O que é empresa pública? Conheça os tipos, características e direitos dos empregados

Entenda o que é uma empresa pública, seus tipos, características e os direitos trabalhistas dos empregados públicos.

Entender sobre empresa pública é fundamental para a população em geral, mas especialmente para concurseiros e futuros servidores públicos.

Isso porque, apesar de fazerem parte da estrutura governamental, esses negócios operam de forma bastante distinta dos órgãos públicos.

Portanto, neste artigo, você vai entender a definição, características, normas aplicáveis, além dos direitos de empregados públicos.

O que é empresa pública?

A empresa pública é uma entidade estatal que opera nas mesmas atividades do mercado privado, seja produzindo ou comercializando bens e serviços que não são de exclusividade do Estado. 

Assim, diferente de outras organizações, as empresas públicas têm capital 100% público e são criadas sob a forma de sociedades anônimas, ou seja, o Estado é o único controlador dessas entidades.

Conforme a Lei n.º 13.303/2016, as empresas públicas são definidas como entidades de direito privado, com patrimônio próprio e capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 

Em geral, esses negócios atuam em setores estratégicos e fundamentais para o desenvolvimento do país.

Base legal para a criação e atuação das empresas públicas

A criação de uma empresa pública só pode ocorrer por meio de lei específica, conforme prevê o artigo 173 da Constituição Federal de 1988.

Esse artigo estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida apenas em casos de imperativo de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

Veja o que o artigo 173 da Constituição diz:

“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

Além disso, a lei também prevê que as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime jurídico que as empresas privadas, incluindo obrigações trabalhistas e tributárias.

Exemplos de empresas públicas no Brasil

Entre os exemplos de empresas públicas mais conhecidas, estão:

  • Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos): responsável pela prestação de serviços postais em todo o território nacional;
  • Caixa Econômica Federal: banco público que atua em áreas estratégicas como habitação, loterias e programas sociais;
  • BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social): focado no financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico.

Importância das empresas públicas para o Brasil

As empresas públicas são fundamentais para a economia e o desenvolvimento social do Brasil. 

Isso porque esses negócios têm um papel estratégico na prestação de serviços essenciais à população e na geração de receitas para os cofres públicos.

Além disso, em muitos casos, elas operam em setores que, pela sua natureza, não atraem investimentos privados, como a infraestrutura de saneamento, telecomunicações e energia.

Principais características da empresa pública

As empresas públicas possuem características que as distinguem das entidades privadas e de outras formas de empresas estatais. 

Abaixo, destaco três aspectos fundamentais que definem seu funcionamento:

  1. Descentralização do Estado: as empresas públicas fazem parte da administração pública indireta, tendo muito mais autonomia em relação à administração direta (órgãos). Isso significa que elas têm orçamento próprio e maior flexibilidade para atuar no mercado;
  2. Criação e extinção por lei: tanto a criação quanto a extinção de uma empresa pública só podem acontecer por meio de lei específica, garantindo que esses processos sejam transparentes e baseados no interesse público;
  3. Controle estatal: quem controla as empresas é majoritariamente o Estado (União, Estados e Municípios). Atualmente, por exemplo, o governo federal administra diretamente 46 empresas estatais e, indiretamente, outras 88 subsidiárias, atuando em setores estratégicos como energia, finanças e logística.

Quais são os direitos trabalhistas dos empregados públicos?

Os empregados públicos ou celetistas possuem um regime trabalhista específico, que combina normas do direito privado com características próprias da administração pública.

Diferente dos servidores estatutários, que seguem o regime jurídico único, os empregados públicos são regidos principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A seguir, detalho os principais direitos trabalhistas dos empregados públicos, com base na legislação vigente:

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
  • Horas extras, pagas com adicional mínimo de 50% ou 100%, dependendo da situação e da convenção coletiva;
  • Férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço;
  • 13º salário, o pagamento pode ocorrer em duas parcelas;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Aviso-prévio, em caso de demissão sem justa causa.

Embora sejam regidos pela CLT, os empregados públicos têm certa estabilidade no serviço.

Isso porque a demissão só pode ocorrer por justa causa ou mediante processo disciplinar em que haja comprovação de uma infração grave.

Diferença entre empresa pública e sociedade de economia mista

Apesar de compartilharem algumas semelhanças, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem diferenças importantes que você deve entender:

  • Capital: enquanto o capital das empresas públicas é totalmente estatal, nas sociedades de economia mista há a participação de investidores privados, embora o controle continue nas mãos do Estado;
  • Estrutura jurídica: as sociedades de economia mista devem ser constituídas como sociedades anônimas (S.A.), já as empresas públicas podem adotar outras formas jurídicas, como a Limitada (Ltda.);
  • Foro processual: as demandas envolvendo empresas públicas são julgadas pela Justiça Federal, enquanto as sociedades de economia mista são processadas na Justiça Estadual.

Tipos de empresas governamentais: entenda as diferenças

No âmbito da administração pública, existem diferentes tipos de empresas governamentais que desempenham papéis fundamentais na economia e na prestação de serviços à sociedade. 

Essas empresas, criadas e controladas pelo Estado, possuem características e finalidades distintas, incluindo a prestação de serviços públicos, a exploração de atividades econômicas, entre outras. 

Por isso, é essencial conhecer essas modalidades, principalmente para quem estuda para concursos públicos na área de Direito Administrativo. 

Abaixo, apresento uma explicação clara e objetiva sobre cada uma dessas entidades.

1. Empresa pública

A empresa pública é uma entidade criada pelo poder público para atuar no mercado por meio da produção ou comercialização de bens e serviços.

No entanto, suas atividades não são exclusivas do Estado! O principal diferencial das empresas públicas é que elas são constituídas com capital 100% público.

Exemplo de empresa pública: Caixa Econômica Federal, que presta serviços financeiros e gerencia programas sociais.

2. Sociedade de economia mista

As sociedades de economia mista são parecidas com as empresas públicas, mas há uma diferença principal: seu capital é misto, ou seja, é composto por recursos públicos e privados. 

Nessa estrutura, o Estado detém a maioria das ações com direito a voto, garantindo o controle da empresa, mas há a participação de investidores privados.

Essas empresas também se dedicam, em sua maioria, à exploração de atividades econômicas ou, em alguns casos, à prestação de serviços públicos

Elas são obrigatoriamente constituídas como sociedades anônimas (S.A.), o que reflete a natureza mista do capital.

Exemplo de sociedade de economia mista: Petrobras, que tem o controle majoritário do Estado, mas também conta com sócios privados, incluindo acionistas da Bolsa de Valores.

3. Autarquia

As autarquias são entidades de direito público, criadas por lei específica, para desempenhar funções típicas do Estado, como a administração de serviços públicos.

Nesse caso, ao contrário das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que possuem características de direito privado, as autarquias estão mais próximas da estrutura direta do governo.

Porém, elas têm autonomia administrativa, financeira e patrimonial, o que as permite atuar de forma descentralizada. 

Um exemplo clássico de autarquia são as universidades públicas e as agências reguladoras, como a ANATEL.

Outro exemplo de autarquia: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pela gestão da previdência social.

4. Fundação pública

As fundações públicas são criadas pelo Estado com o objetivo de atender a finalidades de interesse público, como educação, saúde, cultura e pesquisa científica. 

Além disso, elas possuem personalidade jurídica própria e, ao contrário das autarquias, sua criação está associada à gestão de um patrimônio destinado a uma finalidade social específica.

Existem dois tipos de fundações públicas: as de direito público, que são mais parecidas com as autarquias, e as de direito privado que, embora mantenham vínculo com o Estado, funcionam sob normas do direito privado.

Exemplo de fundação pública: FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), que promove a defesa dos direitos dos povos indígenas no Brasil.

Conclusão

As empresas públicas são cruciais para a administração pública, porque contribuem para a prestação de serviços e o desenvolvimento econômico do país.

Nesse caso, os empregados públicos têm direitos trabalhistas específicos, que combinam garantias da CLT com a segurança proporcionada pela administração estatal.

Assim, se você deseja saber mais regras ou precisa de orientação jurídica especializada, não hesite em falar com advogados especialistas em direito administrativo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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