identificado e, assim, as bancas estabelecem limites de caracteres da contestação.

4º passo: ação judicial

Após a negativa do recurso administrativo ou, ainda, se tiver expirado o prazo para essa contestação, ainda é possível entrar com uma ação judicial.

Apesar de a avaliação da prova discursiva ser subjetiva, ela deve seguir as normas do edital e não ser arbitrária.

Nesse sentido, tribunais, como o do Distrito Federal, exigem que decisões negativas sejam fundamentadas.

Contudo, alguns tribunais, como o TRE-MA, entendem que a avaliação escrita é subjetiva e, em regra, não pode ser facilmente contestada no Poder Judiciário.

Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado para a melhor estratégia de defesa no seu caso específico.

Conclusão

É provável que seja difícil encontrar os erros de avaliação na fase discursiva, mesmo candidatos experientes podem não perceber correções que poderiam garantir a sua aprovação.

Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado em concursos públicos, porque esse profissional lida com esses casos diariamente.

Assim, é possível entrar com recurso contra a nota da prova discursiva do concurso, seja de forma administrativa ou judicial.

Isso porque todos os candidatos têm direito ao acesso à Justiça e à ampla defesa em casos de decisões que prejudiquem seus interesses.

Por isso, em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em concursos para analisar sua situação e orientar sobre como garantir seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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