Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva. Veja agora mais detalhes!
Essa é uma das dúvidas mais comuns para quem vai prestar concursos públicos: a passagem na polícia atrapalha o concurso público?
Mas os questionamentos relação às barreiras para concursos não param por aí, há dúvidas sobre:
- registro de boletim de ocorrência / termo circunstanciado de ocorrência
- antecedente criminal com ou sem condenação
- termo de ajuste de conduta criminal
- multa de trânsito, em especial, relacionada à direção sob efeito de álcool, etc.
Portanto, há muitos questionamentos sobre o antecedente criminal que você pode ficar em dúvida antes de prestar um concurso público. Vou esclarecer agora!
Quem tem antecedente criminal pode prestar concurso público?
Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.
O que é isso? A condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.
Assim, a sentença vai para o juízo de execução penal para começar o cumprimento da pena. Mesmo que a pena não seja de prisão, neste momento, já existe um antecedente criminal.
Em qual situação não ocorre a prisão? Algumas penalidades não são chamadas de crime, mas de contravenção penal. É o caso do acidente de trânsito que não teve morte ou envolvimento de direção sob efeito de álcool.


Porém, sendo crime ou contravenção penal, após a publicação da sentença, passa a existir um antecedente criminal contra você.
É a partir desse momento que você não consegue mais assumir um cargo público.
Ainda que você tenha iniciado o exercício do cargo público e logo saia a sentença, em até 3 anos você estará em estágio probatório.
Nesse caso, você pode ser demitido pela reprovação no estágio probatório, até porque não foi possível fazer sua avaliação para adquirir estabilidade.
Por fim, temos algumas exceções, pois existem requisitos mais rigorosos para determinados cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça, da segurança pública e das forças armadas.
Mesmo assim, o processo criminal em andamento não pode o excluir do concurso, mas é preciso verificar a lei sobre o cargo e o edital para entender o que pode impedir.
Às vezes, não há a condenação definitiva, porém, para esses cargos, pode ser que a condenação por órgão colegiado (2º grau) impeça a sua posse.
Multa de trânsito ou acidente atrapalha o concurso público?
Talvez você pense que esse questionamento não esteja relacionado de forma direta com crimes, até porque a multa em si não atrapalha o concurso, mas veja as situações a seguir…
Em alguns casos, a multa ou acidente podem se tornar um crime ou contravenção penal, é o caso de direção sob efeito de álcool.
Nesse caso e em questões relacionadas, é feito o boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, além de ocorrer o processo criminal.
Portanto, se aplicam todas as regras que comentei acima sobre estes assuntos.
Boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência impede concurso público?
O termo circunstanciado de ocorrência ou boletim de ocorrência, é o momento em que é registrado algum fato que ocorreu.
Após esse registro, pode ocorrer a prisão imediata ou, ainda, ser iniciado o inquérito policial, em que você é chamado para prestar depoimento, além de outras providências de investigação.
No entanto, a simples existência do boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência, também não podem o impedir de tomar posse no concurso.
Termo de ajuste de conduta criminal impede concurso público?
Em alguns casos, é possível fazer um termo de ajuste de conduta (TAC) e, assim, evitar o prosseguimento do processo criminal.
Em regra, o TAC é aplicado em contravenções penais, que são fatos considerados mais leves, como provocar tumulto, perturbar o sossego alheio, entre outros.
Nesse caso, o Ministério Público propõe algumas medidas que você deve tomar para não seguir com o processo. Se estiver tudo certo, o juiz aprova esse acordo.
Assim, não existe uma ação criminal, nem mesmo a sentença. Então, se todos os termos do acordo forem cumpridos, esse procedimento é arquivado.
Ou seja, por não haver uma condenação, o termo de ajuste de conduta também não o impede de assumir um cargo público.
A condenação criminal pode eliminar o candidato para sempre nos concursos?
Muitos candidatos têm dúvidas sobre a etapa de investigação social, principalmente no que se refere à possibilidade de eliminação em um concurso público por conta de condenação criminal transitada em julgado.
Assista ao vídeo para entender sobre o assunto:
Concluindo
Com certeza, esse é um dos assunto mais perguntados nas nossas redes sociais e aqui no blog.
Agora, sabemos que mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.
A condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.
No entanto, existem algumas exceções: há requisitos mais rigorosos para certos cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas, por exemplo, as carreiras da magistratura, as funções essenciais à Justiça, a segurança pública e as forças armadas.
Às vezes, não há a condenação definitiva, porém, para esses cargos, pode ser que a condenação por órgão colegiado (2º grau) impeça a sua posse.
Então, em regra, o processo criminal em andamento não pode o excluir do concurso, mas é preciso verificar a lei sobre o cargo e o edital para entender o que pode impedir a sua posse.
Mas, se você considera que houve uma injustiça ou ilegalidade, recomendo que procure um advogado especializado em concurso público, pois ele vai analisar e o ajudar a exigir os seus direitos.
33 respostas
BOA NOITE, DR!
ASSINAR ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL POR PORTE ILEGAL, PODE ME IMPEDIR DE TOMAR POSSE EM CONCURSO PARA POLÍCIA?
Olá, Otavio! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possivel eliminação por ter assinado acordo de não persecução penal por porte ilegal, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. Assim, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Oi , me tira uma dúvida! quem tem passagem por, posse ilegal de arma pode ser um PM? Ou não?
Olá, Raylan! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Recebi uma intimação da delegacia de defraudaçoes em 2013 , fui me apresentei e fui liberado, agr em 2021 recebi uma abordagem e ao consultar meu nome tinha passagem na consulta no art 171, vou participar de um concurso público para assistente administrativo, posso ser reprovado por isso ?
Olá, Geovane! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possivel eliminação por passagem pelo art. 171 do Código Penal, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. Assim, pode ser que seu você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Dr, condenado em definitivo por furto simples, nunca mais poderá fazer concurso ou existe um prazo que fica impedido e depois pode fazer? Obrigado!
Boa tarde, Dr. Bruno ! Fui preso aos 21 anos pelo art. 157 (majorado) fui condenado, cumpri 3 anos e saí de benefício, chegou a data da condicional porém ainda não estou assinando por conta da pandemia.. Gostaria de saber se posso fazer concursos como, polícia civil, Detran, etc.. Aguardo seu retorno, tenha um bom fim de semana, abraço !!!
Processo civil de divida de imposto predial impede assumir cargo público?
Olá, Monica! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, a candidatada só é desclassificada quando tem processo transitado em julgado perante o Judiciário, assim sendo, um processo civil de divida de imposto predial não te atrapalha. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminada. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa noite Dr eu recebi em 2003 uma condenação de 5 anos e seis meses, já cumpri tudo trabalho hj de carteira assinada a muitos anos nunca mais tive nenhuma passagem e hj estou estudando e me inscrevi pro concurso do IGP SC. Com certeza vou ser reprovado na investigação social né?
Olá, fui policial e tenho uma sentença de 1995, e transitado em julgado datada de 2004, posso realizar concurso público para cargo do magistério municipal? a reabilitação criminal ajudaria?
Olá, Luiz! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transitado em julgado perante o Judiciário, ou seja, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, em 2009 eu respondi por agressão física. Porém eu já indenizei o rapaz e cumpri com todos os requisitos do sursis. Nunca tive mais nada de divergente. O meu processo conta como extinto:( JULGO EXTINTO o processo em relação a essas partes, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269). Hoje eu quero entrar para a polícia civil. Gostaria de saber se isto implica na contratação.
Quem foi intimado por lesão corporal pode assumir cargo público da PM?
Uma pessoa que transitou em julgado por um homicídio culposo pode ser excluído de um certame em razão disso?
Recebi uma denuncia e gerou um boletim de ocorrência com estelionato… Fui ouvido pela delegada até então… Caso o denunciante retire a queixa, é como se nada tivesse acontecido… Não aparece como antecedente?
adolescente que cometeu alguma infração, menor de idade, não tem nenhuma execução penal, precisa juntificar na investigação criminal, em todas certidões nada consta?
Depende do consta no edital do concurso em questão e do que for solicitado na Ficha de Informações Confidenciais – FIC. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
Acordo de não persecução penal impede a inscrição de estagiário junto a OAB?
Olá, Silvio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser impedido de se inscrever para estágio na OAB, deve ser analisado o edital. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá tive uma condenação em 2004 já paguei por ela, trabalho até hoje tenho 37 anos gostaria de saber si poderia fazer concurso do INSS, lembrando que não devo mais nada a justiça já a um bom tempo !
Olá, Felipe! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser reprovado durante a etapa de investigação social por ter tido uma condenação, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá bom dia. Tive uma passagem por tráfico de drogas onde fiquei 5 meses no fechado e recebi uma condenação de 3 anos e 10 meses. Isso foi a 5 anos atrás. Gostaria de fazer concurso público para área bancária, porém no próprio edital do último concurso do Banco do Brasil já deixa bem claro. k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do(a) candidato(a); l) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento; Ou seja, não posso exercer essa função?
Olá, Rodrigo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser reprovado durante a etapa de investigação social, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovada nas etapas anteriores e eliminada nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Crimes contra a economia popular, transitado em julgado e ja arquivado definitivamente, pode impedir de assumir o cargo na investigação social?
Bom dia, doutor. Eu tenho uma pequena dúvida: quem tem antecedentes criminais não podem ser convocados pra guerra?
Eu estou assinando no fórum por furto falta dois meses para terminar eu posso fazer o concurso público para a sejusp obrigado
Olá,bom dia ! Gostaria de saber se eu poderia estar fazendo concurso público para atuar na área do necrotério , pois estou assinando um processo por tráfico de drogas e ainda n fui julgada … não fiquei presa pois estava grávida… O senhor pode me dar essa informação por favor?
Olá respondi um processo e hoje se encontra arquivado eu posso fazer um concurso para pm
Olá, Julio! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Depende de muitos fatores. Precisaríamos analisar este processo para conseguir lhe orientar melhor. Entre em contato conosco através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175. Creio que por lá conseguiremos lhe oferecer o suporte adequado.
No mais, estamos à disposição.
Bom dia,
quem foi condenado, cumpriu a pena e conseguiu certidão negativa de antecedentes criminais, pode assumir cargo público?
Olá, Eduardo! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Olha, depende do cargo e do qual concurso você está falando. Normalmente carreiras policias são mais restritas neste sentido. Se senhor preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
Estamos à disposição!