Nomeação em concurso público: descubra como funciona

Nomeação em concurso público: entenda o processo, os prazos e saiba o que fazer caso sua nomeação não ocorra dentro do previsto.

É fundamental entender como funciona a nomeação em concurso público, pois essa é uma das etapas mais esperadas por todos os candidatos.

Após a homologação do resultado, a ansiedade aumenta, então é importante estar preparado para os próximos passos.

Neste artigo, vou explicar os detalhes sobre como ocorre a nomeação, as regras que a envolvem e o que fazer se você não for nomeado.

Continue lendo para garantir que você esteja pronto para conquistar sua vaga no serviço público.

O que é nomeação em concurso público?

A nomeação em concurso público é o momento em que a administração pública concede ao candidato aprovado o direito de ocupar o cargo para o qual prestou o concurso.

Esse é um momento muito esperado, pois confirma que todo o processo foi conduzido de forma legal e transparente, seguindo a ordem de classificação e as regras previstas no edital.

Essa etapa acontece depois da homologação do concurso, que é quando a administração oficializa o resultado, validando as fases anteriores.

A partir daí, os candidatos são chamados para a nomeação, convocação e, por fim, a posse, que acontece conforme a necessidade do órgão público e o planejamento da administração.

Exemplos de nomeação no serviço público:

  • Nomeação para cargos efetivos: por exemplo, um professor aprovado em concurso público para uma universidade federal será nomeado para um cargo efetivo, garantindo estabilidade após o estágio probatório;
  • Nomeação em cargos de confiança: em alguns casos, a nomeação pode ocorrer sem concurso, incluindo cargos comissionados e de confiança.

Como funciona o processo de nomeação?

O processo de nomeação em cargo público começa após a homologação do certame, quando a administração pública oficializa os resultados e valida todo o procedimento.

A partir desse momento, os candidatos aprovados, dentro do número de vagas previstas ou no cadastro de reserva, são chamados de acordo com a ordem de classificação.

A nomeação é publicada no Diário Oficial, e, então, você precisa cumprir mais algumas etapas antes de tomar posse, como a entrega de documentos e a realização de exames médicos.

É importante ficar atento aos prazos e procedimentos indicados no edital para garantir o direito à vaga.

Comprovação dos requisitos de escolaridade e experiência profissional

Após a publicação da nomeação, o candidato aprovado deve apresentar a documentação exigida no edital, comprovando que atende a todos os requisitos do cargo.

Entre esses documentos, a comprovação de escolaridade é fundamental, seja por meio de diploma ou certificado correspondente ao nível de ensino solicitado.

Em alguns casos, também é necessário demonstrar experiência profissional prévia, conforme exigido para o cargo.

Isso porque a falta dessa comprovação pode impedir a posse, por isso, é essencial reunir todos os documentos exigidos no edital do concurso.

Exigência de exames médicos e psicológicos

Além da documentação, os candidatos nomeados precisam passar por exames médicos e, em algumas situações, por avaliações psicológicas.

Esses exames são realizados para atestar a sua capacidade física e mental para desempenhar as funções do cargo.

Porém, cada concurso pode ter exigências específicas, então essas avaliações devem ser feitas em locais indicados pelo órgão responsável.

Desse modo, se você não atender aos critérios de aptidão pode ser considerado inapto para a posse, gerando a sua eliminação no certame.

É obrigatório chamar todos os aprovados no concurso?

Após ser aprovado dentro da quantidade de vagas disponíveis e imediatas previstas no edital, você deve ser nomeado e convocado pela Administração Pública dentro do prazo-limite do concurso.

Do contrário, você pode reivindicar essa nomeação através da Justiça, pois você tem o direito adquirido.

No entanto, essa situação muda para os aprovados em cadastro de reserva, pois, nesse caso, tem apenas o direito subjetivo à nomeação.

Qual o prazo para nomeação em concurso público?

Após a aprovação dentro do número de vagas imediatas, a administração pública tem a obrigação de realizar a sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso estabelecido no edital.

De acordo com a Constituição Federal, esse prazo pode ser de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais dois anos.

Porém, se o prazo de validade do concurso expirar e você não for nomeado, fique tranquilo, pois, para os candidatos aprovados dentro das vagas, o direito à nomeação continua garantido.

Isso porque o prazo serve apenas para que o órgão público realize a nomeação e convocação de maneira espontânea.

Mesmo que isso não aconteça dentro do período de validade, você ainda tem o direito de ser nomeado.

A administração pública não pode justificar a falta de nomeação com motivos como ausência de verba ou outras dificuldades, pois isso não anula o seu direito.

No entanto, se isso acontecer, você precisa entrar em contato com um advogado especialista em concursos o quanto antes.

Quanto tempo depois da nomeação vem a posse?

Após a nomeação ser publicada no Diário Oficial, você tem um prazo de até 30 dias para tomar posse no cargo público.

Esse período pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o pedido seja feito antes do fim do prazo inicial.

Vale destacar que a posse é a etapa em que você, já nomeado, aceita formalmente as responsabilidades e atribuições do cargo, passando a ser servidor público.

Desse modo, se você não cumprir esse prazo ou não solicitar a prorrogação, então perderá o direito à vaga e o próximo da lista de aprovados pode ser convocado.

O que fazer após ser aprovado em concurso público?

Após a aprovação em concurso público, é necessário ficar atento às nomeações para não perder a sua vaga. Para isso, existem diversas formas de acompanhar a nomeação.

A primeira delas é se manter atualizado pelo Diário Oficial, consultando de modo frequente a aba “Servidores Públicos” para verificar se o seu nome está presente nas listas.

Além disso, é possível acompanhar a lista diretamente pelo site da banca examinadora ou do órgão para o qual o concurso foi realizado.

Assim, é possível visualizar atualizações, classificações e demais alterações do certame.

Após passar no concurso a nomeação é garantida?

Após você cumprir as exigências do edital, ser aprovado e classificado dentro do número de vagas descritas no documento, a nomeação e posse estão garantidas.

Apesar disso, existem outras possibilidades em que ocorre a obrigatoriedade da nomeação.

Por exemplo: quando o concurso público prevê poucas vagas, mas tem muitas pessoas no cadastro de reserva, então se ficar comprovado que existem mais vagas disponíveis, os candidatos da lista de espera podem conseguir a nomeação.

Veja a seguir em quais circunstâncias pode ocorrer direito à nomeação do candidato aprovado em concurso, conforme a lei:

  • a aprovação está dentro do número de vagas previstas em edital;
  • surgirem novas vagas para o cargo ou é aberto novo certame no período de validade do concurso anterior;
  • se a administração cometer preterição de modo arbitrário e imotivado.

Aprovação dentro das vagas gera direito à nomeação?

Sim, se você foi aprovado dentro do número de vagas disponíveis e imediatas, tem o direito garantido à nomeação.

Isso significa que, após passar por todas as fases do concurso e ficar classificado dentro desse quantitativo, o órgão público é obrigado a nomear e convocar você para a posse.

Em regra, o prazo para a nomeação é de até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

Além disso, a administração deve seguir a ordem de classificação, respeitando sempre a lista de aprovados.

Outro ponto importante: o órgão público não pode contratar terceirizados para ocupar cargos que já têm candidatos aprovados.

Até porque isso seria considerado preterição ilegal, então você tem o direito de questionar essa situação.

Aqui estão as principais regras que você precisa saber sobre a nomeação de candidatos aprovados:

  • A ordem de classificação deve ser rigorosamente respeitada;
  • A nomeação e convocação devem acontecer dentro do prazo estabelecido no edital;
  • Caso o prazo expire, você não perde o direito à vaga, mas pode ser necessário acionar a Justiça para garantir seu direito;
  • A mesma ordem de classificação se aplica para cotas de pessoas com deficiência, negras e pardas;
  • A nomeação não pode ser substituída por contratação de terceirizados.

O cadastro de reserva dá direito à nomeação?

O cadastro reserva de concurso público é formado pelos candidatos aprovados fora do número de vagas imediatas definidas no edital.

Portanto, se você está na lista reserva, seus direitos de nomeação não estão garantidos. Nesse caso, entende-se que o seu direito à nomeação é subjetivo

Mas, às vezes, a aprovação na lista de espera pode garantir a sua nomeação.

Isso porque os candidatos da espera são nomeados e convocados conforme a necessidade e a liberação de vagas.

No entanto, após ser aprovado em cadastro de reserva, o seu direito de nomeação pode surgir quando: 

  • forem abertas novas vagas para o mesmo cargo previsto em lei;
  • houver vacância, como, por exemplo, em caso de aposentadoria, exoneração ou falecimento de um servidor;
  • o órgão para o qual você foi aprovado contratar funcionários temporários ou terceirizados durante a validade do concurso;
  • existir desvio da função de outros servidores nos mesmos cargos e atribuições previstas para candidatos do cadastro reserva no decurso da validade do concurso.

Diante disso, em qualquer um desses casos, você deve procurar um advogado especialista para analisar a situação e, se necessário, dar início à ação judicial.

É possível a nomeação após o prazo de validade do concurso público?

Se você foi aprovado dentro do número de vagas imediatas disponíveis, mesmo que tenha expirado o prazo de validade do concurso, ainda terá direito à nomeação.

Isso porque essa aprovação gera um direito líquido e certo, ou seja, um direito adquirido após a sua aprovação no certame.

Nesse caso, você deve buscar auxílio jurídico especializado para garantir seu direito.

No entanto, se você foi aprovado no cadastro de reserva, então terá apenas o direito subjetivo à nomeação e, portanto, após o prazo de validade do concurso, não terá direito de exigir a sua nomeação.

Abertura de novo edital gera direito à nomeação?

Em regra, a publicação de um novo edital traz o anúncio de novas vagas para determinados cargos e órgãos públicos, então isso gera dúvidas em relação ao direito de nomeação. 

Afinal, será que você ainda será nomeado após a abertura de um novo certame? É o que veremos a seguir.

1. Candidato dentro do número de vagas

O candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser nomeado, independente da abertura de novo edital para o mesmo cargo e órgão público.

Nesse caso, precisará aguardar até a data-limite, definida no primeiro edital, para iniciar qualquer procedimento judicial em desfavor da administração pública.

2. Candidatos fora do número de vagas

Para candidatos aprovados fora do número de vagas, não há o direito adquirido à nomeação, apenas subjetivo.

Nesse caso, a regra é bem clara quando diz que candidatos aprovados fora das vagas não serão nomeados em caso de criação de novas vagas ou de um novo concurso previsto pela abertura de um edital.

Por exemplo: pense que a Administração fez um concurso com 10 vagas disponíveis. Contudo, meses depois abriu mais novas 4 vagas, sendo que o prazo de validade do primeiro concurso não expirou. 

Nesse caso, o candidato que realizou a prova e foi aprovado fora do número de vagas, em regra, não terá o direito de ser nomeado.

Contudo, existem exceções à regra quando:

  • existe inequívoca necessidade de nomeação dos candidatos aprovados durante o período de validade do certame; e
  • está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados em lista de espera.

Se você estiver nessa situação, recomendo que fale com advogado especializado em concurso público.

Decisão do STF sobre direito à nomeação após a publicação de novos editais

Para esclarecer essa situação, o Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, decidiu essa questão da nomeação dos candidatos frente a novos editais.

Nesse caso, determinou 3 hipóteses específicas para nomear um candidato. Veja a seguir.

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

Conforme essa decisão do STF, fica evidente que não há direito à nomeação automática dos candidatos que prestaram o concurso e foram aprovados fora das vagas, ou seja, no cadastro reserva.

Porém, isso pode ocorrer em algumas exceções, por exemplo, em casos de preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração pública.

Candidato estrangeiro aprovado em concurso público pode ser nomeado?

Sim, a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais preveem que é possível a nomeação de candidatos estrangeiros em concursos públicos, desde que cumpram alguns requisitos e condições específicas.

Por exemplo, os estrangeiros naturalizados brasileiros podem participar de concursos públicos em condições de igualdade com os brasileiros natos.

Desistência de candidato dá direito à nomeação ao próximo da fila?

Sim, após um candidato ser nomeado, mas desistir da convocação e posse, pode abrir a oportunidade para a nomeação do próximo classificado.

Nesse caso, deve ser informado publicamente que houve a desistência e, por consequência, haverá a nomeação de outro candidato.

Quando recorrer à Justiça em relação à nomeação em concursos?

Se os seus direitos não forem respeitados durante o processo de nomeação em concursos públicos, você pode entrar com uma ação judicial para contestar essas decisões.

É importante saber que são frequentes os problemas ou dúvidas em relação à nomeação, prazos, classificações e outros detalhes previstos no edital.

Por isso, o mais indicado é procurar uma consultoria jurídica especializada, que poderá avaliar toda a sua situação de forma detalhada e orientar sobre os próximos passos.

Vale lembrar que nem sempre entrar com um processo judicial é a melhor ou mais viável opção, e é exatamente aí que um profissional pode ajudar.

Ele vai avaliar se há chances reais de sucesso antes de qualquer ação, garantindo que você não perca tempo e recursos de forma desnecessária.

Conclusão

A nomeação em concurso público é um processo com diversas regras e prazos, então qualquer erro ou descumprimento pode comprometer sua posse.

Infelizmente, podem ocorrer problemas e erros da banca examinadora ou do órgão público, fazendo com que você não seja nomeado.

Além disso, existem outras falhas relacionadas aos prazos, aprovação dentro das vagas previstas em edital ou, ainda, no cadastro de reserva.

Se você enfrentar dificuldades ou tiver dúvidas sobre a sua nomeação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Um advogado especialista em concursos públicos pode avaliar sua situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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