Erros na correção da prova discursiva: veja o que fazer

Infelizmente, são comuns os erros na correção da prova discursiva, por isso, você que está prestando concursos precisa entender o que fazer se estiver nessa situação.

Inclusive, os erros nesse tipo de prova são mais recorrentes que as objetivas, pois as subjetivas dão margem para interpretação de cada avaliador da banca examinadora. 

No entanto, caso haja um erro na correção da sua prova, é necessário recorrer e exigir os seus direitos frente à organização do certame.

Neste artigo, vou explicar como funciona essa avaliação e o que fazer em caso de erros na correção da prova discursiva em concurso.

7 principais erros na correção da prova discursiva em concurso público

Os principais erros que, infelizmente, acontecem na correção das provas discursivas em concursos públicos, são os critérios subjetivos do avaliador, aplicação de método diferente do edital, omissão do critério de revisão, entre outros.

Assim, a correção dessas avaliações em concursos públicos, muitas vezes, gera preocupação entre os candidatos devido à sua subjetividade.

Isso porque, diferente das provas objetivas, em que as respostas são claras e delimitadas, as discursivas dependem da interpretação do avaliador, podendo levar a erros e injustiças.

Por isso, conhecer as falhas na correção dessas provas é fundamental para você identificar os equívocos e, também, saber como proceder em caso de divergências.

A seguir, abordarei os principais erros que podem ocorrer na correção da prova discursiva do concurso público e como isso pode impactar o resultado do certame.

1. Critérios subjetivos do avaliador

Mesmo numa questão discursiva, em que cada candidato responde do seu jeito, existe um padrão de resposta a ser seguido.

Esse padrão estabelece os itens essenciais que devem constar na resposta.

Assim, embora você utilize suas próprias palavras, devem estar presentes algumas informações sobre o tema e algum embasamento teórico ou jurídico, por exemplo.

Se a resposta não contém as informações previstas no padrão, o avaliador poderá diminuir a sua nota.

Por exemplo: numa questão valendo 1,5, o avaliador pode descontar pontos com base nos itens não atendidos.

No entanto, você tem direito de saber exatamente o motivo dos cortes na sua nota.

Então, se houver dúvidas quanto à correção, é essencial entrar com recurso para a banca fornecer uma justificativa para a redução dos pontos.

Portanto, a correção deve ser justificada e fundamentada, garantindo que os cortes na nota não ocorram apenas por preferências pessoais do avaliador, mas sim baseados em critérios objetivos e previamente estabelecidos.

2. Método avaliativo diferente do edital

Um erro comum na correção da prova discursiva é o uso de critérios avaliativos não previstos no edital do certame.

Por exemplo: o avaliador pode exigir a citação de uma lei que não foi mencionada no edital.

Mesmo que a lei esteja relacionada ao tema, o candidato não é obrigado a citá-la, pois não estava entre as exigências editalícias.

Nesse caso, pedir a você que responda com base em critérios não especificados no edital é injusto e pode prejudicar seu desempenho.

Portanto, qualquer conteúdo que não esteja no edital não deve ser considerado na correção.

Porém, se isso acontecer, você tem o direito de entrar com um recurso administrativo para a correção seguir estritamente as regras estabelecidas no edital.

3. Avaliação arbitrária

Em alguns casos, o avaliador reduz a sua nota com base em seu julgamento pessoal, sem seguir o método previsto no edital.

Embora não utilize critérios diferentes dos estabelecidos, ele se dá ao direito de avaliar conforme sua interpretação subjetiva, sem trazer justificativas detalhadas para os cortes na sua nota.

Dessa forma, esse tipo de avaliação é injusta e pode lhe prejudicar mesmo tendo respondido de forma adequada.

Portanto, é fundamental que você esteja sempre atento à correção de sua prova para identificar possíveis arbitrariedades.

4. Ambiguidade na formulação da questão

Se tiver questões mal-formuladas ou ambíguas, então isso pode lhe confundir, resultando em respostas que não atendem às expectativas do avaliador.

Nesse caso, a falta de clareza na formulação das questões é um erro grave, pois compromete a equidade da avaliação.

Por isso, é fundamental que as perguntas sejam claras e objetivas para garantir que todos os candidatos tenham a mesma compreensão e possibilidade de responder de modo adequado.

5. Matéria não prevista no edital

A administração pública é responsável por criar as normas para as provas de concursos e, portanto, também deve cumpri-las.

Isso significa que as questões discursivas devem estar estritamente de acordo com os temas divulgados nos editais.

No entanto, podem ocorrer situações em que há uma grande discrepância entre o que está no edital e o que é cobrado na prova.

Nesses casos, não basta discordar da questão para revertê-la, é necessário demonstrar que o conteúdo programático não estava previsto no edital.

6. Omissão do critério de revisão

A correção das provas discursivas deve ser transparente e bem fundamentada. Por isso, quando o avaliador não explica os motivos dos cortes de pontos, comete um erro grave.

Até porque você tem o direito de saber exatamente onde e por que perdeu pontos.

Assim, a omissão desses critérios de revisão é uma falha que compromete a isonomia do concurso público.

7. Falta de objetividade na revisão

Nos pedidos de revisão das notas em recursos, é comum serem questionadas as questões confusas ou fora da área de conhecimento especificada no edital.

Isso porque você não deve adivinhar o que a banca esperava quando formulou a questão.

Entre os erros mais frequentes estão os enunciados genéricos que não deixam claro o que é solicitado, além de conceitos apresentados fora de contexto.

Nesse caso, as questões com esses problemas, que dificultam a compreensão, são passíveis de anulação.

O que fazer se ocorrer erros na correção da prova discursiva em concurso público?

Após identificar erros na correção da sua prova discursiva do concurso, você deve agir de maneira estratégica para garantir seus direitos.

Veja a seguir os passos que você deve seguir:

1. Leia e entenda o edital

Antes de tomar qualquer ação, releia o edital do concurso e a correção da sua prova.

Assim, certifique-se de compreender todos os critérios de avaliação, o conteúdo programático e os itens exigidos.

Além disso, compare as suas respostas com o padrão de respostas e os critérios de correção divulgados pela banca.

Após entender o que está no edital, você vai conseguir rebater possíveis injustiças ou ilegalidades na correção da sua prova.

2. Identifique os erros

Após entender o edital, identifique e anote os possíveis erros na correção. Esses erros podem incluir:

  • Pontuação inadequada baseada em critérios subjetivos não justificados;
  • Exigência de conteúdo não previsto no edital;
  • Falta de clareza ou ambiguidades nas questões ou na correção;
  • Omissão de critérios de revisão e justificativas para a redução de pontos.

3. Solicite o espelho da prova

Você tem o direito de vista da sua prova discursiva do concurso, assim, será mais fácil identificar os erros e acertos.

Nesse caso, é importante ficar atento aos prazos para solicitar esse espelho de correção.

Inclusive, esse documento será essencial para entrar com eventuais recursos.

4. Busque ajuda especializada

Se você tiver dificuldade em entender o edital ou, ainda, identificar com objetividades os erros na correção da prova discursiva do concurso, eu recomendo que consulte um advogado especialista nessa área.

A vantagem de falar com um expert no assunto, para fazer a devida análise, é que esse profissional pode indicar se alguma medida deve ser tomada, antes mesmo de você avançar nas etapas do concurso.

Assim, você pode evitar que, lá na frente, fique fora da classificação das vagas imediatas disponíveis, pois teve uma pontuação incorreta anteriormente.

5. Entre com recurso administrativo

Após perceber que sua nota foi injusta ou, até mesmo, está errada, é possível pedir a revisão da prova discursiva através do recurso administrativo.

Nesse caso, é possível pedir uma nova correção ou ainda a anulação da questão. Assim, é importante que o recurso seja claro e objetivo!

6. Avalie a necessidade de ação judicial

Se o recurso administrativo não resolver o problema, se possível, você pode acionar o Poder Judiciário. Até porque a Constituição Federal garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Para isso, um advogado pode orientar sobre a viabilidade de uma ação judicial e os procedimentos necessários para iniciar esse processo.

Ações judiciais em casos de erros na prova discursiva do concurso público

Entrar com ação judicial no concurso é uma importante ferramenta em casos de erros na correção da prova discursiva em concurso.

Nesse caso, antes de iniciar o processo judicial, é essencial que você já tenha entrado com recurso administrativo dentro do prazo.

A Constituição Federal assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios que também se aplicam aos concursos públicos.

Primeiramente, é fundamental que você esteja bem embasado e tenha provas concretas das irregularidades cometidas pela banca examinadora. 

Isso inclui, por exemplo, a utilização de critérios não previstos no edital, a arbitrariedade na correção ou a falta de transparência nas justificativas para a pontuação atribuída. 

Com essas evidências, você pode procurar um advogado especializado em concursos para iniciar a ação judicial.

Conclusão

Os erros na correção de prova discursiva em concurso público podem comprometer o seu desempenho e a classificação no resultado final do certame.

Portanto, é fundamental estar atento aos critérios de correção e saber como agir diante de possíveis injustiças. 

Além de esgotar os recursos administrativos, a via judicial pode ser uma alternativa eficaz para garantir seus direitos.

Então não hesite em buscar auxílio de advogado especializado em concursos públicos para lhe orientar e assegurar um processo justo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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