A promoção e valorização do servidor público pode ocorrer através da progressão funcional. Você verá neste artigo que o poder público não pode alegar excesso de gastos para negar sua progressão funcional.
A progressão funcional é um objetivo de todo servidor, pois permite que ele conquiste melhores condições de trabalho, como um aumento na sua remuneração mensal.
Por outro lado, a administração pública deve sempre respeitar os limites orçamentários determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, equilibrando despesas e arrecadações.
No entanto, o poder público não pode negar a oportunidade de o servidor alcançar uma melhor posição em sua carreira através da progressão funcional alegando gastos excessivos. Entenda a seguir.
Como funciona a progressão funcional no serviço público?
A progressão funcional no serviço público é um meio de promover e valorizar o servidor público durante sua carreira. Ela visa reconhecer e recompensar a qualificação, mérito e desempenho do servidor.
Os critérios para melhorar a posição e remuneração do servidor podem variar de acordo com a regulamentação de cada órgão público.
O servidor que cumprir os requisitos básicos previstos no Plano de Carreiras e Cargos do órgão público vinculado adquire uma ascensão na sua classe ou categoria.
A progressão pode funcionar por cargos e carreira, por requisito de ingresso, por tempo de serviço, por mérito, por qualificação ou por critérios específicos do cargo ou órgão público de vínculo.
Critérios para progressão e regulamentações
Seja pelo período efetivo atuando no cargo, pela capacitação obtida, pela qualidade e resultado do trabalho prestado, os critérios para progressão são preliminarmente estabelecidos.
É importante afirmar que cada órgão público possui sua regulamentação, normas e exigências sobre a progressão funcional de cada carreira ou classe.
Ao cumprir as exigências estabelecidas, o servidor público garante direito a progressão. Logo, a administração pública deve conceder sua mudança para um cargo melhor na carreira.
No entanto, nem sempre a administração concede de prontidão a progressão do servidor público que cumpre os requisitos exigidos no Plano de Carreira.
O Poder Público pode alegar excesso de gastos para negar a progressão funcional?
O Poder Público não pode alegar excesso de gastos para negar a progressão funcional conquistada pelo servidor público.
A restrição financeira do orçamento público não é aceitável como argumento para negar ou adiar a progressão na carreira do servidor.
Isso se deve ao fato de que a progressão funcional é um direito adquirido pelo servidor público com base em critérios preestabelecidos, como tempo de serviço e capacitação.
Negar a progressão com base no argumento de excesso de gastos pode ser considerado uma violação dos direitos do servidor, uma vez que o sistema de progressão foi concebido para reconhecer e recompensar o desenvolvimento profissional ao longo do tempo.
A negação de progressão funcional baseada em excesso de gastos não tem previsão legal
A Lei de Responsabilidade Fiscal visa evitar desequilíbrio nas contas orçamentárias da administração pública. Assim, estabelece regras e limites para os gastos públicos.
Por vezes, o Poder Público tenta negar ou postergar as progressões alegando contenção de despesas para manter os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Porém, a progressão funcional possui devida previsão legal e também pode ser prevista pela administração pública antecipadamente, sem gerar desequilíbrio orçamentário.
Além disso, o Judiciário Brasileiro decidiu objetivamente que o Poder público não pode negar a progressão funcional se baseando na Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo que já tenha superado o limite previsto.
Desse modo, a restrição de gastos com pessoal por excessos no orçamento não é justificativa aceitável para negar a movimentação do servidor.
Como contestar a negação de progressão funcional baseada em excesso de gastos?
Como você viu, a progressão funcional é resultante de previsão legal precedente. E em caso de excesso de gastos a Constituição estabelece providências, que não incluem vedação à progressão funcional.
Desse modo, o Poder Público não pode deixar de conceder progressão funcional mediante a necessidade de conter gastos públicos e respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Procure orientação jurídica especializada
É fundamental buscar auxílio jurídico para contestar a conduta do órgão público. Afinal, a não concessão do direito subjetivo do servidor pode ser considerado ato discricionário da administração pública.
O servidor pode contestar a negação do seu direito adquirido com base na violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos na Constituição Federal.
Recursos administrativos
O funcionário público pode recorrer a recursos administrativos para a concessão de seus direitos. Nesse caso, o gestor público pode ser acusado de improbidade administrativa e responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Além disso, em caso de resultado desfavorável e com auxílio de um advogado especializado, pode ser impetrado mandado de segurança.
Ações judiciais
Além do recurso administrativo, o servidor pode mover uma ação judicial para contestar a negação de sua progressão funcional por excesso de gastos.
De modo geral, as ações judiciais movidas na intenção de preservar o direito adquirido pelo servidor público que cumpre os requisitos legais e conquista legalmente a progressão funcional são favoráveis.
A justiça reconhece o direito adquirido pelos servidores que são norteados pelas normas estabelecidas previamente em relação ao plano de carreira e no estatuto dos servidores públicos.
O Poder Público possui outras alternativas para equilibrar as contas públicas e respeitar os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal, sem vedar a progressão.
Conclusão
O poder público não pode alegar excesso de gastos para negar a progressão funcional ao servidor público que atende aos requisitos legais para sua concessão.
Portanto, se a administração pública exceder os gastos e atingir o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá buscar outras alternativas para equilibrar os gastos com pessoal.
Negar a progressão funcional adquirida por um servidor público viola princípios constitucionais e possibilita a impetração de Mandado de Segurança.
Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, fale com um advogado especializado para contestar a negativa do seu direito adquirido e alcançar decisão favorável.