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    4 formas de punição ilegal de servidor público

    Conheça as maneiras mais comuns de punição ilegal servidor público que pode ser considerada ilegal. Saiba o que fazer nesses casos!

    Por Agnaldo Bastos 20 de maio de 2021 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 8 min de leitura
    4 formas de punição ilegal de servidor público
    Conheça as maneiras mais comuns de punição ilegal servidor público que pode ser considerada ilegal. Saiba o que fazer nesses casos!
    Neste artigo2 tópicos
    1. Em quais situações o servidor público pode ser demitido?
    2. 4 formas de punição ilegal de servidor público

    A vida do servidor público não é nada fácil, pois, além do excesso de trabalho, é preciso lidar com pressões, perseguições e processos disciplinares ilegais.

    Essas perseguições podem acontecer por vários motivos, seja apenas por não gostar do servidor, mas é comum encontrar discriminações por cor, raça, gênero, orientação sexual, ideologias e questões político-partidárias.

    Infelizmente, com essas perseguições os servidores chegam a ser punidos até mesmo com demissão do serviço público.

    Isso porque os responsáveis pela perseguição vão fundo em diversas questões para tentar encontrar e encaixar o servidor público em alguma conduta potencialmente incorreta ou ilícita.

    Então, por conta dessa perseguição e de possíveis influências, acaba acontecendo uma punição ilegal do servidor público.

    Vamos analisar agora mais detalhes sobre as penalidades, além de 4 formas comuns de punições que podem ser consideradas ilegais.

    Em quais situações o servidor público pode ser demitido?

    Por conta de falhas recorrentes ou por ação criminosa, ou seja, pela prática de uma infração grave, pode ocorrer a demissão do servidor público.

    Dentre essas falhas, podemos citar o exemplo de casos de abandono do cargo, faltas injustificadas, improbidade e outras.

    Quando falamos dos crimes, incluem-se questões de corrupção ativa e passiva, contrabando, prevaricação e demais.

    No entanto, a administração não pode tomar decisões com base na vontade dos gestores, porque existe o princípio da legalidade, ou seja, leis prévias ao possível ato ilícito e suas penalidades.

    Assim, tendo indícios de ilegalidades, o primeiro passo é a abertura do processo administrativo disciplinar (PAD). Aqui, será avaliada e julgada a infração cometida pelo servidor.

    Veja os principais motivos de demissão do serviço público federal:

    • Acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos

    Em regra, o servidor não pode exercer mais de um cargo público remunerado.

    Contudo, existem exceções, como: magistrados exercerem a docência, além de professores e profissionais da saúde exercerem o mesmo cargo em diferentes órgãos.

    • Abandono de cargo

    Acontece no momento em que o servidor, de forma intencional e sem justificativas, deixa de ir ao trabalho por 30 dias ou mais.

    • Falta de assiduidade

    Também chamada de inassiduidade habitual, ocorre quando o servidor falta sem justificativa por 60 dias ou mais, no período de 12 meses.

    É comum que essas faltas aconteçam em dias alternados, mas para acontecer a demissão precisa ser no intervalo de 12 meses.

    • Receber presentes, propina ou vantagens em razão do cargo

    Essa é uma regra básica, em que o servidor público não pode receber qualquer vantagem em razão do cargo que exerce no governo.

    Porém, existe uma exceção para brindes que não tenham valor comercial e que não ultrapassem R$ 100,00 (por exemplo: canetas e calendários).

    • Crimes contra a administração pública

    Em nosso código penal, há regras sobre os crimes contra a administração pública. Portanto, se esses crimes são cometidos por um servidor público, ele pode ser demitido.

    Os crimes mais conhecidos contra a administração pública são as práticas de corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e prevaricação.

    • Improbidade administrativa

    Apesar de confundirem, a improbidade administrativa não é um crime, mas, em geral, está ligada aos crimes.

    No entanto, a improbidade tem penalidades administrativa, civil e política.

    O ato de improbidade está relacionado ao enriquecimento ilícito, que causa lesão aos cofres públicos e, assim, contraria os princípios da administração pública.

    • Revelação de segredo que teve acesso em razão do cargo

    Os servidores públicos têm um dever fundamental de manter o sigilo de informações que teve acesso em razão do cargo que exerce.

    Então, é proibido compartilhar informações com terceiros e, também, com outros colegas que também são servidores, mas não autorizados a acessar às informações.

    Assédio no serviço público

    Quando falamos de punição ilegal do servidor público, as situações mais frequentes estão relacionadas ao assédio. E isso pode ocorrer de várias maneiras.

    Mesmo que as situações de assédio sejam mais frequentes no âmbito privado, não quer dizer que não existam no serviço público.

    Os constrangimentos contra a honra e a integridade do funcionário público, incluindo questões ideológicas e políticas, podem se tratar de assédio moral.

    Nesses casos, é comum acontecer perseguição, humilhação, constrangimentos e ofensas no ambiente do serviço público. Uma questão que jamais pode ser tratada com normalidade!

    Até porque as penalidades ao funcionário público estão previstas no Estatuto do Servidor. Então, qualquer penalidade administrativa fora da lei, pode ser ilegal.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    4 formas de punição ilegal de servidor público

    Agora, vamos conhecer as maneiras mais comuns de punições dos servidores públicos que podem ser consideradas ilegais.

    1. Remoção indevida do servidor

    A remoção é a transferência do servidor público para outro local de trabalho, inclusive, no mesmo órgão ou, ainda, para outra cidade ou Estado.

    Na própria lei do servidor público federal (geralmente seguida por Estados e Municípios) fala sobre a remoção e as suas regras:

    “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”

    Assim, podem ocorrer várias mudanças, como: entre diferentes órgãos; no mesmo órgão, mas de um Estado para outro; permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.

    Porém, quando tratamos de remoção efetuada pela administração pública, é preciso ter motivação para a transferência.

    Apesar de a lei não trazer quais são os critérios para a remoção, a justificativa tem de ser relacionada ao interesse público.

    Ou seja, são motivos objetivos e jamais como forma de punição.

    Por exemplo: quando ocorre a criação, reorganização ou extinção de determinado órgão, é provável que aconteçam mudanças dos servidores.

    Assim, existirá uma justificativa para efetuar a remoção do servidor.

    Contudo, a mudança pode ser ilegal se ocorreu de maneira obscura, por suspeita de perseguição ou, até mesmo, como punição em processo disciplinar.

    Nesse caso, é preciso solicitar a análise por um advogado especialista em servidores. Isso porque pode ser necessário entrar com ação judicial contra a administração.

    2. Descontos indevidos na remuneração por possíveis danos

    Após causar danos à administração pública, o servidor pode ser condenado a ressarcir os prejuízos.

    Inclusive, o próprio Tribunal de Contas, em algumas situações, pode efetuar o desconto dos valores de forma integral ou parcelada.

    Existem outras maneiras de efetuar o desconto? Sim, caso tenha uma condenação judicial, podem ocorrer descontos diretamente na folha de pagamento.

    Assim, a administração pública estará apenas cumprindo a determinação judicial ou do Tribunal de Contas.

    No entanto, há casos em que ocorrem descontos indevidos na remuneração a pedido da autoridade administrativa ou, até mesmo, após condenação em processo disciplinar (PAD).

    Mas esses dois casos não estão previstos em lei e, portanto, é uma punição ilegal do servidor público.

    Nessa situação, você pode contestar no RH ou na comissão do PAD. Porém, é possível que você tenha de entrar com ação judicial contra a administração.

    3. Reprovação no estágio probatório

    A estabilidade é adquirida após a aprovação no respectivo estágio. O direito de estabilidade do servidor público é adquirido quando se cumprem estes requisitos:

    1. Aprovação em concurso público;
    2. Nomeação em cargo de provimento efetivo;
    3. Período de três anos no cargo efetivo (primeiro estágio probatório);
    4. Aprovação nas avaliações de desempenho.

    Durante o período do estágio probatório, o servidor deve passar por avaliações periódicas. Se for reprovado, será exonerado. Se aprovado, terá estabilidade no serviço público.

    Assim, a perda do cargo durante, ou no fim do estágio probatório, pode ocorrer se a conclusão das avaliações periódicas de desempenho não forem satisfatórias.

    Mas existe uma situação em que o servidor público é demitido de forma injusta: na conclusão de um processo disciplinar (PAD).

    Às vezes, a penalidade seria apenas de advertência ou suspensão, mas a comissão do PAD opina por uma penalidade mais alta, como a demissão, apenas porque o servidor está em estágio probatório.

    Porém, o servidor que está no período probatório, no caso do PAD, é igual aos demais servidores.

    Então, não deve haver penalidade mais dura apenas em razão do estágio probatório. O servidor deve receber a punição justa!

    Outra questão grave é: se o servidor for demitido e tiver outro cargo público imediatamente anterior, não poderá retornar ao cargo.

    Como assim? A demissão é uma penalidade e a reprovação em estágio probatório ocorre através da exoneração (que não é uma punição).

    Assim, ao ser exonerado ao final do período probatório, é possível retornar ao cargo anterior (se for o caso).

    Então, se você foi demitido de forma injusta, é possível reverter essa situação, em especial, quando não houver respeito à ampla defesa e ao contraditório.

    4. Demissão por falar mal do governo

    Em razão da estabilidade que existe na administração pública, é comum as pessoas acreditarem que uma vaga no serviço público é a garantia de emprego para a vida inteira.

    Mas existe sim a possibilidade de o funcionário público perder o seu cargo!

    No entanto, falar mal do governo não está entre os motivos em que o servidor público pode ser demitido.

    Infelizmente, existem servidores públicos que estão sendo perseguidos e assediados moralmente por conta de seus posicionamentos.

    Assim, em eventual processo disciplinar, precisamos analisar com cuidado os fatos atribuídos a você, pois, muitas vezes, trata-se de perseguição e assédio.

    Em especial, quando estamos tratando de servidores perseguidos por conta de um posicionamento político, partidário ou ideológico.

    Mesmo que você sofra uma penalidade mais leve, como advertência, isso pode gerar problemas futuros, pois, em outro PAD, você pode ser considerado reincidente e, assim, ser demitido.

    Portanto, essa também é uma punição ilegal do servidor público. Então, recomendo fortemente que você conte com a ajuda de um advogado especialista em servidores públicos, porque será possível encontrar alternativas e provas para evitar a sua demissão indevida.

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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. Em quais situações o servidor público pode ser demitido?
    2. 4 formas de punição ilegal de servidor público

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    2 comentários

    1. Milton disse:
      11 de fevereiro de 2023 às 13:35

      Bons textos.

      Responder
    2. Bruno Guimaraes disse:
      12 de abril de 2023 às 21:25

      Boa noite! E quando o servidor não é aprovado em uma etapa do estágio probatório (pois são 3) ele tem direito às vistas da avalição para compor o recurso?
      At.te

      Responder

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