Convocação de candidatos do cadastro de reserva: quando a Administração Pública é obrigada a chamar?

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A convocação de candidatos do cadastro de reserva é um tema que desperta dúvidas entre os candidatos.

 Afinal, quando o edital não oferece vagas imediatas e forma apenas uma lista de aprovados, surge a seguinte pergunta: a Administração é obrigada a convocar esses candidatos?

Essa insegurança é comum, mas pode ser resolvida. 

Existem regras claras, princípios constitucionais e decisões judiciais que ajudam a entender quando há direito à nomeação. 

Assim sendo, neste artigo, vou te explicar o que realmente significa estar no cadastro de reserva, se essa condição garante algum direito futuro, em quais situações  o órgão é obrigado a convocar e como agir quando o Poder Público  descumpre essas regras e ultrapassa os limites estabelecidos.

Você vem comigo nessa leitura?

O que significa o cadastro de reserva no concurso público?

A primeira coisa que precisamos entender sobre este assunto é o significado do cadastro reserva.

O cadastro de reserva representa uma lista de candidatos aprovados, mas sem garantia imediata de nomeação. 

O Poder Público utiliza essa modalidade quando não prevê a necessidade de preencher vagas de forma imediata, mas deseja manter um banco de profissionais disponíveis e aptos para atender demandas futuras.

Assim sendo, o candidato entra em uma espécie de “fila de espera”. Isso não significa, contudo, que ele não possa ser convocado. 

Pelo contrário: diversos concursos chamam a maior parte dos candidatos do cadastro de reserva ao longo da validade do edital. 

Ainda que não exista obrigação automática de nomeação, o candidato pode adquirir direito subjetivo quando a Administração Pública cria vagas, preenche cargos de maneira irregular ou contrata temporários no lugar dos aprovados.

Além disso, o cadastro de reserva costuma gerar muita expectativa porque permite convocação durante toda a validade do concurso, que pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois. 

Desse modo, mesmo que o edital não ofereça vagas imediatas, isso não significa que o candidato ficará de fora. Muitos órgãos utilizam o cadastro de reserva justamente para evitar a realização de novos concursos.

Por fim, o cadastro de reserva oferece flexibilidade para o órgão, mas exige vigilância constante do candidato, que deve acompanhar nomeações, movimentações internas e contratações feitas durante a validade do processo seletivo público.

Leia mais: Quanto tempo dura o cadastro reserva? Entenda prazos, regras e direitos do candidato

Diferença entre concurso com vagas imediatas e apenas cadastro reserva

A diferença entre concursos com vagas imediatas e aqueles com apenas cadastro de reserva convocação concurso é fundamental para entender seus direitos. 

Nos concursos com vagas imediatas, o candidato tem direito subjetivo à nomeação se estiver dentro do número previsto no edital. Esse direito se baseia em precedentes fixados pelo  STF, que reconhecem a obrigatoriedade do órgão competente  cumprir o edital.

no cadastro de reserva, a situação é mais flexível

O órgão não assume compromisso inicial de nomear, mas, ainda assim, pode gerar obrigação caso adote condutas que demonstrem necessidade de pessoal. 

Assim, a ausência de vagas não autoriza contratações irregulares, substituições indevidas ou preterições. Quando isso ocorre, os tribunais, geralmente, costumam reconhecer o direito subjetivo à convocação.

Além disso, concursos com vagas imediatas possuem cronograma mais previsível, enquanto o cadastro de reserva cria maior expectativa e exige acompanhamento atento e rotineiro. 

A Administração pode, por exemplo, abrir novas vagas em razão de aposentadorias, falecimentos, exonerações e criação de novos cargos. Isso faz surgir o direito à nomeação dos primeiros colocados da lista de reserva.

Por outro lado, o cadastro de reserva oferece espaço para ampliação de vagas ao longo dos anos, o que beneficia candidatos que não ficaram entre os primeiros colocados. 

Em resumo, concursos com vagas imediatas garantem nomeação direta; já o cadastro de reserva cria expectativas que podem se transformar em direito conforme o comportamento da Administração.

Por que os órgãos optam pelo concurso público apenas para cadastro reserva?

Os órgãos frequentemente escolhem realizar concursos destinados apenas à formação do cadastro de reserva  por motivos estratégicos e administrativos. 

Flexibilidade orçamentária

Primeiramente, o poder público busca flexibilidade orçamentária. Nem sempre é possível prever quantas vagas estarão disponíveis nos próximos anos, seja por limitações financeiras, seja por reorganizações internas.

Evita a realização de novos concursos a cada demanda

Além disso, concursos com cadastro de reserva evitam a necessidade de realizar novos certames a cada demanda emergente. Essa prática reduz custos e agiliza o processo de contratação. 

Assim sendo, a Administração mantém uma lista de profissionais aptos, prontos para serem convocados conforme a necessidade real.

Necessidade de planejamento de pessoal

Outro motivo relevante decorre da necessidade de planejamento de pessoal. 

Muitos órgãos passam por momentos de reestruturação, transições administrativas ou incertezas sobre a quantidade de aposentadorias. 

Por conseguinte, eles preferem formar cadastro de reserva para manter autonomia nos próximos anos.

Razões jurídicas

Há também razões jurídicas

Quando o órgão tem dúvidas sobre a quantidade de vagas ou sobre a recomposição da força de trabalho, evita comprometer-se com vagas imediatas para não assumir obrigações legais que talvez não consiga cumprir. Ainda assim, isso não autoriza contratações precárias em detrimento dos aprovados.

Carreiras com alta rotatividade

Por fim, concursos de cadastro reserva são úteis para carreiras que sofrem alta rotatividade. 

Nesses casos, a Administração precisa de um “estoque” de candidatos aptos para repor saídas frequentes.

Saiba mais: Cadastro reserva vale a pena? Descubra se vale a pena esperar!

Vantagens e desvantagens do cadastro reserva para o candidato

VantagensDesvantagens
Mais oportunidades de entrar na lista de aprovados, pois existe menos concorrência por “vagas imediatas”.Falta de garantia de nomeação.
Possibilidade de convocação sem precisar fazer novo concurso.Incerteza sobre quando (ou se) será chamado.
Tempo para se preparar psicologicamente para assumir o cargo.Pode expirar o prazo de validade sem convocação.
Pode coincidir com a saída de outros aprovados e abrir vaga para você.Dependência de fatores externos, como orçamento e política interna.

Quando há direito à convocação no cadastro de reserva

O direito à convocação no cadastro de reserva e a posterior convocação do concurso depende diretamente das ações da Administração. 

Embora o edital não garanta nomeação automática, diversas situações transformam a expectativa em direito subjetivo.

Vamos conhecer algumas?

Surgimento de vagas durante validade do concurso

A primeira ocorre quando surgem vagas durante a validade do certame. 

Se aposentadorias, falecimentos, exonerações ou criação de cargos aumentarem a necessidade de pessoal, o órgão deve nomear candidatos da lista de reserva antes de realizar contratações externas. 

Assim sendo, abrir novo concurso sem chamar os aprovados viola princípios constitucionais.

Contratação de profissionais com função semelhante

Outra situação ocorre quando o órgão contrata profissionais temporários, terceirizados ou comissionados para exercer funções semelhantes às do cargo do concurso. 

Quando isso acontece, os tribunais entendem que existe preterição, o que gera direito à nomeação.

Desrespeito à ordem classificatória

Além disso, há direito quando o edital prevê prioridade de convocação e o órgão preenche cargos disponíveis sem respeitar a ordem classificatória

Nesses casos, os candidatos preteridos podem acionar a Justiça e garantir sua vaga.

Necessidade de pessoal

Também ocorre direito subjetivo quando a Administração, por meio de atos internos, demonstra necessidade de pessoal. Se há cargos vagos e orçamento disponível, o órgão não pode ignorar o cadastro de reserva.

Por fim, o candidato tem direito sempre que houver condutas arbitrárias, contratações irregulares ou descumprimento do edital.

Quais são os critérios para a convocação do cadastro de reserva?

Os critérios para convocação do cadastro de reserva e a convocação seguem princípios constitucionais e regras administrativas. 

  • Ordem de classificação: a Administração deve chamar os aprovados de forma sequencial, respeitando a posição no concurso. Ignorar essa ordem configura preterição.
  • Existência de vagas disponíveis durante a validade do concurso: a Administração pode, por exemplo, abrir vagas por aposentadoria, falecimento ou exoneração. Assim sendo, essas vagas geram direito aos primeiros colocados do cadastro de reserva.
  • Órgão precisa respeitar o edital: caso o documento determine que vagas surgidas durante a validade serão preenchidas pelos aprovados, isso cria uma obrigação objetiva. Qualquer descumprimento abre espaço para ação judicial.
  • Necessidade administrativa: quando a Administração reconhece a falta de servidores, ela deve priorizar a nomeação dos aprovados e evitar contratações temporárias injustificadas. Caso contrário, cria-se uma situação de preterição ilegal.
  • Princípio da impessoalidade: isso significa que o órgão não pode escolher aleatoriamente quem será convocado. Toda seleção deve seguir critérios objetivos e públicos.

Entendimentos recentes dos tribunais sobre cadastro de reserva

Os tribunais do Brasil vêm consolidando entendimentos importantes sobre o cadastro de reserva e a convocação do concurso. 

Um dos pontos mais relevantes é o reconhecimento de que a Administração não pode contratar temporários quando existem aprovados aguardando nomeação

Nesse cenário, o Poder Judiciário garante o direito à convocação por entender que houve preterição clara.

Além disso, o STF já decidiu que candidatos de cadastro de reserva adquirem direito subjetivo à nomeação quando o órgão cria novas vagas durante a validade do edital. 

Esse entendimento decorre dos princípios da boa-fé, legalidade e proteção da confiança.

Outro ponto reforçado pelos tribunais diz respeito à abertura de novo concurso enquanto ainda existe cadastro vigente. 

Quando o órgão cria essa situação, demonstra necessidade de pessoal, o que fortalece o direito dos aprovados não convocados.

Os tribunais também analisam situações de contratações indevidas. Quando há terceirização para atividades típicas, o candidato pode reivindicar seu direito de ingresso. Essa prática tem sido amplamente reconhecida como ilegal.

Além disso, a jurisprudência reforça que o prazo de validade do concurso limita o direito. 

Assim sendo, ações judiciais precisam ser propostas antes do encerramento desse período, especialmente quando há indícios de preterição ou descumprimento do edital.

Conclusão

A convocação de candidatos do cadastro de reserva gera muitas oportunidades. 

Embora o edital não garanta nomeação imediata, diversas situações obrigam a Administração a convocar, especialmente quando há preterição, criação de vagas ou contratações indevidas.

Assim, entender os critérios, acompanhar o órgão, manter atenção às movimentações e agir com rapidez quando há indícios de irregularidade aumenta significativamente suas chances de garantir o direito à nomeação.

Por isso, se você está no cadastro de reserva, continue acompanhando os fatos, documente tudo e procure orientação jurídica sempre que identificar qualquer violação. 

Na prática, muitos candidatos conseguem suas nomeações justamente porque não desistiram diante de uma aparente incerteza.

Você trilhou um caminho longo até aqui. Agora, seu direito precisa ser protegido com informação e estratégia.

FAQ – Principais perguntas sobre cadastro de reserva convocação concurso

1. Estar no cadastro de reserva garante nomeação?
Não garante, mas cria expectativa legítima que pode virar direito subjetivo em situações específicas.

2. O órgão pode contratar temporários com cadastro vigente?
Não deveria. Se fizer isso, pode gerar preterição e obrigação de convocar aprovados.

3. A criação de novas vagas obriga a convocação?
Sim. Se a vaga surge durante a validade do concurso, o candidato do cadastro tem prioridade.

4. Posso entrar com ação para garantir minha convocação?
Sim. Especialmente quando há preterição, contratações indevidas ou abertura de novo concurso.

5. O órgão pode abrir novo concurso mesmo com cadastro vigente?
Pode, mas ao fazer isso reconhece necessidade de pessoal, o que fortalece o direito dos aprovados anteriores.

6. Como saber se fui preterido?
Acompanhe contratações temporárias, terceirizações e nomeações durante a validade do concurso.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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