Servidor público com transtorno psicológico pode ser demitido?

O transtorno psicológico em si não pode causar a sua demissão, mas as consequências das doenças podem gerar um processo disciplinar e, com isso, a sua demissão. Veja agora mais detalhes!

Há algum tempo, mesmo com a demanda de trabalho aumentando, sabemos que a administração pública tem feito menos concursos, além de aumentar os pedidos de aposentadorias e de exoneração.

Então, com alto volume de trabalho, é esperado que os atuais funcionários não consigam cumprir toda a demanda, aumentando a pressão e o estresse.

No entanto, sabemos que esses erros são reflexos das ações dos governos, que justificam a falta de concursos por conta da implementação de tecnologias e das sucessivas crises econômico-financeiras.

Assim, todas essas questões têm causado sobrecarga de trabalho aos servidores públicos, gerando estresse, comportamentos explosivos e depressão.

Mesmo com tudo isso que comentei, ainda é iniciado o processo disciplinar para tentar punir o servidor.

Quando o servidor público pode ser demitido?

A administração pública precisa iniciar um processo administrativo disciplinar para efetuar a sua demissão, desde que exista motivação.

Então é preciso ter mais que apenas a vontade do superior hierárquico para ocorrer o desligamento, porque os motivos estão previstos em lei.

Conheça algumas situações em que pode ocorrer a demissão do servidor público:

  • abandono do cargo: o servidor não comparece ao trabalho sem justificar por mais de 30 dias;
  • inassiduidade habitual: total de ausências injustificadas do funcionário ultrapassa 60 dias;
  • desídia: servidor que procrastina em seu ambiente de trabalho, tem produção de baixa qualidade, não cumpre com prazos e horários;
  • dano à integridade física: o servidor que causar danos físicos a outro servidor ou a pessoas externas;
  • incontinência: prática de condutas escandalosas ou excessivas;
  • crimes contra a administração pública: quando o servidor pratica um dos crimes descritos no Título XI do Código Penal;
  • exercício de comércio: o servidor não pode abrir empresa ou administrar uma sociedade privada, exceto se for um acionista ou cotista dela;
  • improbidade administrativa: quando servidor comete um dos atos listados no Capítulo II da Lei n.º 8.429/92;
  • acúmulo ilegal de cargos: acumular funções, cargos e empregos, exceto nos casos previstos em lei.

Observação: esses são apenas alguns exemplos de atos que podem levar à sua demissão no serviço público.

Depressão no serviço público

A depressão é uma doença psiquiátrica que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é uma das principais causas de problemas de saúde e incapacidade em todo o mundo. 

A OMS diz que a depressão está em 5° lugar, sendo considerado um problema emergente na atual sociedade, inclusive, responsável por 18% das enfermidades e de ausência do trabalho.

Os dados da OMS relatam que o Brasil é o segundo país das Américas com maior número de pessoas depressivas, equivalentes a 5,8% da população, atrás dos Estados Unidos, com 5,9%. Além disso, ocupamos o primeiro lugar quando a questão é a prevalência de casos de ansiedade.

Agora, vamos analisar um trecho da pesquisa sobre depressão e ansiedade no serviço público, realizada pela pesquisadora Maindra Aparecida Mafra. Veja:

Um relatório de auditoria acerca dos controles na concessão de licenças médicas aos servidores do Governo de Mato Grosso foi produzido pela Controladoria Geral do Estado (CGE). 

O estudo mostrou que 46% dos afastamentos médicos estão relacionados a transtornos, ansiedade e depressão

O objetivo principal é reduzir o impacto dos gastos com pessoal sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Esses afastamentos médicos têm custo para o Estado na medida em que é necessário contratar temporariamente um profissional ou realocar outro servidor para executar as atribuições do licenciado, destaca a secretária-adjunta de Auditoria da CGE, Kristianne Marques Dias. 

Portanto, essa pesquisa demonstra que quase metade dos afastamentos do serviço público ocorreram por conta de doenças psiquiátricas, como depressão e ansiedade.

Vamos entender agora a relação dessas doenças com o ambiente profissional.

Assédio no serviço público

Mesmo que situações estressantes como essa ocorram com mais frequência no âmbito privado, não quer dizer que não existam no serviço público.

O assédio moral, por exemplo, pode acontecer com a perseguição, humilhação, cobrança excessiva de metas, constrangimentos e ofensas no ambiente do serviço público.

Como isso se relaciona com o transtorno psicológico? Na depressão ou síndrome de burnout, por exemplo, é provável que você se sinta desanimado, sem vontade de fazer nada ou até de viver.

Com isso, são iniciadas várias atividades indevidas para praticar o assédio contra você, seja por conta da qualidade do trabalho, metas e outras razões.

Até mesmo algumas brincadeiras vexatórias em relação a sua doença, são formas de assédio.

Além de ser uma situação terrível, isso ainda pode gerar um processo disciplinar, seja por desídia, faltas injustificadas e outros motivos.

A desídia é considerada a procrastinação em seu ambiente de trabalho, a produção de baixa qualidade é o não cumprimento de prazos e horários.

No entanto, sabemos que tudo isso tem acontecido em razão da doença psicológica.

Comportamento explosivo

Em muitos casos de transtorno psicológico, talvez aconteçam comportamentos que fogem da normalidade. Quando o servidor estoura e age de modo descontrolado.

Nessa situação, ocorrem xingamentos, agressões verbais e, até mesmo, agressões físicas. E isso pode desencadear um processo administrativo disciplinar contra você.

No final do PAD, pode ter a penalidade de demissão. Porém, essa decisão pode ser revertida na Justiça, justamente em razão da doença psiquiátrica.

Não é mais fácil se afastar do trabalho?

Talvez, sim! Mas quando falamos de transtorno psicológico, sabemos que ainda é um tabu.

Então, a pessoa demora a procurar ajuda e, às vezes, quando procura não é compreendida. É nesse momento que começa mais uma tormenta na sua vida.

Isso porque sabemos que o servidor público tem direito à licença médica, mas somente após passar e ser aprovado pela perícia oficial.

Quando falamos de uma cirurgia ou acidente, é mais evidente que é necessário o afastamento. Mas as doenças psiquiátricas ainda são consideradas irrelevantes para liberar um afastamento.

Porém, isso é um erro gravíssimo: obrigar um servidor público doente a continuar no exercício das suas funções.

Quais motivos podem gerar a perseguição do servidor público?

Infelizmente, são diversos motivos que podem gerar a sua perseguição no serviço público, seja por desavenças pessoais, acúmulo de tarefas ou, até mesmo, por questões políticas e ideológicas. 

Essas perseguições vêm levando os servidores a ficarem doentes por causa de um ambiente ruim de trabalho.

Além disso, milhares de servidores enfrentam assédio moral e sexual no órgão em que está lotado. Isso ocorre por superiores ou pessoas com o mesmo cargo.

No entanto, a situação complica ainda mais quando é instaurado um PAD contra você, apenas por discordar ou enfrentar determinadas situações.

E a Administração Pública entra com um processo disciplinar, mesmo que você esteja em situação crítica de saúde, como a depressão.

Porém, responder ao PAD enfrentando um problema tão sério como a depressão, é um risco enorme para você.

Servidor público pode responder ao PAD mesmo se estiver com depressão?

Mesmo que você esteja com depressão, ansiedade generalizada ou outras doenças psiquiátricas, infelizmente, isso não vai impedir de responder ao Processo Administrativo Disciplinar.

Inclusive, o PAD pode acontecer ainda que você esteja afastado de licença por motivos de saúde (uma das licenças permitidas por lei para o servidor).

Pois é! Mas a lei também descreve o seguinte: se a doença não causar prejuízos para você cumprir as fases do processo disciplinar, você deve responder normalmente ao PAD.

No entanto, estamos falando de doenças incapacitantes e que, muitas vezes, seja pela doença ou pelos remédios, fazem com que você tenha uma percepção diferente da realidade.

Então, sem forças momentâneas para lidar com sua própria saúde, o resultado do PAD pode ser a sua demissão do serviço público.

Ou seja, além do seu estado de saúde, você pode sofrer outro grande prejuízo: a perda do seu cargo público tão sonhado.

Então, conseguimos perceber que, hoje, o cenário vem mudando bastante na administração pública, porque um grande número de servidores vêm sendo demitidos e, com isso, vem a insegurança de confiar na estabilidade. 

Portanto, em muitos lugares, o ambiente de trabalho não tem sido um dos melhores para todos os servidores públicos.

Mas tem algumas coisas que você pode fazer para evitar essa enxurrada de problemas, em especial, quando tem de responder ao PAD mesmo com depressão.

Servidor público com transtorno psicológico pode ser demitido?

O servidor público com transtorno psicológico pode acabar sendo demitido, pois, no processo disciplinar, pode ser considerado, por exemplo, que ele não cumpriu com as suas obrigações. Mas o verdadeiro motivo é a doença que o deixou incapacitado. 

Infelizmente, o transtorno psicológico ou doença psíquica tem sido comum na administração pública, porque a demanda de trabalho só aumenta e a pressão também.

Acabamos de ver uma lista de motivos que podem causar a sua demissão do serviço público.

Então, chamo a atenção para os casos de inassiduidade habitual, abandono do cargo, desídia e outros correlatos. São muitos os motivos que levam a estas situações. E o transtorno psicológico pode ser um desses motivos.

Até porque está cada vez mais complicada a atuação em boa parte do serviço público, como a falta de estrutura e de pessoal, além do alto volume de trabalho, pressão, assédio e outras condições.

Pois é, aquela visão de vida tranquila do servidor público talvez só exista para quem está de fora, porque a realidade é outra.

Como fazer a defesa no PAD contra o servidor público com transtorno psicológico?

Uma mulher que acabou de ter um filho, talvez não fique impedida de participar ativamente de um possível processo disciplinar. 

Mas a história muda totalmente quando falamos de depressão ou ansiedade. Até porque são doenças incapacitantes, conforme comentei no início.

Isso porque a doença já traz diversos impactos negativos para o servidor público e, quando está sendo medicado, muitas vezes, a pessoa tem a sensação de estar anestesiada.

Ou seja, enquanto não consegue se livrar desse mal que acomete sua saúde, pode se sentir totalmente fora da realidade.

E é por isso que o próprio Estatuto do Servidor traz a seguinte previsão:

Art. 160 da Lei n.º 8.112/90. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.

Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

Aqui, estamos falando do incidente de sanidade mental, ou melhor, quando o servidor demonstra que não tem capacidade mental para lidar com determinadas situações.

Portanto, a comissão de servidores do processo disciplinar tem o dever de analisar a solicitação de suspensão ou exclusão de penalidades em razão de eventuais problemas psiquiátricos.

Nesse caso, você deve passar por uma junta médica para avaliar a sua condição de saúde. Com isso, vão informar se você está apto, ou não.

Mas isso não significa que será uma tarefa fácil, pois, mesmo com essa previsão na lei, a comissão do PAD ou a perícia costuma negar o seu pedido e, assim, o processo seguirá normalmente.

Nesse caso, com o apoio de um advogado especialista, você pode acionar a Justiça para buscar a suspensão do PAD ou outra medida adequada para você.

Até porque, se não tomar nenhuma providência, o resultado pode ser a sua demissão do serviço público.

Solicitar o Incidente de Sanidade Mental no PAD

Quando um servidor público enfrenta um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e se enquadra em algumas condições de saúde mental como depressão ou ansiedade, por exemplo, é muito importante saber como solicitar o incidente de sanidade mental.

Este procedimento é previsto pelo art. 160 da Lei n.º 8.112/90, que estabelece que, em caso de dúvida sobre a sanidade mental do servidor, a comissão pode propor que ele seja examinado por uma junta médica oficial, que deve incluir um psiquiatra.

Para requerer esse pedido, o servidor ou seu representante legal deve apresentar uma solicitação formal à comissão do PAD, devendo ser acompanhada de documentação médica que comprove a condição psiquiátrica.

Sendo assim, a junta médica realiza a avaliação do servidor e emite um laudo que, dependendo do resultado, pode suspender temporariamente o PAD.

Por isso, é fundamental o suporte de um advogado especializado em PAD, para garantir que o processo seja conduzido de forma legal e que os direitos do servidor sejam respeitados durante todo o procedimento.

É possível reverter a demissão no PAD?

Apesar de ser bastante difícil, em muitas situações, é possível reverter a demissão após o processo administrativo disciplinar (PAD).

Em geral, isso ocorre nos casos de demissão de forma injusta e em que as etapas do PAD não foram seguidas corretamente.

Como assim? Para o juiz decidir de maneira favorável a você, é necessário comprovar que houve prejuízo ao seu direito de defesa e, por isso, levou à sua demissão.

Então, é importante entender que o juiz não vai analisar se a demissão foi justa, ou não, mas apenas se a comissão seguiu os critérios técnicos descritos na lei.

Nesse caso, mesmo se você responder ao PAD com depressão e for demitido, caso as regras das etapas tenham sido seguidas, dificilmente vamos conseguir reverter a sua demissão.

Mas como saber se é possível retornar ao cargo? É preciso que você busque orientação jurídica adequada, seja com o sindicato e, em especial, com um advogado especialista em servidores públicos.

Conclusão

Diante das complexidades enfrentadas por servidores públicos com transtornos psicológicos como depressão e ansiedade, é fundamental entender que, mesmo nessas condições, acontece do servidor ser obrigado a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Porém, a lei permite que servidores doentes não respondam ao PAD, provando através de documentos e avaliação médica, a condição que prejudica o resultado do procedimento, que geralmente se torna em desfavor do acusado.

Assim, notamos a importância de um advogado, pois ele vai assegurar que os seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de forma justa.

Nesses casos, o advogado especialista também pode solicitar um incidente de sanidade mental para suspender o PAD até que a condição do servidor seja adequadamente avaliada.

Porém, caso você seja demitido, existem recursos que podem ser utilizados para contestar a decisão, especialmente se houver falhas ou irregularidades no processo disciplinar.

Por isso, aconselho que busque um advogado especialista em PAD para te representar e prestar toda a orientação devida que o seu caso requer.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 2

  1. Muito esclarecedor o artigo,sofri um Pad,porém nunca deixei de cumprir as minhas obrigações, e fui demitida no final do processo. Sofria assédio moral,mesmo levando testemunhas que presenciaram os assédios, e sem falar das avaliações de cunho pessoal da gestora.O pior que eu estava tão mal psicologicamente,nunca me atentei que poderia perder o meu trabalho. Estou dois anos desempregada,infelizmente existe muita perseguição no trabalho, e a política impera nessas prefeituras,nem sempre sendo justas em suas decisões.

  2. Muitos trabalhadores do serviço público e privado.Sofrem retalhações perseguições de chefias corrós e colegas que chegam em cargo de lideranças coniventes com seus patrões e chefias,esse no privado,as vezes está bom para alguns e ruín para outros.Muitos não dencunciam por medo de represális e de ficarem desempregados o trabalho não é favor é vínculo empregatício em forma de contrato.Ma um local para continuarmos nossa vida e cuidar de nossos entes queridos, tem se tornado locais que o trabalhador está ganhando doenças .Imagina no serviço publico como é .Os lideres e gestores que praticam esses atos soberbos sobre os empregados tinham que ser processados ,presos,ou pagar algo para o estado ,Pois muitos empregados estão sofrendo nesse momento .E como estão os empresários,líderes,empresas e gestores que sabem que esses tipos de crimes acontecem e continuam impúnes gerando doenças para seus colaboradores.Pois a perda para quem sofre as consequências vão muito mais além.

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