O último concurso público para a Polícia Penal do Estado de Goiás, cuja prova objetiva foi realizada dia 24 de novembro, e o resultado provisório publicado no dia 17 de dezembro de 2019, gerou diversas dúvidas para os candidatos em relação ao melhor momento para ingressar com ações judiciais (mandado de segurança) a fim de requerer a anulação de questões da prova objetiva do concurso público de ASP-GO (Agente de Segurança Prisional / Agente Penitenciário).
Assista o vídeo: Principais dúvidas do Concurso Público de AGEPEN-GO, AQUI!
As dúvidas surgiram basicamente em decorrência de alguns motivos:
- A banca examinadora não ter publicado a ordem classificatória dos candidatos neste último resultado do dia 17/12/2019, fazendo com que eles ficassem no “escuro”;
- Os candidatos não saberem oficialmente qual foi o ponto de corte para sua respectiva regional que fez a prova, gerando mais dúvidas sobre o real desempenho de cada um;
- Alguns candidatos já terem sido eliminados por não terem acertado 10 pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, portanto, não terem cumprido o requisito de conseguir pelo menos 50% da prova;
- E o fato do resultado definitivo da prova objetiva com a publicação do ponto de corte oficial ser apenas no dia 03/01/2020 juntamente com a relação dos nomes de quem serão os 1500 melhores classificados que terão a prova de redação corrigida.
Neste cenário, após a publicação do gabarito definitivo no dia 17/12/2019, muitos candidatos identificaram diversas questões da prova objetiva que provavelmente podem ser anuladas pelo Poder Judiciário através de ações judiciais individuais.
Porém, ficam receosos quanto ao melhor momento de ingressar com alguma medida judicial, tendo as seguintes principais dúvidas:
– Será que já entro com alguma ação agora, ou aguardo o resultado do dia 03/01/2020?
– Será que eu tenho alguma chance de ainda voltar para o concurso e ter minha redação corrigida ou já descarto as possibilidades?
– Quais seriam as hipóteses onde será melhor aguardar o dia 03/01/2020 e quais as situações em que já é possível ingressar com ação judicial antes do dia 03?
Abaixo, segue algumas situações hipotéticas em que é possível diagnosticar para cada caso específico o melhor momento para ingressar com ação, bem como os casos onde a possibilidade do candidato retornar ao certame e ter a sua redação corrigida já se torna praticamente remota.
1- Candidato com nota total muito próxima ou até mesmo acima do possível ponto de corte, mas que não conseguiu o mínimo de pontos exigidos na prova de conhecimentos gerais;
Esta situação os candidatos não precisam aguardar o resultado do dia 03/01/2020, quem quiser ingressar com alguma medida judicial para tentar anular questões da prova objetiva através da Justiça é possível tentar algo, pois o candidato já está tecnicamente reprovado.
Exemplo 1: um candidato masculino para regional de Goiânia (possível ponto de corte: 76 pontos) que conseguiu 80 pontos no total da prova, porém fez apenas 9 pontos na prova de conhecimentos gerais. Portanto, ele esta tecnicamente eliminado, não sendo possível o nome dele aparecer no dia 03/01/2020. Logo, caso tenha pelo menos uma questão da prova de conhecimentos básicos que ele tenha errado e que seja passível de anulação, existe a possibilidade dele já ingressar com uma ação.
Exemplo 2: um candidato masculino para regional de Itaberaí (possível ponto de corte: 71 pontos) que conseguiu 69 pontos, porém fez apenas 8 ou 9 pontos na prova de conhecimentos gerais. Portanto, ele esta tecnicamente eliminado, não sendo possível o nome dele aparecer no dia 03/01/2020. Logo, caso tenha pelo menos duas questões da prova de conhecimentos básicos que ele tenha errado e que seja passível de anulação, bem como mais algum outra questão da prova de conhecimentos específicos existe a possibilidade dele já ingressar com uma ação, pois se o juiz reconhecer a ilegalidade em duas questões básicas, ele consegue alcançar a nota de 10 pontos, cumprindo o mínimo do Edital, e se conseguir anulação de mais uma questão de conhecimentos específicos (peso 2), ele consegue mais dois pontos, fazendo com que ele fique com 73 pontos, ou seja, acima do provável ponto de corte. (2 questões básicas: + 2 pontos; 1 questão específica = + 2 pontos).
2-Candidato que não conseguiu o mínimo necessário para as provas de conhecimentos gerais e específico e não estão próximos do possível ponto de corte;
Este é um caso que o candidato já foi reprovado pois não conseguiu o mínimo necessário de 50% na prova objetiva e a pontuação feita o deixa muito longe do ponto de corte, não valendo a pena arriscar para ingressar com uma ação neste momento para tentar anular questões, uma vez que, mesmo se o Judiciário reconhecer ilegalidades em algumas questões, a pontuação que o candidato conseguir na via judicial não o ajudaria a alcançar o ponto de corte necessário para ele continuar no concurso público.
3- Candidato que conseguiu a nota mínima necessária de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos e está próximo do provável ponto de corte.
Nesta situação, compensa o candidato aguardar o dia 03/01/2020 (resultado definitivo da prova objetiva e quem terão as redações corrigidas), pois ele ainda não está tecnicamente eliminado, além de ter grandes chances de ser aprovado na primeira etapa e ter sua redação corrigida, sem precisar de anulação de questões para continuar nas próximas etapas do certame.
Se após o resultado, ele não se enquadrar dentro da classificação de 1500 para ter sua redação corrigida, é possível tentar requerer anulação de questões da prova objetiva que tenha errado a fim de tentar alcançar o ponto de corte e ter o direito de ter a redação corrigida.
4- Candidato com nota muito longe do possível ponto de corte, mesmo que tenha conseguido o mínimo necessário na prova objetiva;
Na hipótese do candidato que ainda não foi eliminado, por ter conseguido o mínimo de 50% dos pontos para as provas de conhecimentos básicos e específicos que estão longe do ponto de corte, compensa aguardar o resultado do dia 03/01/2020, para saber o ponto de corte.
Dependendo da quantidade de pontos que o candidato irá precisar, mesmo que tente anular questões na justiça não alcançará a nota necessário para continuar no concurso e ter sua redação corrigida, portanto, não valerá a pena arriscar.
Estes candidatos que conseguiram a nota mínima necessária e que não foram reprovados inicialmente, podem ser denominados de excedentes da prova objetiva. Caso o governo ou o judiciário reconheça o direito de ter pelo menos um cadastro de reserva com mais 2500 vagas em decorrência das vagas do processo seletivo de vigilante temporários, estes candidatos excedentes podem tentar pleitear o direito de terem suas redações corrigidas para prosseguir nas demais etapas do certame.
Observação do que seria “candidato com nota próximo do ponto de corte”.
Existe uma tabela organizada por empresas especializadas em concursos públicos que consegue mensurar um provável ponto de corte de acordo com a nota que os próprios candidatos vão preenchendo na plataforma. E normalmente a margem de erro dessas empresas é muito baixa, ou seja, quase sempre as notas de corte provável acaba sendo a mesma da nota de corte oficial ou com pouca diferença de 1 ou 2 pontos. Portanto, para fins de análise e mensuração para o candidato decidir se ingressa ou não com ação, estar próximo do ponto de corte, seria o candidato ter pelo menos uma diferença de 2 a no máximo 3 pontos do provável ponto de corte.
Questionário para auxiliar o candidato na sua melhor compreensão da sua nota da prova objetiva e avaliar o risco de ingressar ou não com uma ação judicial:
(sugerimos você anotar este questionário em um bloco de notas no celular e no PC e respondê-lo)
a) Qual a cidade da regional do seu concurso público?
b) Qual a pontuação provável do ponto de corte para sua regional?
c) Quantos pontos você fez no total da prova objetiva?(sua pontuação tem que estar em torno de no mínimo 3 a 4 pontos próximo do provável ponto de corte respondido na questão b)
d) Quantos pontos você fez somente na Prova de Conhecimentos Gerais? (mínimo de 8 ou 9 pontos)
e) Quantos pontos você fez somente na Prova de Conhecimentos Específicos?
f) Qual o tipo de prova que você fez?
g) Qual a quantidade de questões que você errou na Prova de Conhecimentos Gerais que podem ser anuladas? (1 ou 2 questões)
h) Quais os números das questões você errou de Conhecimento Gerais que são passíveis de anulação? (ex. questão de n. 4, n. 8)
i) Quais os números das questões você errou de Conhecimentos Específicos que são passíveis de anulação? (ex. questão de n. 38, n. 39)
j) Qual a quantidade de questões que você errou na Prova de Conhecimentos Específicas que podem ser anuladas?
k) Qual a quantidade de questões no total que você errou que são passíveis de anulação? Caso seja reconhecida a ilegalidade das questões na via judicial, a pontuação a você atribuída faz com que você alcance ou ultrapasse o ponto de corte provável da sua Regional e consiga pelo menos o mínimo exigido do item 18.3 do Edital de Abertura?
Por fim, apesar deste texto ser meramente informativo e instrutivo a respeito dos direitos dos candidatos e trazer informações para o candidato subsidiar sua tomada de decisão para o ingresso de alguma medida judicial, é sempre recomendável a procura de um advogado especialista de sua confiança para melhor atendê-lo e analisar cada caso concreto. As informações não são capazes de substituir a busca de um profissional jurídico especialista da área.
Mais informações: contato@agnaldobastos.adv.br