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    Novo golpe militar: o que aconteceria com os concursos públicos?

    Mesmo os concursos públicos sendo previstos na Constituição, com um novo golpe militar, é provável que a realização de concursos seja extinta no Brasil. Veja os motivos!

    Por Agnaldo Bastos 12 de abril de 2021 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 6 min de leitura
    averbar tempo de serviço militar no INSS
    averbar tempo de serviço militar no INSS
    Neste artigo2 tópicos
    1. Quando o concurso passou a ser obrigatório?
    2. Se houvesse um novo golpe militar, o que aconteceria com os concursos?

    Todos os anos, milhares de concursos públicos são realizados nas três esferas de governo: União, Estados e Municípios. Mas desde quando acontecem os concursos?

    O primeiro registro de concurso público na história do Brasil ocorreu em 1937, ou seja, há pouco mais de 80 anos, para cargos no extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

    Em artigo publicado pelo cientista político Gilberto Hochman, ele relata que o processo seletivo teve a aplicação de exame psicotécnico, além de prova escrita com noções de português, matemática, previdência social e legislação do trabalho.

    Quando o concurso passou a ser obrigatório?

    Após sabermos quando ocorreu a aplicação do primeiro concurso público no Brasil, vamos analisar um breve histórico desses certames para admissão no serviço público.

    Em 1938, o DASP – Departamento Administrativo do Serviço Público foi iniciado como órgão consultivo e, também, tinha a missão de planejar e executar estratégias na gestão de recursos humanos.

    Assim, foram iniciados processos seletivos que previam a contratação de funcionários por razões meritocráticas, mas ainda não era uma regra.

    Durante o Regime Militar (em 1967), foram criadas regras prevendo a contratação de servidores através de concurso público de provas e/ou títulos – com exceção aos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração.

    Concursos foram criados durante a ditadura?

    A primeira norma federal sobre a contratação de funcionários públicos foi criada pela Constituição Federal de 1967, período em que já ocorria a ditadura militar no Brasil. Veja:

    Art. 97. Os cargos públicos serão acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

    § 1º A primeira investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os casos indicados em lei.

    § 2º Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.

    No entanto, eram raros os concursos públicos aplicados durante o Regime Militar, até porque a falta de transparência era a regra no serviço público.

    A história nos mostra, ainda, que eram feitos apenas concursos para a contratação em carreiras específicas, como Ministério Público, Justiça e Departamento de Polícia Federal (nome da época).

    Até mesmo para esses órgãos era preciso que alguma lei autorizasse sua necessidade e realização.

    Como ocorriam as contratações durante o Regime Militar? 

    A ditadura militar teve duração entre 1964 a 1985. Nesse período, a maioria dos cargos públicos eram ocupados pelos próprios militares ou por amigos, parentes e indicados políticos dos governantes.

    Assim, os funcionários admitidos em processos seletivos anteriores, que já existiam mesmo não sendo previsto na Constituição, foram obrigados a ceder aos interesses dos governantes e dos militares.

    O portal É Público relata que, naquele período, os mecanismos de fiscalização não existiam ou estavam amordaçados: a imprensa era censurada, a oposição calada e o Parlamento era controlado. 

    As próprias instituições do Estado, como Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário, sofreram forte limitação na sua atuação naquele período.

    Com o fim da ditadura, foram criados órgãos de controle, que são responsáveis por fiscalizar as ações dos governantes, de políticos e também dos servidores públicos. Tudo isso aumentou a transparência (que não existia durante o governo militar) e ainda hoje fornece mecanismos para que a população possa fazer um controle social.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    Se houvesse um novo golpe militar, o que aconteceria com os concursos?

    A formatação dos concursos públicos que conhecemos hoje, foi criada na nossa Constituição Federal de 1988 e em demais leis, como forma de deixar mais justa e evitar favorecimentos na contratação de pessoal para a administração pública.

    No entanto, ainda existem muitos apoiadores ao regime militar, sendo evidenciados em 2018, e até os dias atuais, em razão da candidatura e eleição do atual presidente da República Jair Bolsonaro.

    Link da notícia

    Inclusive, após recente troca de Ministro da Defesa, o novo ministro, general Walter Braga Netto, também defende a volta da ditadura militar.

    Link da notícia

    Assim, apesar de improvável, o retorno da ditadura no Brasil pode trazer várias consequências negativas ao povo brasileiro, incluindo questões mais amplas e outras bastante específicas, que é o caso dos concursos públicos.

    Os concursos públicos realmente seriam afetados em um possível retorno do regime militar?

    No início, comentei que mesmo existindo as regras sobre concursos públicos, eram raros os certames aplicados durante o Regime Militar, até porque a falta de transparência era a regra no serviço público.

    Então, ainda que a realização de concursos públicos seja uma regra prevista na Constituição Federal, com um novo golpe militar, é provável que a realização de concursos seja extinta no Brasil.

    Ou seja, todos os direitos e garantias conquistados ao longo dos anos seriam derrubados em pouco tempo.

    O que você pensa sobre esse assunto? Não deixe de comentar e compartilhar!

    Agora, vamos analisar algumas informações que publiquei aqui no blog sobre as atuais regras de concursos públicos.

    O que é o edital do concurso?

    Você que já estuda para concursos, é provável que conheça vários detalhes sobre os editais de concursos públicos. Mas vou reforçar para entender melhor os assuntos que vamos conhecer neste artigo.

    O edital do concurso público é um documento que costuma ser extenso porque contém todos os requisitos daquele certame. Ele tem muitas partes que apenas replicam as leis, mas também tem regras específicas.

    No edital, você fica sabendo sobre as datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes relacionados ao cargo e ao órgão em que vai trabalhar após a sua aprovação e posse.

    A maioria dos editais costuma ser bastante extenso, em especial, para carreiras policiais, juiz e promotor, pois existem muitas etapas nesses concursos.

    Porém, há editais mais curtos, que é o caso de concursos com menos cargos, ou para contratações emergenciais e temporárias, ou em processos seletivos simplificados.

    • Veja tudo sobre o edital de concurso público

    Etapas do concurso

    Agora, antes de você se dedicar aos estudos, a parte mais importante que deve saber são as etapas que terão neste concurso público.

    Aqui, você vai conhecer se existem e quais os requisitos das etapas mais comuns, como:

    • Provas objetivas;
    • Provas discursivas;
    • Prova prática/técnica;
    • Prova oral;
    • Avaliação de títulos;
    • Teste de Aptidão Física;
    • Avaliação Psicológica e Psicotécnica; e
    • Entrevista.

    Em geral, quanto mais concorrido é um determinado cargo público, mais etapas existem nos concursos. 

    Também, existem carreiras em que há um alto grau de exigência, é o caso de carreiras policiais, para juiz, defensor público, promotor e procurador.

    Quem pode fazer concurso público?

    Se você está pensando em fazer concursos públicos, saiba que existem limitações legais para a sua participação. Pelo menos, quando o assunto é concurso federal.

    Isso porque tem requisitos mínimos que devem obedecidos, conheça:

    • nacionalidade brasileira;
    • quitação com as obrigações eleitorais e militares;
    • idade mínima;
    • nível de escolaridade;
    • compatíveis com o cargo pretendido.

    Leia também:

    • Impacto da Reforma Administrativa nos Concursos
    • Reforma administrativa: será o fim dos concursos?
    • concurso público
    • concursos públicos
    • golpe militar
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    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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