Durante o PAD, servidor público pode solicitar exoneração?

No contexto do serviço público, é comum a dúvida sobre a possibilidade de solicitar a exoneração durante um PAD

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma medida adotada pela administração pública para apurar infrações cometidas por servidores. 

Assim, ao enfrentar um PAD, o servidor deve procurar o auxílio de profissionais especializados para conduzir uma defesa bem fundamentada, visando preservar seus interesses e sua carreira no serviço público.

Neste texto, abordarei essa questão, além de fornecer orientações e estratégias de defesa para servidores públicos envolvidos em um PAD.

Entendendo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O PAD tem como propósito investigar condutas irregulares de servidores públicos durante o desempenho de suas atribuições funcionais. 

Ao servidor, é garantido o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório ao longo do procedimento, assegurando-lhe a oportunidade de apresentar argumentos e provas em sua defesa.

A condução justa e imparcial do PAD é imperativa para salvaguardar a probidade e a efetividade no serviço público, bem como para manter a credibilidade e a confiança na instituição.

É possível solicitar exoneração durante um PAD?

Sim, é possível solicitar exoneração durante um PAD. O pedido, contudo, não impede a continuidade do processo disciplinar, que deve prosseguir até a sua conclusão.

Nesse contexto, cabe ressaltar que a exoneração não afasta a responsabilidade do servidor público perante as consequências disciplinares decorrentes das infrações apuradas. 

Mesmo após a efetiva exoneração, o servidor ainda estará sujeito às sanções administrativas cabíveis em virtude das condutas irregulares que foram objeto de apuração no PAD. 

É fundamental que o processo disciplinar seja conduzido com rigor e imparcialidade, garantindo a preservação da integridade e eficiência do serviço público.

Orientações para servidores públicos envolvidos em um PAD

Se você, como servidor público, encontra-se envolvido em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), é fundamental saber como agir nesta circunstância. 

As seguintes recomendações podem ser bastante úteis para o seu caso:

Como se preparar para um PAD?

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que pode resultar na exoneração de um servidor público. 

Diante desse contexto, é essencial que o servidor esteja bem preparado para enfrentar esse processo. Mas como se preparar adequadamente?

Antes de mais nada, é importante conhecer os direitos e deveres do servidor, bem como as normas que regem a sua conduta.

Isso inclui a leitura atenta do estatuto que rege a carreira e o regimento interno do órgão onde ele está lotado.

É fundamental, também, manter-se atualizado quanto às leis e regulamentos pertinentes à sua área de atuação, para evitar possíveis infrações que possam gerar um PAD.

Preciso de advogado durante o PAD?

A presença de um advogado durante o PAD é altamente recomendável. 

O advogado especializado em servidor público pode auxiliar o servidor em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que ele tenha a melhor defesa possível.

Com sua expertise, o profissional assegurará que a argumentação seja robusta e esteja em conformidade com os princípios legais aplicáveis, garantindo uma defesa consistente e bem preparada.

Por fim, o advogado pode acompanhar o servidor durante as diligências realizadas no âmbito do processo, assegurando que ele seja tratado de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Quais são as melhores estratégias de defesa em um PAD?

O servidor deve adotar algumas estratégias de defesa em um PAD que podem contribuir para um resultado favorável no processo. Confira: 

  • Conheça seus direitos: isso inclui o direito de ser informado sobre as acusações, o direito de apresentar sua defesa, o direito de ser assistido por um advogado ou representante legal, entre outros.
  • Contrate um advogado especializado: buscar a orientação de um advogado especializado pode ser fundamental para garantir que os direitos do acusado sejam protegidos.
  • Reúna provas e testemunhas: coletar evidências que possam refutar as acusações é uma parte importante da defesa. Isso pode incluir documentos, registros, testemunhos de colegas e outros elementos que possam apoiar a versão do acusado.
  • Demonstrar boa conduta prévia: se o acusado possui um histórico de bom desempenho e conduta exemplar antes do incidente em questão, isso pode ser apresentado como uma evidência de caráter e comportamento adequado.

Lembre-se que cada caso é único e pode exigir estratégias específicas com base nos detalhes envolvidos. 

A condução de um PAD deve seguir os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, garantindo justiça e imparcialidade ao longo de todo o processo.

Existe a possibilidade de arquivamento do PAD?

Sim, existe a possibilidade de arquivamento do PAD. Ele ocorre quando não há elementos suficientes para comprovar a infração disciplinar ou quando é constatada a inexistência de qualquer irregularidade por parte do servidor.

Essa possibilidade está prevista em lei, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. 

O arquivamento pode ser requerido pelo próprio servidor ou pelo órgão responsável pela condução do PAD.

Cabe ressaltar, entretanto, que o arquivamento não é automático, devendo ser fundamentado em uma análise criteriosa dos fatos e das provas constantes no processo. 

Conclusão

Diante da possibilidade de solicitar exoneração durante um PAD, é crucial que o servidor esteja devidamente preparado para enfrentar esse processo. 

Conhecer seus direitos e deveres, contar com a orientação de um advogado, adotar estratégias de defesa adequadas são medidas fundamentais para garantir uma defesa eficaz.

Afinal, a exoneração é uma medida drástica, e é essencial que se utilize de todos os recursos legais para proteger os direitos do servidor.

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Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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