Direitos dos candidatos nos concursos públicos: descubra as principais regras

Conhecer os principais direitos dos candidatos nos concursos é essencial para o estudante, pois em caso de inconsistência no processo, você sabe como recorrer.

Com a compreensão desses direitos, o candidato pode tomar medidas adequadas para assegurar o respeito às normas estabelecidas, caso ocorram situações que demandem a proteção de seus direitos legais.

Neste texto, vou destacar alguns dos principais direitos dos candidatos em concursos, oferecendo uma compreensão abrangente de cada um. Confira.

13 principais direitos dos candidatos nos concursos públicos

Os candidatos em concursos públicos têm diversos direitos assegurados para garantir um processo seletivo justo e transparente. Aqui estão alguns dos principais direitos:

1. Ter na prova objetiva apenas questões com o assunto previsto no conteúdo programático do edital

Muitas vezes o candidato erra uma questão na prova do concurso, não porque não estudou, mas pela ausência de previsão daquele conteúdo programático no edital do concurso.

Vale destacar que, em decorrência de apenas uma única questão, você pode ser eliminado das demais etapas do certame.

Entretanto, nessa situação, é possível recorrer ao Poder Judiciário visando anular a questão e, por consequência, você passa a ter o acréscimo da pontuação necessária para prosseguir no concurso público.

Até porque a banca examinadora não pode cobrar assunto não abordado no conteúdo programático do edital do concurso público.

O edital é o parâmetro que orienta a elaboração de toda a prova, a qual deve seguir os critérios de delimitação que a própria Administração Pública estabeleceu.

Nesse sentido, é totalmente possível o Judiciário exercer o controle da legalidade das questões da prova objetiva.

2. Saber os motivos pelos quais não foi atribuída a pontuação completa em determinados itens da prova discursiva

É importante destacar que concurso não é loteria, portanto, não cabe ao candidato adivinhar no que a banca estava pensando quando elaborou a pergunta.

Por isso, toda questão discursiva, seja do tipo que for, deve ser formulada de forma clara e objetiva, demonstrando o que se espera do candidato. 

No que se refere às pontuações dos itens (tópicos da redação ou questões), é direito do candidato saber o peso de cada item da prova discursiva.

Além disso, a grade de correção da prova discursiva deve ser parecida com o que foi pedido quanto ao conteúdo e pontuação, ou seja, tem de haver coerência.

Os critérios de correção são os parâmetros de valoração do desempenho dos candidatos e, por isso, a banca examinadora deve definir da maneira mais objetiva possível, de modo a evitar interferências subjetivas dos examinadores.

Logo, é indispensável que a banca examinadora adote critérios de correção objetivos para ser cumprida a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos.

Sobretudo, para que o candidato tenha condições de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa quando utilizar o recurso administrativo para impugnar a correção da prova discursiva.

3. Ter acesso à filmagem na realização do Teste de Aptidão Física para eventual recurso administrativo

O candidato também tem o direito de solicitar que o Teste de Aptidão Física (TAF) seja filmado e, além disso, uma cópia da filmagem pode ser solicitada.

A gravação do TAF desempenha um papel importante, pois, muitas vezes, uma diferença de segundos no teste de corrida ou natação pode resultar na desqualificação do candidato. 

Além disso, é comum ocorrer erros na contagem dos exercícios, muitas vezes devido a interpretações equivocadas por parte dos fiscais da banca examinadora.

Diante desses possíveis cenários, o candidato deve buscar a via judicial para reivindicar o direito de ser considerado apto, respaldado nos princípios fundamentais de razoabilidade e proporcionalidade.

4. Ter uma resposta completa e específica no recurso administrativo

Quando a banca examinadora não expõe os motivos pelos quais os candidatos são eliminados, ao simplesmente declarar o indivíduo inapto, sem explicar as razões, este procedimento é ilegal.

Portanto, neste caso, é cabível a anulação do ato administrativo que gerou a eliminação de um candidato em razão de uma decisão genérica e abstrata que reprova uma pessoa de um concurso público.

Nessa situação, a banca deve expor uma justificativa plausível e bem fundamentada sobre a sua eliminação.

5. Direito subjetivo à nomeação quando é aprovado no número de vagas previsto no edital

Os candidatos aprovados nas vagas estabelecidas no edital possuem direito subjetivo à nomeação

Portanto, é responsabilidade da Administração concluir a nomeação e posse desses candidatos antes do término da validade do concurso.

O vencimento do prazo de validade do concurso público implica que o Gestor Público deve obedecer às cláusulas do edital até essa data, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 

Candidatos não selecionados, mas dentro do limite de vagas, têm direito de buscar na justiça a nomeação e posse após o concurso, devido à conformidade com o número de vagas estipulado. 

O STF reconhece que a Administração Pública deve agir de boa-fé, seguindo o Edital, inclusive quanto às vagas, para assegurar segurança jurídica e confiança dos candidatos.

6. Pode solicitar pedido liminar devido à cláusula de barreira

Se um candidato se sentir lesado devido a uma cláusula de barreira em concursos, há a alternativa de entrar com uma liminar na Justiça e retornar ao concurso como um candidato sub judice, ou seja, sob análise da judicial.

A cláusula de barreira é uma regra que compõe os editais cujo objetivo é afunilar o processo e selecionar um número limitado de participantes.

Neste caso, é importante reforçar que o pedido liminar passa a ser uma alternativa válida quando há evidências que ocorreu violação à lei em decorrência de uma cláusula de barreira.

7. Inclusão de concorrente após a desistência de um candidato melhor posicionado

Conforme decisão do STF, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, deve ser nomeado quando ocorrer a desistência de uma das pessoas classificadas.

Assim, deve seguir a ordem do próximo melhor posicionado nas colocações, desde que a desistência ocorra no prazo de validade do concurso.

8. Direitos dos aprovados em cadastro de reserva

Essa é uma regra polêmica entre os concurseiros, entretanto, o STJ entende que os candidatos aprovados em cadastro de reserva podem ter a posição assegurada em algumas situações específicas, como:

  • se a nomeação ainda estiver dentro do número de vagas previstas no edital;
  • caso a ordem de convocação não seja respeitada;
  • quando um concurso novo é aberto dentro do prazo de validade da convocação.

Por isso, procure um advogado especializado em concurso público para analisar seu caso.

Leia também: Cadastro de reserva no concurso público dá direito a nomeação?

9. Ter acesso aos critérios de desempate estabelecidos no edital

Outro dos direitos dos candidatos nos concursos é saber os critérios de desempate.

Eles devem ser claros, objetivos e divulgados antecipadamente, garantindo que todos os participantes conheçam as regras que serão aplicadas em caso de empate na pontuação final.

10. Ter garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos

A segurança e a proteção dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos devem ser uma prioridade para a administração pública. 

O vazamento ou o uso indevido dessas informações pode prejudicar não apenas a imagem dos candidatos, mas também a confiança no processo do concurso como um todo.

11. Acessar provas e gabaritos preliminares

A disponibilização das provas e dos gabaritos preliminares é essencial para que os candidatos possam verificar a correção de seus resultados.  

Bem como, também permite que possam interpor recursos caso identifiquem possíveis erros ou injustiças na correção das provas.

12. Solicitar revisão de questões ou anulação de itens da prova que apresentem erros ou vícios

Os candidatos têm o direito de solicitar a revisão de questões ou a anulação de itens da prova que estejam em desacordo com o edital ou que apresentem erros ou vícios.

Essa solicitação deve ser feita de forma fundamentada, com base em argumentos consistentes e embasados na legislação aplicável.

13. Direito de receber tratamento igualitário e sem discriminação durante todas as etapas do concurso

Durante todas as etapas do concurso, os candidatos têm o direito de receber tratamento igualitário, sem qualquer forma de discriminação. 

Isso inclui a isonomia na aplicação das provas, na correção dos exames, na análise dos títulos e na avaliação de outros critérios estabelecidos pelo edital.

Os candidatos devem ser avaliados unicamente com base em critérios objetivos, sem que qualquer tipo de preconceito, discriminação ou favorecimento indevido interfira no processo seletivo.

Conclusão

Os candidatos em concursos públicos possuem direitos fundamentais que devem ser respeitados pelas bancas examinadoras e organizadoras dos certames. 

O direito de revisão de questões e anulação de itens com erros, assim como o tratamento igualitário e sem discriminação, são alguns dos principais direito que garantem um processo seletivo justo e transparente.

É fundamental que os candidatos estejam cientes de seus direitos e saibam como agir caso se sintam prejudicados.

Caso você esteja tendo dúvidas ou dificuldades em recorrer sobre seus direitos, entre em contato com um advogado especialista agora mesmo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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