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    Progressão e promoção de servidor público podem ser atrasadas?

    Você que é servidor público, deve ficar atento às regras de progressão e promoção funcional, pois elas não podem deixar de ser aplicadas ou ser atrasadas. Veja mais!

    Por Agnaldo Bastos 4 de maio de 2021 · atualizado em 29 de julho de 2024 4 min de leitura
    Progressão e promoção de servidor público podem ser atrasadas
    Você deve ficar atento às regras de progressão e promoção funcional, pois elas não podem deixar de ser aplicadas ou ficar atrasadas. Veja mais!
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    1. Servidor público: progressão e promoção podem ser atrasadas?

    Você que é servidor público, deve ficar atento às regras de progressão e promoção funcional, pois elas não podem deixar de ser aplicadas ou ser atrasadas. Veja mais detalhes!

    Em razão das recentes crises econômicas enfrentadas pelo Governo Federal, Estados e Municípios, tem acontecido diversas falhas em relação aos direitos dos servidores públicos.

    Inclusive, quanto ao atraso de salários, décimo terceiro e bonificações, além da progressão e promoção funcional.

    Infelizmente, esses casos não são isolados e ocorrem com ainda mais frequência nos últimos 10 anos por conta das crises econômicas e, agora, com a pandemia da Covid-19.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    Servidor público: progressão e promoção podem ser atrasadas?

    O atraso para publicação de normas de progressão e promoção funcional é um ato grave praticado pela administração pública. Então, é algo que não pode ocorrer!

    Inclusive, o gestor que não aplicar as progressões pode sofrer Processo Administrativo Disciplinar – PAD e ser acusado por improbidade administrativa. 

    Isso porque é desrespeitada a Constituição Federal, as leis sobre o funcionalismo público e as normas de determinados cargos.

    Como assim? As leis que tratam sobre a sua carreira no serviço público descrevem regras sobre salários, cargos e, ainda, a promoção e progressão funcional.

    Em geral, as progressões acontecem por tempo de serviço, após 3 ou 5 anos. Mas também pode ocorrer por merecimento, ao atingir certos critérios.

    Então, quando você cumprir os requisitos, a administração pública deve criar uma regra – uma portaria, por exemplo – para você ser enquadrado ao nível ou classe superior na carreira.

    Qual a importância disso? Além de ser um direito, quando ocorre a progressão, você passa a receber uma remuneração mais alta, de acordo com o plano de carreira.

    No entanto, não é raro que a administração pública não cumpra as regras ou, ainda, faça de modo incorreto.

    Problemas na progressão e promoção funcional

    Já comentei que existem prazos para que você receba a progressão e promoção, pois não podem ser atrasadas ou não aplicadas.

    Porém, alguns governos estão fazendo ainda pior: aprovando a progressão, porém, prorrogando o aumento da remuneração.

    Ou seja, você é promovido, mas passa a receber o salário mais alto apenas depois de alguns meses (ou anos).

    Por quê? Os governos tentam justificar de várias formas, mas a principal é por conta das crises econômicas ou, ainda, por um arranjo feito nas leis.

    É evidente que tem algo errado nessas questões, porque o aumento precisa acontecer no mesmo momento em que ocorre a progressão funcional.

    Por isso, é preciso que você conte com o auxílio de um advogado especialista em servidores públicos. Assim, é possível analisar os erros e exigir os seus direitos.

    Servidores com progressão por capacitação em atraso

    Nessa progressão, é necessário que o servidor conclua cursos, graduações e pós-graduações para receber a promoção funcional.

    Ou seja, a progressão por capacitação é a mudança de nível, mas você continua no mesmo cargo e nível de classificação.

    Assim, é preciso que você obtenha certificação em programas de capacitação, desde que seja compatível com o cargo, o ambiente organizacional e cumpra a carga horária mínima exigida pelo órgão.

    A capacitação extra é altamente importante para progressão na carreira e, também, por conta desse contexto de mudanças e automatizações.

    Nesse caso, após cumprir os requisitos estabelecidos para essa progressão, a administração pública também deve efetuar a sua promoção e o aumento da remuneração.

    Porém, caso não seja efetuada a sua progressão ou promoção funcional, também recomendo que procure apoio de um advogado especialista em servidores públicos.

    • Veja essa situação que ocorreu com uma servidora pública (link da notícia):
    • Leia também:
    • Não terminei a pós-graduação, preciso devolver algum valor?
    • Cursos de pós-graduação valem como tempo de atividade jurídica

    Atraso no pagamento de salários

    Não é apenas em relação à progressão funcional que podem ocorrer os atrasos no pagamento dos salários, também tem ocorrido em razão das crises econômicas mais recentes.

    Mas o servidor pode ter salário atrasado? Não pode! Até porque o atraso no salário do servidor público configura um ato grave por parte da administração pública.

    De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o salário do servidor deve ser tratado de forma prioritária.

    Em alguns casos, o gestor público também pode sofrer Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e ser acusado de improbidade administrativa. 

    Inclusive, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração deve efetuar a correção monetária aos servidores públicos prejudicados com o atraso.

    Na prática, isso significa que o governo deve ser responsabilizado e arcar com as correções ligadas à inflação, durante o período decomposto de atraso. 

    • Clique e leia mais sobre o atraso no pagamento de salário de servidores públicos

    Tem mais dúvidas sobre esses assuntos? Não deixe de comentar!

    Aproveite também para ler outros conteúdos:

    • PEC Emergencial: o que muda para os servidores públicos?
    • Reforma Administrativa: o que muda para os atuais servidores públicos?
    • Servidor Público: novo estatuto pode acabar com os seus direitos?
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    • Servidor Público
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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    É advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. Servidor público: progressão e promoção podem ser atrasadas?

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    10 comentários

    1. Priscila Seabra disse:
      8 de julho de 2021 às 12:22

      Meu superior solicitou minha promoção em 2018, e em 2020 recebi a informação que o governo negou devido à pandemia. Porém, o pedido foi antes da pandemia.
      Como posso recorrer?

      Responder
      1. Bruno Augusto disse:
        21 de julho de 2021 às 16:46

        Olá, Priscila! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre como recorrer a solicitação do seu superior sobre sua promoção, poderá estar abrindo um Processo Administrativo visando a possibilidade do órgão ao qual está lotada, para estarem analisando a solicitação do seu superior para a sua promoção. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

        Responder
    2. Neusa da Silva disse:
      8 de novembro de 2021 às 18:06

      Boa tarde, por favor preciso de orientações em relação à Progressão
      Sou servidora pública do estado SP desde janeiro de 2012, meu estágio probatório foi realizado todo atrasado e somente em julho de 2021 a equipe responsável fechou as avaliações aprovando meu estágio probatório, porém não foi publicada ainda em DOE, perdi a progressão de 2018 e receio que perderei a progressão de 2019, o que devo fazer?

      Responder
    3. Ana Naiara disse:
      24 de novembro de 2021 às 09:04

      Em MAIO/2021 completei meu direito à progressão salarial… Nossa Resolução diz o seguinte: “Art. 1o A progressão salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul será concedida, mediante protocolo do requerimento encaminhado ao Setor de Recursos Humanos, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e desde que o servidor cumpra os seguintes requisitos:…”
      Os requisitos foram todos cumpridos, porém, em virtude da PORTARIA Nº 59/2020, que dispõe sobre Limitações de despesas devido ao COVID 19, a contagem do tempo restante necessário à concessão das progressões salariais foi SUSPENSA o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, motivo pelo qual, à época do meu direito, não fiz o requerimento supracitado…
      Porém, ocorre que agora, em NOV/2021, saiu uma nova Portaria revogando a suspensão da progressão salarial e pagando “a partir da data do protocolo do requerimento do servidor’…
      Bom, realizei o Requerimento somente agora, já que o pagamento estava suspenso, então estarei recebendo pela minha progressão a partir de agora (NOV/2021), e não retroativo a MAIO/2021 que foi quando a minha progressão foi de fato, consumada!!! De que forma posso recorrer???

      Responder
    4. walerrandro marcato disse:
      2 de março de 2022 às 14:48

      sou servidor público, fui submetido ao processo de avaliação para efeito de progressão funcional.
      Na análise dos itens produtividade e responsabilidade, meu chefe imediato considerou simplesmente
      improdutivo e irresponsável, sem tecer maiores comentários. Como resultado, fiquei sem
      receber uma gratificação junto aos meus vencimentos, referente ao período avaliado. o que posso fazer diante disso?

      Responder
    5. jadiel silva disse:
      19 de abril de 2022 às 15:24

      boa tarde meu Estado que é Tocantins atrasou minhas progresão sou funcionario estadual e agora que o governo está pagando 2016 e 2018 eu só tenho curso de 2019 pra frente ,nesse caso eu perco minhas progresão ou há alguma tentetiva de rever?

      Responder
    6. Ana Lucia Santos disse:
      20 de janeiro de 2023 às 23:27

      Olá informações muito valiosas , porque aqui na Bahia servidores estaduais dos cargos de nível médio ficaram de fora do processo de promoção e progressão , depois de mais de 23 anos de serviço público é que aconteceu nossa primeira promoção para classe 2 , enquanto as promoções e progressões dos cargos de nível superior ocorreram ao longo dos anos . O mais grave que participamos em caráter excepcional por outro processo de avaliação para ir para classe 3, porém não obtivemos êxito com a justificativa de que decreto diz que deveríamos ter 54 meses na classe 2 ? como isso seria possível se a gente passou no ano passado( 2022) para classe 2 , no nosso primeiro processo de promoção ? mesmo tendo uma Lei de 2009 que trata sobre a promoção e progressão dos servidores . A gente tem um prazo de 3 dias para entrar com recurso , como devemos proceder?

      Responder
      1. Renata Rocha disse:
        25 de janeiro de 2023 às 10:06

        Olá, Ana! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Devido a complexidade do seu caso, o ideal é que você entre em contato conosco em nosso WhatsApp e nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link: https://wa.me/5562981854175.
        Por lá, conseguiremos te dar o suporte necessário.
        Estamos à disposição!

        Responder
    7. susi amaral marques disse:
      5 de março de 2023 às 23:50

      Progredi em minha carreira. No entanto, agora que deve ser publicada em diario oficial para que o setor de pagamento faça os cálculos, pedem que eu assine um documento dizendo que não vou entrar com ação judicial para receber os atrasados de outras progressões. Se eu não assinar, isto significa que não terei o pagamento do que tenho direito – pois não é publicado no diario oficial se eu não assinar este documento – e também me impede de subir de nível, já que não estou oficialmente no nivel que possuo na carreira, porque não publicam no diário oficial. O que devo fazer? Podem me exonerar se eu entrar na justiça para requerer os atrasados? E se eu assinar este documento? fico impedida de processar o estado futuramente?

      Responder
    8. wellington disse:
      3 de agosto de 2023 às 10:56

      Sou servidor público efetivo , 15 anos com fiscal e nuca tive nenhuma progressão , oque faço ?

      Responder

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