Militar pode acumular cargo público?

A acumulação de cargos públicos é motivo frequente de dúvidas para o policial militar, policial civil, policial federal, militar das Forças Armadas ou bombeiro que deseja expandir sua atividade profissional.

Isso porque a lei apresenta algumas exceções que podem lhe confundir.

Essa acumulação é a situação em que esses profissionais queiram ocupar mais de um cargo, emprego ou função pública.

Então, para entender de uma vez por todas o que diz a legislação, continue a leitura e confira as principais respostas.

Entenda o que são cargos, empregos e funções públicas

A administração pública realmente é bastante complexa. Por isso, existem diferentes formas para contratar servidores públicos como, por exemplo, o regime estatutário, celetista e temporário

Nesses regimes de contratação existem cargos, empregos ou funções públicas exercidas na administração direta (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios) ou indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias).

Em resumo:

  • No emprego público, segue-se a CLT, sem garantia de estabilidade.
  • Os cargos públicos exigem concurso e estão sujeitos à Lei n.º 8.112/1990 ou legislação própria para militares e policiais, com estabilidade após 3 anos. 
  • Já as funções públicas podem ser temporárias ou de confiança, sem estabilidade, podendo retornar ao cargo de origem a qualquer momento.

Conheça as regras da acumulação de cargos para policiais militares e bombeiros militares

Em regra, na Constituição Federal, era proibida a acumulação de cargos, empregos, funções, pensões e aposentadoria, porém, em 2019, houve alteração na legislação, possibilitando a acumulação de cargos para policiais militares e bombeiros militares com as áreas da saúde e educação.

Mas a regra é clara: a acumulação só é possível com cargos civis, quando houver compatibilidade de horários e não ultrapassar o teto remuneratório do serviço público.

Vou lhe mostrar agora quais são as exceções que a lei permite acumular cargos públicos para policiais e bombeiros militares. Veja:

1. Policial militar e bombeiro pode acumular cargo de professor

Com a alteração na Constituição, uma das exceções é que o militar pode dar aulas, mas com a condição de que não tenha incompatibilidade de horários.

Nesse caso, o cumprimento de horário do cargo de militar não poderá ser interferido pela outra função.

Portanto, a alteração da legislação autoriza o exercício/acumulação de cargo militar e de professor, atuando em âmbito federal, municipal ou estadual.

2. Policial militar e bombeiro pode acumular cargo de profissional da saúde

Agora, os policiais e bombeiros militares também podem exercer cargos na área da saúde.

Então os militares também podem exercer cargos públicos civis, por exemplo, como enfermeiro, médico, técnico de enfermagem e outros.

É válido reforçar que deve ser observada a compatibilidade de horários, com prevalência da atividade militar.

3. Policial militar e bombeiro pode acumular cargo técnico/científico

Os policiais e bombeiros militares também podem optar por acumular função mais específica, em cargos civis, podendo exercer cargo técnico ou científico.

Para isso, é preciso ter habilitação profissional específica, graduação ou especialização profissionalizante ao nível de segundo grau. 

Dessa forma, é possível manter o cargo militar e acumular com outro cargo civil técnico ou científico.

O que é considerado cargo técnico ou científico?

Essa questão já causou muita confusão e processos judiciais. Atualmente, muitos autores da área jurídica e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixaram essa definição mais clara. Veja:

  • Cargo científico: é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, de modo predominante de especulação, visando ampliar o conhecimento humano;
  • Cargo técnico: é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau; é quando o cargo exige a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.

No entanto, a função técnica ou científica não significa que sejam apenas cargos de nível superior, também está relacionado à atividade desenvolvida, ao nível de especificação, capacidade e técnica necessários para o exercício da carreira.

Por exemplo: os cargos de perito, intérprete e tradutor de libras, gestor de políticas públicas, pesquisadores científicos e cientistas, enfermeiro, médico, psicólogo, engenheiro, piloto de aeronaves, analistas de tribunais e outros, são considerados de natureza técnica/científica.

Porém, os cargos que têm apenas atribuições burocráticas como, por exemplo, atendimento ao público, não possuem natureza técnica/científica.

Policial federal pode acumular cargo público?

Conforme a lei sobre essa carreira, os policiais federais ou policiais civis do Distrito Federal só podem acumular as atividades públicas previstas na Constituição Federal, sendo permitidos cargos de professor, profissional da saúde ou técnico/científico.

Policial civil pode acumular cargo público?

Em regra, os policiais civis não podem acumular cargos públicos, exceto se a legislação estadual tiver essa autorização ou, ainda, alguma exceção permitindo a acumulação para esses profissionais.

No entanto, conforme legislações específicas em alguns Estados, as profissões de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Perito Criminal dependem da comprovação de habilitação mínima de nível superior.

Portanto, essas profissões se enquadram nos cargos técnico/científico. Assim, de acordo com a Constituição Federal, em alguns Estados, o policial civil pode acumular outro cargo de professor ou de profissional da saúde.

Nesse caso, para analisar e emitir um parecer técnico sobre a acumulação de cargos para policial civil, recomendo que fale com um advogado especialista.

Policial penal pode acumular cargos públicos?

Diferente de outras carreiras policiais e militares, o policial penal não pode acumular cargos públicos e não há exceções para esse profissional.

No entanto, é importante observar a legislação estadual, pode ser que algum Estado permita essa acumulação.

De toda forma, espero que ocorra alguma mudança na Constituição Federal para ficar parecido com os policiais militares e bombeiros, conforme comentei em tópicos anteriores.

Militar das Forças Armadas pode acumular cargo público?

Em relação ao militar das Forças Armadas, a proibição de acumular função, cargo, emprego e público existe desde a época do Império. Então essas restrições vêm de Constituições dos anos 1967 e 1969 e continuaram na atual Constituição de 1988.

No entanto, existe uma exceção em que o militar das Forças Armadas pode exercer outro cargo, sendo permitido acumular com outro cargo público de profissional da saúde, desde que seja em profissões regulamentadas.

Caso contrário, conforme a Constituição, o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei

O militar é obrigado a informar que ocupa outros cargos?

Sim! Conforme a legislação, você deve informar quais cargos, empregos e funções públicas que ocupa e, também, se recebe alguma aposentadoria ou pensão.

Quando isso é feito? A declaração é realizada no momento em que você se apresenta e assina os documentos para tomar posse no novo cargo em que foi aprovado.

Portanto, no momento da investidura do cargo você deve declarar que não exerce outro cargo público, emprego ou função, sob pena de sofrer punições.

Ainda, se for servidor com cargo incompatível, deve provar a exoneração do cargo anterior.

Conclusão

Este assunto sobre a acumulação de cargos públicos por policial militar, policial civil, policial federal, militar das Forças Armadas ou bombeiro pode causar bastante confusão.

Por isso, nesse texto expliquei o que é acumulação de cargos, quais são as regras e as classes de militares em que é permitida essa acumulação.

Além disso, detalhei as regras para a posse em novo cargo público cumulativo, pois você é obrigado a informar se ocupa outros cargos, funções, etc.

Por fim, se você está em dúvidas sobre a acumulação de cargos para militares e policiais, eu indico que busque um advogado especialista em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 52

  1. Um policial militar estadual já com estabilidade passar em um concurso para investigador ou escrivão da polícia civil pode acumular os dois cargos?

  2. Boa tarde. Militar das FFAA já na condição de reformado, que atuava na ativa em atividade técnica, pode acumular proventos de reforma com salário recebido em emprego CLT contratado por concurso de Conselho Profissional, sendo esse cargo no conselho exigido formação técnica de nível médio?

      1. Militar das forças armadas (marinha), pode aceitar um estágio remunerado na área educacional? Este estágio é na prefeitura municipal e o horário não terá interferência com o horário dr trabalho militar.

        1. Sim, desde que o estágio não comprometa o horário do serviço militar e esteja dentro das normas internas da corporação. É importante comunicar ao comando para evitar problemas administrativos.

  3. Há uma questão, que ainda não vi qualquer análise sobre o tema. Imagine o militar que está aposentado (inatividade) por tempo de serviço e deseja prestar concurso público. Ele poderia assumir cargo público e manter a aposentadoria militar e acumular os proventos do cargo civil?

    1. Sim, desde que o cargo não seja inacumulável por lei. Aposentadoria militar pode ser acumulada com cargo civil, salvo restrições legais específicas.

  4. Compreende atribuições do agente de trânsito a fiscalização, operação e educação para o trânsito, logo para atuar como agente de trânsito é obrigatório ter escolaridade mínima de nível médio, mais curso de formação de agente de trânsito de 200 horas. Neste sentido, é possível afirmar que há possibilidade de acúmulo legal de cargo público, se for um de cargo de professor mais um de cargo de agente de trânsito?

      1. Sim, desde que o novo cargo público não viole as restrições constitucionais. Geralmente, cargos acumuláveis (como na educação ou saúde) podem ser assumidos após aposentadoria. Consulte o RH do novo órgão e um especialista para confirmar. Boa sorte e obrigado pela dúvida!

  5. Sou policial militar estadual e também sou médica. Se aprovada em concurso de hospital federal posso acumular os dois cargos?
    OBS: na polícia militar não atuo como médica. Pertenço ao quadro operacional.

    1. Sim, é permitido acumular cargos de médico e policial, desde que respeite os requisitos de compatibilidade de horários. Boa sorte na sua jornada!

        1. Olá, Pedro! A Constituição permite a acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. No caso de PM e professora, é necessário analisar se a carga horária total de 400 horas mensais não inviabiliza essa compatibilidade. O ideal é verificar com a administração pública e consultar a legislação específica do seu estado. Agradeço sua pergunta!

    1. Sim, desde que o novo cargo público não viole as restrições constitucionais. Geralmente, cargos acumuláveis (como na educação ou saúde) podem ser assumidos após aposentadoria. Consulte o RH do novo órgão e um especialista para confirmar. Boa sorte e obrigado pela dúvida!

    1. Sim, é possível acumular cargos desde que sejam compatíveis com o horário e um dos cargos seja na área de saúde ou educação, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal. Verifique a carga horária e requisitos junto ao órgão responsável.

  6. Bombeiro militar estadual (da ativa) pode acumular com analista judiciário? E já na Reserva Remunerada (por tempo de serviço) pode acumular?

    1. Oi Arthur.

      Na ativa: Não, exceto se o cargo for na área de saúde ou educação e houver compatibilidade de horários.

      Na reserva remunerada: Sim, é possível acumular cargos, pois não há mais vínculo de exclusividade com a corporação.

  7. Olá, Sou Agente de Saúde efetivo no municipio, prentendo fazer o concurso para Bombeiros ou Professor do estado. Caso eu seja aprovando em um dos cargos citados, posso assumir sem deixar de ser agente de saúde?

    1. Olá!
      O acúmulo de cargos públicos é permitido em casos excepcionais previstos no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Se o cargo de agente de saúde for técnico ou científico, você poderá acumulá-lo com o de professor. Já com o cargo de bombeiro, o acúmulo geralmente não é permitido, pois ambos demandam dedicação integral. Antes de assumir o novo cargo, é importante verificar se há compatibilidade de horários e obter autorização do órgão responsável.
      Obrigado por sua pergunta e boa sorte nos seus planos!

  8. Olá,
    é possível conciliar: 1. Bombeiro militar(estadual) com Perícia (estadual) e 2. Bombeiro militar(estadual) com Polícia (técnico executivo federal)? Tks

    1. Olá, Andreia. A acumulação de bombeiro militar com outro cargo público depende do regime jurídico. Em regra, a acumulação é vedada, mas algumas exceções podem ser aplicáveis se os cargos forem de natureza distinta e houver compatibilidade de horários. Verifique a legislação estadual e federal para confirmar. Espero ter ajudado!

    1. Olá, Marcelo! Depende do regime de reserva ao qual você pertence. Militares da reserva remunerada podem assumir cargos civis em concursos públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que não haja vedação expressa na legislação específica. Porém, em alguns casos, pode ser necessário optar entre os proventos da reserva e a nova remuneração. Já no regime celetista, geralmente não há impedimentos. O ideal é consultar um especialista jurídico ou o órgão responsável pelo concurso. Obrigado pela sua pergunta!

    1. Olá, Lucas! Em regra, o cargo de policial militar exige dedicação exclusiva, o que impossibilita o acúmulo com outro cargo público, salvo se houver compatibilidade de horários e previsão legal específica. Como auditor fiscal é um cargo de alta demanda, dificilmente seria possível conciliar os dois. O ideal é verificar a legislação estadual e consultar o setor jurídico da corporação para esclarecer sua situação. Obrigado por sua pergunta!

  9. Bom dia, realmente existe muitas dúvidas e muitas postagens que nos deixam sem entendimento completo. Militar das forças armadas da reserva passou em concurso publico para uma prefeitura ele poderá exercer este cargo público?

    1. Bom dia, André! Um militar da reserva pode, sim, assumir um cargo público, mas isso dependerá do regime jurídico do cargo e das regras de acumulação previstas na Constituição. Para confirmar sua situação específica, o ideal é consultar o estatuto do novo cargo e verificar as orientações do órgão contratante. Agradecemos sua dúvida!

    1. Oi, P. Cavalcante! A possibilidade de acumular cargos de Bombeiro Militar e Guarda Municipal depende da compatibilidade de horários e da legislação estadual e municipal. O ideal é verificar o estatuto dos dois cargos e, se necessário, buscar orientação jurídica. Obrigado pela sua pergunta!

  10. Um policial militar da reserva remunerada, poderá assumir um concurso em outra unidade federativa em cargo de auditor fiscal? no caso são fazendas públicas diferentes, poderia acumular o soldo da “aposentadoria” de policial militar de um estado e receber como da ativa em outro?

    1. Oi, Francieli! Um policial militar da reserva remunerada pode assumir um concurso em outra unidade federativa, mas a acumulação do soldo da aposentadoria com a remuneração de um cargo de auditor fiscal depende das regras de acumulação de cargos públicos e da legislação de cada estado. É recomendável consultar um advogado especializado em direito público para esclarecer as implicações. Agradecemos sua dúvida!

  11. Eu sendo milirar da reserva de MG, posso prestar concurso para Supervisor de ensino pela secretaria Estadual de Ensino de MG(SEE), ou tem que ser de cargo professor mesmo?

    1. Oi, Gustavo! Sendo militar da reserva de MG, você pode prestar concurso para Supervisor de Ensino pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), desde que o edital do concurso permita essa candidatura. Geralmente, cargos administrativos e de supervisão educacional não exigem formação exclusivamente em licenciatura, mas é sempre bom conferir os requisitos do edital. Obrigado por sua pergunta!

    1. Boa noite, Maria Isabel! O cargo de Policial Federal é de dedicação exclusiva, o que, em regra, impede o acúmulo com outro cargo público, como o de Cirurgião-Dentista. No entanto, existem exceções previstas na Constituição para cargos de profissionais da saúde desde que haja compatibilidade de horários. O ideal é consultar o estatuto da Polícia Federal ou buscar um parecer jurídico para avaliar seu caso específico. Obrigada pela sua pergunta!

  12. Boa tarde, entrei na Reserva Remunerada Proporcional ao tempo de serviço(sou militar estadual), para me dedicar a outros concursos e recentemente fui aprovado para o cargos de Técnico de Tecnologia da Informação de uma UF(pois tenho curso técnico e graduação em TI), no meu caso por ser um cargo que exige formação especifica o cargo de “Tecnologia da Informação”… caso nomeado, posso manter meus proventos da reserva??? Posso alegar o acumulo previsto na EC 101/2019 de cargo Militar + cargo Técnico(já que este cargo exige formação em informática)??? Em caso de negativa da UF em aceitar, existe chances de vitória em um mandado de segurança??? Vcs atuam em outros Estados???

    1. Boa tarde, Átila! A Emenda Constitucional 101/2019 permite o acúmulo de proventos da reserva com cargos civis técnicos, científicos e de saúde. Como o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação exige formação específica, há chances de que ele se enquadre nessa exceção. Se o órgão negar sua posse alegando impedimento, você pode entrar com um mandado de segurança para garantir seu direito. Caso precise, um advogado especializado em direito administrativo pode ajudá-lo no processo. Obrigado pela sua pergunta!

    1. Olá, Joseildo! A Constituição permite a acumulação de dois cargos públicos apenas em casos específicos, como dois cargos de professor ou um cargo técnico/científico com outro. Como bombeiro militar e técnico em perícia, é necessário verificar a compatibilidade de horários e se há previsão legal específica para essa acumulação. Consulte o RH dos órgãos envolvidos para mais detalhes. Obrigado pela pergunta!

    1. Olá, Rauã! A acumulação de cargos de policial militar com professor pode ser permitida, desde que haja compatibilidade de horários e que o estatuto da corporação permita. O ideal é consultar o setor jurídico ou de Recursos Humanos da polícia para verificar se há restrições. Obrigado pela sua dúvida!

    1. Olá, Gabriel! Sim, policiais militares podem exercer outra atividade, desde que haja compatibilidade de horários e autorização da corporação. Como professor celetista, sua função pode ser compatível com a carreira militar, mas é essencial consultar o regulamento interno da sua corporação para garantir que não haja impedimentos. Obrigado pela sua pergunta!

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