
Posso acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais?
É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que cumpra as demais regras.
Fale com especialistas
Siga nossas redes
Especialistas em ajudar candidatos de concursos públicos, servidores públicos e militares perante atos ilegais praticados pela Administração Pública.
É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que cumpra as demais regras.
Descubra o que acontece após a anulação de questões da prova do concurso público. Saiba também o que fazer se você for prejudicado.
O cadastro de reserva é a lista dos candidatos aprovados em um concurso público, mas que não foram convocados de forma imediata devido ao limite de vagas oferecidas inicialmente.
Descubra se o servidor público pode ser dono de empresa, qual tipo de CNPJ o servidor pode ter e quais são as regras previstas em lei.
Veja as regras de idade para ingressar nas carreiras do Brasil, inclusive Polícia Federal, PRF, Forças Armadas e outras instituições. Saiba mais!
Entenda a citação no Processo Administrativo Disciplinar (PAD): o que é, como ocorre, o que fazer e prazos. Conheça os direitos do servidor.
Descubra como provar que é negro para ter direito às cotas em concurso público. Confira informações sobre documentação e candidatura.
Processo administrativo disciplinar (PAD) para servidor em cargo comissionado: saiba como funciona, etapas e direitos.
A isenção da taxa de inscrição do concurso público é um benefício para pessoas que não podem custear sua inscrição. Descubra como solicitar.
A ação judicial em concursos públicos tem sido cada vez mais recorrente, em razão da violação de direitos dos candidatos. Saiba mais.
Agnaldo Bastos © 2025 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.
Fale no WhatsApp
Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.