Após a intensa preparação e realização das provas de um concurso público, a ansiedade pelos resultados cresce, e é comum surgirem dúvidas sobre as etapas finais: homologação, nomeação, convocação e posse.
Por isso, entender cada uma dessas fases é importante para que você assuma o cargo para o qual conquistou a aprovação.
Neste artigo, vou explicar o que acontece em cada uma dessas etapas, para você entender o que vem pela frente após a aprovação.
Continue a leitura para saber tudo sobre homologação, nomeação, convocação e posse no concurso público.
Qual a diferença entre homologação, nomeação, convocação e posse?
A homologação é o ato que oficializa o resultado final do concurso, dando validade ao certame.
A nomeação, por sua vez, é quando o candidato aprovado é designado para ocupar um cargo público, sendo formalizada em publicação no Diário Oficial.
Assim, a convocação acontece em seguida, chamando o candidato nomeado para apresentar documentos e exames necessários.
Por fim, a posse marca o momento em que o servidor assume oficialmente o cargo e começa a exercer suas funções.
Portanto, essas são as últimas etapas do concurso público, sendo o momento em que os aprovados serão chamados para assumirem seus cargos e, finalmente, se tornarem servidores públicos.
Veja a seguir mais detalhes sobre a homologação, nomeação, convocação e posse em concursos públicos.
Homologação
A homologação do concurso público é bastante aguardada por todos os candidatos, porque funciona como uma confirmação de todas as etapas do concurso, incluindo o resultado final dos aprovados.
Ou seja, a administração pública dá um aval em relação às etapas anteriores do concurso, trazendo segurança jurídica sobre o andamento do concurso público.
Nesse caso, a homologação é publicada no Diário Oficial (federal, estadual ou municipal, a depender do concurso).
É a partir desse momento que acontecem as demais etapas: a nomeação, convocação e posse.
Após a homologação, nesse momento também se inicia o prazo de validade do concurso.
Conforme Constituição Federal, os concursos públicos têm validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois, totalizando quatro anos.
Nomeação
Após fazer a homologação do concurso, incluindo o resultado final das avaliações, os candidatos devem ser nomeados conforme o prazo informado no edital do concurso.
Conforme a lei, a nomeação tem o intuito de listar os nomes dos aprovados no concurso público.
Essa listagem também deve ser publicada no Diário Oficial (federal, estadual ou municipal, conforme o concurso que você prestou).
Nesse caso, o candidato que possuir a melhor colocação receberá nomeação primeiro e assim por diante. Isso porque a nomeação segue a lista de aprovados em ordem decrescente.
Convocação
Após ser nomeado, você será convocado pelo edital de convocação, também chamado de edital de chamamento.
Nesse momento, você deve apresentar os documentos exigidos no edital, sendo os mais comuns:
- RG ou CNH e CPF;
- comprovante de endereço;
- comprovante de escolaridade;
- título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- quitação com obrigações militares (para homens);
- e outros documentos exigidos pelo edital, conforme o cargo concorrido.
Também é comum que você tenha de apresentar exames, laudos e testes de saúde física e mental. Isso serve para comprovar sua capacidade para o exercício do cargo público.
Esse é um momento muito importante, porque a falta de algum documento ou exame pode comprometer a sua efetivação no serviço público.
Além disso, muitos concurseiros perdem o prazo da convocação por não acompanharem as publicações oficiais do concurso público. Então fique atento!
Posse
Após todas essas fases, finalmente chegou a última fase do concurso público: o momento da posse.
Depois da posse, você já terá os direitos e deveres de um servidor público. Assim, você será um integrante da administração pública e deve cumprir as atribuições do cargo em que se dedicou tanto para conseguir.
Importante! O prazo para você iniciar suas atividades, ou seja, começar a trabalhar, é de no máximo 30 dias após o ato da posse.
Portanto, esse é o fim de todo o processo que você começou desde os estudos, aprovação no concurso, aguardou a homologação do resultado, nomeação e convocação.
É nesse momento que se inicia o seu estágio probatório, visando conquistar a desejada estabilidade no serviço público.
- Leia também: Tudo sobre o estágio probatório
Documentação necessária para a posse
Para a posse, você precisará apresentar uma série de documentos obrigatórios que comprovam sua aptidão para o cargo.
Entre os mais comuns estão RG ou CNH, CPF, título de eleitor com a certidão de quitação eleitoral, comprovante de escolaridade e, no caso dos homens, a quitação das obrigações militares.
Além disso, também pode ser exigido um exame médico e outros documentos específicos previstos no edital do concurso.
O que vem primeiro: nomeação ou posse?
A nomeação vem antes da posse. A nomeação é quando você é oficialmente designado para o cargo público após a homologação do concurso.
Assim, após ser nomeado você será convocado para tomar posse, que é o ato final em que você assume o cargo e passa a ser servidor público.
Qual o prazo entre convocação e nomeação?
O prazo entre a convocação e a nomeação pode variar dependendo do órgão público e do edital do concurso.
Em geral, a convocação acontece logo após a nomeação, então você terá um período específico para entregar os documentos e realizar exames médicos.
Nesse caso, é fundamental acompanhar o cronograma e as publicações oficiais para não perder os prazos.
Quantos dias tem para tomar posse em concurso público?
Após receber a nomeação, você tem até 30 dias para tomar posse no cargo, conforme estabelecido na legislação.
Esse prazo começa a contar a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial.
Caso precise, é possível solicitar uma prorrogação por mais 30 dias antes de o prazo inicial expirar.
Convocado não nomeado: o que fazer?
Se você foi convocado, mas ainda não foi nomeado, o melhor a fazer é acompanhar as publicações oficiais e manter contato com o órgão responsável pelo concurso.
Porém, caso o prazo de validade do concurso esteja se esgotando e a nomeação ainda não tenha acontecido, é interessante buscar orientação de um advogado es em concursos públicos para garantir seus direitos.
Conclusão
A homologação, nomeação, convocação e posse são etapas essenciais para garantir que você, após aprovação em um concurso público, assuma seu cargo com segurança jurídica.
Após a homologação, inicia-se o prazo de validade do concurso, seguido pela nomeação dos aprovados, convocação para entrega de documentos e, por fim, a posse, que efetiva o ingresso no serviço público.
Então fique sempre atento às publicações oficiais e não perca os prazos!
Caso surja alguma irregularidade durante essas etapas, procurar um advogado especialista em concursos é a melhor forma de garantir seus direitos.
Respostas de 3
Olá.
Fui nomeado em outro concurso. Já estou em posse de outro (já passei até pelo período probatório). Minhas dúvidas são:
– Preciso pedir exoneração só por ter sido nomeado? Ou posso fazer isso só quando tomar posse de fato (passar pelo período de perícia médica e etc). Gostaria de mais um tempo pra pensar.
– No outro concurso sou efetivado, se eu me arrepender, posso voltar pro meu antigo cargo?
Oi boa noite sou concursada como ASG,mais nunca trabalhei na área,foi nomeada a ser agente de endemias,pois na época não tinha curso pra essa área e o município estava precisando muito,e então desde do anos de 2000 atuo como agente de combate as endemias e gosto muito desse trabalho.
Olá, fiz um concurso de prefeitura, homologou, saiu no D.O o chamamento para a primeira fase onde fizemos a entrega da documentação de declarações de quitações eleitorais e cíveis etc. Estamos ainda no aguardo do chamamento para a fase de junta médica e posse, porém do primeiro momento para agora já se passaram quase 60 dias e não há nenhuma previsão para as próximas fases. Sabe me informar sobre esses prazos que a administração pública precisa seguir e se extrapolados o que fazer?