Erros na correção da prova discursiva: veja o que fazer

Infelizmente, os erros na correção da prova discursiva são comuns, por isso, todas as pessoas que pensam em prestar concurso precisam entender o que fazer nesses casos.

Os erros nesse tipo de prova são bem mais recorrentes que nas objetivas, pois aquelas dão margem para interpretação da banca examinadora. 

Caso haja um erro na sua prova, é necessário recorrer e exigir os seus direitos frente à organização do certame.

Neste artigo, vou explicar como funciona essa avaliação e o que fazer em caso de erros na correção da prova discursiva.

7 principais erros na correção da prova discursiva em concursos

A correção de provas discursivas em concursos públicos é uma etapa essencial que, muitas vezes, gera preocupação entre os candidatos devido à sua subjetividade.

Diferente das provas objetivas, em que as respostas são claras e delimitadas, as discursivas dependem da interpretação do avaliador, podendo levar a erros e injustiças.

Por isso, conhecer os principais erros na correção dessas provas é fundamental para você identificar possíveis injustiças e saber como proceder em caso de divergências.

A seguir, abordarei os sete principais erros que podem ocorrer na correção da prova discursiva e como eles podem impactar o resultado do concurso.

1. Critérios subjetivos do avaliador

Mesmo sendo uma questão discursiva, em que cada candidato responde do seu jeito, existe o que é chamado de padrão de resposta.

Esse padrão pode ser considerado como os itens que devem constar na resposta. Dessa forma, mesmo que você use suas palavras, algumas informações sobre o tema devem ser comuns a todos. 

Se a resposta não contém as informações ditas como padrão, o avaliador deverá diminuir a nota.

Por exemplo, se uma questão tiver o valor de 1,5, o avaliador, conforme os itens suplantados, pode tirar pontos.

Porém, o que não pode acontecer é de o candidato ter a certeza que houve erro na sua correção, pedir uma análise e o avaliador não informar a razão do corte na nota.

Na correção deve sempre haver uma justificativa para os cortes na nota, não pode ser por um desejo particular do avaliador.

Até porque isso compromete a isonomia do certame e pode prejudicar candidatos bem-preparados.

2. Método avaliativo diferente do edital

Nesse caso, o avaliador usa critério dissonante com o edital do concurso nas suas considerações.

Por exemplo, na correção é exigida uma lei que não foi prevista em edital, assim, mesmo sendo dentro do tema, o candidato não tem a obrigação de citar a lei.

Em um concurso, os detalhes são muito importantes, então uma situação como essa pode ser considerada como um teste para o candidato responder dentro dos critérios exigidos.

Assim, se um conteúdo não faz parte do edital, não pode fazer parte da resposta padrão.

No entanto, se isso ocorrer, cabe recurso administrativo para que o critério de avaliação possa seguir o edital.

3. Avaliação arbitrária

Semelhante ao primeiro exemplo, o avaliador simplesmente tira o ponto por seu livre julgamento. 

Porém, ele não vai apresentar um método avaliativo diferente do edital, nem vai se negar a declarar uma justificativa para o corte.

Ele simplesmente se declara no direito de avaliar de sua forma a resposta do candidato.

Seja qual for a possibilidade em que se enquadre o erro na correção da prova discursiva, é importante que o candidato esteja atento à correção de sua prova.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

4. Ambiguidade na formulação da questão

Questões mal-formuladas ou ambíguas podem lhe confundir e resultar em respostas que não atendem às expectativas do avaliador.

Portanto, a falta de clareza na formulação das questões é um erro que deve ser observado e corrigido, pois compromete a equidade da avaliação.

5. Matéria não previstas no edital

Apesar de ser a criadora das normas para as provas, a administração pública não está livre de cumpri-las. Ou seja, as questões discursivas devem estar de acordo com temas divulgados nos editais. 

Porém, estas situações devem conter grande diferença sobre o que consta no edital e o que foi cobrado. 

Isso quer dizer que você não consegue reverter a questão apenas por não concordar com ela. 

6. Omissão de critério de revisão

A correção das provas discursivas deve ser transparente e fundamentada. A omissão de critérios de revisão, ou seja, quando o avaliador não explica os motivos dos cortes de pontos, é um erro grave.

Nesse caso, você tem o direito de saber exatamente onde e por que perdeu pontos.

7. Falta de objetividade

As questões confusas ou fora da área de conhecimento da matéria estão entre as mais comuns nos pedidos de vista. 

Por outras palavras, você não tem de adivinhar o que a banca estava pensando quando criou a questão.

Em síntese, os mais corriqueiros são: enunciados genéricos, que não deixam claro o que querem, bem como conceitos citados fora de contexto. 

Assim, também é passível de anulação a questão que contenha erros que dificultem a sua compreensão.

Não só as questões devem ser claras e objetivos, mas também a sua correção. Desta forma, o concorrente não teria a necessidade de buscar seu direito de vista da prova discursiva.

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Direito de vista e a revisão de erros na prova discursiva do concurso público

Para começar, é importante deixar bem claro o que é esse direito que todo concurseiro tem, e muitos não sabem. Ou seja, o direito de vista é a garantia que você tem de demonstrar inconformidades com a correção da prova discursiva. 

Em outras palavras, é o recurso que o pretendente à vaga pública disputada por concurso tem de recorrer à avaliação da banca.

Agora que você já sabe o que é o direito de vista da prova discursiva, vamos seguir para os tópicos e deixar tudo bem claro. 

Siga a leitura e saiba por que e quando você pode entrar com o recurso para garantir uma concorrência justa.

1º passo: leia e entenda os termos do edital

Ler atentamente o edital do concurso é muito importante para saber as matérias que serão cobradas e as formas de avaliação.

Como esse documento de abertura do concurso dita as suas regras, é preciso efetuar uma leitura atenta e que permita a compreensão dos termos ali presentes.

Por isso, quando falamos de revisão da prova discursiva e qualquer ato referente a um concurso público, é importante observar, no edital, questões como critérios de avaliação e prazos para recursos. 

Após entender o que está no edital, você vai conseguir rebater possíveis injustiças ou ilegalidades na realização do concurso.

2° passo: busque ajuda especializada

Por outro lado, se você tiver dificuldade em entender o que está escrito no edital do seu concurso, é possível consultar um especialista jurídico na área.

A vantagem de falar com um expert no assunto, para fazer a devida análise, é que aquele profissional pode te indicar se alguma medida deve ser tomada, antes mesmo de você avançar nas etapas do concurso.

Assim, você pode evitar que, lá na frente, perca algum prazo que poderia ser crucial para continuar no certame.

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3° passo: recurso administrativo

Após perceber que sua nota foi injusta, ou até mesmo errada, é possível pedir a revisão da prova discursiva. Dessa forma, pode ser ideal entrar com o devido recurso para pedir uma nova correção ou ainda a anulação.

Nesse caso, é importante que o recurso seja claro e objetivo. Se possível, deve ainda conter a opinião de um especialista na disciplina que é tema da prova discursiva.

Por exemplo: você pode pedir a ajuda de algum amigo ou conhecido que tenha formação em Letras/Português para elaborar um parecer.

Esse parecer é o documento técnico que será a base do seu recurso na fase discursiva. 

Além disso, ao consultar o advogado especialista em concursos públicos, você pode saber se a forma de avaliação foi correta e legal. Assim, a etapa anterior (consulta preventiva sobre o edital) deve ser o mais importante! 

Por outro lado, caso não tenha essa previsão de recurso em edital (raridade), é possível recorrer na Justiça.

4° passo: recurso judicial

Você tem direito a uma revisão judicial da sua prova, mesmo que tenha, ou não, previsão no edital.

Afinal, a todo cidadão brasileiro é garantido o exercício da ampla defesa pela Constituição Federal.

Por isso, se tiver algum erro na correção da prova escrita, mesmo que não haja o recurso administrativo para a banca (por falta de previsão no edital), é possível recorrer na Justiça.

Agora, se houver uma previsão de interposição de recurso, o candidato não o apresentar, pode atrapalhar um pouco o seu direito de recurso judicial. 

Por isso, é essencial procurar a ajuda de um advogado especialista na área para orientações com mais detalhes sobre a revisão da prova discursiva. 

Desse modo, é interessante ter um conhecimento integral e prévio sobre o edital do concurso, a fim de evitar perda de prazos. Assim, você consegue evitar a perda do seu direito de revisão.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Redações também podem ser revisadas

Ainda que a redação seja bem subjetiva, a sua correção deve ser objetiva e com critérios claros. Uma vez que, quando bem observados, esses critérios ajudam a garantir mais certeza de um processo justo. 

Não implicando, assim, ao candidato a necessidade de recorrer ao direito de vista da etapa discursiva.

Destaca-se que o STJ já analisou matéria similar, e reconheceu que é ilegal corrigir prova discursiva sem sistemas objetivos. 

Desta forma, todo e qualquer candidato tem o direito de saber as razões pelas quais lhe foram descontados pontos de questões discursivas.

Ações judiciais em casos de erros na prova discursiva do concurso público

Entrar com ação judicial no concurso é uma importante ferramenta em casos de erros na correção da prova discursiva.

Nesse caso, antes de iniciar o processo judicial, é essencial que você já tenha entrado com recurso administrativo dentro do prazo.

A Constituição Federal assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios que também se aplicam aos concursos públicos.

Primeiramente, é fundamental que você esteja bem embasado e tenha provas concretas das irregularidades cometidas pela banca examinadora. 

Isso inclui, por exemplo, a utilização de critérios não previstos no edital, a arbitrariedade na correção ou a falta de transparência nas justificativas para a pontuação atribuída. 

Com essas evidências, você pode procurar assistência jurídica especializada para iniciar a ação judicial.

Conclusão

Os erros na correção de provas discursivas em concursos públicos podem comprometer o seu desempenho e resultado.

Portanto, é importante estar atento aos critérios de correção e saber como agir diante de possíveis injustiças. 

Além de esgotar os recursos administrativos, a via judicial pode ser uma alternativa eficaz para garantir seus direitos.

Então não hesite em buscar auxílio de advogado especializado em concursos públicos para lhe orientar e assegurar um processo justo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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