A Lei Federal n.º 8.112/90 se aplica ao Servidor Público Estadual?
A Lei 8.112/90 pode ser aplicada ao servidor público estadual quando não tiver o seu estatuto próprio ou, ainda, para complementar a Lei Estadual.
Fale com especialistas
Siga nossas redes
Especialistas em ajudar candidatos de concursos públicos, servidores públicos e militares perante atos ilegais praticados pela Administração Pública.
A Lei 8.112/90 pode ser aplicada ao servidor público estadual quando não tiver o seu estatuto próprio ou, ainda, para complementar a Lei Estadual.
Descubra como o código ou a lei do servidor público municipal ampara sua carreira. Conheça seus direitos e deveres no serviço público.
Descubra os principais motivos para eliminação em concursos públicos e saiba como evitar erros comuns que podem desclassificar você no certame.
Descubra como reverter a eliminação no concurso público, conheça prazos e estratégias para garantir sua reintegração. Fale com um advogado especialista.
A improbidade administrativa é uma infração cível e o peculato é um crime. Assim, o mesmo ato ilícito gera condenação pela Justiça cível e criminal.
Em casos de improbidade administrativa, é comum ocorrer o bloqueio de bens do agente público acusado como uma medida para garantir o ressarcimento dos danos
Entenda quando ocorre a prescrição intercorrente no processo de improbidade administrativa. Essa prescrição é a perda da chance de exigir a sua punição. Saiba mais.
Interrogatório no Processo Administrativo Disciplinar: entenda as regras, direitos do servidor e a importância da defesa para garantir sua proteção.
Acordo em improbidade administrativa: saiba como funciona, quem pode realizar, os requisitos e o que acontece em caso de descumprimento.
A improbidade administrativa por omissão acontece quando o agente público se omitir ou deixar de praticar algum ato que deveria fazer. Veja mais!
Agnaldo Bastos © 2024 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.
Fale no WhatsApp
Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.