Volta e meia vejo concurseiros debatendo sobre o remanejamento de vagas em concurso público. Isso porque, embora a Administração Pública possua certa discricionariedade na gestão de seus quadros de servidores, essa liberdade não pode violar a ordem de classificação nem os direitos dos candidatos aprovados.
Em muitos casos, o remanejamento irregular acaba configurando preterição, ou seja, uma injusta ultrapassagem da ordem de chamada.
Assim sendo, compreender o que é o remanejamento de vagas, em quais situações é legítimo e quando configura violação ao direito do candidato, é fundamental para quem busca a tão sonhada nomeação.
Por isso, neste artigo, você vai ler sobre como o remanejamento de vagas funciona, quando ele se torna ilegal e como agir caso seu direito seja violado.
Vamos aprender?
O que é o remanejamento de vagas em concurso público
Antes de qualquer coisa, eu preciso te explicar o que é o remanejamento de vagas em concurso público.
Pois bem…
O remanejamento de vagas ocorre quando a Administração Pública desloca vagas previstas para determinado local, cargo ou especialidade, direcionando-as a outra unidade administrativa.
Em outras palavras, é a mudança da destinação original das vagas previstas no edital ou surgidas no decorrer da validade do certame.
Embora essa prática possa ser legítima em situações pontuais, ela exige fundamentação e transparência.
Nesse sentido, o edital é a lei do concurso, e qualquer alteração na destinação das vagas deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O problema surge quando o remanejamento é feito sem justificativa adequada, gerando preterição de candidatos aprovados para aquela localidade. Nesses casos, o Judiciário entende que essa situação afronta à ordem classificatória, o que gera direito subjetivo à nomeação do candidato preterido.
Leia mais: Entenda o que é preterição no concurso público
Quando o remanejamento de vagas em concurso público é legal?
É importante que você, candidato, saiba que nem todo remanejamento configura irregularidade.
Em alguns casos, ele é necessário e legítimo, especialmente quando há reorganização administrativa ou mudança no interesse público devidamente justificada.
Por exemplo, imagine que um órgão público decide transferir determinadas funções para uma nova unidade ou redistribuir servidores por motivos orçamentários. Se essa decisão estiver fundamentada, publicada e respeitar a ordem de classificação geral, o remanejamento, em termos jurídicos, é considerado válido.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a Administração Pública pode organizar seus quadros de pessoal conforme as necessidades do serviço público, desde que não haja preterição arbitrária.
O problema, portanto, não está no remanejamento em si, mas no modo como ele é feito.
Assim, é essencial que toda mudança de vaga venha acompanhada de ato administrativo formal, devidamente publicado, que indique os motivos e a base legal da decisão.
E quando ocorre a ilegalidade?
Certo, Agnaldo, entendi quando ele é legal. Mas e quando ocorre ilegalidade?
Bem, o remanejamento de vagas passa a ser considerado ilegal quando a Administração Pública utiliza esse expediente para burlar a ordem de classificação ou impedir a nomeação de candidatos aprovados.
Um exemplo muito comum é quando o órgão transfere vagas de uma localidade que ainda possui candidatos aprovados aguardando convocação para outra onde há escassez de pessoal.
Essa prática viola diretamente o princípio da vinculação ao edital e fere os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Dentro desse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do RMS 46.332/DF, destacou que o remanejamento de vagas não pode ser utilizado como artifício para frustrar o direito dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas ou que comprovem preterição.
Portanto, quando há indícios de que o órgão transferiu ou ocupou a vaga irregularmente, o candidato tem fundamento jurídico sólido para acionar o Judiciário e garantir sua nomeação.
Remanejamento de vagas em concurso público e preterição: quando há direito à nomeação
A preterição ocorre quando o poder público deixa de nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas ou ultrapassa sua ordem de classificação, beneficiando outro indevidamente.
O Tema 784 do STF (RE 837.311) consolidou o entendimento de que o aprovado em cadastro de reserva não tem direito automático à nomeação, salvo em situações excepcionais, como:
- Quando há preterição arbitrária e imotivada;
- Quando a vaga é ocupada irregularmente por outro servidor ou terceirizado;
- Quando o órgão abre novo concurso durante a validade do anterior sem convocar os remanescentes.
Dessa forma, se o remanejamento de vagas resultar em não convocação de candidato aprovado em detrimento de outro, configura-se preterição.
Nesse cenário, o candidato pode requerer judicialmente sua nomeação e posse, inclusive com efeitos retroativos.
Remanejamento de vagas em concurso público e o princípio da legalidade
O princípio da legalidade é um dos pilares da Administração Pública.
Esse princípio determina que o gestor público só pode agir conforme a lei, diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Quando o órgão altera o destino das vagas sem amparo legal ou justificativa formal, incorre em violação ao princípio da legalidade.
O edital, como ato normativo, vincula tanto os candidatos quanto a própria Administração, e seu descumprimento gera nulidade dos atos posteriores.
Além disso, a falta de transparência nesses processos pode configurar desvio de finalidade, especialmente quando o remanejamento busca favorecer determinadas regiões ou servidores.
A Constituição Federal é clara ao estabelecer que os atos da Administração devem seguir os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade (art. 37).
Assim sendo, qualquer remanejamento deve ser devidamente publicado e fundamentado, sob pena de nulidade.
Portanto, o candidato que se sentir lesado deve buscar as informações sobre as vagas remanejadas e, se identificar irregularidades, pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Saiba mais: Princípio da legalidade: o pilar dos concursos públicos e da administração pública
Como agir em caso de remanejamento de vagas irregular?
Quando o candidato percebe que houve remoção ou transferência de vaga que afetou sua classificação, o primeiro passo é reunir provas. Documentos como o edital, as listas de convocação, os atos de nomeação e eventuais publicações oficiais são essenciais para demonstrar a irregularidade.
Em seguida, é recomendável que o candidato formalize um pedido administrativo ao órgão, solicitando esclarecimentos e a reversão do remanejamento. Caso o órgão mantenha a decisão, o próximo passo é buscar o Judiciário.
O caminho judicial mais comum é a ação ordinária com pedido de tutela de urgência, fundamentada no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC).
Nessa ação, o candidato demonstra a probabilidade do direito (preterição) e o perigo da demora (risco de perda da vaga).
Ademais, o candidato pode pleitear efeitos retroativos, caso comprove que a vaga era sua e foi ocupada por outro servidor de forma irregular. Isso inclui pagamento de valores atrasados e contagem de tempo de serviço.
3 casos comuns de remanejamento e preterição
Em diversos concursos, órgãos e tribunais já enfrentaram questionamentos sobre transferências de vagas entre polos da administração, remoções de servidores e contratações temporárias enquanto os aprovados aguardavam nomeação.
Essas situações mostram que, embora o remanejamento possa ser legítimo, ele precisa respeitar critérios objetivos e transparentes. Caso contrário, configura preterição, o que abre espaço para intervenção judicial.
Deixa eu te mostrar 3 casos comuns em que essa situação costuma acontecer e quais as consequências jurídicas envolvidas.
Candidato preterido por remoção indevida
Em muitos concursos públicos, a Administração Pública acaba removendo servidores de uma localidade para outra, ocupando vagas que deveriam ser destinadas a candidatos aprovados naquele polo.
Essa prática, quando feita sem justificativa legal e sem observar a ordem de classificação, configura preterição.
Imagine que o edital preveja vagas específicas para determinada cidade, e ainda existam candidatos aprovados aguardando nomeação.
Se o órgão decide transferir um servidor de outro polo para ocupar uma dessas vagas, ele burla a lista de classificação, pois impede que o aprovado seja convocado.
Nesses casos, o Judiciário tem entendido que o candidato preterido adquire direito subjetivo à nomeação, especialmente quando a remoção é feita sem ato formal, sem motivação clara ou com indícios de favorecimento.
Assim sendo, a remoção indevida é uma das principais causas de preterição nos concursos públicos, e o candidato precisa estar atento às movimentações de pessoal publicadas no Diário Oficial.
Essas informações costumam ser decisivas para comprovar a irregularidade e garantir judicialmente o direito à nomeação.
Utilização de servidores temporários e terceirizados
Outro caso comum ocorre quando a Administração deixa de convocar aprovados e contrata temporários ou terceirizados para exercer as mesmas funções.
Esse comportamento também caracteriza preterição, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ.
O julgamento do Tema 992, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que a contratação temporária durante a validade de um concurso gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado, caso a função seja a mesma.
Portanto, o uso indevido de contratos precários enquanto há aprovados aguardando nomeação fere frontalmente o princípio da eficiência e da moralidade administrativa.
Criação de novo concurso durante a validade do anterior
Por fim, situação semelhante ocorre quando o órgão abre um novo concurso para o mesmo cargo antes do término do prazo de validade do anterior.
O STF entende que essa prática só é legítima quando não há candidatos aprovados aguardando nomeação.
Se houver aprovados e o órgão optar por novo certame, sem justificar o remanejamento de vagas, configura-se preterição, gerando direito à nomeação imediata.
Esse entendimento visa garantir o respeito à ordem classificatória e à boa-fé do candidato, que dedicou tempo e recursos para se preparar para o concurso.
Leia mais: Saiba o que é preterição no concurso público
Conclusão
O remanejamento de vagas em concurso público é um instrumento legítimo da Administração, desde que utilizado de forma transparente, fundamentada e respeitando os direitos dos candidatos.
Quando há manipulação, ausência de justificativa ou prejuízo à ordem de classificação, o remanejamento se torna ilegal e passível de anulação judicial.
Os tribunais têm reforçado que o interesse público não pode servir como pretexto para violar a isonomia entre os participantes de um certame.
Portanto, o candidato que se sentir preterido deve buscar informações, reunir provas e exercer seu direito com firmeza e consciência jurídica.
Em última análise, o respeito à ordem de classificação e à legalidade fortalece a credibilidade dos concursos públicos e garante que o acesso aos cargos públicos ocorra de maneira justa e constitucional.
FAQ sobre remanejamento de vagas em concurso público
1. O que é remanejamento de vagas em concurso público?
É a redistribuição de vagas previstas para uma localidade ou cargo, transferindo-as para outro setor ou município.
2. O remanejamento de vagas é sempre ilegal?
Não. Ele pode ser legítimo quando há justificativa formal e fundamentada, sem violar a ordem classificatória.
3. Quando o remanejamento gera direito à nomeação?
Quando causa preterição, ou seja, quando outro candidato é nomeado indevidamente ou a vaga é ocupada por servidor removido de forma irregular.
4. O que o candidato pode fazer se for preterido?
Pode apresentar requerimento administrativo e, se não houver solução, ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência.
5. Há decisões favoráveis em casos de remanejamento irregular?
Sim. Diversos tribunais têm reconhecido o direito à nomeação e posse com efeitos retroativos quando há desvio na destinação das vagas.




