Investigação social em concurso público: conheça dicas valiosas para essa etapa

A investigação social no concurso público é uma etapa eliminatória em que você precisa de máxima transparência e verdade nas informações passadas.

Isso porque, se for comprovada alguma inverdade nessa investigação, você será eliminado do certame e, com certeza, ser reprovado nas últimas fases de um concurso é frustrante, não é mesmo?

Portanto, neste artigo trouxe informações pertinentes à investigação social nos concursos públicos, o que pode causar reprovação e como recorrer à eliminação injusta.

Entenda sobre a investigação social

Essa investigação social, ou sindicância de vida pregressa, é uma etapa do concurso para cargos públicos, em que se avalia diversos aspectos da vida do candidato, como antecedentes criminais, relacionamentos interpessoais e comportamento social.

O objetivo é verificar se você tem conduta compatível com a função que irá exercer e se não oferece riscos à sociedade.

A investigação é realizada por uma equipe especializada, composta por profissionais de diversas áreas, como psicólogos, assistentes sociais e investigadores. 

Eles são responsáveis por coletar informações e documentos que possam atestar a conduta do candidato.

Previsão legal da investigação social

Essa investigação está prevista na legislação brasileira, sendo regulamentada pelo Estatuto dos Servidores Públicos e, também, pelas leis que criam os cargos.

Essas normas estabelecem critérios e procedimentos adotados pelos órgãos responsáveis pela realização da investigação social.

Por exemplo: a Lei n.º 8.112/90 descreve alguns requisitos para a investidura em cargos públicos e diz que “as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei”.

Dessa forma, na lei que cria a estruturação do plano de carreiras e cargos dos servidores públicos pode prever a exigência da investigação social.

Com isso, uma portaria, instrução normativa ou regra similar, irá regulamentar e descrever o que será analisado, as etapas e demais normas pertinentes à sindicância de vida pregressa.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que é avaliado na investigação social dos concursos?

Sabemos que a investigação social é uma fase eliminatória, sendo assim, os participantes podem ser desclassificados, mesmo passando nos testes anteriores.

A investigação inicia quando o candidato preenche uma ficha com informações pessoais e profissionais. Vale lembrar que este documento é sigiloso e não será exposto pela Administração Pública.

As informações devem ser preenchidas de forma honesta e transparente. Caso haja qualquer sinal de omissão ou falsos dados, o participante é imediatamente desclassificado.

Depois desse preenchimento, o órgão responsável pelo certame irá iniciar de fato a investigação social. 

A análise pode se iniciar com uma busca nos sistemas da Polícia Federal, para verificar se o candidato possui antecedentes criminais

Além disso, dependendo do órgão, a Polícia Federal (ou Militar) pode ir até o ambiente de trabalho e vizinhança do candidato para saber como ele se comporta com amigos, familiares e vizinhos.

Um dos aspectos mais importantes da investigação social é a análise dos antecedentes criminais do candidato. 

Conforme a legislação, o candidato não pode ter condenação por crime doloso, exceto em casos de reabilitação judicial.

Quais concursos têm fase de investigação social?

Em geral, os concursos que cobram essa etapa são cargos públicos que lidam diretamente com a segurança pública, cargos de Magistratura e para o Ministério Público fazem essa pesquisa, que exige do candidato conduta ética e vida pregressa, de certa forma, incontestáveis.

Dentre os cargos mais comuns estão, por exemplo, as carreiras para Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Exército, Ministério Público, entre outras áreas jurídicas.

Essa é uma etapa de suma importância para filtrar pessoas que estão lidando com situações delicadas no dia a dia e exigem controle emocional, saúde mental perfeita e, muitas vezes, força física.

Para saber se o seu certame efetua a pesquisa de vida pregressa, você pode conferir o edital. Contudo, se ainda não foi divulgado, você pode se basear no cargo e certames passados.

Essa é uma excelente forma de se preparar, uma vez que o edital oficial é divulgado com pouco tempo de antecedência para que você se prepare.

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Como funciona a fase de investigação social em concursos públicos?

A fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse. 

Para isso, são coletadas informações sobre a conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.

Em alguns casos, há a necessidade de identificar as autoridades consultadas sobre a conduta do candidato, além da emissão de um atestado de boa conduta social e moral por parte das respectivas autoridades.

Trata-se de uma etapa eliminatória, mas que não interfere na pontuação final do candidato. 

No entanto, o participante pode ser desclassificado, mesmo tendo excelentes resultados nos testes anteriores.

Etapas da investigação social

Veja agora o que pode ser analisado na investigação social ou sindicância de vida pregressa:

  • Informações pessoais: são coletados dados como CPF, e-mail, RG e outros.
  • Residência: você precisa declarar o lugar onde mora, bem como todos os lugares em que já morou e o motivo da mudança.
  • Dados sociofamiliares: precisa inserir todos os dados dos tutores ou dos pais.
  • Informações pessoais e familiares: aqui precisa dizer se você ou alguém da família possui/possuiu algum problema mental ou nervoso. Além disso, tatuagens e vícios também devem ser inseridos.
  • Problemas com a Justiça: você precisa dizer se esteve em algum processo em qualquer posição, seja de vítima, testemunha etc.
  • Vida profissional: relate todos os empregos que já teve.
  • Estudos: os locais onde você estudou em todos os níveis também são solicitados.
  • Economia: é preciso declarar todos os detalhes como dívidas, restrições, problemas com cheques etc.
  • CNH: devem ser inseridos dados como categoria da habilitação, acidentes e carteira apreendida.

Após analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso.

Mesmo que seja necessário declarar todas essas informações, nem sempre elas poderão lhe reprovar. Vou te explicar a seguir.

O que costuma reprovar?

Na etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função. Então, é importante saber o que reprova nessa avaliação.

Existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.

De forma geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social: 

  • Prática habitual de jogo proibido;
  • Uso de drogas ilícitas;
  • Omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;
  • Declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
  • Práticas que descumprem obrigações legítimas;
  • Reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;
  • Prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;
  • Mandado de prisão e prática de infrações penais;
  • Demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
  • Demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
  • Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

O que não pode reprovar?

Embora a investigação social possa ser um obstáculo para alguns candidatos, existem alguns aspectos que não costumam reprovar na fase de investigação social. Alguns deles incluem:

  • Ter uma religião ou filiação política;
  • Ter uma tatuagem ou piercing;
  • Ser solteiro ou divorciado;
  • Ter filhos;
  • Ser homossexual, bissexual ou transexual;
  • Ter alguma deficiência.

É importante lembrar que cada banca examinadora pode ter critérios diferentes para avaliar a idoneidade moral do candidato. 

Por isso, é fundamental se preparar adequadamente para essa etapa, seja por meio de um curso preparatório ou consultando um advogado especializado em concursos públicos.

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Como é a pesquisa de investigação social no concurso para carreira policial?

A pesquisa social nas carreiras policiais é uma das fases finais dos certames e costuma ser aplicada para os cargos de Polícia Civil, Militar, Federal e para o Corpo de Bombeiros.

A investigação aos candidatos à polícia serve para buscar seus antecedentes criminais, bem como o histórico de conduta, tanto na vida pessoal quanto profissional, exigindo-se do candidato uma vida íntegra.

Como você pode perceber, são cargos voltados para a segurança pública e, por isso, exigem retidão e idoneidade. Assim, ela pesquisa muito mais que condenações e vai a fundo também nos aspectos morais e sociais da sua conduta.

Trata-se de uma das fases finais do concurso, em que, mesmo obtendo ótimos resultados nas fases anteriores, você ainda pode ser eliminado.

Funciona da seguinte forma: primeiro, você preenche todas as informações que o certame pede. Nesta ficha, você deve informar dados socioeconômicos, familiares, vida escolar e profissional, entre outros.

Depois, inicia-se a fase de comprovação desses dados. Para isso, policiais militares irão visitar seu antigo (ou atual) emprego, vizinhança etc.

Todos os dados, desde as fichas até as informações coletadas na investigação, são mantidos em sigilo pela Administração Pública.

É permitido fazer a pesquisa social em carreiras policiais?

Sim, pode ser feita a investigação social para as carreiras policiais. Em âmbito federal, já existe previsão legal, então precisa verificar em cada Estado ou Município se já existem leis prevendo essa investigação.

Sendo assim, a investigação da vida pregressa deve ser descrita já na criação do cargo, que é feita por uma lei. Além disso, essa etapa deve constar no edital.

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O que elimina o candidato na investigação social?

A reprovação na fase de investigação social é algo que pode acontecer com qualquer candidato, mesmo aqueles que foram bem nas demais etapas do concurso. 

Isso porque a investigação social é uma etapa subjetiva e pode variar conforme a banca examinadora. 

Agora que você já sabe como funciona e quais são dados são analisados, separei uma lista resumida para você conhecer o que pode lhe eliminar. 

Alguns dos motivos que podem levar à reprovação na investigação social incluem:

  • uso de drogas ilícitas;
  • uso de álcool em excesso;
  • antecedentes criminais;
  • participação frequente em jogos que são proibidos;
  • dados falsos ou incompletos;
  • atos de indisciplina;
  • alta quantidade de infrações graves de trânsito;
  • problemas com a justiça e condenações;
  • demissão por justa causa na iniciativa privada;
  • demissão de outros cargos públicos;
  • Mentiras ou omissões na entrevista;
  • Falsificação ou na documentação apresentada;
  • Comportamento inadequado no ambiente de trabalho ou em outras esferas sociais.

Além disso, existem aspectos importantes que você deve saber sobre a investigação social e, assim, evitar a sua eliminação. Veja a seguir.

Esconder informações na fase de investigação social

Durante a investigação, é fundamental que você forneça informações completas e precisas sobre sua vida pessoal e profissional. 

A omissão ou falsificação de informações pode levar à desclassificação do candidato, além de configurar crime de falsidade ideológica.

Portanto, é importante que você seja transparente e honesto durante todo o certame, desde a inscrição até a fase de investigação social. 

Caso tenha dúvidas sobre algum aspecto da sua vida que possa ser questionável, recomenda-se consultar um advogado ou outro profissional qualificado.

Motivação da banca examinadora

Um aspecto importante a ser considerado na investigação social em concursos públicos é a motivação da banca examinadora.  

A banca poderá ter diferentes motivos para reprovar um candidato na investigação social, como a preservação da imagem da instituição ou a proteção de dados. 

Por isso, é fundamental estar ciente dos critérios de avaliação da banca e se preparar adequadamente para essa etapa.

Presunção de inocência

Mais um aspecto importante se trata da presunção de inocência. 

Esse princípio diz que uma pessoa que não sofreu uma condenação penal transitada em julgado não pode sofrer eliminação de um concurso público somente por responder a inquérito policial ou ação penal. 

Essa eliminação fere a própria Constituição Federal, que presume a inocência da pessoa que não teve uma sentença condenatória penal sobre determinado fato.  

A Constituição Federal garante a presunção de inocência se não houver sentença penal transitada em julgado (definitiva).

Então, além da previsão legal, da razoabilidade e proporcionalidade no processo de averiguação da conduta social e moral do participante, motivação da banca examinadora, também é necessário se atentar à presunção da inocência.

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O que fazer após ser reprovado na fase da investigação social?

Se houver reprovação na fase da investigação social, existem duas opções principais que você a seguir: o recurso administrativo e a ação judicial. 

Vou falar um pouco mais sobre cada uma delas a seguir.

Recurso administrativo

O recurso administrativo é uma opção para contestar a decisão tomada pela banca examinadora.

É importante destacar que o recurso administrativo precisa ocorrer dentro do prazo estipulado no edital do concurso.

Além disso, é necessário que haja apresentação e argumentos sólidos que justifiquem a revisão da decisão.

O recurso administrativo pode ser feito de forma online, através do sistema do próprio concurso, ou de forma presencial, junto à banca examinadora.

Ação judicial

A ação judicial é uma opção para contestar a decisão da banca examinadora na esfera judicial. 

Neste caso, é preciso contratar um advogado especializado em direito administrativo para ingressar com a ação.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

A investigação social comum em concursos públicos ou, até mesmo, na carreira policial, é uma etapa importante que pode determinar se você possui o perfil adequado para ocupar o cargo pretendido.

Portanto, esta é uma análise fundamental para você, de fato, ser aprovado para a vaga. 

É importante estar ciente dos critérios de avaliação da banca examinadora e se preparar adequadamente para essa etapa, porque ela é decisiva para a carreira de todos os candidatos. 

Em relação às regras sobre o que reprova na fase de investigação social, também é essencial que você se atente aos critérios do edital. 

Além disso, caso seja necessário recorrer à Justiça, cada situação precisa ser analisada com a finalidade de identificar se houve ilegalidades ou não. 

Nesse caso, aconselho que você procure um advogado especialista para tirar todas as dúvidas e garantir os seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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48 respostas

  1. Olá, dr aguinaldo! Gostaria de lhe perguntar sobre uma situação referente à investigação social. Fui por um tempo estagiário de educação física numa academia, só que por motivos financeiros tive que trancar a faculdade e mesmo assim continuei o ‘estagio’, pois era remunerado e precisava muito do dinheiro. Não era professor, sempre fui estagiário. Nunca tive nenhum delito, contravenções, i. P nem nada. Gostaria de saber se essa situação da continuidade do estágio, mesmo com a faculdade trancada, seria algum entrave numa possibilidade de Investigação Social? Obrigado.

  2. Eu tenho uma dúvida. Minha mãe tá respondendo por injúria racial e sou testemunha e tinha feito um BO porque minha mãe violou minhas correspondências, mas pedi para arquivar. Tais situações podem impedir a minha entrada na polícia?

  3. Boa tarde
    tenho duvidas sobre investigacao social ,um boletim especial feito pode ser motivo para desclacificacao de candidato de concurso publico pm

  4. Oi tudo bem! Eu queria prestar concurso para polícia militar ano que vem,nunca fui preso,nunca respodi processo em fórum tenho meu nome limpo.Anos atrás meu cunhado se envolveu em uma briga com um rapaz eles entrarm em vias de fato bateu no meu cunhado quebrando um dente dele eu estava junto para apartar tive que entrar em vias de fato com o mesmo,ele fez boletim de ocorrência o meu cunhado fez também não deu nada ninguém quis proceguir parq frente arquivou,foi mais o menos 5 anos isso pode me levar a reprovação na investigação social da polícia militar?

  5. Olá, Boa noite, Queria Saber se Ter passagem pela policia Quando eu era de menor, tinha 15 anos quando fui preso, pelo artigo 157° mais já tentei procurar isso no nada Consta e não achei, mais recentemente fui prejudicado para servir no alistamento obrigatório quando se faz 18 anos, e não entrei por causa disso, e irei prestar concurso para ”ESA” Escola De Sargentos. Recentemente tenho 19 anos, e lá diz que constará investigação social. pelo que tudo que já vi que não adianta fazer o concurso. eu tenho chance de passar na Prova e ainda Conseguir ser Um Sargento? ou Só Foi dinheiro jogado fora e objetivo de vida Destruído? ME RESPONDA POR FAVOR!

  6. Boa noite dr Agnaldo. Fui condenado em 1998 no artigo 157 (roubo…) e no art 10 (porte ilegal de arma…na epoca.)obtendo minha liberdade em 18/10/2002. Continuei minha vida de trabalhador,como antes do fato ocorrido…e pretendo fazer o concurso para policia penal…seria viavel? Hoje sou motirista de onibus,profissao que exerço desde 1994…desde ja,agradeço por tudo…

      1. Comenti uma transgressão militar media na força aérea brasileira, fui punido com dois dias de detenção, por ter faltado com a verdade no preenchimento do cadastro para o recebimento do auxílio emergencial em 2020, será que reprovo na investigação social para concursos públicos na área policial?

        1. Olá, Miguel! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser reprovado durante a etapa de investigação social por ter cometido uma transgressão militar média, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Cara, isso já foi explicado no texto, não pode ser eliminado por essa causa, se isso acontecer é só entrar na justiça, causa ganha 100% pra você.

    2. Assim como o artigo acima cita, não há problema.

      “Reprovação na fase de investigação social
      Por mais que essa etapa seja indispensável em alguns concursos públicos, existem algumas situações em que o candidato é eliminado injustamente.

      O caso de um candidato que é eliminado somente porque o nome está inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC, por exemplo, é considerado desproporcional, irrazoável, pois há baixa relevância moral ou social.

      Quando ocorre uma reprovação assim, é possível utilizar as vias judiciais para anular este ato administrativo que prejudica o candidato indevidamente.

      Sendo assim, é possível ser nomeado ou tomar posse de um cargo público por meio de intervenções judiciais.”

  7. BOM DIA GOSTARIA DE SABER SE EM CASO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA(NADA GRAVE) PODE SER ELIMINADO E QUAL A AVALIAÇÃO FEITA NESSES CASOS ? MUITO OBRIGADA

  8. Olá, eu gostaria de saber a minha mãe foi presa, porém hoje ela tá normal eu posso se reprovado na investigação social por essa passagem dela a muito tempo, mesmo eu não tendo passagem pela polícia, envolvimento com facção ou qualquer tipo de convívio social com esse tipo de pessoa

    1. Olá, Victor! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser reprovado durante a etapa de investigação social tendo em vista a condenação da mãe, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Eu gostaria de saber se ter respondido por dirigir sob efeito de álcool, visto que o processo fora arquivado, ainda posso ser reprovado? Se sim, nunca mais poderei fazer concurso pra área policial então?

  10. E quanto ao fato de já ter sido condenado?
    Porém com sentença já cumprida e direitos políticos retomados.
    Esse fato enseja eliminação?
    Se sim, existem meios de recorrer?

  11. Olá eu tive problemas sim com a justiça a 21 anos atrás de pra cá nunca mas me envolvi com a justiça , sempre fui louco para ser policial , sou bacharel em direito tenho 46 anos posso ser policial? Tive sentença de condenação!

  12. Creio eu que meu problema e o de qualquer cidadão que hoje tem um convívio social excelente hoje o passado não pode interferir de ser um policial sendo que já faz mas de 21 anos atrás, não pode se perpetua a minha situação?

  13. Olá! Tenho uma dúvida a respeito dessa parte referida no texto e o que diz à “idoneidade moral” em concursos como a PF e PRF:

    Tendo eu, “cometido” um Ato infracional, e para o mesmo ter sido concedida REMISSÃO e EXTINÇÃO do processo, mesmo assim, poderia ser um motivo que me impede ou eliminaria na investigação social e etc?

    desde já, obrigado!

    1. Olá, Wesley! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a pessoa condenada por ato infracional ser reprovada durante a etapa de investigação social, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  14. Fui autuado pelo art 165 do CTB com baixo teor alcoólico, minha carteira foi cassada (Recebi ela no dia seguinte), paguei a multa e o veículo saiu apenas com um outro condutor habilitado. Isso pode gerar problema em uma possível investigação social?

    1. Olá, Ricardo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, só poderá haver eliminação do candidato, se houver previsão legal que o defina. Porém, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado, contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  15. Doutor o meu problema foi que eu me atrapalhei com os envios dos documentos e a banca não teve acesso para poder fazer a investigação , foram enviados de forma online. É muito complicada essa situação? O advogado precisa ser muito experiente para reverter esse caso?

    1. Olá, Leide! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de avaliação médica, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação demonstrando os motivos da não entrega dos determinados, podendo ser entregues logo em seguida. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  16. Se uma pessoa foi condenado por injuria racial e a sentença não saiu ainda ela pode ser pega na investigação social? E se não, depois de passar e sair a sentença ela perde o cargo?

    1. Olá, Neily! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a pessoa condenada por injuria racial ser reprovada durante a etapa de investigação social, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovada nas etapas anteriores e eliminada, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  17. Ola, boa noite.
    Dúvida é seguinte: fui demitido a bem servico publico no estado sao paulo e pretendo prestar concurso para carreira policial no estado de minas gerais. Segundo edital mineiro a demissao a bem servico publico seria uma restrição, fazendo referencia ao artigo 250 da lei 869 do estado de Minas, contudo edital não especifica se impedimento seria para uma demissão sofrida por um servidor mineiro ou servidor de qualquer unidade federação. Isso seria problema na investigação social? É passível, se for caso, de demanda judicial? Ou nao tenho qualquer chance?

    1. Olá, Juliano! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato demitido anteriormente ser reprovado durante a etapa de investigação social, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  18. Fui eliminado do concurso pois na fase da investigação social não me atentei e ao invés de entregar a certidão da comarca em que resido, entreguei a certidão que abrange todo o estado,assim,sendo eliminado.Haveria possibilidade de recorrer judicialmente?

    1. Olá, Elifalete! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de recorrer judicial da sua reprovação na fase de investigação social, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  19. Olá, boa tarde.
    No meu emprego anterior, meu antigo patrão me demitiu SEM JUSTA CAUSA por achar que eu estava tirando dinheiro do caixa, fato esse que nunca aconteceu, chegamos a discutir esse assunto e ficou decidido pela DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. Em suma, gostaria de saber se apenas a palavra do meu patrão poderia gerar reprovação na INVESTIGAÇÃO SOCIAL, se meu antigo patrão decidisse me caluniar, isso poderia gerar reprovação?
    Reforçando, logo após minha demissão eu fui admitido em outra empresa, e já estou a mais de 7 anos nela, e nunca tive nenhum problema.

    1. Olá, Diego! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser reprovado durante a etapa de investigação social por ter sido demitido sem justa causa do seu antigo emprego, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  20. Olá boa noite, eu morava em uma república na época da faculdade, certa vez as meninas da minha república viajaram e a polícia militar entrou na minha casa e achou uma certa quantidade de maconha no quarta de uma das meninas, eu fui levada a delegacia e tive que assinar um TCO, esse fato ocorreu no final de 2018. Eu posso ser impedida de assumir o concurso por conta desse fato?

    1. Olá, Letícia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a candidata ser reprovada durante a etapa de investigação social por ter assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovada nas etapas anteriores e eliminada nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  21. No ano de 2020, trabalhei por 2 meses como cargo comissionado no serviço público e optei por pedir minha exoneração a pedido com objetivo de me dedicar aos estudo para concurso público.

    Durante a investigação social: Se caso a Polícia Civil visitar o meu último emprego e por algum motivo algum ex colega de trabalho ao até mesmo meu ex chefe falar alguma coisa de negativa sobre mim, se isso é motivo para minha eliminação no certame.
    *Estou me preparando para PC-SP.

    1. Olá! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a candidata ser reprovado durante a etapa de investigação social por depoimentos de colegas de serviço, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovada nas etapas anteriores e eliminada nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    2. Olá. Fazer a inscrição num concurso civil usando a identidade civil em vez da identidade militar pode reprovar na fase de Investigação Social ou posso esclarecer nessa fase a condição de militar?

  22. Em 2016 fui flagrado com uma quantidade inferior à 1g de cannabis. Assinei um registro de ocorrência e não fui nem levado a julgamento. Isso pode me reprovar na investigação social de um concurso de auditor fiscal por exemplo?

  23. Fui processado injustamente e hoje eu tenho um processo julgado improcedente pelo juízo. Isso poderia me reprovar na investigação social?

  24. Boa tarde, no edital diz que a demissão por justa causa é impedimento na investigação social para os últimos doze meses. Nesse caso, os doze meses é referente ao início da investigação social ou à data da inscrição no certame público?
    Obrigado.

  25. eu gostaria de saber nome que já passou pelo o Serasa pode me reprovar?
    meu pai tem passagem na policia ficou preso uma noite por porte ilegal de armar isso pode me causar uma eliminação na investigação social?

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