Nomeação em concurso público: descubra como funciona

É essencial entender como funciona a nomeação em concurso público, sendo uma das últimas etapas dos certames.

Essa fase de nomeação é muito aguardada pelos candidatos após a publicação do resultado final e homologação.

Então veja a seguir as principais informações sobre a fase de nomeação, regras aplicáveis e, ainda, o que fazer se não for nomeado.

O que é nomeação em concurso público?

A nomeação é uma das etapas finais de um concurso público, em que é publicado no Diário Oficial a lista oficial dos aprovados no certame em ordem decrescente.

Essa etapa de nomeação ocorre após a homologação, que é uma espécie de aval da administração pública sobre as etapas anteriores do concurso, oficializando juridicamente o andamento do certame.

Nesse caso, os candidatos serão nomeados, convocados e tomarão posse conforme a disponibilidade e discricionariedade da Administração Pública.

O que fazer após ser aprovado em concurso público?

Após a aprovação em concurso público, é necessário ficar atento às nomeações para não perder a sua vaga. Para isso, existem diversas formas de acompanhar a nomeação.

A primeira delas é se manter atualizado pelo Diário Oficial, consultando de modo frequente a aba “Servidores Públicos” para verificar se o seu nome está presente nas listas.

Além disso, é possível acompanhar a lista diretamente pelo site da banca examinadora ou do órgão para o qual o concurso foi realizado. Assim, é possível visualizar atualizações, classificações e demais alterações do certame.

Direitos dos candidatos aprovados em concurso público

Após ser aprovado dentro da quantidade de vagas imediatas citadas no edital, você deve ser nomeado e convocado pela Administração Pública dentro do prazo-limite do concurso.

Do contrário, você pode reivindicar essa nomeação através da Justiça, pois você tem o direito adquirido.

No entanto, essa situação muda para os aprovados em cadastro de reserva, pois, nesse caso, tem apenas o direito subjetivo à nomeação.

Além disso, existem muitos problemas relacionados à convocação, nomeação e posse em concursos públicos. Portanto, continue lendo e descubra mais detalhes.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Diferença entre nomeação, convocação e posse 

Antes de aprofundarmos sobre as possibilidades de nomeação em concursos, é preciso entender os processos que ocorrem após a finalização das avaliações. No caso, nomeação, convocação e posse.

A nomeação corresponde à atribuição dos cargos oferecidos conforme a nota dos candidatos e a consequente divulgação em canal de acesso público.

A fase de convocação equivale ao efetivo contato do órgão público responsável com o candidato para ele apresentar documentos pessoais. Também é conhecida como edital de chamamento.

Contudo, embora o órgão público realize contato com o candidato através do número de telefone ou e-mail cadastrados na inscrição do concurso, é essencial acompanhar o Diário Oficial da União.

Nessa apresentação de documentação exigida pelo edital, reforço que a falta de algum documento pode comprometer a sua efetivação no cargo.

Por fim, o último no processo do concurso é a posse, em que você passa a ter todos os direitos e deveres do servidor público.

Com isso, iniciará suas atividades dentro de um prazo máximo de 30 dias, assim, finalizando o caminho para se tornar um servidor estatutário.

Prazo de nomeação para cargos públicos

Após ser aprovado dentro das vagas disponíveis e imediatas, a administração pública deve nomear e convocar dentro do prazo de validade do certame pré-determinado no edital.

Em relação a esse prazo-limite, veja o que diz o artigo 37 da Constituição Federal:

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

No entanto, se o prazo acabou e você não foi nomeado, você não perde o direito adquirido. Isso porque o prazo existe para que o órgão convoque espontaneamente. 

Então, se isso não ocorrer durante a validade, no final dela ou mesmo por força de lei, mesmo assim, você deve ser nomeado

Isso ocorre porque o seu direito é garantido, diferente dos aprovados em lista de espera, em que não existe essa certeza.

Além disso, você precisa saber que a Administração Pública não pode simplesmente alegar falta de verba ou outro motivo para desistir da convocação.

Se isso ocorrer, você precisa entrar com um processo judicial o quanto antes.

Após passar no concurso a nomeação é garantida?

Após você cumprir as exigências do edital, ser aprovado e classificado dentro do número de vagas descritas no documento, a nomeação e posse estão garantidas.

Apesar disso, existem outras possibilidades em que ocorre a obrigatoriedade da nomeação.

Por exemplo: quando o concurso público prevê poucas vagas, mas tem muitas pessoas no cadastro de reserva, então se ficar comprovado que existem mais vagas disponíveis, os candidatos da lista de espera podem conseguir a nomeação.

Veja a seguir em quais circunstâncias pode ocorrer direito à nomeação do candidato aprovado em concurso, conforme a lei:

  • a aprovação está dentro do número de vagas previstas em edital;
  • surgirem novas vagas para o cargo ou é aberto novo certame no período de validade do concurso anterior;
  • se a administração cometer preterição de modo arbitrário e imotivado.
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Aprovação dentro das vagas gera direito à nomeação?

Sim! A aprovação dentro das vagas disponíveis e imediatas gera direito à nomeação.

Portanto, se você foi aprovado em todas as fases do certame e está posicionado dentro desse quantitativo imediato, você tem o direito líquido e certo à nomeação.

Diante disso, o órgão precisa nomear e convocar para tomar posse dentro do prazo limite, que pode ser de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.

Nesse caso, a chamada deve respeitar a sequência decrescente da lista de aprovados

Outro ponto importante sobre os seus direitos é que o órgão não pode contratar terceirizados para os cargos que possui a lista de candidatos aprovados, pois isso caracteriza preterição ilegal.

Abaixo, resumi em tópicos as regras de convocação para os candidatos aprovados dentro das vagas:

  • a convocação deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo edital;
  • após vencer o prazo, o candidato não perde o direito à vaga, mas, nesse caso, ele pode ter de recorrer à Justiça para exigir seu direito;
  • a ordem classificatória deve ser respeitada;
  • a ordem classificatória também vale para as cotas de pessoas com deficiência e negros;
  • as convocações não podem ser substituídas pela contratação de pessoas ou empresas terceirizadas.

O cadastro de reserva dá direito à nomeação?

O cadastro reserva de concurso público é formado pelos candidatos aprovados fora do número de vagas definidas no edital.

Portanto, se você está na lista reserva, seus direitos de nomeação não estão garantidos. Nesse caso, entende-se que o seu direito à nomeação é subjetivo

Mas, às vezes, a aprovação na lista de espera pode garantir a sua nomeação.

Isso porque os candidatos da espera são convocados conforme a necessidade e a liberação de vagas.

No entanto, após ser aprovado em cadastro de reserva, o seu direito de nomeação pode surgir quando: 

  • forem abertas novas vagas para o mesmo cargo previsto em lei;
  • houver vacância, como, por exemplo, em caso de aposentadoria, exoneração ou falecimento de um servidor;
  • o órgão para o qual você foi aprovado contratar funcionários temporários ou terceirizados durante a validade do concurso;
  • existir desvio da função de outros servidores nos mesmos cargos e atribuições previstas para candidatos do cadastro reserva no decurso da validade do concurso;
  • o órgão abre um novo concurso para as mesmas vagas.

Porém, esse último critério não obriga diretamente à administração para convocar os aprovados da lista de espera do concurso anterior, exceto mediante a preterição arbitrária.

Diante disso, em qualquer um desses casos, você deve procurar um advogado especialista para analisar a situação e, se necessário, dar início à ação judicial.

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Abertura de novo edital gera direito à nomeação?

Em regra, a publicação de um novo edital traz o anúncio de novas vagas para determinados cargos e órgãos públicos, então isso gera dúvidas em relação ao direito de nomeação. 

Afinal, será que você ainda será nomeado após a abertura de um novo certame? É o que veremos a seguir.

1. Candidato dentro do número de vagas

O candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser nomeado, independente da abertura de novo edital para o mesmo cargo e órgão público.

Nesse caso, precisará aguardar até a data-limite, definida no primeiro edital, para iniciar qualquer procedimento judicial em desfavor da administração pública.

2. Candidatos fora do número de vagas

Agora, para candidatos aprovados fora do número de vagas, não há o direito adquirido à nomeação, apenas subjetivo.

Nesse caso, a regra é bem clara quando diz que candidatos aprovados fora das vagas não serão nomeados em caso de criação de novas vagas ou de um novo concurso previsto pela abertura de um edital.

Por exemplo: pense que a Administração fez um concurso com 10 vagas disponíveis. Contudo, meses depois abriu mais novas 4 vagas, sendo que o prazo de validade do primeiro concurso não expirou. 

Nesse caso, o candidato que realizou a prova e foi aprovado fora do número de vagas não terá o direito de ser nomeado.

Contudo, existem exceções à regra quando:

  • existe inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame; e
  • está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados em lista de espera.

Se você estiver nessa situação, recomendo que fale com advogado especializado em concurso público.

Decisão do STF sobre direito à nomeação após a publicação de novos editais

Para esclarecer essa situação, o Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, decidiu essa questão da nomeação dos candidatos frente a novos editais.

Nesse caso, determinou 3 hipóteses específicas para nomear um candidato. Veja a seguir.

“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

Conforme essa decisão do STF, fica evidente que não há direito à nomeação dos candidatos que prestaram o concurso e foram aprovados fora das vagas, ou seja, no cadastro reserva.

Porém, isso pode ocorrer em algumas exceções, durante casos de preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração pública.

Quando recorrer à Justiça em relação à nomeação em concursos?

Como você pode ver, existem muitos detalhes e problemas relacionados à nomeação em concursos públicos.

Portanto, se os seus direitos não forem respeitados nos concursos, você tem a opção de entrar com ação judicial para contestar essas decisões.

Nesse caso, o mais indicado é buscar uma consultoria jurídica. Isso porque o advogado analisará toda a situação, incluindo prazos, edital, classificações e nomeações. Assim, ele poderá seguir o melhor caminho.

No entanto, vale dizer que nem sempre é possível e viável entrar com processos judiciais. Esse é outro motivo para contratar um profissional, pois ele vai analisar a viabilidade de entrar com eventual processo judicial.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

A nomeação em concurso público ocorre após a fase de homologação do certame, que contém a lista de candidatos aprovados com a devida classificação. Essa é a fase que antecipa a convocação dos aprovados.

No entanto, infelizmente, podem ocorrer problemas e erros da banca examinadora, fazendo com que você não seja nomeado.

Além disso, existem outras falhas relacionadas aos prazos, aprovação dentro das vagas previstas em edital ou, ainda, no cadastro de reserva.

Nessas situações, se tiver dúvidas e problemas na nomeação do concurso público, recomendo que fale com advogado especialista nessa área.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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