Servidor público: como evitar a demissão por desídia?

Quando um servidor é demitido por desídia, a situação levanta muitas questões sobre os limites da estabilidade no serviço público. 

A desídia, caracterizada pela negligência ou pelo desempenho inadequado das funções, é uma das razões que podem justificar a demissão de um servidor.

Neste artigo, vou explicar o que configura desídia, os procedimentos legais envolvidos no processo disciplinar e as possíveis defesas para o servidor acusado.

Entenda em que circunstâncias a demissão por desídia pode ocorrer e conheça seus direitos e deveres para se proteger de possíveis injustiças.

O que é desídia no serviço público?

Esse termo se refere ao servidor que procrastina no ambiente de trabalho, apresenta produção de baixa qualidade, não cumpre prazos e horários, entre outros comportamentos negativos. 

Em outras palavras, é alguém que, além de cometer falhas, é negligente com suas responsabilidades. Isso, consequentemente, causa graves danos à eficiência da administração.

Nessas situações, o Estatuto do Servidor Federal prevê que pode ocorrer a demissão do servidor público por desídia. Veja:

Art. 117. Ao servidor é proibido:

XV – proceder de forma desidiosa;

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Inclusive, as mesmas regras acima são previstas em estatutos aplicáveis aos servidores estaduais e municipais.

Assim, ao cometer essas falhas, o servidor pode ser demitido após a apuração e aplicação da penalidade no processo administrativo disciplinar.

Atenção! Essa punição, apesar de ser justa em poucos casos, deve ser aplicada quando houver a conduta desidiosa de modo reiterado, ao longo do tempo.

No entanto, sabemos que, muitas vezes, os direitos dos servidores não são respeitados, nem mesmo sua capacidade de trabalho.

Quando o servidor é demitido por desídia?

Até pouco tempo atrás, a demissão de servidor público por desídia era algo impensável, mas a administração pública tem tomado medidas cada vez mais rígidas.

Em alguns casos, esse controle pode ser justificado em razão da busca pela eficiência e melhoria na prestação dos serviços públicos.

Assim, é iniciado um processo administrativo disciplinar – PAD contra o servidor para apurar os fatos e, se confirmada a desídia, é efetuada a sua demissão.

No entanto, veremos mais à frente que nem sempre o PAD ocorre em favor da administração, mas como medida de perseguição ao servidor público.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Em quais situações o servidor não pode ser demitido por desídia?

Acabamos de analisar diversos motivos que podem levar à demissão do servidor público por desídia, como condutas preguiçosas, atrasos e falhas na execução do trabalho.

Então, se a demissão realmente ocorrer pela prática contínua e reiterada de questões relacionadas à desídia, é provável que essa penalidade seja justa.

Mas não é bem assim que acontece em muitas situações em que atuamos em nosso escritório, pois muitos servidores são demitidos por perseguição

Veja, abaixo, alguns motivos que não se encaixam em desídia:

Sobrecarga de trabalho no serviço público

Nos últimos anos, podemos observar que a administração pública tem realizado menos concursos, apesar do aumento da demanda de trabalho e do número de aposentadorias de servidores, além de pedidos de exoneração.

Assim, com um alto volume de trabalho, é esperado que os atuais funcionários não consigam cumprir toda a demanda, o que pode resultar em erros e perda de prazos.

Porém, sabemos que esses erros são reflexos das ações dos governos, que justificam a falta de concursos em razão da implementação de tecnologias e das sucessivas crises econômico-financeiras.

Então, todas essas questões têm causado sobrecarga de trabalho aos servidores públicos. Com isso, é evidente que ocorram erros.

Mesmo assim, seja por conta da sobrecarga ou por eventual perseguição, é iniciado o processo disciplinar para punir o servidor.

Erro não é culpa exclusiva do servidor

Nessas situações, é essencial que você guarde evidências que demonstrem que estava sobrecarregado, incluindo relatórios, e-mails e demais documentos.

Embora não seja obrigatório, outro passo importante é contar com um advogado especialista em servidores públicos, pois o processo disciplinar por desídia é bastante complexo.

Isso porque estamos tratando de questões subjetivas em que, muitas vezes, somente após uma profunda análise técnica teremos provas favoráveis a você.

Assédio no serviço público

O PAD que trata sobre a desídia por falhas no trabalho, também pode envolver perseguições por assédio moral e/ou sexual.

Embora situações estressantes como essa ocorram com mais frequência no setor privado, não quer dizer que não existam no serviço público.

No assédio sexual, existem constrangimentos de ordem sexual, ou seja, que visam à conjunção carnal ou colocam a vítima em situação de indignidade em questões de cunho sexual.

E no assédio moral, os constrangimentos são contra a honra e a integridade do funcionário, não relativos ao sexual.

O assédio moral pode acontecer com a perseguição, humilhação, cobrança excessiva de metas, constrangimentos e ofensas no ambiente do serviço público.

Ambas as situações de assédio são graves e, embora o assédio moral seja mais comum, não deve ser normalizado!

Como o assédio se relaciona com a desídia?

Nesse caso, a relação é de perseguição ao servidor público. Assim, após algum tempo cometendo o assédio contra o subordinado, o gestor busca algo ainda pior: a sua demissão.

É nesse momento que são criadas falsas acusações, mesmo que sejam com base em pequenos erros, para tentar prejudicar o servidor.

Portanto, você precisa ficar ainda mais atento com esse processo disciplinar e, quanto antes, buscar um advogado especialista para efetuar a sua defesa.

Além disso, reforço a necessidade de juntar provas, incluindo relatórios, e-mails, gravação de áudios e demais documentos. São nos pequenos detalhes que é possível agir contra essa perseguição.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Como funciona o processo para demissão do servidor público por desídia?

A demissão de um servidor público por desídia se inicia através do processo administrativo disciplinar (PAD), que detalha todas as possíveis condutas de desleixo ou negligência do servidor, inclusive apresentando documentos e provas.

Nesse procedimento, deve-se respeitar rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, deve ser garantido a você o direito de apresentar defesa, além de produzir provas em seu favor.

Assim, é necessário comprovar no PAD que a desídia é habitual, ou seja, você realizou de forma reiterada atos de negligência ou descumpriu suas responsabilidades. Dessa forma, o caso não pode ser analisado de modo isolado e sem motivos.

Por isso, a administração pública deverá apresentar de forma transparente as evidências que comprovem o ato contínuo, como exemplo, relatório de supervisão e de desempenho do servidor público.

Após ser encerrada a fase de acusação e defesa, o processo administrativo é analisado por uma comissão disciplinar e, então, será decidido sobre a aplicação ou não da demissão por desídia, com base nos argumentos e provas apresentadas.

Nessas situações, indico que você tenha auxílio profissional, mesmo que tenha uma decisão negativa ainda poderá recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão.

Como se defender da acusação de desídia no serviço público?

O primeiro passo para se defender da acusação de desídia requer que você entenda de forma clara do que se trata as acusações, para criar uma estratégia de defesa bem-fundamentada.

Com isso, será possível averiguar possíveis erros processuais, podendo levar ao arquivamento do procedimento, e, também, fazer as contestações de mérito no PAD.

Assim, é importante que você, após ter ciência da acusação, organize todas as provas possíveis que demonstram seu comprometimento e eficiência com o trabalho.

Essas provas podem ser relatórios de atividades, e-mails ou qualquer outro meio que prove a entrega de resultados dentro dos prazos estabelecidos.

Nesse caso, se possível, indique testemunhas que possam confirmar a sua dedicação e eficácia no seu local de trabalho.

Além disso, é essencial que você se mantenha proativo durante todo o procedimento, atuando ativamente na administração pública.

Por fim, para ter maior sucesso no desfecho do PAD, indico que busque assessoria jurídica especializada em servidores públicos.

Demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta

A conduta desidiosa de um servidor público que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado — e não um ato isolado.

Essa notícia publicada pelo portal Consultor Jurídico diz que, ao anular uma demissão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não ficou provada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão.

Ou seja, não basta que o servidor público tenha praticado apenas 1 erro para sofrer a penalidade de demissão por desídia. É preciso que os atos sejam repetidos e/ou contínuos.

Caso contrário, a demissão do servidor pode ser anulada na justiça, pois é ilegal e desproporcional.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

A administração pública, após o processo disciplinar, pode efetuar a demissão do servidor público por desídia, quando houver reiteradamente a falta de compromisso do servidor ou desleixo nas suas atividades.

A desídia pode ser relacionada ao servidor que procrastina em seu ambiente de trabalho, tem produção de baixa qualidade, não cumpre com prazos e horários, entre outras questões negativas.

No entanto, precisamos analisar com cuidado esse processo disciplinar, pois, muitas vezes, trata-se de perseguição e assédio ao funcionário público.

Nesse caso, recomendo fortemente que você conte com a ajuda de um advogado especialista em servidores públicos, porque será possível encontrar alternativas e provas para evitar a sua demissão indevida.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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