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Concursos Públicos

Lei dos concursos públicos: entenda as novidades da nova legislação

Descubra o que diz a nova lei do concurso público e saiba como as mudanças podem impactar sua preparação para os processos seletivos.

Por Agnaldo Bastos · atualizado em 6 min de leitura
Descubra o que diz a nova lei dos concursos públicos e saiba como as mudanças podem impactar sua preparação para os processos seletivos.
Descubra o que diz a nova lei dos concursos públicos e saiba como as mudanças podem impactar sua preparação para os processos seletivos.
Neste artigo5 tópicos
  1. O que diz a Lei Geral dos Concursos Públicos?
  2. O que a Constituição Federal diz sobre concurso público?
  3. Qual o decreto sobre concurso público?
  4. As regras do cargo público devem estar previstas na lei ou podem ser criadas pelo edital?
  5. Conclusão

A nova Lei dos Concursos Públicos, sancionada recentemente, trouxe uma regulação mais transparente e moderna para os certames no âmbito federal.

Com regras mais definidas, essa legislação promete mais transparência e segurança para os órgãos públicos e para os concurseiros.

Mas o que essa nova lei realmente muda? E como ela se relaciona com a Constituição Federal e decretos existentes?

Neste artigo, explico tudo o que você precisa saber sobre a nova legislação e outros pontos importantes para quem está se preparando para um concurso.

O que diz a Lei Geral dos Concursos Públicos?

A Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei n.º 14.965/2024) estabelece regras mais claras para a realização de concursos públicos, promovendo transparência e igualdade de oportunidades. 

Essa nova lei padroniza os certames, regulamentando etapas  do concurso como provas objetivas, prova de títulos e cursos de formação, além de prever a possibilidade de provas on-line. 

Ela também proíbe concursos exclusivos para cadastro reserva e exige que candidatos aprovados em certames anteriores recebam nomeação antes de novas seleções. 

Apesar de parecer óbvio, outro ponto importante é a vedação de discriminações baseadas em idade, sexo, etnia ou deficiência.

Além disso, a lei reforça a necessidade de planejamento adequado para a abertura de novos concursos, impondo critérios como análise do impacto financeiro e a real necessidade de provimento de cargos. 

Ainda, as comissões organizadoras devem seguir regras rígidas, evitando conflitos de interesse e garantindo que todo o processo ocorra de forma justa e isonômica.

Desse modo, com a nova legislação, os concursos públicos se tornam mais acessíveis e justos, beneficiando os candidatos e a administração pública.

Outros pontos importantes da nova lei de concurso público

  • Objetivo claro dos concursos: agora, os concursos públicos têm como foco selecionar candidatos de forma igualitária, avaliando conhecimentos, habilidades e, quando necessário, competências essenciais para o cargo. Dessa forma, o direcionamento das provas será ao que realmente importa para o desempenho das funções.
  • Planejamento mais estratégico: a autorização para a abertura de um concurso deve ter fundamento. O órgão deve apresentar dados como a evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 anos e estimativas para os próximos 5. Além disso, deve considerar o impacto financeiro e a real necessidade de novas contratações.
  • Comissão organizadora transparente: os concursos serão organizados por comissões internas ou órgãos especializados. Esses grupos devem ser compostos por servidores sem conflitos de interesse, garantindo, assim, imparcialidade no certame.
  • Editais mais completos: agora, será necessário um detalhamento melhor dos editais. Devem incluir informações sobre os cargos, salários, etapas do concurso, conteúdos das provas, critérios de avaliação e muito mais. Tudo isso para que você saiba exatamente o que esperar nas etapas.
  • Novas formas de avaliação: além das tradicionais provas objetivas e discursivas, os concursos poderão incluir avaliações de habilidades práticas e competências. Também pode haver cursos ou programas de formação como etapas do concurso, dependendo das atribuições do cargo.
  • Validade dos concursos: o prazo de validade  do concurso e a possibilidade de prorrogação devem estar claros no edital.

Quando a nova lei dos concursos começa a valer?

A nova Lei Geral dos Concursos Públicos entra em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua publicação oficial. 

Como a publicação da lei ocorreu em 9 de setembro de 2024, a lei começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2028.

Mas atenção! A lei permite que sua aplicação seja antecipada. Isso significa que, se o órgão responsável pelo concurso decidir, a nova lei pode ser utilizada antes dessa data. 

Tudo depende do que estiver especificado no ato que autoriza a abertura de cada concurso público.

Então, o que isso quer dizer para você?

  • Fique de olho nos editais: sempre leia atentamente o edital do concurso que você pretende prestar. O edital deverá indicar se o certame vai considerar a nova lei ou não.
  • Antecipação da lei: mesmo antes de 2028, alguns concursos podem optar por seguir as novas regras. Isso vai depender da decisão de cada órgão.
  • Estados e municípios podem ter regras próprias: esses entes podem escolher editar normas específicas, desde que respeitem os princípios constitucionais e as diretrizes da nova lei.

Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

O que a Constituição Federal diz sobre concurso público?

A Constituição Federal, em seu artigo 37, trata do princípio da impessoalidade e da obrigatoriedade de concurso público para ingresso em cargos públicos. 

Ela garante que todos os candidatos tenham igualdade de condições nos certames e impõe que a nomeação para cargos de carreira e efetivos deve acontecer mediante concurso público. 

Contudo, cabe à legislação infraconstitucional, como a nova Lei dos Concursos, detalhar os procedimentos específicos que regem os certames.

PEC 29/2016

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016 busca complementar a legislação sobre concursos.

Inclusive, abordando questões parecidas com a nova lei, como o preenchimento obrigatório de vagas e a proibição de concursos exclusivamente para formação de cadastro reserva.

Além disso, a PEC também estabelece que a quantidade de vagas oferecidas no concurso deve corresponder ao número real de cargos disponíveis, aumentando a transparência no processo.

Qual o decreto sobre concurso público?

O Decreto n.º 9.739/2019 é o principal regulamento sobre concursos públicos federais antes da criação da nova lei. 

Ele estabeleceu critérios mais rigorosos para a realização de certames, como a obrigatoriedade de justificativa econômica para a abertura de novos concursos e a restrição na formação de cadastro reserva. 

O decreto continua em vigor, mas a nova legislação de concursos públicos agora incorpora e amplia muitas regras.

As regras do cargo público devem estar previstas na lei ou podem ser criadas pelo edital?

As regras essenciais sobre os requisitos e obrigações de um cargo público devem ser estabelecidas por lei. 

No entanto, o edital do concurso pode trazer detalhes operacionais do processo seletivo, como a data das provas e o conteúdo programático.

Mas as condições para ingresso e as atribuições do cargo precisam estar previamente definidas em legislação. 

Isso garante segurança jurídica aos candidatos, respeitando o princípio da legalidade previsto na Constituição.

Conclusão

A nova Lei Nacional dos Concursos Públicos estabelece normas gerais que visam padronizar e regulamentar os concursos no Brasil, trazendo um enorme avanço na organização e transparência dos certames.

Assim, essa lei complementa as normas já previstas na Constituição e em decretos, garantindo mais segurança tanto para candidatos quanto para a administração pública. 

Agora, com regras claras e mais modernidade no processo, os concurseiros podem ter mais confiança de que o processo será justo e eficiente. 

Fique atento às mudanças e prepare-se de forma estratégica!

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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