Após as provas do concurso público, há a liberação da nomeação dos candidatos conforme as vagas disponíveis. Mas, normalmente, os concorrentes ficam com dúvidas se a abertura de um novo edital gera direito à nomeação.
Afinal, com um novo edital, os candidatos fora do número de vagas podem ser nomeados? E quais são as consequências desse novo comunicado? Neste artigo, veremos as respostas para essas perguntas e muito mais. Por isso, acompanhe o conteúdo até o final para não perder nenhum detalhe.
Diferença entre nomeação, posse e convocação
Antes de adentrarmos no tema sobre as possibilidades de nomeação em um novo edital, é preciso entender os processos que ocorrem após a finalização do concurso. No caso, a nomeação, a posse e a convocação.
Essas são as etapas finais do concurso. Este é o momento em que os aprovados são comunicados para assumirem seus devidos cargos como servidores públicos. Assim, veremos cada um desses estágios separadamente.
O que é Nomeação?
Segundo a Lei nº 8.112/90, “nomeação é o ato de listar os nomes dos aprovados no concurso público”.
Nesse sentido, após a liberação dos resultados das provas, os candidatos com maiores resultados serão chamados primeiro, e assim por diante até o dia final para a nomeação (informado no edital).
O que é Convocação?
Seguida da nomeação, ocorrerá a convocação. Ela nada mais é do que a apresentação de exames e documentos para o registro do futuro servidor. Dentre as exigências, pode-se citar:
- Identidade (RG) e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de escolaridade;
- Título de eleitor e certidão eleitoral;
- Quitação com obrigações militares (para homens); e
- Outros documentos exigidos pelo edital.
Além disso, ocorrem exames para checar a saúde física e mental do candidato, a fim de comprovar sua capacidade para exercer o trabalho.
O que é Posse?
Por fim, o último no processo do concurso é a posse, em que o candidato passa a ter todos os direitos e deveres do servidor público. Com isso, ele iniciará suas atividades dentro de um prazo máximo de 30 dias, finalizando, assim, o caminho para se tornar um concursado.
Agora que você entendeu os passos finais do concurso público, bem como funciona o processo de nomeação, podemos seguir o tema principal deste artigo. A seguir, veremos se a criação de um novo edital gera direito à nomeação.
Abertura de novo edital gera direito à nomeação?
A abertura de um novo edital significa a apresentação de novas determinações ou avisos aos candidatos. No caso, provavelmente, o anúncio da criação de novas vagas para quem prestará o concurso.
Isso gera dúvidas em relação ao direito de nomeação. Afinal, ele poderá ser alterado? Quem ficou fora das vagas poderá ser nomeado? É o que veremos neste tópico.
Candidato aprovado dentro do número de vagas
Como previsto, um candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado. Nesse sentido, precisará aguardar até a data limite, definida conforme o edital, para iniciar o procedimento final do concurso (como vimos nos tópicos acima).
Novo edital gera direito à nomeação para candidatos fora do número de vagas?
Agora, para candidatos aprovados fora do número de vagas, a resposta é não. Eles não serão nomeados.
Nesse caso, a regra é bem clara quando diz que candidatos aprovados fora das vagas não serão nomeados em caso de criação de novas vagas ou de um novo concurso previsto pela abertura de um edital.
Por exemplo, pense que a Administração fez um concurso com 10 vagas disponíveis. Contudo, meses depois abriu mais novas 4 vagas, sendo que o prazo de validade do concurso não expirou. Nesse caso, alguém que realizou a prova e foi aprovado fora do número de vagas não terá o direito de ser nomeado.
Contudo, existem exceções à regra quando:
- existe inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame; e
- está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados.
Tese do STF respondendo se um novo edital gera direito à nomeação
Para esclarecer a situação, o STF lançou uma tese explicando a questão da nomeação dos candidatos frente a novos editais. Ademais, determinou 3 hipóteses únicas que apresentam as condições específicas para nomear um candidato.
“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”
Segundo essas regras, fica claro que não há direito à nomeação dos que prestaram o concurso e que foram aprovados fora das vagas. Isso ocorre apenas em exceções, durante casos de preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração.
Conclusão
Em resumo, ao longo do artigo, ficou claro que a abertura de um novo edital não gera direito à nomeação. Além disso, você conferiu como funcionam as etapas finais do concurso público e quais são as regras definidas pelo STF para nomear um candidato.
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