Erros na correção da prova discursiva: descubra seus direitos

Erros na correção da prova discursiva: descubra seus direitos

Infelizmente, os erros na correção da prova discursiva são comuns, por isso, todas pessoas que pensam em prestar concurso precisam entender o que fazer nesses casos.

Os erros na correção da prova discursiva são bem mais recorrentes que nas objetivas, pois aquelas dão margem para interpretação da banca examinadora. 

Caso haja um erro na sua prova, é necessário reclamar e exigir os seus direitos frente à organização do certame. Assim, vamos explicar como funciona essa avaliação e o que fazer em caso de erro.

Você, candidato, precisa ficar atento aos detalhes em caso de erro. Acompanhe nosso artigo para ficar por dentro de tudo sobre esse assunto.

As provas têm dois tipos de questões:

1. Objetivas

Essas são de múltipla escolha, onde o candidato tem a certeza que a resposta está entre as alternativas.

2. Discursiva

Esse é o tipo de questão onde o candidato precisa discorrer com suas palavras sobre o tema abordado.

Em qualquer um dos tipos de questão, os erros podem acontecer, porém, a forma de reclamar é bem diferente.

Quando existe um erro numa questão objetiva, uma única reclamação sendo aceita beneficia a todos, pois ela é anulada e todos os candidatos recebem aquele ponto.

Para um candidato que está no limiar da aprovação, uma anulação pode significar uma grande ajuda.

Erros em questões discursivas

Em contrapartida às questões objetivas, a banca pode anular as questões discursivas ou somente reavaliar os conceitos que usa para correção.

Quando não é caso de anulação, a solução se torna um pouco mais complicada, pois os questionamentos sobre a possibilidade de erro na correção se tornam individuais.

Por isso, é preciso que cada candidato tenha segurança nas suas respostas para questionar a atuação da banca avaliadora.

Agora vamos ver quais são os possíveis erros na correção de prova discursiva. Acompanhe.

Possíveis erros na correção da prova discursiva

Aqui não vamos abordar a questão comum, que é cobrar um tema que não foi contemplado no edital.

Quando ocorre esse tipo de erro, assim como acontece com as questões objetivas, a anulação beneficia a todos os candidatos.

As possibilidades de erros que veremos agora são questionadas particularmente, ou seja, cada candidato deve lutar pelas questões que acredita ter havido erro na correção.

I – Critérios subjetivos do avaliador

Mesmo sendo uma questão discursiva, onde cada candidato responde do seu jeito, existe o que é chamado de padrão de resposta.

Esse padrão pode ser considerado como os itens que devem constar na resposta. Dessa forma, mesmo que use suas palavras, algumas informações sobre o tema devem ser comuns a todos. 

Se a resposta não contém as informações ditas como padrão, o avaliador vai diminuir a nota.

Por exemplo, se uma questão tiver o valor de 1,5, o avaliador, conforme os itens suplantados, pode tirar pontos. Esse expediente na correção é dito como legal.

Porém, o que não pode acontecer é de o candidato ter a certeza que houve erro na sua correção, pedir uma análise e o avaliador não informar a razão do corte na nota.

Na correção deve sempre haver uma justificativa para os cortes na nota, não pode ser por um desejo particular do avaliador.

II – Método avaliativo diferente do edital

Nesse caso, o avaliador usa critério dissonante com o edital nas suas considerações.

Por exemplo, na correção é exigida uma lei que não foi prevista em edital, nesse caso, mesmo sendo dentro do tema, o candidato não tem a obrigação de citar a lei.

Em um concurso, os detalhes são muito importantes, e uma situação como a citada acima pode ser considerada como um teste para o candidato responder dentro dos critérios exigidos.

Assim, se um conteúdo não faz parte do edital, não pode fazer parte da resposta padrão. A esse tipo de erro na correção da prova discursiva cabe um recurso para que o critério possa seguir o edital.

III – Avaliador arbitrário

Semelhante ao primeiro exemplo, o avaliador simplesmente tira o ponto por seu livre julgamento. Porém, ele não vai apresentar um método avaliativo diferente do edital, nem vai se negar a declarar uma justificativa para o corte.

Ele simplesmente se declara no direito de avaliar de sua forma a resposta do candidato.

Seja qual for a possibilidade em que se enquadre o erro na correção da prova discursiva, é importante que o candidato esteja atento à correção de sua prova.

Como se prevenir dos erros na correção da prova discursiva

Compreender a correção faz parte do preparo para um concurso, e para se prevenir, é bom seguir alguns passos.

1. Conheça bem o edital

Um dos maiores erros de um candidato é não conhecer as regras do concurso. 

Não basta estudar o conteúdo programático, é preciso analisar bem o edital, pois nele se encontram as defesas do candidato.

O edital deve ser respeitado tanto pela banca organizadora quanto pelos candidatos que pleiteiam uma vaga.

2. Certifique que sua dúvida é pertinente

Nesse ponto do certame, tudo é muito rápido, e é bom ter a certeza que está sendo correto.

É bom consultar um professor ou alguém com mais experiência que ajude a juntar argumentos e confirme os questionamentos.

Mesmo que as dúvidas sejam confirmadas, é preciso ter respeito com os avaliadores.

3. Use o recurso administrativo

No edital tem o caminho para que suas dúvidas sejam esclarecidas de forma interna.

É possível que a coordenação do concurso receba seus questionamentos e chegue a uma solução. 

Não tendo a resposta que deseja, pode seguir para uma questão jurídica.

4. Ação Judicial 

Esse é um procedimento em que o candidato deve ter a assessoria especializada.

É importante que receba uma instrução jurídica sobre o processo e, se for possível, desde o começo quando surgiu a divergência.

A correção de uma prova discursiva deve ser feita dentro de um critério claro, nada subjetivo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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