Eliminado nas cotas raciais de concurso: entenda o que fazer

A possibilidade de ser eliminado nas cotas raciais de concurso público é uma situação que pode deixar muitos candidatos perdidos e incertos sobre o que fazer em seguida.

As políticas de cotas raciais, fundamentais para promover a igualdade, frequentemente apresentam desafios interpretativos devido à sua complexidade.

Isso ocorre porque a falta de um critério exato de diferenciação entre o que é uma pessoa preta ou parda, ainda é uma questão muito sensível.

Neste artigo, vou explicar detalhes sobre a autodeclaração, fraudes no sistema de cotas, além de orientar sobre o que fazer em caso de eliminação nas cotas do concurso público. Confira.

Como funciona o sistema de cotas raciais em concursos públicos?

O sistema de cotas raciais em concursos públicos reserva uma parte das vagas efetivas, geralmente variando entre 20% e 30%, para candidatos negros e pardos, buscando corrigir desigualdades históricas.

Dessa maneira, os candidatos que cumprem os requisitos podem concorrer às vagas pelo sistema de cotas e na ampla concorrência

É importante reconhecer que as cotas raciais não são uma solução definitiva para a desigualdade racial, sendo apenas uma das estratégias adotadas. 

Embora essa medida seja uma forma de promover a igualdade de oportunidades, sua eficácia e possíveis casos de fraude têm sido debatidos.

Por isso, os candidatos que se autodeclaram negros ou pardos podem passar por uma análise fenotípica para verificar a veracidade da autodeclaração. 

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O que fazer após ser eliminado nas cotas raciais de concurso público?

Após ser eliminado nas cotas raciais de um concurso público, o primeiro passo é buscar entender os motivos da eliminação. 

Caso haja dúvidas sobre o processo ou alegações de erro, é recomendável consultar um advogado especializado em concurso público para avaliar a situação.

O advogado poderá verificar se há possibilidade de recurso dentro do próprio certame, seguindo as orientações e prazos estabelecidos no edital do concurso.

Ademais, se necessário, é possível entrar com ação judicial para pedir sua permanência no concurso público. Dessa forma, você que foi eliminado nas cotas raciais de concurso público será redirecionado para a ampla concorrência.

É fundamental lembrar que a eliminação só ocorrerá se for comprovada a intenção de fraude. A simples discordância do comitê em relação à autodeclaração não é motivo suficiente para a exclusão permanente do candidato. 

Portanto, é essencial buscar seus direitos também como forma de fortalecer a política de inclusão racial.

O que fazer ao ser acusado por fraude no sistema de cotas do concurso público?

Caso você tenha concorrido a um cargo ou emprego em concurso público, através do sistema de cotas raciais, mas enfrenta processo por fraude de cotas, é importante que você:

  • reúna documentos que demonstrem sua condição de negro ou pardo, comprovando que você tinha direito à vaga através do sistema de cotas;
  • procure um advogado especialista em concursos e servidores para te orientar, inclusive durante o procedimento administrativo. Um especialista poderá te ajudar a solucionar o problema de maneira mais rápida e segura;
  • mantenha a calma, porque uma acusação não significa que você será condenado. Afinal de contas, podem ocorrer acusações indevidas.

De forma resumida, não se precipite, mantenha a calma e procure um advogado com experiência e qualificação para lhe prestar auxílio.

Veja o que diz a lei sobre a eliminação nas cotas raciais

A Lei n.º 12.990/2014 trata sobre as cotas raciais em concursos públicos e, também, descreve os motivos em que os candidatos podem ser eliminados nas cotas. Veja:

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

Portanto, durante o certame pode haver a eliminação do candidato que apresentar declaração falsa no sistema de cotas raciais.

Além disso, se já tiver sido nomeado e tomado posse, estará sujeito à demissão em processo disciplinar causada pela informação falsa nas cotas.

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Entendimento dos Tribunais sobre o candidato eliminado nas cotas raciais de concurso público

A questão dos candidatos eliminados em cotas raciais de concursos públicos tem sido alvo de análise jurídica, especialmente considerando a consolidação da política de cotas no Brasil, que por si só é complexa.

Assim, o entendimento dos magistrados sobre o candidato eliminado nas cotas raciais de concurso público, é o de que o candidato não deve ser eliminado do concurso, se comprovada subjetividade injustificável da banca examinadora.

Além disso, no máximo deve ser redirecionado para a disputa das vagas em ampla concorrência

Esse entendimento leva em consideração os desafios enfrentados na definição dos critérios de autodeclaração, a verificação da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, visando garantir a efetiva inclusão dos grupos historicamente marginalizados.

Por fim, o entendimento dos juízes é o de que a eliminação no concurso só é possível se for comprovado o dolo no preenchimento indevido da autodeclaração

Ou seja, se o candidato de forma intencional se declarar incluído nos critérios para cotas e conscientemente não fizer jus a essa vaga.

O que caracteriza fraude no sistema de cotas raciais?

A fraude no sistema de cotas se refere a tentativas de contornar as políticas estabelecidas pela Lei de Cotas. Para evitar que isso ocorra, o governo estabeleceu um processo rigoroso para verificar a autodeclaração racial dos candidatos.

Depois da autodeclaração inicial, que ocorre no momento da inscrição, uma comissão formada por especialistas no ativismo negro analisa cuidadosamente cada caso.

Se houver suspeitas de falsidade na autodeclaração, o candidato passa por uma investigação mais detalhada. Se for confirmada a fraude, comprovada pelo uso de meios indevidos para obter vantagens, o candidato é excluído do concurso.

Além da desclassificação, se o candidato fraudulento já tiver sido nomeado, sua admissão ao serviço público é revogada. No entanto, é garantido ao acusado um recurso administrativo justo para apresentar sua defesa.

Fraude no sistema de cotas é crime?

O Código Penal brasileiro não possui previsão de que fraudar o sistema de cotas seja crime. Mas isso não significa que a fraude ficará sem consequências.

Dependendo do caso, poderá ser considerado falsidade ideológica e o candidato ficará sujeito a um processo criminal.

Portanto, fique atento, pois inserir declaração falsa em documento público ou particular, visando alterar a verdade sobre um fato, é falsidade ideológica.

Além disso, como comentado acima, após a instauração do procedimento administrativo, se for comprovado que houve fraude, o candidato será eliminado do concurso público ou, ainda, será demitido se tiver sido efetivado.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Ao ser eliminado nas cotas raciais de um concurso público, é necessário avaliar a situação e verificar possíveis recursos dentro do próprio certame.

Caso o recurso não seja suficiente para reverter a situação, recorrer à via judicial para contestar a eliminação é uma possibilidade.

É fundamental lembrar que a eliminação só ocorrerá se for comprovada a intenção de fraude, não bastando a discordância do comitê em relação à autodeclaração.

Caso esteja passando por uma situação parecida, recomendo que entre em contato com um advogado especialista agora mesmo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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