Nomeação em concurso através da Justiça: quando é possível?

Mesmo que você tenha sido aprovado no concurso público dentro do número de vagas, em regra, não será possível acelerar a nomeação através da Justiça, pois a administração pública tem a discricionariedade de efetuar esse procedimento.

Ou seja, conforme a oportunidade e conveniência, o Poder Público terá até o último dia do prazo de validade do respectivo concurso público para realizar a nomeação, convocação e posse.

Até porque a convocação também depende da verba orçamentária disponível, bem como das vacâncias dos cargos públicos para aquele respectivo certame. 

Logo, em situações de normalidade, deve-se aguardar a nomeação unilateral a ser promovida pelo gestor público.

No entanto, você deve saber que, durante o prazo de validade do certame, se ocorrer alguma irregularidade ou preterição ao candidato aprovado dentro das vagas, será possível requerer a sua nomeação através da Justiça.

Neste artigo, vou comentar mais detalhes sobre esse assunto. Acompanhe.

Direito à nomeação em concursos público

Após conquistar a aprovação dentro das vagas previstas no edital, você terá prioridade em novas convocações para a administração pública.

Além disso, mesmo que tenha sido aprovado no cadastro de reserva, também tem um direito subjetivo à nomeação.

Por exemplo: suponha que, durante o prazo de validade de um concurso público, o Governo contrate funcionários temporários para exercer a mesma função em que você foi aprovado, então, nesse caso, a contratação temporária gera preterição ao candidato que foi aprovado no concurso público.

Logo, você passa a ter direito de requerer sua nomeação e posse através da Justiça, uma vez que, neste tipo de situação, a administração pública estará agindo de forma ilegal e arbitrária. 

Por conseguinte, nesses casos pontuais, não é necessário esperar esgotar o prazo de validade, pois a preterição estará ocorrendo dentro do prazo de validade do concurso.

Inclusive, para esclarecer e diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 273605/SP, em 2002, assegurando o direito à nomeação dos candidatos se houver vagas e a necessidade de pessoal.

No entanto, se o processo do concurso for conduzido normalmente durante o prazo de validade, sem qualquer preterição, e não houver contratação de temporários para exercerem a mesma função dos concursados, você deve aguardar sua nomeação.

A Administração realizará as nomeações com certa frequência à medida que houver vacâncias dos cargos, então não há ilegalidade que justifique acionar o Poder Judiciário. 

Porém, reforço que se ocorrerem irregularidades durante o prazo de validade, é possível o controle jurisdicional para sanar esse problema, suspendendo as contratações de temporários e requerendo a nomeação dos concursados aprovados e classificados.

Prazo de validade dos concursos

A Constituição Federal não deixa claro qual é o prazo de nomeação para concursos públicos e quais são as condições. Mas nessa norma existe o prazo máximo da validade dos concursos, sendo de dois anos prorrogáveis uma vez por mais dois anos.

Nesse sentido, o inciso IV do artigo 37 trata sobre a prioridade na convocação, em que a pessoa aprovada no concurso público terá preferência de ser chamada sobre novos concursados.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Como requerer na Justiça a nomeação em concurso público?

Em razão de vários problemas que podem acontecer, é possível entrar com ação judicial para requerer a nomeação no concurso público. Alguns casos ocorrem antes mesmo de chegar o prazo final de validade do certame.

A expectativa da nomeação é normal para quem é aprovado em algum concurso público, até porque não existe um prazo para que a administração nomeie e convoque os candidatos.

No entanto, o que muitos candidatos não sabem é que existem situações em que é possível entrar com ação na Justiça antes ou após o vencimento do concurso público para garantir o direito à vaga.

Você dispõe de duas ações cabíveis na Justiça para solicitar o direito ao cargo: mandado de segurança e a ação ordinária.

No mandado de segurança, o objetivo é proteger o direito líquido e certo diante de ilegalidades ou abusos de poder da autoridade pública.

Por sua vez, a ação ordinária é relacionada à expectativa de direito e demanda dilação probatória, isto é, apresentação de provas para comprovar os fatos defendidos por você.

Veja agora mais detalhes sobre essas ações para você requerer a sua nomeação através da Justiça.

1. Mandado de Segurança

Caso você tenha passado dentro do número de vagas previsto no edital, é seu direito líquido e certo à nomeação. 

Em outras palavras, supomos que o certame abriu 15 vagas para determinado cargo e você foi aprovado em 10º lugar, então é seu direito ser nomeado e convocado para exercer a função.

Diante disso, se não houver a sua nomeação dentro do prazo de validade, a recomendação é entrar imediatamente com o Mandado de Segurança.

Isso porque essa ação tem um prazo decadencial de 120 dias corridos após a data de vencimento do concurso para ser impetrada. 

Portanto, fique sempre atento às possíveis ocorrências de ilegalidades e também aos prazos.

2. Ação Ordinária

No contexto em que a aprovação é dentro do cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas imediatas disponíveis no edital, existe apenas a expectativa de direito à nomeação.

Portanto, você só poderá entrar com ação judicial se a administração pública cometer preterição arbitrária ou outro tipo de ilegalidade.

Dentre as ilegalidades mais comuns nos concursos públicos, no que diz respeito a não convocação, estão a contratação temporária e a terceirização de servidores para exercer o cargo no qual o candidato foi aprovado.

Portanto, se você está nessa situação, o aconselhável é realizar a propositura de uma ação ordinária, cujo prazo-limite é de 5 anos após o ato ilegal do poder público.

Em algumas situações, a ação ordinária também é cabível quando existe direito líquido e certo, mas passou do prazo de 120 para o mandado de segurança, então você poderá entrar com a ação ordinária.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Entenda o que é a liminar no concurso público

O pedido liminar é feito logo no início do processo, em que é solicitada a antecipação do direito. 

Nesse caso, antes mesmo de analisar o processo com profundidade e ter uma decisão final, o juiz pode aprovar, ou não, a liminar.

Assim, esse pedido pode acontecer para garantir ou antecipar o seu direito, antes de chegar ao final do processo. Veja estes exemplos:

  • Você pede uma liminar para garantir a sua vaga no concurso enquanto a seleção está em andamento, reservando a vaga para ela não ser preenchida por outro candidato.
  • Portanto, na ação principal, é possível incluir um pedido liminar para obrigar a banca examinadora a reintegrar você no concurso, até que seja avaliado todo o processo judicial que você entrou, por exemplo, para contestar questões ou a forma de avaliação.

Ou seja, você pede para o juiz antecipar a decisão sobre o pedido principal do processo, pois sabemos que esperar a decisão final da Justiça pode trazer sérios prejuízos a você.

Como funciona a liminar nos concursos públicos?

O pedido liminar é uma proteção que a lei garante ao autor de uma ação judicial, desde que prove logo no início que pode haver prejuízos em razão da demora e, ainda, que existe alta chance de o seu pedido ser aprovado ao final do processo.

Imagine que você está há vários meses estudando para um concurso, mas, por erro da banca examinadora, houve a correção incorreta em relação ao gabarito…

Você entrou com recurso administrativo, porém, o seu pedido de retificação foi negado. A próxima fase será daqui a 30 dias e você foi eliminado…

E sabemos que os processos judiciais podem levar anos!

Então, não é justo aguardar todo esse tempo, pois o concurso não vai parar em razão de ter um processo judicial em andamento.

É para esses casos que existe o pedido liminar, para que você tenha a chance de ter uma decisão mais rápida e, assim, continuar nas próximas fases do concurso público.

Veja estes exemplos de liminares em processos sobre concursos públicos:

  • pedido para reservar a vaga do candidato no concurso enquanto ele discute se a obesidade mórbida o impede de realizar as funções (já adianto que não pode haver esse impedimento);
  • se o candidato foi reprovado no exame psicológico (ou outra fase em que houve problemas), pedido para dar a ele a chance de continuar nas demais etapas do concurso, enquanto se discute na Justiça a validade, ou não, do teste psicológico;
  • pedido para permitir a posse provisória ao candidato para não perder o curso de formação.

Esses são apenas exemplos de casos reais que acompanhamos de perto. Mas existem diversos problemas que podem dar ao candidato a chance de entrar com o pedido liminar no concurso público.

Posso ser nomeado por liminar em concurso público?

A liminar em concurso público ainda é um assunto que causa muita discussão na Justiça brasileira. Isso porque não existe uma definição em leis ou decisão do Supremo Tribunal Federal.

É por isso que ainda acontecem decisões diferentes para casos parecidos. Inclusive, dentro do mesmo Estado, quando a Justiça estadual decide sobre concursos municipais ou estaduais.

Então as decisões da Justiça sobre a nomeação por liminar em concurso público ainda são muito divergentes, até porque existem vários efeitos após a sentença judicial.

Mesmo assim, é possível ser feito o pedido liminar na ação judicial, pois, ao menos, garante a sua vaga no órgão público, além de ter a chance de ser nomeado.

Lembrando que para ter a aprovação da liminar no concurso público, é preciso comprovar, no mínimo, a probabilidade do direito e perigo da demora.

Ou seja, desde o início, tem de provar que existe um direito real e, ainda, que a demora até o fim do processo pode causar efeitos e problemas irreversíveis.

Entendimento da Justiça sobre liminar em concurso público

Em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu-se da seguinte forma:

“Candidato de concurso público que obtém liminar para nomeação não tem direito à posse imediata, mas apenas à reserva de vaga até que o processo transite em julgado”.

Isso significa que o candidato não terá direito à posse, mas apenas terá sua vaga garantida caso, ao final do processo, o seu pedido seja aceito/deferido pela Justiça.

Então, mais uma vez, essa decisão reforça o que comentei sobre as decisões divergentes da Justiça. Mesmo assim, os casos devem ser analisados de forma individual, pois existem situações específicas em cada concurso público.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Candidato nomeado por decisão judicial tem direito a indenização ou valores atrasados?

Se a posse ocorrer por decisão da Justiça, em geral, o servidor público não terá direito a indenização ou valores atrasados

Inclusive, essa questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2015. Veja um trecho:

“Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior”.

Então você não tem direito a indenização apenas porque deveria ter sido nomeado em momento anterior à data efetiva da sua nomeação e posse.

Nessa mesma decisão, o STF esclareceu que cabe indenização por erro grosseiro (ou arbitrariedade flagrante) da administração pública.

Portanto, existem situações que podem, sim, dar a você o direito de ser indenizado pelo atraso na sua nomeação e posse.

Nesses casos, recomendo que você procure um advogado especialista em concursos para analisar o seu caso e, assim, garantir os seus direitos.

Decisão judicial sobre indenização para candidato aprovado e não nomeado em concurso público

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu ser devida a indenização por danos morais, na quantia de R$ 20 mil reais, a candidato aprovado em concurso público para cargo temporário, mas que não foi nomeado ao cargo.

A conduta da administração pública, que ao agir de maneira imprudente fixando vagas para concurso público e não convocando todos os aprovados, gera sofrimento desnecessário ao candidato, desse modo, fica evidente o dever de reparação do dano.

O candidato alegou possuir direito líquido e certo, uma vez que foi aprovado dentro do número de vagas no processo seletivo em 2006, para cargo temporário não superior a quatro anos. 

Porém, a sua nomeação não aconteceu dentro do prazo de validade do certame e requereu a indenização com base nas remunerações que deixou de receber.

Segundo o ministro relator, “os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”.

Entenda o que são acordos judiciais em concursos

Assim como no exemplo citado, os acordos ocorrem quando as partes envolvidas no processo entram em um consenso em relação ao que está sendo solicitado pelo candidato e, assim, possibilita que o processo não seja postergado na Justiça.

A efetividade do fato se dá quando um candidato entra com uma ação judicial requerendo o seu direito, seja de prosseguir no concurso, ser nomeado ou tomar posse de um cargo.

Então a administração pública, percebendo a evidência do direito do candidato, opta pelo acordo em vez de estender o processo.

Acordos judiciais para nomeação em concursos: exemplos de casos reais

Existem diversas situações de ações judiciais que resultaram em acordos entre administração pública e candidato e, para o seu melhor entendimento, irei apresentar algumas delas a seguir.

Um dos casos reais envolve o concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás, realizado em 2016. 

Um dos candidatos ao cargo de Soldado passou por todas as etapas do certame, sendo aprovado em todas elas.

Entretanto, ao realizar a matrícula no curso de formação da área, foi barrado com a justificativa de que ultrapassou o limite de idade constado no edital.

Percebendo que apresentava total condição física e psicológica para a execução das funções do cargo, o candidato entrou com uma ação judicial para obter a validação do seu direito de participar do concurso, mesmo estando com o limite de idade acima do recomendado no certame. 

Diante dos fatos, o próprio Comando da Polícia Militar sugeriu à Procuradoria Geral do Estado (PGE/GO) a validação do direito de nomeação do candidato. A PGE acatou a sugestão e realizou os devidos acordos.

Já em um concurso do Município de Damianópolis–GO, uma candidata foi aprovada para o cargo de Enfermeira fora do número de vagas constado no edital.

Porém, a Prefeitura começou a realizar contratos temporários para o mesmo cargo em questão, demonstrando que as demandas não haviam sido supridas.

Com a ação judicial, foi demonstrado que a Prefeitura estava agindo com ilegalidade e o acordo entre as partes foi estabelecido. 

Sendo assim, a candidata conseguiu a nomeação, sem a necessidade de uma sentença judicial.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

É possível ser nomeado ou tomar posse em cargo público por meio de acordo judicial?

Sim, a lei permite à administração pública de realizar acordos para encerrar processos iniciados por problemas na nomeação, convocação e posse de aprovados em concurso público.

Por exemplo: imagine que você está concorrendo a uma vaga de Analista para Prefeitura e, após realizar todas as etapas, acaba ficando em segundo lugar na colocação geral do concurso. 

A expectativa era a convocação de apenas um candidato, entretanto, a Prefeitura começa a realizar contratos temporários para suprir as demandas do mesmo cargo pelo qual você foi classificado.

Ao realizar essa ação, a Prefeitura dá indícios de que o quadro atual da equipe não supre as necessidades do setor e o preenchimento de apenas uma vaga não era suficiente. 

Diante da situação, você pode se perguntar: por que não ocorreu a minha nomeação e convocação, já que existe demanda por mais servidores e eu fui classificado?

Então, sentindo-se prejudicado, você decide entrar na Justiça para rever o ocorrido e exigir os seus direitos enquanto candidato.

Durante a ação judicial, a administração municipal, junto à sua procuradoria, avalia o caso e percebe as evidentes falhas cometidas.

Sabendo dessas evidências, considerando o tempo e recursos envolvidos na continuação do processo, que podem gerar muitos prejuízos, a administração pública propõe o acordo judicial atendendo o pedido e efetivando a sua nomeação.

Quando recorrer ao advogado especializado em concursos para a nomeação em concurso através da Justiça?

Se você tiver problemas relacionados à nomeação em concurso público, é essencial buscar o auxílio de um advogado especializado em concursos.

Isso porque, conforme comentei neste artigo, esse profissional poderá lhe ajudar nas seguintes questões:

  • Preterição: se houver indícios de que outros candidatos, não classificados dentro das vagas, estão sendo nomeados à sua frente ou se a administração pública está contratando temporários para o cargo ao qual você tem direito, é o momento do especialista solicitar a intervenção judicial.
  • Atrasos na nomeação: quando há demora injustificada para a nomeação, ultrapassando os prazos do edital sem uma justificativa plausível, pode ser necessário recorrer à Justiça para assegurar seu direito.
  • Irregularidades: se identificar qualquer irregularidade no processo de nomeação que fere o princípio da legalidade, isonomia ou impessoalidade, a orientação jurídica é necessária para corrigir esses problemas.
  • Alterações injustas no edital após o resultado: mudanças nas regras do concurso após a divulgação dos resultados, que prejudiquem diretamente sua nomeação ou posse, também demandam a intervenção da Justiça.
  • Violações do direito à nomeação: situações em que seu direito líquido e certo à nomeação é violado, como o não cumprimento de decisões judiciais anteriores ou a não observância das regras do edital.

Em todas essas situações, o advogado especializado em concursos públicos atuará na defesa de seus direitos, utilizando as técnicas jurídicas apropriadas.

Assim, visando garantir que a administração pública cumpra com suas obrigações e você seja devidamente nomeado e empossado no cargo.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

A dedicação para seguir adiante em todas as fases de um concurso público é grande e exige uma longa preparação. Agora, imagine você ser prejudicado em alguma etapa devido à ocorrência de ilegalidades. Nada legal, não é mesmo?

Obviamente, mesmo diante de toda euforia da situação, é fundamental conhecer as possibilidades e, assim, buscar seus direitos.

Então minha dica é que você confira se todas as fases do concurso foram aplicadas corretamente, se houve o cumprimento jurídico em todas as etapas, se a administração pública agiu de forma adequada ou se feriu algum princípio.

Nesses casos, se tiver mais dúvidas para requerer a sua nomeação através da Justiça, recomendo que fale agora mesmo com um advogado especializado em concursos públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.