Poder Público pode alegar excesso de gastos para negar a progressão funcional?

A promoção e valorização do servidor público pode ocorrer através da progressão funcional. Você verá neste artigo que o poder público não pode alegar excesso de gastos para negar sua progressão funcional

A progressão funcional é um objetivo de todo servidor, pois permite que ele conquiste melhores condições de trabalho, como um aumento na sua remuneração mensal. 

Por outro lado, a administração pública deve sempre respeitar os limites orçamentários determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, equilibrando despesas e arrecadações.

No entanto, o poder público não pode negar a oportunidade de o servidor alcançar uma melhor posição em sua carreira através da progressão funcional alegando gastos excessivos. Entenda a seguir.

Como funciona a progressão funcional no serviço público?

A progressão funcional no serviço público é um meio de promover e valorizar o servidor público durante sua carreira. Ela visa reconhecer e recompensar a qualificação, mérito e desempenho do servidor. 

Os critérios para melhorar a posição e remuneração do servidor podem variar de acordo com a regulamentação de cada órgão público.

O servidor que cumprir os requisitos básicos previstos no Plano de Carreiras e Cargos do órgão público vinculado adquire uma ascensão na sua classe ou categoria. 

A progressão pode funcionar por cargos e carreira, por requisito de ingresso, por tempo de serviço, por mérito, por qualificação ou por critérios específicos do cargo ou órgão público de vínculo.

Critérios para progressão e regulamentações

Seja pelo período efetivo atuando no cargo, pela capacitação obtida, pela qualidade e resultado do trabalho prestado, os critérios para progressão são preliminarmente estabelecidos. 

É importante afirmar que cada órgão público possui sua regulamentação, normas e exigências sobre a progressão funcional de cada carreira ou classe. 

Ao cumprir as exigências estabelecidas, o servidor público garante direito a progressão. Logo, a administração pública deve conceder sua mudança para um cargo melhor na carreira. 

No entanto, nem sempre a administração concede de prontidão a progressão do servidor público que cumpre os requisitos exigidos no Plano de Carreira.

O Poder Público pode alegar excesso de gastos para negar a progressão funcional?

O Poder Público não pode alegar excesso de gastos para negar a progressão funcional conquistada pelo servidor público. 

A restrição financeira do orçamento público não é aceitável como argumento para negar ou adiar a progressão na carreira do servidor. 

Isso se deve ao fato de que a progressão funcional é um direito adquirido pelo servidor público com base em critérios preestabelecidos, como tempo de serviço e capacitação. 

Negar a progressão com base no argumento de excesso de gastos pode ser considerado uma violação dos direitos do servidor, uma vez que o sistema de progressão foi concebido para reconhecer e recompensar o desenvolvimento profissional ao longo do tempo. 

A negação de progressão funcional baseada em excesso de gastos não tem previsão legal

A Lei de Responsabilidade Fiscal visa evitar desequilíbrio nas contas orçamentárias da administração pública. Assim, estabelece regras e limites para os gastos públicos.

Por vezes, o Poder Público tenta negar ou postergar as progressões alegando contenção de despesas para manter os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Porém, a progressão funcional possui devida previsão legal e também pode ser prevista pela administração pública antecipadamente, sem gerar desequilíbrio orçamentário. 

Além disso, o Judiciário Brasileiro decidiu objetivamente que o Poder público não pode negar a progressão funcional se baseando na Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo que já tenha superado o limite previsto.

Desse modo, a restrição de gastos com pessoal por excessos no orçamento não é justificativa aceitável para negar a movimentação do servidor.

Como contestar a negação de progressão funcional baseada em excesso de gastos?

Como você viu, a progressão funcional é resultante de previsão legal precedente. E em caso de excesso de gastos a Constituição estabelece providências, que não incluem vedação à progressão funcional.

Desse modo, o Poder Público não pode deixar de conceder progressão funcional mediante a necessidade de conter gastos públicos e respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Procure orientação jurídica especializada

É fundamental buscar auxílio jurídico para contestar a conduta do órgão público. Afinal, a não concessão do direito subjetivo do servidor pode ser considerado ato discricionário da administração pública.

O servidor pode contestar a negação do seu direito adquirido com base na violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos na Constituição Federal.

Recursos administrativos

O funcionário público pode recorrer a recursos administrativos para a concessão de seus direitos. Nesse caso, o gestor público pode ser acusado de improbidade administrativa e responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Além disso, em caso de resultado desfavorável e com auxílio de um advogado especializado, pode ser impetrado mandado de segurança. 

Ações judiciais

Além do recurso administrativo, o servidor pode mover uma ação judicial para contestar a negação de sua progressão funcional por excesso de gastos.

De modo geral, as ações judiciais movidas na intenção de preservar o direito adquirido pelo servidor público que cumpre os requisitos legais e conquista legalmente a progressão funcional são favoráveis.

A justiça reconhece o direito adquirido pelos servidores que são norteados pelas normas estabelecidas previamente em relação ao plano de carreira e no estatuto dos servidores públicos.

O Poder Público possui outras alternativas para equilibrar as contas públicas e respeitar os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal, sem vedar a progressão.

Conclusão

O poder público não pode alegar excesso de gastos para negar a progressão funcional ao servidor público que atende aos requisitos legais para sua concessão.

Portanto, se a administração pública exceder os gastos e atingir o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá buscar outras alternativas para equilibrar os gastos com pessoal.

Negar a progressão funcional adquirida por um servidor público viola princípios constitucionais e possibilita a impetração de Mandado de Segurança.

Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, fale com um advogado especializado para contestar a negativa do seu direito adquirido e alcançar decisão favorável.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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