Como contestar regras e edital do concurso público?

Qualquer candidato pode contestar o edital de concurso público ou pedir mais esclarecimentos sobre regras, gabaritos, questões e resultados.

No momento de preparação para concursos, é comum surgirem muitas dúvidas, uma delas é se você pode contestar o edital do concurso público.

Neste artigo, falarei da possibilidade de impugnar as regras do certame e como fazer essa contestação do edital.

Casos em que é possível contestar as regras do concurso público

Qualquer candidato de concurso público pode contestar ou pedir mais esclarecimentos sobre regras do edital do concurso, gabaritos, questões e, até mesmo, resultados das etapas do concurso.

Se você não concorda com a quantidade de vagas previstas para as cotas de pessoa com deficiência, por exemplo, é possível contestar junto à banca examinadora através de um recurso administrativo.

Desse modo, se o seu pedido foi negado ou você não obteve todos os esclarecimentos que gostaria, há a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça.

Em algumas situações, após a realização das provas, é possível contestar os enunciados de questões e gabaritos das provas objetivas, além da correção das provas discursivas ou práticas.

O que fazer ao identificar uma violação das regras durante o concurso?

Após identificar uma violação das regras durante o concurso, você deve agir de forma assertiva e diligente. 

O primeiro passo é buscar apoio de um advogado especialista em concursos, depois reunir evidências que comprovem a violação, como documentos, testemunhas ou registros. 

Em seguida, você deve formalizar uma denúncia junto à administração pública, por meio dos canais disponibilizados no edital. 

É fundamental agir dentro dos prazos estabelecidos e estar ciente dos procedimentos previstos para a denúncia e apuração das irregularidades.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quando é possível contestar o edital do concurso?

Você pode contestar o edital quando há alguma ilegalidade, erro ou inconsistência nas informações, seja através de recurso administrativo ou ação judicial.

Inclusive, todos os cidadãos, mesmo que não sejam candidatos inscritos no concurso público, podem contestar o edital ou solicitar mais informações, para fins de esclarecimento, tanto sobre o documento quanto em outras etapas do certame.

Para entender melhor sobre essa possibilidade de contestação do edital, imagine a seguinte situação hipotética:

Maria é uma mulher com deficiência e se inscreveu em um concurso público.

No entanto, ao analisar o edital, ela discorda do documento, pois entende como prejudicial a pouca quantidade de vagas previstas para cotas de pessoas com deficiência.

Nessa situação, Maria tem o direito de contestar o edital junto à banca examinadora, a fim de obter uma resposta sobre a situação.

Caso o problema que ela verificou não seja solucionado ou esclarecido corretamente, Maria poderá solicitar a solução através de ação judicial.

O que significa impugnar o edital?

Impugnar um edital de concurso público significa contestar ou questionar quaisquer ilegalidades ou equívocos no edital que possam lhe prejudicar no certame.

A impugnação é realizada de forma escrita e protocolada junto à banca examinadora responsável pelo concurso. Nesse caso, o próprio edital orienta sobre a forma de realizar a impugnação.

Portanto, é possível impugnar qualquer um dos editais publicados, desde o primeiro até os posteriores, que apresentam retificações.

É possível contestar todas as regras do edital?

Não são todas as regras de um concurso público que podem ser questionadas. As normas que tratam sobre critérios como requisitos mínimos de escolaridade, geralmente não são passíveis de contestação.

Contudo, existem determinações que podem ser alvo de questionamentos, como cláusulas que violam princípios constitucionais, critérios de avaliação subjetivos e ambíguos, além de exigências desproporcionais ou discriminatórias.

Nesses casos, é fundamental que você busque o auxílio de um advogado especializado, que saberá avaliar a viabilidade de contestação de cada regra específica e lhe orientar sobre os melhores caminhos para seguir.

Regras que permitem a impugnação do edital de concursos

Em um concurso público, já sabemos que você possui o direito de contestar as regras estabelecidas no certame. 

Esse direito de contestação está respaldado por dispositivos legais que garantem a transparência, igualdade e legalidade do processo. 

A seguir, serão apresentados os principais dispositivos legais que amparam você nesse sentido:

  • Constituição Federal: o artigo 37, inciso II, estabelece os princípios que regem a administração pública. Esses princípios garantem a você a possibilidade de contestar eventuais irregularidades nas regras do concurso.
  • Lei n.º 9.784/1999: o artigo 2º desta lei assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que você conteste as regras do concurso por meio de recursos e manifestações.
  • Lei n.º 8.112/1990: o artigo 41 desta lei estabelece que o provimento em cargo público ocorrerá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, assim, assegurando a importância dos concursos e a necessidade de observância das regras estabelecidas.
  • Edital do concurso: é o instrumento normativo que estabelece todas as regras do concurso público. Nesse caso, você tem direito de questionar eventuais inconsistências, ilegalidades ou violações aos princípios constitucionais e legais por meio de recursos administrativos.

É importante ressaltar que a contestação deve ser feita conforme os prazos e procedimentos estabelecidos no edital, utilizando os recursos administrativos disponíveis.

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Como contestar o edital do concurso?

Para contestar o edital do concurso público, você deve analisar e destacar a norma da qual se deseja impugnar.

As situações mais comuns, por exemplo, são poucas vagas para cotas, piso salarial abaixo do mínimo da categoria ou ausência de clareza sobre como será feito o exame psicológico ou teste físico, por exemplo. 

Assim, observados os erros, formule um documento especificando os motivos, qual norma deseja impugnar e argumente com bons fundamentos as razões pelas quais essa norma deve ser modificada. Ou seja, é basicamente uma dissertação de caráter argumentativo.

Em seguida, você deve enviá-lo para a banca examinadora por meio do sistema de inscrição, e-mail ou carta. 

Essa fase pode ser feita sem um advogado, apesar que nossa orientação é sempre consultar um profissional para obter melhores orientações sobre o caso específico.

Isso porque a elaboração de recurso administrativo para contestação de edital deve se basear em argumentos sólidos que comprovem a existência do erro, ilegalidade ou inconsistência.

Então o profissional do Direito irá realizar a impugnação com bases técnicas e jurídicas corretas

Após contestar o edital, você garante o direito de obter uma resposta, que pode ser positiva ou negativa, mas é seu direito ser respondido.

Porém, ao contestar o edital de um concurso público pela via administrativa, as chances de ter uma resposta negativa são muito grandes. 

Nesse caso, você pode elaborar mais um recurso administrativo e enviar novamente para a banca examinadora. Mantendo a negativa, será preciso ingressar com um mandado de segurança, com o auxílio e a orientação de um advogado. 

O que acontece após contestar o edital?

Feita a contestação de forma correta, clara e objetiva, o documento irá para a análise da banca examinadora. Aqui, o pedido pode ser deferido e, assim, o edital será retificado.

Porém, havendo a negativa, você pode ingressar com mais um recurso, podendo resultar em uma retificação do edital.

É importante você saber que todas as decisões da banca devem ter fundamentos e justificativas, caso contrário também caberá outro recurso. 

No entanto, mesmo ao contestar o edital de concurso público, se não houver a retificação do erro ou irregularidade, você pode ajuizar um mandado de segurança. Assim, é possível obter um pedido liminar de suspensão do certame. 

Ao final, podem ocorrer as seguintes decisões:

  • o edital pode ser considerado nulo;
  • ser exigida a sua retificação; ou
  • se for verificado que não há erros, dará continuidade às etapas do concurso.

Nesse caso, para informações mais assertivas conforme o seu caso, é importante procurar um advogado para defender o seu direito no concurso.

O que acontece se a contestação for negada?

Caso a contestação do edital seja negada, você tem alternativas para buscar a revisão da decisão. Confira:

  • recurso para a segunda instância da banca examinadora: deve seguir os mesmos padrões do primeiro, além de cumprir os prazos estabelecidos no edital;
  • ação judicial: em casos mais complexos ou que envolvam questões de legalidade, você pode optar por buscar diretamente o poder judiciário.

Em ambos os casos, fale com um advogado especialista para analisar a sua situação e aumentar as suas chances de obter um resultado positivo.

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Quem pode contestar o edital do concurso público?

O direito de contestar o edital do concurso público deve abranger todos os cidadãos, ainda que não sejam inscritos no certame.

Embora seja repleto de informações e orientações, a maioria dos editais de concursos não esclarecem a possibilidade de contestação e forma de fazê-la.

Entretanto, a legislação garante a todos os cidadãos brasileiros, incluindo os não inscritos no referido certame, o direito de contestar o edital caso verifique inconsistência ou ilegalidade no documento.

A garantia desse direito de petição decorre nos princípios relevantes do Estado Democrático de Direito, como o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, seja de forma administrativa ou através de ação judicial.

Além disso, a contestação do edital ou de qualquer outra etapa do concurso, pode ser feita por qualquer cidadão.

Desde que o interessado na contestação tenha conhecimentos técnico-jurídicos suficientes para elaborar e protocolar a contestação ao edital junto à repartição encarregada pela realização do concurso.

Se a contestação via recurso administrativo não for favorável, isto é, se você ficar insatisfeito com a resposta recebida ou não for respondido, pode dar início à impugnação na Justiça.

Nesse caso, mesmo que a impugnação administrativa não necessite de advogado, recorrer ao auxílio jurídico pode facilitar o processo de resolução.

Concordo com o edital, mas quero contestar outras fases do concurso: o que fazer?

Em geral, o concurso público é composto por diversas etapas, cada uma com regras e normas específicas. Durante as fases do concurso público, você poderá contestar alguma regra ou fato, caso não concorde. Veja os exemplos:

  • Problemas na execução da prova: se encontrar problemas no caderno como a falta de questões ou, até mesmo, um candidato colando, você deverá informar ao fiscal de sala e comunicar o fato, solicitando o registro na ata.
  • Falta de fiscalização: se você observar que falta fiscalização, poderá comunicar ao coordenador ou servidor público que estiver presente, devendo ser registrado na ata do exame.
  • Suspeitas de fraudes: se for observado o vazamento de questões ou compra de gabaritos, você deverá informar à banca examinadora e à administração pública.

Contudo, caso o problema atinja um direito individual, você deverá acionar a Justiça e pedir providências para o seu caso.

Também há a possibilidade de um grupo de candidatos iniciarem uma ação popular ou outro processo que possa garantir os direitos dos candidatos.

Como contestar as demais fases do concurso público?

Em regra, a contestação do resultado das outras fases do concurso está prevista no próprio edital. Nestes casos, há as datas e os endereços para enviar a contestação. 

Se houver suspeitas de fraude, falta de fiscalização ou ainda atos que causem danos aos candidatos, você também pode procurar o Ministério Público ou ajuizar uma ação individual, com o auxílio de um advogado. 

Além disso, se um grupo de pessoas tiver interesse em impugnar qualquer ato, é possível ajuizar uma ação popular. Ela garante os direitos dos candidatos, de forma homogênea.

Isso porque não são raros os casos em que você não precisa contestar o edital de concurso público, mas há irregularidades em outras fases do certame.

Aliás, todo concurseiro sabe que um concurso público é feito de várias etapas que começa com a inscrição e termina com a posse. 

Assim, ainda que o edital não apresente nenhum erro, é possível haver outros momentos em que você precise impugnar.

Quais são os prazos para contestar as regras de um concurso público?

Em relação ao prazo para contestar o edital, esse é um critério que varia conforme a banca examinadora do certame, pois a lei não determina um prazo fixo.

Nesse caso, o prazo para contestar as regras do edital fica disposto no próprio documento, mas é ideal que você efetue a impugnação o quanto antes.

Isso porque, normalmente, esses prazos são curtos e devem ser rigorosamente observados para você ter tempo hábil para tomar as medidas cabíveis.

Posso contestar as regras do concurso público mesmo após o resultado final?

Sim! Você tem o direito de questionar eventuais irregularidades ou injustiças que possam ter ocorrido durante a realização do certame.

No entanto, é importante ressaltar que existem prazos para a apresentação da contestação administrativa. Essa data-limite é estipulada no edital do concurso e varia de acordo com cada etapa.

Nesse caso, é essencial que você reúna evidências sólidas para embasar sua contestação.

No entanto, caso o pedido administrativo seja negado ou não tenha retorno satisfatório, é possível entrar com ação na Justiça.

Preciso de advogado para contestar as regras do concurso público?

Mesmo que não seja obrigatório, é altamente recomendado contar com a expertise de um advogado especializado em concursos.

Assim, você tem a seu favor um profissional que conhece a legislação pertinente e os procedimentos jurídicos adequados para contestar as regras do concurso.

Além disso, o advogado pode analisar minuciosamente o edital, identificando possíveis irregularidades e inconsistências que possam ser questionadas.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Contestar as regras de um concurso público pode ser uma alternativa viável após você identificar irregularidades ou ilegalidades no edital. 

Geralmente, no próprio edital contém informações sobre a possibilidade de contestação. Porém, se não houver, basta dirigir-se à banca responsável pela organização do certame através de e-mail, carta ou site.

Contudo, se não receber retorno eficiente para resolução do impasse contido no edital, você ainda pode mover uma ação judicial.

Desse modo, é importante buscar auxílio jurídico especializado para garantir a regularidade e legitimidade do concurso. Assim, evitando possíveis prejuízos futuros no seu resultado do concurso.

Afinal, as regras do concurso devem estar conforme a lei, decretos, normas e princípios. E você tem o direito de contestar e pedir mais explicações sobre as regras do edital.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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