Estágio probatório: descubra as principais regras
O estágio probatório é o período inicial em que você será avaliado e, se aprovado, terá estabilidade no serviço público. Veja seus direitos!

Neste artigo10 tópicos
- Entenda o que é estágio probatório
- O estágio probatório é uma fase do concurso público?
- Qual é o prazo do estágio probatório?
- O que reprova no estágio probatório?
- Direitos do servidor público em estágio probatório
- O que é permitido ao servidor durante o estágio probatório?
- O que é proibido ao servidor durante o estágio probatório?
- Servidor estável que for aprovado em novo concurso deve cumprir outro estágio probatório?
- Alteração do estágio probatório proposta na reforma administrativa
- Conclusão
Agora, você vai entender tudo sobre o estágio probatório no serviço público. Desde o seu início após a posse no cargo até os direitos e deveres que você terá durante esse período.
Vou abordar questões como a duração do estágio probatório, o que pode levar à reprovação, seus direitos garantidos por lei e, até mesmo, o que é proibido enquanto estiver nessa fase.
Entender sobre o estágio probatório é fundamental para você que está ingressando no serviço público, então continue lendo para se preparar de forma adequada e, assim, garantir uma trajetória sólida em sua carreira.
Entenda o que é estágio probatório
Após a sua aprovação no concurso e posse no cargo, começa o estágio probatório com duração de até 3 anos, assim, durante esse período, será avaliada a sua aptidão e capacidade para o cargo que conquistou.
Portanto, esse é o primeiro passo para você alcançar a estabilidade no serviço público!
Nesse caso, você precisa atender ao menos aos requisitos satisfatórios estabelecidos pelo órgão público.
Embora em alguns órgãos o estágio probatório seja apenas um período até alcançar a estabilidade, porém, a administração pública tem o dever de avaliar sua assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Até porque, se não passar nessa avaliação, você pode ser exonerado ou, se for o caso, reconduzido ao cargo anterior.
Porém, se tudo correr bem e você for aprovado após três anos de serviço, vai conquistar a tão desejada estabilidade.
O estágio probatório é uma fase do concurso público?
Não! Há bastante tempo houve situações em que o estágio probatório era confundido como uma das fases do concurso público.
Sendo que no estágio probatório já houve a sua nomeação e posse e, portanto, você já é um servidor público.
Assim, o estágio probatório não tem relação com o estágio experimental e o curso de formação, porque eles, sim, são uma fase do concurso, em especial, nos certames para carreiras policiais.
Ou seja, o estágio experimental e o curso de formação são a última etapa de alguns concursos, já o estágio probatório se inicia após essa formação do candidato (quando houver).
Qual é o prazo do estágio probatório?
O estágio probatório se entende pelos 3 primeiros anos de atividade, e é iniciado logo na entrada do cargo público.
Há alguns anos, houve uma certa confusão nessa questão do prazo, porque a Lei n.º 8.112/90 falava que o prazo era de 2 anos, porém, em 1998 foi publicada a Emenda Constitucional n.º 19 que alterou para 3 anos o período de estágio probatório.
Com isso, a administração pública não sabia qual regra aplicar, mas como a Constituição se sobrepõe às demais leis, ficou válido o que diz a alteração constitucional, ou seja, 3 anos.
Assim, as pessoas que entraram no serviço público até 4/6/1998 tiveram de cumprir apenas 2 anos de estágio, a partir de 5/6/1998 são 3 anos, regra que permanece até hoje.
- Leia também: Compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo deve ser avaliada no estágio probatório
O que reprova no estágio probatório?
É importante saber que é possível reprovar no estágio probatório ao final do período de 3 anos. Os casos de maior reprovação no estágio probatório, é o fato de o servidor público não conseguir desenvolver de forma correta as suas funções.
Mas, além disso, existem outros fatores que levam a reprovação. Dentre eles, estão a falta de:
- assiduidade;
- disciplina;
- capacidade de iniciativa;
- produtividade;
- responsabilidade.
Caso você seja reprovado no estágio obrigatório, você será exonerado do cargo e, por consequência, não trabalhará mais para a administração pública.
A única opção para que você volte a compor o time de servidores públicos, será passando em outro concurso público.
Mas atenção! Se você foi reprovado de forma injusta, saiba que é possível rever a situação e, por isso, indico que busque um advogado especialista em servidores públicos.
Direitos do servidor público em estágio probatório
Além dos deveres, o servidor público em estágio probatório também tem seus direitos garantidos em lei, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
Nesse ponto, você deve se atentar às leis específicas para servidores de outros entes federativos, pois, apesar de Estados e Municípios seguirem bastante o Estatuto do Servidor Federal, podem existir algumas variações.
Vamos analisar agora os 5 direitos do servidor público em estágio probatório:
1. Direito às licenças
Conforme a lei, o servidor público tem direito às seguintes licenças:
- licença para capacitação;
- licença para exercer o serviço militar;
- licença para realizar atividade política;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- licença para tratar de interesses particulares; e
- licença para exercer mandato classista.
No entanto, dentre essas possibilidades de afastamento, o servidor em estágio probatório não tem direito às seguintes licenças:
- licença para capacitação;
- licença para tratar de interesses particulares; e
- licença para exercer mandato classista.
Em relação à licença capacitação (para pós-graduação, por exemplo), não é possível porque o servidor precisa ter ao menos 5 anos de serviço público e o estágio probatório dura 3 anos.
Agora, quando se trata da licença por motivos particulares ou para exercer mandato classista, existem proibições expressas na lei.
Porém, as demais licenças podem ser exercidas pelo servidor em estágio probatório.
Atenção! É importante ficar atento porque a licença suspende o período de estágio probatório, pois o prazo de avaliação conta apenas quando houver o seu trabalho efetivo na administração pública.
2. Mudança para acompanhar cônjuge removido por interesse da administração pública
A remoção é a mudança da região em que você presta serviços para a administração. Inclusive, existem várias regras sobre a remoção.
Dentre essas regras, uma delas ocorre quando há o interesse da administração pública.
Nesse caso, existem duas situações que podem ocorrer:
- mesmo em estágio probatório, você pode ser transferido por interesse da administração pública;
- caso seu cônjuge seja servidor, se ocorrer a transferência dele(a) por interesse da administração pública, mesmo em estágio probatório, você pode solicitar a sua remoção para acompanhá-lo(a).
Para você entender melhor, veja essa situação em que houve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN:
O servidor público prestou concurso interno de remoção e foi aprovado. Assim, a sua esposa solicitou a remoção, mas não foi aceita e teve de entrar com processo judicial.
Avaliando a remoção do marido, o TJ-RN entendeu que também houve interesse da administração pública, pois foi aberto o processo seletivo de remoção.
Então, com base nesse argumento e na proteção à família, o TJ-RN determinou também a remoção da esposa para acompanhar o marido.
Portanto, são situações específicas que precisamos analisar cada detalhe para proteger os direitos do servidor.
3. Exoneração apenas com processo administrativo
Sabemos que o estágio probatório é um período em que são realizadas várias avaliações do novo servidor público.
Porém, caso os requisitos satisfatórios não sejam cumpridos, o servidor pode ser exonerado ao final do período probatório.
Mas essa exoneração não pode ocorrer de forma direta e unilateral, pois a administração pública deve seguir algumas regras e princípios.
Dentre eles, estão a ampla defesa e o contraditório, em que o servidor deve ter a oportunidade de apresentar os seus argumentos, momento que pode refutar a eventual exoneração e demonstrar ser injusta, por exemplo.
Inclusive, essa questão também foi motivo de várias decisões do STF, criando a súmula 21:
“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.”
Portanto, após a avaliação no estágio probatório, caso a decisão da chefia seja pela exoneração, o servidor deve ser ouvido para apresentar sua defesa.
4. Direito de fazer greve
Com certeza, essa dúvida é comum aos novos servidores públicos, até porque se imagina que possam ocorrer penalidades ao fazer greve.
Contudo, a greve também é permitida durante o estágio probatório. Até porque esse direito é garantido pela nossa Constituição Federal.
Mas é importante observar que só é possível fazer greve caso seja lícita, porque se não tiver um justo motivo, todos os servidores podem ser penalizados.
5. Direito de petição
Esse é mais um direito garantido pela Constituição, o direito de peticionar serve para você requisitar a efetividade dos seus direitos, seja para se defender ou solicitar informações.
Então, se qualquer pessoa pode exercer esse direito, não seria diferente para o servidor em estágio probatório.
Porém, apesar dessa regra parecer clara, os novos servidores têm medo de exercer os seus direitos.
Mesmo sabendo que a realidade é diferente, vale a pena conhecer e exercer seus direitos para evitar conflitos e aliviar o peso do Estado contra você.
O que é permitido ao servidor durante o estágio probatório?
Após tomar posse no cargo, você entrará no estágio probatório, então já pode se considerar servidor efetivo, mas ainda sem estabilidade.
Nesse caso, você também não tem todos os direitos e benefícios do servidor estável, em especial, as licenças e os afastamentos.
Mesmo assim, existem muitos direitos garantidos para você. Veja agora os detalhes:
- Recebimento integral da remuneração do cargo efetivo;
- Respeito ao devido processo legal, com as garantias da ampla defesa e do contraditório;
- Recorrer de eventual decisão que o reprove no estágio probatório e determine sua exoneração;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Afastamento por doença do cônjuge ou companheiro(a);
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Afastamento para o serviço militar;
- Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
- Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem;
- Licença para missão no exterior ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda de remuneração;
- Ocupar cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação;
- Ser cedido a outro órgão ou entidade exclusivamente para ocupar Cargo de Natureza Especial (CNE), ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6,5 e 4, ou equivalentes;
- Aposentadoria por invalidez ou compulsória por limite de idade;
- Progressão funcional, dependendo de previsão na regulamentação específica da carreira;
- Remoção de ofício quando houver interesse da administração pública;
- Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) também seja servidor e foi deslocado por interesse da administração pública;
- Transferência por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.
No entanto, existem discussões e controvérsias sobre o que é permitido no estágio probatório, podendo gerar problemas internos e ações judiciais.
É o caso da progressão funcional e, ainda, da remoção para acompanhar cônjuge deslocado por interesse da administração ou por motivo de saúde.
Nesse caso, para garantir a efetividade dos seus direitos, recomendo que busque um advogado especialista em servidores públicos.
O que é proibido ao servidor durante o estágio probatório?
Além das permissões, também existem proibições ao servidor em estágio probatório. Veja agora:
- Licença para capacitação;
- Aposentadoria voluntária;
- Remoção a pedido do servidor;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Afastamento para participação de programa de pós-graduação stricto sensu;
- Ocupação de cargo comissionado em outro órgão ou entidade que não correspondam a DAS 6, 5, 4 ou equivalente;
- Participação em concurso de remoção, salvo expressa disposição em regulamento próprio.
Mais uma vez, também existem controvérsias nas proibições, em especial sobre aposentadoria voluntária e a participação em concurso de remoção.
Além dessas proibições, existem questões que não podem ser aplicadas ao servidor em estágio probatório. Veja:
- Diminuição de vencimentos ou diferença da remuneração em relação ao servidor estável na mesma posição funcional;
- Demissão ou imposição arbitrária de penalidade administrativa sem a devida instauração de sindicância ou processo disciplinar;
- Exoneração por reprovação no estágio de forma imotivada, ou seja, sem base em avaliações de desempenho objetivas;
- Estabilidade e aprovação no estágio por simples decurso de tempo, sem a realização de avaliação.
Servidor estável que for aprovado em novo concurso deve cumprir outro estágio probatório?
Sim! A regra será aplicada a todos os novos servidores, mesmo que algum desses servidores tenha estabilidade em cargo anterior.
Nesse caso, quando terminar o novo estágio probatório, se acontecer de você não ser aprovado, nesse caso, você será reconduzido ao cargo anterior.
Ou seja, retornará ao órgão e cargo antes ocupado, mas não preserva a lotação e as atividades que realizava.
Sendo assim, o órgão que reprovou o servidor ficará a cargo de notificar o outro órgão em que o servidor era estável para realizar a recondução.
Essa recondução também pode acontecer nos casos em que o servidor desiste do novo cargo. Neste caso, durante o novo estágio probatório, você deve fazer um requerimento no órgão em que era estável.
Em todas as situações de recondução, se o cargo de origem estiver ocupado, você será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimento compatíveis.
Atenção! Caso o órgão em que você era estável não realize a recondução, você tem o prazo de 120 dias para requerer o retorno, a contar da data de publicação na imprensa oficial sobre a sua reprovação no novo estágio probatório.
Alteração do estágio probatório proposta na reforma administrativa
O Governo Federal, em 2020, propôs a reforma administrativa, que prevê mais um novo requisito para os servidores do estágio probatório cumprirem, que consistiria em ser mais uma das etapas do concurso.
Nesse caso, seria incluído um período de avaliação de 2 anos que seria o “vínculo de experiência”, inclusive, isso determinaria sua classificação final do certame.
A proposta do Governo foi enviada junto às alterações da Reforma Administrativa, mas os concurseiros e atuais servidores estão resistentes, por conta da instabilidade de saber se tomariam posse ou não do cargo.
Além disso, no atual governo em 2023-2026, essas alterações podem ser excluídas das propostas de nova legislação, mas é quase certo que teremos uma reforma administrativa.
Conclusão
No estágio probatório, a administração pública vai avaliar se você tem aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo, em que iniciou após ter sido aprovado no concurso público.
Nesse período de avaliações, além dos deveres como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, você também tem seus direitos garantidos em lei, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.
No entanto, mesmo que já seja um servidor estatutário, você ainda não tem estabilidade no serviço público até concluir o estágio probatório de 3 anos.
Por isso, existem questões que são permitidas e outras proibidas para o servidor que está em estágio probatório.Mesmo com todas essas informações, é ideal ficar atento às situações que ocorrem no cotidiano e, se necessário, consultar um advogado especialista em servidores públicos.
Quem escreve
Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
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46 comentários
Doutor qual o prazo máximo para que eu possa concluir meu estagio probatório?
Bom Dia!
Durante o estágio experimental ou probatório pode ser descontado a previdência ?
Fiquei doente com um problema de artrose no Joelho e apresentei alguns atestados,será que poderá afetar o meu probatório ?
É possível PEDIR pela exoneração do cargo durante o estágio probatório? Ou isso só se aplica ao fim do mesmo?
Eu, Rosária fiz um concurso público na prefeitura e passei por estagio probatório.
Gostaria de saber agora no outro concurso de 20 h tenho que passar por estágio probatório novamente ou não?
Agradeço atenção!Boa noite! Esclareça-me essa dúvida, por favor: um candidato aprovado em concurso público pode ser removido para outra instituição, mesmo que conste no edital que ele deverá permanecer na instituição para qual foi designado pelo prazo de 3 anos? Há possibilidade da remoção acontecer antes desse período? Se sim, em quais casos?
Dr. Assumi o cargo público há 3 meses e descobri que estou grávida de 1 mês. Tenho direito a licença gestante? E o estágio probatório é paralisado durante a licença?
Excelente artigo. Sou servidor público municipal há 2 anos e meio. Recentemente fui aprovado em um concurso de carreira policial. Vou para o curso de formação. Com isso, desejo saber se posso pegar licença do meu cargo atual para participar do referido curso de formação. De já eu agradeço pela atenção e resposta.
Estou no serviço público municipal em janeiro/25 completo 3 anos sem realização de nenhuma avaliação do estágio probatório
Em 01/25 irei completar 3 anos no serviço público municipal, porém não foi realizado nenhuma avaliação do estágio probatório. Isso pode me reprovar?
Até onde o Estado pode impor processos de avaliação do cargo. Existe alguma ferramenta de proteção do recém concursado? Aqui no Paraná, os professores recém empossados são sujeitados a humilhação e excesso de trabalho, de modo que, para cumprir as exigências do estado, o trabalhador precisa muito mais horas do que o padrão possui.
Nenhuma das atribuições que o Estado impõe constam em qualquer documento do processo seletivo. Há assédio moral, excesso de trabalho e imposição de trabalho remoto, mesmo não sendo atribuição do cargo, além de atrapalhar as atribuições básicas da função do professor.O governo do Paraná está adoecendo os recém concursados. Como se proteger sem colocar em risco o cargo?
Estou em processo de separação conjugal e estou totalmente abalado em estado de depressão, tem 1 ano que assumi meu respectivo cargo na prefeitura, gostaria de saber se posso pedir o afastamento de até 2 anos para tratamento médico Psico mental?
Estou no período final do estágio probatório! A efetivação é para ser em 02/2025. Contudo recebi uma suspensão de 3 dias. Isso pode impactar na minha efetivação? O que devo fazer?
Se eu optar por desistir do cargo antes de terminar o estágio probatório, é possível solicitar uma declaração por tempo de serviço para que possa ser usada como comprovante de experiência profissional?
BOA TARDE, FUI APROVADO CONCURSO ENFERMEIRO MUNICIPAL E LOGO FUI CEDIDO PARA SER SECRETÁRIO DE SAÚDE EM OUTRO MUNICÍPIO . ESSE TEMPO CONTA PROBATÓRIO …
Bom dia! minha duvida é a seguinte: estou em estagio probatorio vai fazer 1 ano e meu trabalho é em escala de 12×36, 60 dias a noite e 60 dias durante o dia, vou começar uma faculdade presencial, baseado nisso gostaria de saber se tem alguma coisa que posso me garantir uma mudança de escala pra poder estudar quando os horarios conflitarem.
BOM DIA ESTOU EM ESTAGIO PROBATORIO ,JA VAI FAZER UM ANO, GOSTARIA DE PEGAR LICENÇA SEM REMUNERAÇAO, MAS FUI INFORMADA PELO JURIDICO DA PREFEITURA QUE SO POSSO FAZER ISSO DEPOIS DE 3 ANOS ,QUE AI ME EFETIVO, MAS NO ESTATUTO DO SERVIDOR DO NOSSO MUNICIPIO CONSTA COMO ESTAGIO DE 18 MESES.GOSTARIA DE SABER SE É 18 MESES OU 36 MESES DE ESTAGIO.
Olá, estou em estágio probatório há 20 meses, e meu marido está com doença grave, gostaria de saber se é possível pedir redução da carga horária. Obrigada
Passei em um concurso estadual há 8 meses e nunca recebi o adicional de insalubridade (no qual todos os meus colegas do setor recebem o grau máximo de 40%). Eu sei que esse processo é meio demorado e fui informada por outros colegas que o Estado não está pagando mais o retroativo (algo que aconteceu com os últimos colegas contratados que só receberam a insalubridade correspondente ao mês anterior trabalhado). Gostaria de saber sobre a possibilidade de processar o Estado, caso eu não receba o valor retroativo da insalubridade, e se essa ação poderia me afetar no estágio probatório.
Sou funcionária pública municipal em período probatório (1 ano), tenho 60 anos, e gostaria de pedir redução da carga horária de 8 para 6h diárias com redução proporcional do salário. O estatuto da Prefeitura não prevê definição para o assunto. O motivo para minha solicitação é para ter mais tempo pra me dedicar a cuidados de saúde como fisioterapias e exercícios físicos devido artroses de joelho e tendentes de ombro. Também tenho ansiedade crônica e necessito de terapias e também dos exercícios físicos para melhoria da qualidade de vida .
O trabalho para o qual estou designada poderia ser executado com eficiência nas 6 h/dia sem nenhum prejuízo.
Como devo proceder e qual a Lei devo citar no meu requerimento?sou funcionária publica de prefeitura, estou em estágio probatório, faz 1 ano e meio, recebi notificação de insatisfatório, por 1 ponto, muito injusto, deixam somente quem faz parte da panela, caso venha a ser exonerada, tenho direito a recurso?
Era concursada em uma função e prestei, passei e assumi outro cargo na mesma prefeitura! A legislação municipal embora seja de 1968 prevê que o servidor recém admitido pode reaproveitar tanto o tempo, para contagem de ats, quanto o estágio probatório e consequentemente a estabilidade! Porém, ao pedir informações no rh, já disseram que se acaso o servidor pedir o aproveitamento do cargo anterior, o pedido será negado devido a constituição se sobrepor a lei municipal! Minha dúvida é a seguinte: a legislação estatutária municipal não serve de regra nesse caso? E mesmo que não sirva, não seria uma obrigação do município fazer uma atualização da referida legislação revogando os artigos que autorizam tal aproveitamento? Pois eles não modificaram a lei municipal porém ao solicitar eles negam com base na constituição e isso confunde os servidores!
Boa tarde, sou concursada municipal tendo entrado em exercício em Janeiro de 2025. No edital o cargo era de 40h semanais, a prefeitura alterou o horário de trabalho para escala de 12x36h sem acordo ou aceite escrito dos concursados, além da mudança de escala impuseram banco de horas para horas extras que haviam sido autorizadas de serem pagas. O local de trabalho fica fora da área urbana e não fornecem carro oficial ou o auxílio transporte é mencionado na lei orgânica municipal. Até onde pesquisei não pode haver essas mudanças unilaterais por parte da administração pública, como os concursados devem proceder? Visto que ficamos com receio de retaliação por estarmos em estágio probatório.
Gostaria de tirar uma dúvida. Eu assumi um concurso em junho de 2025 para professora efetiva com carga horária de 200h mensais. Porém, eu acabei de passar no mestrado em outra cidade que é 100% presencial e em dias da semana. Com isso, precisaria reduzir a carga horária para conseguir conciliar e ter tempo de estudar (já que o mestrado é em Matemática Pura e exige um nível de dedicação elevado). Gostaria de saber se eu posso solicitar redução de carga horária ou licença sem vencimento mesmo estando no estágio probatório.





eu Marcio fiz um concurso publico em 1993 /1994 passei agora digo tomei posse em 03/08/1994 e estive no cargo na folha de pagamento em ate 06/08/1996 ,agora me deu parecer de que nao fui aprovado neste estagio probatorio , pois preciso me aposentar deu o meu tempo,, como faço, que administraçao publica vamos continuar com isso pois isso. so faz prejudicar as pessoas, concurso ate que fiz, mais nao passei em mais nem um , tambem sem vontade, pode isso?