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Servidor público pode ser demitido por justa causa?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 01/04/2021
  • Blog, PAD, Servidores Públicos
Servidor público pode ser demitido por justa causa?

Diferente de alguns anos atrás, a demissão de funcionários públicos tem acontecido com muita frequência, mas será que o servidor público pode ser demitido por justa causa? Veja agora!

Com muita dedicação e estudos, finalmente você conquistou o cargo público que tanto sonhava. Então, tudo o que você não espera é ser demitido.

Mas não existe estabilidade? Sim, os servidores são estáveis em seu cargo, mas, em alguns casos, pode ocorrer a penalidade de demissão.

Agora, vamos tratar de um assunto bem específico que tem atormentado milhares de servidores!

Servidor público pode ser demitido por justa causa?

No Estatuto do Servidor Público, existem motivos que podem levar à sua demissão por justa causa, desde que ocorra o processo disciplinar.

Essa demissão é uma penalidade em razão do descumprimento das extensas regras que os funcionários públicos devem seguir, seja durante o estágio probatório e durante todo o período no serviço público.

Em algumas situações, esse controle pode ser justificado em razão da busca pela eficiência e melhoria na prestação dos serviços públicos.

Assim, é iniciado um processo administrativo disciplinar – PAD contra o servidor para apurar os fatos e, depois, é efetuada a sua demissão.

No entanto, veremos mais à frente que nem sempre o PAD ocorre em favor da administração, mas como medida de perseguição ao servidor público.

Quais são os motivos que podem levar à demissão do servidor público?

Para efetuar a demissão por justa causa do servidor público, a administração pública deve iniciar um processo administrativo disciplinar.

Assim, não basta apenas a vontade do superior hierárquico para que aconteça o desligamento do servidor, porque os motivos para demissão estão previstos em lei.

Acompanhe algumas situações em que pode ocorrer a demissão do servidor público:

  • abandono do emprego: quando o servidor não comparece ao trabalho sem justificar por mais de 30 dias;
  • inassiduidade habitual: quando o total de faltas injustificadas do funcionário ultrapassa 60 dias intercalados durante o ano;
  • crimes contra a administração pública: quando o servidor pratica um dos crimes descritos no Código Penal (título XI);
  • exercício de comércio: o servidor é proibido de abrir empresa ou administrar uma sociedade privada, exceto se for um acionista ou cotista;
  • improbidade administrativa: quando o servidor pratica um dos atos ilícitos descritos na Lei nº 8.429/92 (capítulo II);
  • acúmulo ilegal de cargos: acumular funções, cargos e empregos, exceto nos casos previstos em lei;
  • incontinência: prática de condutas escandalosas ou excessivas;
  • dano à integridade física: o servidor que causar danos físicos a outro servidor ou a pessoas externas;
  • usar o cargo para proveito pessoal: é o ato de utilizar o cargo para benefício próprio ou de terceiros;
  • receber de vantagens por conta do cargo: quando ocorrer o recebimento de comissões, propinas, presentes e outras vantagens ilícitas que ultrapassem o valor de R$ 100,00;
  • usar o dinheiro público de modo inadequado: o servidor não pode dar outra destinação ao dinheiro público, apenas àquela prevista nas leis;
  • revelação de segredo: é proibido revelar informações confidenciais obtidas por conta do cargo;
  • danos aos cofres públicos: quando o servidor causa prejuízos às contas públicas de forma intencional.

Portanto, são muitas situações que podem levar à sua demissão no serviço público. Comentei acima os exemplos mais comuns, mas existem outros atos que podem gerar a penalidade.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.
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Como evitar demissão por justa causa?

Logo no começo do processo administrativo disciplinar – PAD, é importante que todos os fatos que aconteceram sejam analisados com bastante cuidado e atenção.

Então, prepare uma robusta defesa, incluindo bons argumentos e com base nas leis e regulamentos do seu cargo, além de juntar documentos e localizar testemunhas.

Nesse caso, é recomendado que você busque o auxílio de um advogado especialista em servidores públicos, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis à sua profissão.

Isso é importante porque a finalidade do PAD é apurar fatos sobre possíveis infrações cometidas pelo servidor público e, também, indicar quais serão as punições aplicadas ao caso.

Com isso, você pode sofrer as seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Demissão;
  4. Destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
  5. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Ou seja, mesmo que a comissão investigadora informe que é um procedimento inofensivo, o PAD pode causar a sua demissão do serviço público por justa causa.

No entanto, da mesma forma que acontece nos processos judiciais, você deve ter garantida a sua ampla defesa. Caso contrário, os atos no PAD podem ser considerados ilegais e injustos.

Dessa forma, você deve ser notificado sobre todas as fases do PAD, ter amplo acesso aos detalhes e documentos e, ainda, tem a liberdade de apresentar provas, informações e testemunhas que podem provar a verdade.

Porém, não é uma simples defesa que pode livrar você da demissão no processo administrativo disciplinar – PAD, pois o tempo todo acontecem ilegalidades (como a perseguição) e você pode acabar sendo demitido.

Nesse caso, é melhor que seja feita uma defesa técnica e especializada desde o início da investigação. Inclusive, para saber identificar essas ilegalidades e, se necessário, solicitar a revisão na Justiça.

  • Veja mais sobre esse assunto:
  • Como evitar a demissão no PAD?
  • Tudo sobre o Processo Administrativo Disciplinar – PAD
  • Como se defender em um processo administrativo disciplinar – PAD
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 10

  1. Klebson junior de Abreu Ferreira disse:
    4 de abril de 2021 às 00:41

    Aguinaldo, me responda passei em um concurso público de altamira Pará e na minha vaga eram estipulados 10 vagas e so passou 4 e eu sou o quarto aprovado dentro do número de vagas, mas a administração pública em vez de convocar todos os aprovados preferiu se beneficiar do direito de convocar até 2 anos mas continua contratando, e o atual prefeito ainda baixou um decreto de calamidade pública, e continua contratando ja esta ultrapassando mas de 80% de contratados e ele não convoca e agora o que podemos fazer, e legal ele pode fazer isso so por causa da pandemia?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      4 de maio de 2021 às 16:40

      Olá, Klebson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da não convocação para assumir cargo público, em regra, se você foi aprovado dentro do número de vagas você tem o direito líquido e certo a nomeação. Sendo assim, precisamos analisar o edital do determinado concurso de Altamira/PA, bem como os motivos pela não convocação dos aprovados para o cargo em questão para te repassar a melhor solução para seu caso, visando na possibilidade de recorrer ao Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  2. eliane dos santos aragao disse:
    5 de agosto de 2021 às 21:05

    eu, sou servidor publico ha mais de 20 anos, estou afastador da minha funçao desde de 2015. E desde desse ano, a prefeitura nunca me ajudou na questao da minha doença que sofro ate hoje. e que agora estou recebendo ameaças de ser demitidor pela chefe de rh da prefeitura, ja contaram meu salario eu, nao sei mais o que fazer? por favor me ajudem

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      19 de agosto de 2021 às 16:05

      Olá, Eliane! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  3. Maria das Gracas disse:
    27 de janeiro de 2022 às 12:39

    Boa tarde,

    Sou funcionara publica estadual através de processo seletivo caráter CLT de 1996.
    Estou trabalhando e pedi minha aposentadoria no INSS em 2020,mas por causa da nova EC 103/2019 os funcionários devem se desligados. A Universidade que trabalho informou que não tenho direito aos 40% do FGTS e nem aviso prévio indenizado..Não estou pedindo demissão eles que querem cumprir a EC , não querem me pagar. O que devo fazer?

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      28 de janeiro de 2022 às 18:24

      Olá, Maria! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o não cumprimento da Ementa, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  4. Maria das Gracas disse:
    27 de janeiro de 2022 às 12:41

    Boa tarde,

    Sou funcionara publica estadual através de processo seletivo caráter CLT de 1996.
    Estou trabalhando e pedi minha aposentadoria no INSS em 2020,mas por causa da nova EC 103/2019 os funcionários devem se desligados. A Universidade que trabalho informou que não tenho direito aos 40% do FGTS e nem aviso prévio indenizado..Não estou pedindo demissão eles que querem cumprir a Ementa e não me pagar. O que devo fazer?

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      28 de janeiro de 2022 às 18:24

      Olá, Maria! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o não cumprimento da Ementa, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  5. Edenilton lima disse:
    9 de março de 2022 às 12:55

    Bom dia

    Tive acidente de moto fraturei o quadril e o joelho porém estou com uma prótese no quadril pra o resto da vida. Já o joelho foi uma fratura gravíssima já foi feito 4 cirurgia e não dobra o joelho fisioterapia já fiz 60 sessão e até agora não consigo dobrar nem 20%.sou funcionário público municipal e empresa privada. Estou de benefício pelo INSS e a prefeitura estava mantendo o meu salário porque disse que eu tinha direito. Inclusive até tinha falado pra mim que quando acabasse os meses que o INSS tinha mim dado,teria que renovar junto ao INSS e levasse pra prefeitura pra ser mantido o pagamento do meu salário. Só que esse mês splismente cortaram meu salário estive lá e o que mim falaram é que a diretoria optou por corta meu salário. Gostaria de saber se isso tá certo e o que fazer?

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      10 de março de 2022 às 18:32

      Olá, Edenilton! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/550629818541 ! Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder

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