Crimes contra a administração pública: descubra os principais

Nos últimos anos, os principais crimes contra a administração pública têm sido tratados com frequência pela mídia, até porque aumentaram as investigações e ações judiciais.

Dentre os mais comuns, estão os crimes de corrupção, peculato, prevaricação e concussão que, na grande maioria, é cometido por servidores da administração pública.

Por isso, vou lhe explicar os detalhes desses crimes contra a administração e detalhar como ocorre a investigação e quais as penas aplicáveis.

Descubra agora mais detalhes.

Entenda o que são crimes contra a administração pública

Os crimes contra a administração são relacionados a possíveis práticas de atos ilícitos contra a União, Estados, Municípios e o DF, incluindo todas as entidades ligadas a esses entes federativos.

Ou seja, são atividades ilícitas contra órgãos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, demais Poderes e o Ministério Público.

Os crimes contra a administração pública são processados na área criminal e, inclusive, estão previstos no nosso Código Penal.

Dentre esses crimes, estão os seguintes:

  • exercício arbitrário ou abuso de poder;
  • falsificação de documento públicos;
  • má-gestão praticada por administradores públicos;
  • apropriação indébita previdenciária;
  • lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção;
  • emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
  • contrabando ou descaminho;
  • corrupção ativa ou passiva.

Crimes contra a administração e improbidade

É importante saber que os crimes contra a administração pública diferem da improbidade administrativa.

Isso porque, nos atos de improbidade, a punição ocorre na área cível. Enquanto os crimes contra a administração são puníveis na esfera criminal.

Além disso, a improbidade administrativa sempre é praticada por um agente público, já os crimes contra a administração podem ser praticados, ou não, por um agente público.

Esse agente público é toda pessoa que presta serviços à administração pública.

Quais são os crimes contra a administração pública?

A lista dos crimes contra a administração pública é bastante extensa e representa um grande grupo de categorias penais que estão entre os artigos 312 a 359-H do Código Penal (CP).

E esse grupo é dividido em cinco subgrupos. Veja:

  1. crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP);
  2. crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP);
  3. crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP);
  4. crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP);
  5. crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP).

Veja agora mais detalhes sobre cada um desses grupos, conforme o Código Penal.

1. Crimes em todas as áreas

  • peculato (art. 312);
  • concussão (art. 316);
  • corrupção passiva (art. 317);
  • prevaricação (art. 319);
  • condescendência criminosa (art. 320);
  • advocacia administrativa (art. 321).

2. Crimes na área policial

  • resistência (art. 329);
  • desobediência (art. 330);
  • desacato (art. 331);
  • favorecimento pessoal (art. 348);
  • favorecimento real (art. 349).

3. Crimes na área de Tribunais

  • tráfico de influência (art. 332);
  • descaminho (art. 334);
  • contrabando (art. 334-A);
  • denunciação caluniosa (art. 339);
  • comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340);
  • autoacusação falsa de crime (art. 341);
  • falso testemunho ou falsa perícia (art. 342);
  • exploração de prestígio (art. 357).

4. Crimes na área Fiscal

  • excesso de exação (art. 316, §1º do CP);
  • descaminho (art. 334);
  • contrabando (art. 334-A);
  • sonegação na contribuição previdenciária (art. 337-A).

5. Crimes na área de Tribunais de Contas

  • emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315);
  • descaminho (art. 334);
  • contrabando (art. 334-A);
  • sonegação na contribuição previdenciária (art. 337-A);
  • crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP).

Conheça detalhes sobre os principais crimes contra a administração pública

Atualmente, é comum que as pessoas relacionem os crimes contra a administração apenas com a corrupção.

Porém, além da corrupção, existem diversos crimes que podem ser praticados por agentes públicos, incluindo o peculato, a prevaricação, a concussão e muitos outros.

Conheça agora esses principais crimes contra a administração pública:

1. Corrupção

Na lei brasileira, existem 3 modalidades: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. 

Quando tratamos de crimes contra a administração, estamos falando da corrupção ativa e passiva. Analise os detalhes:

A corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) é a situação em que alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público com a finalidade de que ele pratique, omita ou retarde algum ato. Nesse caso, aumenta-se um terço da pena em casos de vantagem ou promessa.

Para entender melhor, veja este exemplo:

Um empresário que não tem relação com a administração pública e oferece propina para conseguir um alvará com informações incorretas, estará praticando corrupção ativa.

Em relação à corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), é praticada pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida por conta do cargo que ocupa.

Veja este exemplo:

Um funcionário público que pede dinheiro para emitir documentos com informações falsas. Com isso, estará praticando corrupção passiva e falsificação de documento público.

Com esses exemplos, ocorre a corrupção de ambas as partes, daquele que paga e, também, da pessoa que recebe.

Para entender melhor, veja a explicação a seguir:

Quando alguém oferece dinheiro a um policial para não ser formalizado o flagrante de um crime, a pessoa que paga o agente policial de forma indevida, em troca da omissão, pratica o crime de corrupção ativa, enquanto o policial comete corrupção passiva.

Qual a penalidade? Tanto a corrupção ativa quanto a passiva são crimes com penas de 2 a 12 anos de prisão, além do pagamento de multa.

2. Peculato

O crime de peculato (art. 312 do Código Penal) ocorre no momento em que um funcionário público se apropria de um bem (ou valores) que ele tenha acesso em razão do cargo que ocupa.

Portanto, também estamos falando de crime contra a administração pública, praticado por funcionário público ou pessoas terceiras que tenham relação com a administração.

Veja um exemplo deste crime:

Após um funcionário público utilizar um carro comprado pela administração pública, mas passa a tratar como um veículo particular, utilizando aos finais de semana para passeios e até emprestando para pessoas próximas.

Inclusive, o peculato também pode ocorrer em razão do desvio de determinado bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.

Qual a penalidade? A pena para o peculato é de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.

3. Prevaricação

Na prevaricação (art. 319 do Código Penal), o servidor público omite, retarda ou deixa de praticar alguma ação que é seu dever pelo cargo que exerce.

Entenda neste exemplo: 

Quando um policial militar deixar de registrar algum ato ilícito para agradar ou beneficiar seu superior hierárquico ou a terceiros, ainda que não tenha recebido nada.

Qual a penalidade? Na prevaricação, a pena é somente a detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

4. Concussão

A concussão (art. 316 do Código Penal) ocorre quando um servidor público solicita alguma vantagem para si ou para terceiros, por conta do cargo que exerce na administração pública.

Veja neste exemplo:

O policial militar flagra algum crime e, assim, em razão de sua autoridade, exige valores para não registrar o flagrante. Ou seja, utilizou seu cargo para receber vantagem indevida.

Mas qual a diferença entre concussão e corrupção passiva?

A concussão é bastante parecida com a corrupção passiva, até porque há a exigência de vantagem ilícita. 

Porém, na concussão existe o medo e, às vezes, ameaças pelo servidor que exige o pagamento indevido.

Conforme o exemplo acima, o policial poderia ameaçar a família ou a própria pessoa para quem pediu a propina.

Qual a penalidade? A pena para a concussão é de 2 a 12 anos de prisão, além do pagamento de multa.

Servidor público pode ser demitido por crimes contra a administração pública?

No Estatuto do Servidor Público, está previsto que o crime contra a administração é um motivo que pode levar à sua demissão, desde que ocorra o processo disciplinar. Veja:

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – crime contra a administração pública;

Essa demissão é uma penalidade em razão do descumprimento das regras que os funcionários públicos devem seguir, mesmo que você já tenha a estabilidade garantida.

Nesse caso, é iniciado um processo administrativo disciplinar – PAD para apurar os fatos e, se for comprovado o crime, é efetuada a sua demissão.

Como evitar os processos judiciais nos crimes contra a administração pública?

Antes de iniciar a ação judicial, é comum existir procedimentos administrativos para esclarecer e apurar os fatos.

Nesse caso, a investigação pode ser iniciada no próprio órgão ou é feita a abertura de inquérito no Ministério Público, Tribunais de Contas ou órgãos correlatos.

Então, nesse momento da análise administrativa, é possível apresentar defesa e demais esclarecimentos.

Inclusive, isso é importante porque você se mostra aberto a explicar e, assim, pode evitar mais problemas e ações judiciais, podendo ter seu caso resolvido na esfera administrativa.

Em todas essas situações, é essencial que você tenha a assistência de um advogado de confiança e especialista em servidores e administração pública.

Conclusão

Neste texto, expliquei o que é crime contra a administração pública e a previsão na lei, incluindo os artigos descritos no Código Penal.

Inclusive, mostrei exemplos sobre como acontecem esses crimes, podendo ocorrer dentro de órgãos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, demais Poderes e o Ministério Público.

Dentre os crimes mais comuns contra a administração, estão a corrupção, peculato, prevaricação e concussão que podem levar por água abaixo a carreira de um servidor público.

Nesse caso, deve ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar – PAD e, se ficar comprovado o crime, poderá haver a demissão do serviço público.Então, se você está enfrentando esse problema, indico que busque urgente auxílio de um advogado especialista para cuidar do seu caso.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 3

  1. Olá, Boa tarde. Acredito que eu possa estar passando por uma situação de assédio desde 5 anos após entrada no serviço público federal. Devido a exigência por parte de todas as chefias em que estive subordinada por excesso de atividades, dentro do cargo que exerço atribuídas a mim. Desde então adquiri depressão grave, ansiedade generalizada, síndrome do pânico e hoje tenho que lidar com dor generalizada todos os dias causada pelo estress e a tendinopatia da supra espinhal ,todas comprovadas com tratamento e laudos médicos. Mesmo sendo periciada pela junta médica da própria instituição em que trabalho. Noto que há um complô para que eu desista de lutar e me entregue mais à depressão. Isto acontece hà anos desde que me tornei servidora pública. Na verdade, não sei mais a quem recorrer. Como posso ser ajudada?

    1. Olá, Sara! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a situação de assédio, precisamos analisar os motivos pelo qual você esteja sofrendo, bem como as consequências que tal ato acarretou em prejuízos para te repassar a melhor solução para o seu caso, visando recorrer o Judiciário para uma possível indenização. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!

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