Quem tem antecedente criminal pode prestar concurso público?

Em determinados certames, existe a investigação social e, então, é provável que você fique com receio se antecedente criminal impede que você faça o concurso público.

Além disso, uma das dúvidas mais comuns para quem vai prestar concursos públicos, é se a passagem na polícia também atrapalha o concurso público.

Mas os questionamentos relação às barreiras para concursos não param por aí, há dúvidas sobre:

  • registro de boletim de ocorrência / termo circunstanciado de ocorrência;
  • antecedente criminal com ou sem condenação;
  • termo de ajuste de conduta criminal;
  • multa de trânsito, em especial, relacionada à direção sob efeito de álcool, etc.

Portanto, há muitos questionamentos que você pode se fazer antes de prestar um concurso público. Como advogado especialista em concursos, vou esclarecer agora.

Quem tem antecedente criminal pode prestar concurso público?

Mesmo quem teve antecedente criminal ou passagem na polícia pode fazer concurso público e assumir o cargo, desde que não tenha condenação definitiva.

Essa condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.

Assim, a sentença vai para o juízo de execução penal para começar o cumprimento da pena. Mesmo que a pena não seja de prisão, neste momento, já existe um antecedente criminal.

Em qual situação não ocorre a prisão? Algumas penalidades não são chamadas de crime, mas de contravenção penal. É o caso do acidente de trânsito que não teve morte ou envolvimento de direção sob efeito de álcool.

Imagem: CNJ

Porém, sendo crime ou contravenção penal, após a publicação da sentença, passa a existir um antecedente criminal contra você.

É a partir desse momento que, em regra, você não consegue mais assumir um cargo público.

Especialmente quando se tratar de determinados cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas.

É o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça, da segurança pública e das forças armadas.

Às vezes, mesmo sem a condenação definitiva, para esses cargos, pode ser que a condenação por órgão colegiado (2º grau) impeça a sua posse.

Dependendo da carreira, ainda que você já tenha iniciado o exercício do cargo público e logo saia a sentença, em até 3 anos você ainda estará em estágio probatório.

Nesse caso, você pode ser demitido pela reprovação no estágio probatório, até porque ainda não adquiriu estabilidade.

Boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência impede concurso público?

O termo circunstanciado de ocorrência ou boletim de ocorrência, é o momento em que é registrado algum fato ocorrido.

Após esse registro, pode ocorrer a prisão imediata ou, ainda, ser iniciado o inquérito policial, em que você é chamado para prestar depoimento, além de outras providências de investigação.

No entanto, a simples existência do boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência, também não podem o impedir de tomar posse no concurso.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Termo de ajuste de conduta criminal impede concurso público?

Em alguns casos, é possível fazer um termo de ajuste de conduta (TAC) e, assim, evitar o prosseguimento do processo criminal.

Em regra, o TAC é aplicado em contravenções penais, que são fatos considerados mais leves, como provocar tumulto, perturbar o sossego alheio, entre outros.

Nesse caso, o Ministério Público (MP) propõe algumas medidas que você deve tomar para não seguir com o processo.

Assim, às vezes, não existe uma ação criminal, nem mesmo a sentença. Então, se todos os termos do acordo forem cumpridos, esse procedimento é arquivado sem denúncia do MP.

Ou seja, por não haver uma condenação, o termo de ajuste de conduta também não o impede de assumir um cargo público.

Crime de trânsito ou acidente atrapalha o concurso público?

A multa de trânsito em si não atrapalha o concurso. Mas, em alguns casos, também pode se tratar de um crime, é o caso de direção sob efeito de álcool.

Nesse caso, é feito o boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, além de ser aberto o processo criminal.

Portanto, nos casos de crime de trânsito ou acidente de trânsito, se aplicam todas as regras que comentei sobre crimes e contravenções penais.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Condenação criminal prejudica o candidato para sempre nos concursos públicos?

Essa situação é bem complicada, uma vez que trata de um candidato que sofreu uma sentença penal transitada em julgado. Ou seja, a pessoa foi condenada por um crime que cometeu e já cumpriu a pena.

Nesse caso, é importante esclarecer que a administração pública pode, sim, criar uma fase que envolve sindicância da vida social, investigando sua vida pregressa.

Isso ocorre, principalmente, nos concursos que envolvem Segurança Pública, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militares.

Para esses cargos que envolvem segurança pública é imprescindível uma reputação ilibada, uma conduta moral ética, assim como em cargos de grande relevância social, como magistratura, ministério público e promotoria de Justiça.

Então, nas fases de investigação social, desde que haja previsão legal, o poder público pode eliminar candidatos que entendam ter uma conduta reprovável, principalmente se o candidato sofreu uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

Porém, se já passou muitos anos, dependendo do teor da conduta e do cargo que você está pleiteando, é possível utilizar as vias judiciais

Em especial, se pautando pelo princípio da vedação da pena de caráter perpétuo e pelo princípio de acessibilidade aos cargos públicos.

Decisões judiciais sobre a eliminação do candidato com condenação criminal

Os tribunais superiores entendem que é legítimo eliminar o candidato que tenha sido condenado na área criminal.

Nesse sentido, existem algumas situações, por exemplo, em que o candidato já cumpriu a pena e, ainda assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser legal a sua eliminação.

Por outro lado, já tiveram decisões da 6ª turma do próprio STJ, em que se aplicou o artigo 64, inciso I do Código Penal, que fala sobre a reincidência dos cinco anos sobre crimes de pequena relevância social. Portanto, o STJ reconheceu que o candidato não poderia ser prejudicado.

Então, se o próprio STJ possui decisões divergentes, é preciso analisar cada caso concreto para ver a possibilidade de reverter a eliminação do candidato na fase de investigação social por ele cometer algum crime ou, ainda, ter sofrido uma sentença penal transitada em julgado.

Entendimento do STF

Conforme o posicionamento do STF, “sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restringe a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

No entanto, não são raros os casos em que candidatos são eliminados em processos seletivos devido à existência de inquérito ou ação penal em andamento.

É importante destacar que há decisões do próprio STF favoráveis ao impedimento com base na valoração da conduta moral do candidato.

É claro que isso também precisa ser avaliado caso a caso, conforme mencionado anteriormente.

Por exemplo, um candidato vai prestar concurso público para a Polícia Militar, no entanto, ele foi condenado e cumpriu pena pelo crime de homicídio.

Por se tratar de um cargo que preza pela segurança dos outros, as chances de ser eliminado do concurso são altas.

Neste caso, o STF é claro em afirmar, mais uma vez, que a legislação que rege a carreira, bem como o edital do concurso, permite que o candidato seja eliminado se apresentar conduta social contrária ao cargo pleiteado.

Dessa forma, é possível que a administração pública elimine o candidato na fase de investigação social. 

Posso assumir cargo durante processo criminal?

É importante falar também sobre a presunção de inocência que está prevista na Constituição Federal.

De acordo com a norma, ninguém poderá ser considerado culpado sem uma sentença penal transitada em julgado.

Ou seja, até que a condenação seja definitiva, sem possibilidade de recursos, não há que se falar em perda de direitos.

Além disso, a perda ou suspensão desses direitos só se dará nas seguintes hipóteses:

  • cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: ou seja, deixou de ser brasileiro, não pode assumir cargo público (exceto como professor, técnico ou cientista em universidade federal);
  • incapacidade civil absoluta: não há aptidão mental para assumir o cargo público;
  • condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: nesse caso único em se tratando de processo penal (criminal) em que o candidato fica impedido de tomar posse;
  • recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
  • improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Dessa forma, dependendo do cargo, o candidato pode assumir o cargo público para o qual foi aprovado mesmo que esteja com processos criminais em curso.

Reabilitação criminal

De acordo com o artigo 93 do Código Penal, e os artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal, a Reabilitação Criminal é um instituto jurídico que pode limpar os antecedentes criminais e evitar aborrecimentos.

Nesse sentido, trata-se de uma declaração judicial de que o condenado se regenerou, ou seja, voltou à condição anterior.

Portanto, é possível conseguir esse documento e, assim, pleitear uma vaga que pode ter sido negada devido à sentença. 

Dessa forma, quem é reabilitado tem a oportunidade de ser aceito nos concursos, até mesmo para as carreiras policiais. Para isso, é só entrar com recurso, que tenha uma boa fundamentação jurídica. 

No entanto, em caso de não aceitação do recurso, também é possível que um Mandado de Segurança seja impetrado.

É importante destacar que não se deve confundir reabilitação com revisão criminal. 

Na revisão, caso o réu sinta que sua condenação foi injusta por alguma razão, poderá pedir que o caso seja reanalisado, enquanto na reabilitação o candidato cumpriu a pena e foi regenerado com a pena cumprida.

Dessa maneira, não desista do seu sonho. Estude e tente de todas as maneiras para conquistar a tão sonhada vaga e aprovação.

Por fim, se tiver problemas no seu concurso público ou ocorrer uma eliminação indevida, recomendo que fale com um advogado especialista em concurso público.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Saber se quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, é um dos assuntos mais perguntados nas nossas redes sociais e aqui no blog.

Agora, conforme expliquei, você entendeu que o candidato com antecedente criminal pode fazer concursos e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.

A condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.

No entanto, existem algumas exceções: há requisitos mais rigorosos para certos cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas, por exemplo, as carreiras da magistratura, as funções essenciais à Justiça, a segurança pública e as forças armadas.

Às vezes, não há a condenação definitiva, porém, para esses cargos, pode ser que a condenação por órgão colegiado (2º grau) impeça a sua posse.

Então, em regra, o processo criminal em andamento não pode o excluir do concurso, mas é preciso verificar a lei sobre o cargo e o edital para entender o que pode impedir a sua posse.Mas, se você considera que houve uma injustiça ou ilegalidade, recomendo que procure um advogado especializado em concurso público, pois ele vai analisar e o ajudar a exigir os seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 34

  1. BOA NOITE, DR!
    ASSINAR ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL POR PORTE ILEGAL, PODE ME IMPEDIR DE TOMAR POSSE EM CONCURSO PARA POLÍCIA?

    1. Olá, Otavio! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possivel eliminação por ter assinado acordo de não persecução penal por porte ilegal, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. Assim, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Raylan! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Recebi uma intimação da delegacia de defraudaçoes em 2013 , fui me apresentei e fui liberado, agr em 2021 recebi uma abordagem e ao consultar meu nome tinha passagem na consulta no art 171, vou participar de um concurso público para assistente administrativo, posso ser reprovado por isso ?

    1. Olá, Geovane! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possivel eliminação por passagem pelo art. 171 do Código Penal, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. Assim, pode ser que seu você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. Dr, condenado em definitivo por furto simples, nunca mais poderá fazer concurso ou existe um prazo que fica impedido e depois pode fazer? Obrigado!

  4. Boa tarde, Dr. Bruno ! Fui preso aos 21 anos pelo art. 157 (majorado) fui condenado, cumpri 3 anos e saí de benefício, chegou a data da condicional porém ainda não estou assinando por conta da pandemia.. Gostaria de saber se posso fazer concursos como, polícia civil, Detran, etc.. Aguardo seu retorno, tenha um bom fim de semana, abraço !!!

    1. Olá, Monica! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, a candidatada só é desclassificada quando tem processo transitado em julgado perante o Judiciário, assim sendo, um processo civil de divida de imposto predial não te atrapalha. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminada. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Boa noite Dr eu recebi em 2003 uma condenação de 5 anos e seis meses, já cumpri tudo trabalho hj de carteira assinada a muitos anos nunca mais tive nenhuma passagem e hj estou estudando e me inscrevi pro concurso do IGP SC. Com certeza vou ser reprovado na investigação social né?

  5. Olá, fui policial e tenho uma sentença de 1995, e transitado em julgado datada de 2004, posso realizar concurso público para cargo do magistério municipal? a reabilitação criminal ajudaria?

    1. Olá, Luiz! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transitado em julgado perante o Judiciário, ou seja, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Olá, em 2009 eu respondi por agressão física. Porém eu já indenizei o rapaz e cumpri com todos os requisitos do sursis. Nunca tive mais nada de divergente. O meu processo conta como extinto:( JULGO EXTINTO o processo em relação a essas partes, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269). Hoje eu quero entrar para a polícia civil. Gostaria de saber se isto implica na contratação.

  7. Recebi uma denuncia e gerou um boletim de ocorrência com estelionato… Fui ouvido pela delegada até então… Caso o denunciante retire a queixa, é como se nada tivesse acontecido… Não aparece como antecedente?

  8. adolescente que cometeu alguma infração, menor de idade, não tem nenhuma execução penal, precisa juntificar na investigação criminal, em todas certidões nada consta?

    1. Depende do consta no edital do concurso em questão e do que for solicitado na Ficha de Informações Confidenciais – FIC. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    1. Olá, Silvio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser impedido de se inscrever para estágio na OAB, deve ser analisado o edital. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Olá tive uma condenação em 2004 já paguei por ela, trabalho até hoje tenho 37 anos gostaria de saber si poderia fazer concurso do INSS, lembrando que não devo mais nada a justiça já a um bom tempo !

    1. Olá, Felipe! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser reprovado durante a etapa de investigação social por ter tido uma condenação, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  10. Olá bom dia. Tive uma passagem por tráfico de drogas onde fiquei 5 meses no fechado e recebi uma condenação de 3 anos e 10 meses. Isso foi a 5 anos atrás. Gostaria de fazer concurso público para área bancária, porém no próprio edital do último concurso do Banco do Brasil já deixa bem claro. k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do(a) candidato(a); l) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento; Ou seja, não posso exercer essa função?

    1. Olá, Rodrigo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser reprovado durante a etapa de investigação social, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovada nas etapas anteriores e eliminada nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  11. Crimes contra a economia popular, transitado em julgado e ja arquivado definitivamente, pode impedir de assumir o cargo na investigação social?

  12. Olá,bom dia ! Gostaria de saber se eu poderia estar fazendo concurso público para atuar na área do necrotério , pois estou assinando um processo por tráfico de drogas e ainda n fui julgada … não fiquei presa pois estava grávida… O senhor pode me dar essa informação por favor?

    1. Olá, Julio! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Depende de muitos fatores. Precisaríamos analisar este processo para conseguir lhe orientar melhor. Entre em contato conosco através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175. Creio que por lá conseguiremos lhe oferecer o suporte adequado.
      No mais, estamos à disposição.

    1. Olá, Eduardo! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Olha, depende do cargo e do qual concurso você está falando. Normalmente carreiras policias são mais restritas neste sentido. Se senhor preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
      Estamos à disposição!

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