O Tema 683, criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscou esclarecer o processo de nomeação de candidatos classificados em cadastro reserva (CR) nos concursos públicos.
Apesar da intenção de trazer maior transparência, essa decisão gerou dúvidas entre candidatos sobre possíveis alterações no direito à nomeação. Neste artigo, vamos explicar se houve, de fato, uma mudança significativa, utilizando exemplos práticos para facilitar a compreensão.
Continue lendo para compreender melhor.
O que é o Cadastro Reserva (CR)?
Antes de nos aprofundarmos nas mudanças trazidas pela criação desse Tema, é fundamental entender o conceito de Cadastro Reserva em concursos públicos.
Quando um candidato é aprovado em um concurso público, ele pode ser classificado dentro do número de vagas disponíveis ou em um Cadastro de Reserva (CR).
Esse cadastro é destinado aos candidatos aprovados que, embora não sejam nomeados de imediato, permanecem aptos para convocação, caso novas vagas surjam durante o período de validade do concurso.
Por exemplo, imagine um concurso com 100 vagas para um determinado cargo público. Se 200 candidatos forem aprovados, os 100 melhores classificados são nomeados, enquanto os outros 100 ficam em Cadastro Reserva.
Durante o período de validade do concurso, que geralmente varia entre dois e quatro anos, esses candidatos em Cadastro Reserva podem ser nomeados caso a instituição decida abrir novas vagas.
Qual era o entendimento do STF anteriormente?
Em 2015, o STF abordou o direito à nomeação em cadastro reserva ao criar o Tema 784.
Naquele momento, o Supremo esclareceu que a aprovação em concurso público não gera automaticamente o direito subjetivo à nomeação para candidatos que estão em cadastro reserva.
Isso significa que, em regra, apenas os candidatos classificados dentro do número de vagas têm o direito garantido à nomeação.
No entanto, em algumas situações específicas, candidatos em cadastro reserva podem reivindicar o direito à nomeação. São elas:
• Surgimento de novas vagas: se o órgão público abrir novas vagas durante a validade do concurso, candidatos em cadastro reserva podem ser convocados, mas não há garantia de que isso acontecerá;
• Abertura de um novo Certame: se o órgão decidir realizar um novo concurso durante o prazo de validade do concurso anterior, essa situação pode abrir a possibilidade de nomeação para candidatos em cadastro reserva;
• Preterição arbitrária e motivada: caso o candidato consiga provar que houve preterição arbitrária em sua nomeação — isto é, que a administração pública desrespeitou a ordem de classificação ou deixou de nomeá-lo sem justificativa — ele poderá ter direito à nomeação.
O que muda a partir de agora?
Entre 2020 e 2024, com o julgamento do Tema 683, o STF reafirmou a jurisprudência anterior, mas acrescentou um detalhe que pode interessar aos concurseiros:
O candidato que se encontra em Cadastro Reserva pode reivindicar judicialmente a nomeação, desde que comprove que a preterição ocorreu durante a vigência do Concurso Público.
Em outras palavras, se o concurso já tiver perdido a validade, o direito à nomeação deixa de existir, mesmo que o candidato tenha sido aprovado.
Por exemplo, em um concurso com validade de dois anos, caso novas vagas surjam após um ano e meio, a administração pública pode optar por não convocar candidatos do cadastro reserva.
No entanto, essa decisão será válida apenas se não houver evidências de preterição, ou seja, se não houver indicações de que a administração deixou de nomear esses candidatos de forma injusta ou sem justificativa enquanto o concurso ainda estava em vigor.
Para clarear a sua mente sobre o assunto, confira abaixo alguns exemplos na prática:
Exemplo 1: nomeação durante a vigência do concurso
Se um candidato aprovado em um concurso com 100 vagas ficou em Cadastro Reserva e, durante o período de validade do concurso, surgirem 20 novas vagas, ele pode buscar judicialmente a nomeação caso consiga provar que foi preterido sem justificativa plausível. Nessa situação, é importante que o candidato tenha o auxílio de um advogado especialista em concursos públicos.
Mas, atenção: nesse caso, a preterição deve ser demonstrada e ocorrida enquanto o concurso ainda estiver em andamento.
Exemplo 2: nomeação após expiração do prazo do concurso
Agora, num cenário no qual o concurso em questão já expirou e novas vagas surgiram, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e se sinta injustiçado por não ter sido convocado, ele não terá o direito de exigir a nomeação, pois o prazo de validade do certame já se esgotou.
Aqui, a nova regra do STF é clara: não há direito à nomeação após o fim da validade do concurso.
Exemplo 3: nomeação em caso de novo Certame
Se um órgão público decide abrir um novo concurso antes do término do prazo de validade do concurso anterior, os candidatos aprovados no novo concurso têm prioridade sobre aqueles que estão em Cadastro Reserva no concurso anterior.
Ou seja, embora surjam novas vagas, a administração pode optar por não convocar candidatos do Cadastro Reserva se o novo concurso já estiver em andamento.
O que muda para os candidatos?
A mudança na jurisprudência do STF traz implicações importantes para os candidatos que se encontram no Cadastro Reserva. Aqui estão alguns pontos de atenção:
- Maior exigência de provas para comprovar preterição: Com o novo entendimento do STF, os candidatos precisam ser mais diligentes ao reunir provas que demonstrem que a administração não os nomeou, mesmo quando havia necessidade de contratação.
- Atenção aos prazos: O STF deixou claro que não há direito à nomeação após o término do prazo do concurso. Portanto, é fundamental que os candidatos acompanhem atentamente o prazo de validade, pois a expiração pode significar o fim do direito à nomeação.
- Impacto de um novo concurso: Candidatos em cadastro reserva devem estar cientes de que, se um novo concurso for aberto antes do término do anterior, suas chances de nomeação diminuem, uma vez que a prioridade será dada aos aprovados no novo certame.
Em casos de contratações temporárias, qual é a regra?
Contratações temporárias para cargos semelhantes aos de um concurso em vigência podem abrir margem para o direito à nomeação dos candidatos em cadastro reserva.
Se o órgão público realiza contratações temporárias para funções que poderiam ser ocupadas por aprovados no concurso vigente, isso pode configurar preterição, ou seja, uma violação ao direito de prioridade dos concursados.
Contudo, o candidato deve comprovar que a preterição foi arbitrária e sem justificativa, reforçando a importância de reunir documentação que evidencie o desrespeito à ordem de classificação.
Qual é o prazo para dar entrada em um processo judicial para comprovar a preterição?
No julgamento do Tema 683, o STF debateu o prazo adequado para que um candidato em Cadastro Reserva ingresse com uma ação judicial exigindo a nomeação em casos de preterição. Três principais posições surgiram entre os ministros.
O ministro Marco Aurélio defendeu que o candidato deve ajuizar a ação durante a vigência do concurso, garantindo rapidez e segurança jurídica ao processo. Outros ministros argumentaram, no entanto, que seria injusto exigir uma ação imediata caso a preterição ocorresse apenas no final da validade do concurso.
Assim, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu aplicar o prazo de prescrição de cinco anos, com base no Decreto 20.910/1932, que regulamenta ações contra o poder público.
Outra sugestão, defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi o uso do prazo de 120 dias, como previsto para mandados de segurança, para evitar um período excessivo que geraria insegurança jurídica.
No entanto, nenhuma dessas propostas obteve consenso entre os ministros, o que deixou o prazo indefinido, até o momento. Enquanto isso, recomenda-se acompanhar de perto a validade do concurso e buscar o auxílio de um advogado especialista em concursos públicos para monitorar o andamento do certame.
Conclusão
Neste artigo, você viu que o entendimento do STF sobre o direito à nomeação em concursos públicos, expresso no Tema 683, trouxe alguns novos direcionamentos para o Cadastro Reserva.
Embora as regras para nomeação não tenham mudado tanto, entre 2020 e 2024, o STF reforçou a importância do período de validade do concurso e a necessidade de comprovação de preterição. A partir dessa decisão, nunca foi tão importante que candidatos acompanhem com atenção o prazo de validade do certame e estejam preparados para reunir provas de preterição, caso necessário.
Além disso, os pontos de atenção que mencionamos no texto são fundamentais, pois podem reduzir as chances de convocação para os candidatos em Cadastro Reserva.
Portanto, é recomendável que os candidatos acompanhem os prazos de perto para não perderem a oportunidade de ocupar o cargo público dos sonhos. Contar com um advogado especialista em concurso público vai ajudar!
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Até a próxima leitura!