Descubra a diferença entre concurso público e processo seletivo

Diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado

Entender a diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado é fundamental para você que busca uma carreira no serviço público.

Enquanto o concurso público visa a contratação de servidores efetivos, o processo seletivo simplificado é temporário.

Neste artigo, vou abordar as principais distinções entre essas modalidades, ajudando você a escolher a opção mais adequada para seus objetivos profissionais.

Diferença entre concurso público e processo seletivo

Enquanto o concurso público é voltado para a contratação de servidores efetivos com estabilidade após o estágio probatório, o processo seletivo simplificado é uma solução mais ágil e temporária para necessidades urgentes da administração pública.

Portanto, entender essas diferenças entre concurso público e processo seletivo é importante para você que busca uma carreira no serviço público.

Veja mais detalhes a seguir.

Concurso público

  • Estabilidade: o concurso público oferece estabilidade ao servidor após a conclusão do estágio probatório, que geralmente dura três anos. Após esse período, o servidor só pode ser demitido por processo administrativo disciplinar;
  • Seleção rigorosa: são diversas as fases do concurso público, incluindo provas objetivas e dissertativas, exames psicotécnicos, avaliações físicas e de títulos, entre outras;
  • Efetividade: os aprovados no concurso público são nomeados para cargos efetivos, garantindo uma posição mais duradoura na administração pública;
  • Legislação: regidos por princípios constitucionais, os concursos públicos são obrigatórios para o preenchimento de cargos permanentes no serviço público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

Processo seletivo simplificado

  • Contratação temporária: o processo seletivo simplificado é utilizado para contratações temporárias, com duração média entre seis meses e um ano, podendo ser estendido em casos específicos. Portanto, não há estabilidade para os contratados;
  • Menor formalidade: este tipo de seleção é menos formal e mais rápido que o concurso público, porque é comum incluir apenas a análise de currículo e títulos, sem a necessidade de várias etapas e provas;
  • Necessidade emergencial: a seleção simplificada é utilizada em situações de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como a contratação de pessoal para áreas com alta demanda imediata, como saúde e educação;
  • Flexibilidade: o processo seletivo simplificado é mais ágil na contratação e demissão, permitindo que a administração pública ajuste rapidamente seu quadro de funcionários conforme as necessidades temporárias.
Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Exemplo de concurso e seleção simplificada

Imagine uma escola pública que possui 20 professores. De repente, um professor adoece, outro tira licença por motivos pessoais e uma professora entra em licença-maternidade.

Assim, a escola precisa de professores temporários para preencher essas vagas imediatamente.

Seleção simplificada

Nesse caso, a prefeitura realiza um processo seletivo simplificado para contratar temporariamente três professores para substituir aqueles que se ausentaram. 

Esses professores serão contratados rapidamente, sem estabilidade, e trabalharão até o retorno dos titulares.

Concurso público

No final do ano, a professora em licença-maternidade e o professor de licença retornam. No entanto, o professor que estava doente falece e outro anuncia sua aposentadoria. 

Agora, a escola precisa preencher duas vagas permanentes. Então a prefeitura realiza um concurso público para contratar dois novos professores efetivos, que passarão por todas as etapas do certame e, se aprovados, serão efetivados após o estágio probatório, garantindo estabilidade no cargo.

Esses exemplos mostram como a seleção simplificada atende demandas temporárias e urgentes, enquanto o concurso público busca preencher vagas permanentes com servidores efetivos e estáveis.

Concurso público ou processo seletivo: qual é o mais indicado?

Para saber se é melhor investir mais tempo e dedicação em um concurso ou processo seletivo, você deve avaliar as suas necessidades atuais e o que vale a pena priorizar neste momento.

Ou seja, não posso indicar a você qual a melhor opção, pois isso é uma escolha pessoal. Além do mais, depende bastante da sua profissão e do estágio profissional em que você esteja.

Por exemplo: os médicos no início da carreira têm de fazer a residência médica; então, é muito difícil que consigam se dedicar aos estudos para concursos públicos.

Também, nas carreiras da saúde é muito comum que as contratações aconteçam por processo seletivo. Então, quando tem concursos, são muito concorridos e é melhor que você tenha um contrato temporário até ser aprovado para um cargo efetivo.

Agora, em carreiras jurídicas, por exemplo, para juiz, promotor, defensor público e carreiras policiais, não existe processo seletivo para contratação temporária, é apenas o concurso público para vagas efetivas.

Então, analise com cuidado sobre o cargo público dos seus sonhos, pois, com certeza, você tem um objetivo maior a ser cumprido.

Salário do concurso e do processo seletivo

Assim como existem diferenças entre concurso e processo seletivo, existe diferença também no salário.

A remuneração varia conforme o órgão, o cargo, a região e o nível de ensino exigido. Por isso, há muitas variações e é impossível listar todas aqui.

No entanto, para conhecer as possibilidades de modo geral, trouxe alguns exemplos para o cargo de professor:

  • Concursado do Município de São Paulo: salário inicial de R$ 3.832,37;
  • Concursado do Estado de São Paulo: até R$ 8.506.

Já no caso do processo seletivo, há os seguintes valores:

  • Professor temporário no Estado de São Paulo, média de R$ 2.886,24;
  • Professor temporário Estadual, de R$ 5.000 a R$ 7.000.

É fato que a base salarial do concursado sempre será um pouco mais alta que no processo seletivo. Isso porque são processos e exigências distintas.

Além disso, outro fator que pode alterar esse valor é o tempo de carreira e os reajustes anuais.

Posso fazer concurso enquanto atuo em um cargo temporário?

Pode sim. Inclusive essa é uma ótima opção se você já foi aprovado em um certame e está aguardando a convocação.

Sendo assim, você é livre tanto para prestar concursos enquanto atua como temporário, como para cancelar o contrato quando for tomar posse do cargo efetivo.

Com isso, você pode se dedicar ao concurso sem se preocupar!

Os processos seletivos são mais fáceis?

Os processos seletivos podem ser mais fáceis que concursos públicos, pois muitas vezes exigem apenas uma comprovação de títulos, sem fases complexas. 

No entanto, optar por um processo seletivo pode desviar seu foco e reduzir seu rendimento nos estudos para um concurso público. Embora mais simples, os processos seletivos ainda são concorridos e podem gerar ansiedade. 

Escolher entre um processo seletivo e um concurso público você deve se basear no seu foco e objetivos. A aparente facilidade de um processo seletivo pode comprometer seu futuro, estabilidade e reconhecimento. 

Se seu sonho é um cargo como juiz, promotor ou delegado, mantenha o foco e não desvie seu tempo e energia.

Não tenho como me bancar. Devo optar pelo processo seletivo mesmo assim?

Nesse caso, entendo que há prioridades mais básicas a serem supridas e, portanto, mais urgentes.

Mesmo assim, antes de optar pelo processo seletivo simplificado por uma questão de necessidade para se manter, tenha em mente as seguintes questões:

  • Você conseguirá organizar o seu tempo de modo a continuar estudando para o seu objetivo futuro enquanto ocupa um cargo temporário?
  • Você conseguirá não se acomodar com esse cargo temporário e, com isso, continuará os seus estudos visando ao objetivo maior?
  • Não há outro trabalho temporário, menos complexo e que exija menos tempo/dedicação?
  • Se tiver formação em Direito, não há possibilidade de realizar atividades da área enquanto estuda para concursos do seu nível de formação, como assessoria ou estágio de pós-graduação?
  • O trabalho temporário tem a ver com o futuro cargo que se almeja ocupar ou é da área de formação que pretende seguir?

Após avaliar as respostas, você deve concluir se vale a pena participar de um processo seletivo simplificado, a fim de suprir necessidades básicas ou mais urgentes.

Espero ver você ocupando o cargo público que forneça não só estabilidade, mas a realização dos seus maiores sonhos!

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Agora que você conhece a diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado, fica mais fácil decidir. Cargos efetivos obtidos por concurso são mais atrativos devido à estabilidade.

No entanto, processos seletivos são ótimas oportunidades para desempregados, estudantes de concursos ou quem busca renda extra. 

Eles permitem experimentar um cargo no serviço público antes do compromisso definitivo, já que muitos não se adaptam.

Após a posse, a estabilidade pode prender alguns, tornando a demissão difícil. Avalie o que é mais vantajoso para você e alinhe seu trabalho aos seus desejos de vida.

Para dúvidas ou orientações, consulte um advogado especialista.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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12 Responses

  1. Olá, será que poderia esclarecer algumas dúvidas minhas em relação a processo seletivo simplificado?
    Fui convocada para o processo seletivo simplificado de agente de educação infantil de Campinas/SP, sei que é um contrato temporário, mas gostaria de saber se poderei ter o contrato rescindido com menos de 1 mês, por exemplo, ou teria um período mínimo pra isso?
    E também gostaria de saber se perderei meu seguro desemprego caso seja contratada no processo seletivo, pois começarei a receber as parcelas agora em maio, e será um total de 5 parcelas.

    1. Olá, Adriana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da rescisão de contrato temporário para o processo seletivo simplificado para Agente de Educação Infantil de Campinas/SP, em regra, não há um prazo mínimo para que ocorra uma possível rescisão para contrato temporário. Precisamos analisar o edital do concurso público em questão para te repassar o melhor entendimento para o seu caso. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível rescisão de contrato para o cargo temporário do processo simplificado. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Olá, sou servidor estável do município e agora fui aprovado em um processo seletivo em outra cidade. Para assumir esse processo seletivo posso pedir uma licença sem vencimento ou terei que pedir exoneração? Existe alguma forma de voltar para o meu cargo efetivo ao fim do contrato da seleção?

    1. Olá, Leonardo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de licença, em regra, o servidor efetivo poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Para isso, precisamos analisar o estatuto dos servidores onde está lotado, bem como o processo seletivo em questão. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. Boa tarde,sou servidora pública estável e fiz uma seleção publica para agente de saúde no mesmo município,e agora terei que pedir exoneração para assumir como agente de saúde.
    Nesse caso de acs a seleção pública tem estabilidade?
    Ou corro e risco de perder algo certo pelo duvidoso?

    1. Olá, Alexandra! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre os prejuízos e beneficio, no geral, os lugares onde o regime é a CLT, serão ideais para quem deseja subir de funções, ganhando promoções e vendo sua remuneração aumentar com maior frequência. Já em relação ao regime estatutário, a ideia é ter um pouco mais de estabilidade e principalmente, conforto na hora de se aposentar. Sendo assim, precisamos analisar o regime que é adotado nas duas funções para saber quais os direitos que possivelmente poderá estar perdendo, Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. OLA!
    EU TRABALHO EM EMPRESA PÚBLICA DO MEU ESTADO, FUI ADMITIDA ATRAVEZ DE UM CONCURSO PÚBLICO, QUE MESMO NÃO ME DANDO ESTABILIDADE, TENHO SEGURANÇA E SO POSSO SER DISPENSADA POR JUSTA CAUSA, POR SE TRATAR DE UMA EMPRESA PUBLICA.
    RECENTEMENTE FUI CLASSIFICADA EM UM PROCESSO SELETIVO DA MESMA EMPRESA, PORÉM PAR AOUTRO CARGO. ESTOU COM DUVIDA EM MUDAR MINHA OCUPAÇÃO POIS TENHO MEDO DE PERDER ESSA SEGURANÇA. NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO NÃO DIZ NADA A RESPEITO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA OU POR TEMPO DETERMINADO. E A EMPRESA NÃO SABE ME ORIENTAR CORRETAMENTE , SO ME DIZEM QUE VAO MUDAR MINHA OCUPAÇÃO, SEM PRECISAR ME DESLIGAR PARA CONTRATAR NOVAMENTE E PARA EU OLHAR O EDITAL. SERÁ SE PERCO MINHA SEGURANÇA AO MUDAR MINHA OCUPAÇÃO NA EMPRESA?

  5. Em um processo seletivo ( no meu caso de educação) pode-se priorizar títulos (computando por cada título) e computar tempo de função de forma limitada? Enfim, por exemplo: no caso de títulos, computou 1 ponto em cada pós graduação , e no caso de tempo de serviço, computaram 0,1 décimo para cada 30 dias, mas com limite de tempo de até 5 pontos para o critério tempo de serviço. Isso é correto? Cada processo seletivo pode estabelecer suas regras?

  6. Boa noite. Sou médica e trabalho para a prefeitura há mais de 15 anos , primeiro trabalhei para uma ONG de 2000 a 2004 quando fui aprovada através de prova oral e curricular realizada pela Escola Nacional de Saúde Pública – ENSP.
    A partir de 2009 as ONGs foram substituídas por Organizaçoes Sociais- OSS e as contratações sempre foram feitas por processo seletivo,e dependendo da gestão as OSS mudavam a cada ano o que levou a precarização do trabalho. Estou há quase 5 anos sem férias, pois geralmente as OSS mudam anualmente e quando saem pagam as férias do período trabalhado e o profissional não conseguem descansar.
    Fui reinfectada pela COVID e mesmo desenvolvido sequelas e pertencer ao grupo de risco, as OSS para qual trabalhei não emitiram a CAT e ,continuo atuando na linha de frente ao combate à COVID.
    Gostaria de saber se legalmente é permitido a contratação via processo seletivo por vários anos seguidos? Se o trabalhador tem direito à gozar um período de férias pelo trabalho ininterrupto principalmente em função da Pandemia, e o que fazer para emitir a CAT por doença ocupacional , pois as OSS se negaram a emitir, mesmo solicitando a emissão em função das sequelas adquiridas.
    Grata
    Leila Neves

    1. Olá, Leila! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Olá Boa Tarde! Tudo bem? Desejo quem si. Seu blog é muito esclarecedor, mas tive uma dúvida.
    No caso sou advogada no RJ, se passei em um PSS em MG para Fiscal em Prefeitura. Posso continuar advogando ou devo pedir suspensão da minha carteira da OAB pelo prazo do PSS? Poderia eu cumular as atividades: advogar com o de fiscal?

    Desde já agradeço.

  8. Olá, sou assistente social aposentada pelo município em regime CLT ha 1 ano. Gostaria de prestar um processo seletivo para assistente social novamente em meu município, isso é possível? Visto que a CF não permite novo concurso público para servidor aposentado.

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