O concurso público é composto por várias fases e isso causa muita ansiedade. Por isso, é normal que você se pergunte se a aprovação gera direito à nomeação.
Neste artigo, você vai descobrir quando há garantia de nomeação, como saber se ela está sendo respeitada e, ainda, entender as regras para a lista de espera.
Direitos dos candidatos aprovados em concurso público
Após ser aprovado dentro da quantidade de vagas citadas no edital, você precisa ser convocado pela Administração Pública dentro do prazo limite.
Do contrário, você pode reivindicar a posse por força de lei. Seja como for, o seu direito é garantido.
Conforme o artigo 37 da Constituição de 1988:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei […]
Mas quando o assunto é a lista de espera, ocorre um pouco diferente. Portanto, continue lendo e descubra mais detalhes.
Aprovação dentro das vagas gera direito à nomeação?
Sim, a aprovação dentro das vagas gera direito à nomeação. Portanto, se você foi aprovado em todas as fases do certame e está posicionado no ranking dentro da quantidade prevista no edital, você tem o direito líquido e certo à nomeação.
Diante disso, o órgão precisa te convidar a tomar posse dentro do prazo limite, que pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Além disso, a chamada deve respeitar a sequência da lista de aprovação.
Outro ponto importante sobre os seus direitos é que o órgão não pode terceirizar os serviços para os quais possui a lista de candidatos aprovados, já que isso caracteriza preterição ilegal.
Abaixo, resumidas em tópicos, veja as regras de convocação para os candidatos aprovados dentro das vagas:
- a convocação deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo edital;
- após vencer o prazo, o candidato não perde o direito à vaga. Nesse caso, ele deve recorrer à Justiça;
- a ordem classificatória deve ser respeitada;
- a ordem classificatória também vale para as cotas de pessoas com deficiência e negros, por exemplo;
- as convocações não podem ser substituídas pela contratação de empresas terceirizadas.
Prazo de nomeação para cargos públicos
Após ser aprovado dentro das vagas do edital, a administração deve lhe convocar dentro do prazo pré-determinado, conforme o artigo 37 da Constituição:
III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Mas se o prazo acabou e você não foi nomeado, você não perde o direito. Isso porque o prazo existe para que o órgão convoque espontaneamente.
No entanto, se isso não ocorrer durante a validade, no final dela ou mesmo por força de lei, você deve ser nomeado.
Isso ocorre porque o seu direito é garantido. Diferente de como ocorre para os aprovados da lista de espera, em que essa certeza não existe.
Além disso, você precisa saber que a Administração Pública não pode simplesmente alegar falta de verba ou outro motivo para desistir da convocação. Se isso ocorrer, você precisa entrar com um processo judicial o quanto antes.
Mas se você for aprovado fora do número de vagas, você fica na chamada lista de espera, em que o direito não é líquido e certo, mas também há chance de convocação. Veja mais detalhes nos tópicos a seguir.
O cadastro de reserva dá direito à nomeação?
Por conta da obrigação de convocação dentro das vagas do edital, é muito comum que os concursos sejam feitos com as vagas reduzidas, ou 100% para lista de espera.
Essa prática deixa a administração pública mais tranquila, uma vez que muitos processos jurídicos são gerados para reclamar a posse.
Então, se você está na lista reserva, saiba que os seus direitos de nomeação não são garantidos, diferente do cenário anterior.
Nesse caso, entende-se que o seu direito à nomeação é subjetivo. Portanto, ele existe e pode ocorrer no prazo determinado e, ainda, conforme as oportunidades surgirem, mas não é garantido.
Isso porque os candidatos da espera são convocados conforme a necessidade e a liberação de vagas.
Portanto, o seu direito de nomeação surge quando:
- novas vagas abrirem por lei ou vacância (como, por exemplo, em caso de aposentadoria ou exoneração de um servidor);
- o órgão para o qual você foi aprovado contratar funcionários temporários ou terceirizados. Desse modo, caracteriza-se preterição arbitrária e imotivada.
Muitas dúvidas surgem sobre o direito à nomeação quando o órgão abre um novo concurso para as mesmas vagas.
Mas saiba que esse não é um critério que obrigue a administração convocar os aprovados da lista de espera do concurso anterior, exceto mediante a preterição arbitrária.
Esse não é o cenário ideal, pois concursos geram gastos e demandam recursos. Uma vez que há candidatos comprovadamente aptos, então, a escolha mais inteligente seria convocá-los.
Diante disso, um advogado pode ir mais além nas pesquisas e constatar irregularidades que tornem a sua posse um direito. Por isso, vale a pena consultá-lo.
Quando recorrer à Justiça?
Como você pode ver, em ambas as situações – e de formas diferentes – você possui direitos. Portanto, se eles não forem respeitados, você tem a opção de entrar com uma ação judicial.
O mais indicado é buscar uma consultoria jurídica. Isso porque o advogado analisará toda a situação, os prazos, o edital etc. Assim, poderá te indicar o melhor caminho.
No entanto, vale dizer que nem sempre é possível e viável entrar com processos jurídicos. De antemão, ter essa resposta fará toda a diferença em desperdício de tempo e dinheiro.
Por outro lado, é possível obter o cargo constatando irregularidades que normalmente fugiriam da sua percepção.
Esse é outro motivo para contratar um profissional. Além, é claro, de ser orientado da melhor forma durante o processo e junção de provas.
7 respostas
Processo seletivoo para contratação temporária – Reda. Também segue esse mesmo padrão?
Um concurso pode ofertar vagas que ainda não foram criadas? exemplo: Um concurso municipal para professor oferta 200 vagas imediatas para o cargo, porém alega que as mesmas serão criadas no decorrer do prazo de validade desse certame.
Tal prefeitura conseguiria autorização para realizar um concurso visando suprir déficits ainda inexistentes até então?
Eu fiz o concurso para educação e fui chamada para tomar posse em novembro2017 , levei todos os documentos e exames porem não assinei a posse , pois estava no meu trabalho . Eu teria ainda chances de recorrer e rever o direito a tomar posse ? O concurso foi da Educação de Belo Horizonte
Olá, Luciana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de recorrer e ter direito a posse, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Fui aprovado no concurso dentro do número de vagas mas ainda não terminei o curso superior, que é requisito obrigatório para assumir o cargo. O que posso fazer? Não sei se posso fazer a solicitação para ir para o cadastro reserva porque fui o único aprovado dentro do número de cotas (das duas vagas de cota, fui o único aprovado).
o concurso tinha duas vagas, não discriminado se ampla ou vaga pra pcd, mas no edital diz que o segundo nomeado é pcd, eu fiquei em segundo lugar, é obrigação me nomear ou o pcd pegou esse direito?
Sai na lista dos aprovados e nao dos classificados,, tenho chance de ser chamado dentro de dois anos. Tenho 62 anos e a ufma tem varias uviversidades pelo maranhao ou esses dois anos so vale para os classificados e minha idade nao ajuda ou piora