Em algumas situações pode ocorrer a demissão desproporcional do servidor público, ou seja, é preciso estar atento.
É importante compreender as circunstâncias em que essa medida pode ser aplicada, bem como os cuidados necessários para evitá-las.
Neste texto abordarei o assunto de forma clara e objetiva para acabar com todas as suas dúvidas.
Siga a leitura e confira agora mesmo.
Situações em que o servidor público pode ser demitido
A demissão do servidor público pode ocorrer apenas em casos específicos. Em síntese, a demissão do servidor dependerá de alguns fatores que deverão ser investigados e julgados por um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
Vale destacar que um servidor público não pode ser demitido sem passar devidamente por um PAD. Ele tem o direito de se defender, inclusive contando com o auxílio de um advogado.
Abaixo você confere um breve resumo sobre as hipóteses de demissão do servidor público previstas na Lei n.° 8.112/90:
- Crime contra a Administração Pública;
- Abandono de Cargo Público;
- Inassiduidade habitual;
- Improbidade Administrativa;
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outra pessoa;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- Corrupção;
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Leia também: Quais as diferenças entre corrupção, improbidade e crimes contra a administração?
Além destes, configura-se como ato passível de demissão:
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Cuidado: a demissão do servidor público não pode ser desproporcional
Muitos servidores públicos já enfrentaram a situação de responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
É importante destacar que somente por meio do PAD é possível aplicar a demissão como penalidade a um funcionário público.
Além disso, independentemente da esfera de atuação do servidor (federal, estadual ou municipal), ele pode ser sujeito a penalidades mais brandas por meio de uma sindicância.
Em alguns casos, o PAD pode ser utilizado como ferramenta de perseguição de servidor ou aplicação de uma pena desproporcional. Isso ocorre quando o servidor comete uma infração, mas a penalidade imposta é desproporcional à gravidade do ato.
Assim, é crucial que a demissão de um servidor público não seja desproporcional, pois o Estatuto do Servidor Público estabelece que a Administração Pública deve respeitar o Princípio da Proporcionalidade.
O PAD deve respeitar a relação entre a infração cometida pelo funcionário público e a pena aplicada, evitando demissões por infrações leves e garantindo que a legislação seja seguida.
Como não ser penalizado injustamente no PAD
Para evitar ser penalizado injustamente e passar por uma demissão desproporcional, é fundamental que o servidor esteja ciente de suas responsabilidades e aja de acordo com os princípios éticos.
É importante manter registros precisos de todas as ações realizadas, especialmente aquelas que envolvem tomada de decisões. Além disso, é essencial:
- agir com integridade e transparência em todas as atividades;
- cuidar da comunicação e das interações no ambiente de trabalho;
- evitar comportamentos agressivos ou desrespeitosos; e
- buscar apoio de sindicatos e associações de classe.
Buscar apoio de sindicatos e associações é uma estratégia relevante para o servidor que se sinta ameaçado ou injustiçado.
Essas entidades oferecem suporte jurídico e orientações sobre os direitos e deveres do servidor, além de atuarem na defesa dos interesses da categoria.
Como se dá o processo de demissão do servidor público
O processo de demissão do servidor público segue procedimentos legais e administrativos bem definidos. Em geral, o início ocorre com a instauração de uma sindicância para apurar denúncias ou indícios de irregularidades.
Nela, a administração coleta informações e evidências que sustentem as acusações, garantindo ao servidor o direito de apresentar sua defesa preliminar.
Caso a sindicância aponte indícios suficientes de irregularidades, a administração pública instaura o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Nessa etapa, a administração formalmente notifica o servidor das acusações e concede prazo para que ele apresente sua defesa escrita, indicando provas e testemunhas.
Durante o PAD, é garantido ao servidor o contraditório e a ampla defesa, permitindo que ele se manifeste sobre as acusações e conteste eventuais irregularidades no processo.
Ao final do processo, a administração emite um parecer conclusivo, opinando sobre a aplicação ou não da pena de demissão.
A decisão final é tomada pela autoridade competente, baseando-se no parecer, na defesa do servidor e nos princípios legais que regem a administração pública.
- Leia também: Como evitar a demissão no PAD?
Como reverter a pena de demissão no PAD?
Como já abordei em tópicos anteriores, a demissão do servidor público não pode ser desproporcional. Por isso, saber como reverter esse quadro antes de ir para Justiça pode lhe poupar tempo e dinheiro.
O Processo Administrativo Disciplinar acontece em algumas etapas e, mesmo depois da decisão da autoridade legal, quando ela decide pela sua demissão, é possível recorrer da decisão de forma administrativa.
Portanto, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista no início do processo administrativo. Pois, quando chega à Justiça, as dificuldades podem ser maiores e irreversíveis.
É essencial ter em mente que, na hora de realizar a revisão do processo, o servidor deverá analisar se a pena de demissão aplicada está prevista para aquela infração cometida pelo acusado.
Caso a pena de demissão não seja a única executada, vale a pena uma verificação para ter a certeza de que a punição foi devidamente aplicada.
Demissão de servidor público pode ser anulada pela Justiça?
Em regra, a Justiça não pode intervir nos atos administrativos, justamente por conta do princípio da separação dos poderes.
No entanto, quando acontece uma demissão desproporcional do servidor público, a Justiça tem poder de anular decisão do PAD.
Em geral, por meio dos princípios aplicáveis à administração pública, os procedimentos administrativos que acabaram demitindo o funcionário público podem ser revistos e, possivelmente, anulados.
Podemos destacar os princípios básicos que devem ser seguidos:
- Impessoalidade;
- Ampla defesa e contraditório;
- Razoabilidade;
- Legalidade;
- Proporcionalidade.
Quando o juiz analisar minuciosamente o PAD e identificar que alguma regra ou conduta não foi seguida devidamente, a demissão pode ser anulada e o servidor público deve voltar a exercer suas funções.
Auxílio de um advogado especialista
O auxílio de um advogado no PAD irá avaliar minuciosamente todo o processo e verificar se houve falhas ou violações de direitos fundamentais durante a condução do PAD.
Ele também poderá interpor recursos e utilizar meios legais para demonstrar a improcedência das acusações ou a desproporcionalidade da pena aplicada.
Em muitos casos, a atuação do advogado especialista em servidor público pode resultar na anulação da demissão e na reintegração do servidor ao cargo.
É importante, contudo, que o servidor esteja ciente de que o processo judicial pode ser complexo e demandar tempo.
Conclusão
A demissão desproporcional do servidor público é uma questão séria que requer cuidado e atenção.
Conhecer os direitos e deveres como servidor, estar bem informado sobre o processo administrativo disciplinar é essencial.
Se você é servidor e está passando por uma situação parecida com as descritas no artigo, recomendo que fale com um advogado especialista para garantir o êxito processual.
Dessa forma, é possível garantir a justiça e a adequação das punições, evitando penalizações injustas e preservando os direitos dos servidores.
Respostas de 2
Sou EX – PM, fui excluído sem o devido processo legal, não tive direito a sindicância, nem IPM, muito menos processo administrativo, fato ocorrido em 1990, tendo ciência desta falha em 2018, sendo assim, estou pedido anulação e reintegração do ato, entrando com processo junto ao comando da PM, o qual alegou prescrição, assim foi a resposta do governo, hoje estamos na justiça, minha pergunta é a seguinte mesmo que não tenha sido feito o devido processo legal, pode se alegado prescrito, onde através de várias consulta demonstra nulidade do ato, ato nulo (ex-tunc), acho que minha linha de pensamento esta correto.
Olá, Ari! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, caso tenha ocorrido ilegalidade do ato administrativo, este terá efeito “ex tunc”, ou seja, terá efeitos retroativos. Assim, a Administração Pública poderá anular os atos com vícios de legalidade, independentemente do lapso temporal transcorrido, não se falando em escoamento do prazo decadencial previsto na legislação de regência, podendo, inclusive, reaver os prejuízos porventura sofridos tanto do servidor quanto do beneficiário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!