Existem casos em que é possível que o servidor público não condenado no processo criminal seja demitido, apesar da estabilidade inerente ao cargo.
Muitas vezes a estabilidade do serviço público é vista como uma vantagem em relação ao emprego no setor privado. No entanto, essa estabilidade não é absoluta.
Neste artigo, vou detalhar o assunto e exemplificar alguns casos para que você possa entender os limites e as condições em que a demissão pode ocorrer.
Diferença entre processo criminal e processo administrativo disciplinar
É importante entender a diferença entre processo criminal e processo administrativo disciplinar para entender como funciona a demissão de servidores públicos em casos de ação penal.
- Ação penal é um trâmite judicial do processo criminal, cujo objetivo é investigar um crime e, assim, pode resultar na condenação ou absolvição do acusado. A ação penal é conduzida pelo Poder Judiciário.
- Processo administrativo disciplinar é uma investigação interna da administração pública para apurar a responsabilidade de um servidor público em um caso de infração disciplinar. O processo administrativo disciplinar é conduzido pela própria Administração Pública.
É importante destacar que as duas investigações são independentes entre si e podem ter desfechos diferentes.
No caso de um servidor público que está sendo investigado em uma ação penal, o processo administrativo disciplinar pode ser aberto para apurar se houve infração disciplinar no exercício das funções do servidor.
Se for comprovado que houve uma infração disciplinar, o servidor público pode ser punido com diversas sanções, como:
- advertência;
- suspensão;
- demissão;
- destituição de cargo em comissão (para quem não possui cargo efetivo);
- cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Todo processo serve para apurar fatos, então, se confirmadas as infrações de leis e outras regras, acontece a aplicação dessas penalidades.
Mesmo assim, durante o processo, todos devem respeitar e seguir os princípios do Direito à ampla defesa, que garantem que o servidor acusado possa se defender durante o PAD.
O início do PAD ou sindicância é automático em caso de processo criminal?
O início de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou de uma sindicância não é automático em caso de processo criminal.
Cada caso deverá ser analisado individualmente e a abertura do PAD ou sindicância dependerá do contexto do caso.
Em alguns casos, a abertura de um PAD ou sindicância pode ser recomendada ou mesmo obrigatória quando há indícios de que o servidor público cometeu uma infração disciplinar no exercício das suas funções públicas.
- Exemplo 1: se um servidor público for investigado em um processo criminal por corrupção, pode haver indícios de uso do cargo público para praticar o crime, o que pode caracterizar uma infração disciplinar.
Em outros casos, o próprio processo criminal pode levar à abertura de um PAD ou sindicância.
- Exemplo 2: se um servidor público for condenado em ação penal por um crime de desonestidade ou falta de ética, a Administração Pública pode abrir um PAD para apurar infrações disciplinares no exercício das suas funções públicas.
Resumindo: a abertura de um PAD ou sindicância em caso de processo criminal não é automática, mas pode ocorrer se houver indícios ou comprovação de que o servidor público cometeu infração disciplinar no exercício das suas funções públicas.
Servidor público não condenado em processo criminal pode ser demitido?
Sim, é possível que um servidor público seja demitido sem que haja uma condenação criminal definitiva. Isso ocorre, pois, como expliquei acima, os processos são independentes e têm objetivos distintos.
Ainda que o servidor público não tenha sido condenado criminalmente, ele pode ser demitido em decorrência de um PAD, se ficar comprovado que foi cometida infração disciplinar grave no exercício de suas funções.
Em alguns casos, os fatos da ação judicial podem ser usados como base para iniciar o processo administrativo, mas a demissão acontece por outros motivos e regras.
- Exemplo: o crime de corrupção está diretamente relacionado com ato de improbidade administrativa.
O servidor pode ser absolvido em um processo criminal por prática de corrupção, mas pode ser demitido ao final do processo administrativo disciplinar por improbidade administrativa.
Em resumo, o PAD visa apurar a responsabilidade do servidor público por infração disciplinar relacionada ao cargo.
O processo criminal tem como objetivo apurar a responsabilidade do acusado por praticar um crime. Por isso, é possível a condenação em apenas um dos processos.
Posso ser afastado de forma temporária enquanto corre o processo criminal?
Sim, em algumas situações, é possível que servidor seja afastado do cargo enquanto acontecem as investigações ou o andamento do processo criminal.
O afastamento temporário do servidor público durante o processo criminal, se dá para garantir a efetividade do PAD ou preservar a imagem e integridade da administração pública.
Esse afastamento temporário só pode acontecer pela Justiça, por uma decisão chamada liminar. Assim, o servidor público não pode exercer suas funções até uma nova decisão favorável a ele.
No entanto, os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, têm decidido que mesmo afastado o servidor deve receber os seus salários.
Nesse tipo de situação se aplica o princípio da presunção de inocência, ou seja, o investigado não é considerado culpado até a sentença definitiva, quando não é possível fazer mais recursos.
Posso ser demitido mesmo com o processo criminal em andamento?
Em regra, uma sindicância deve durar até 90 dias, a depender da lei municipal, estadual ou federal. Um processo judicial, geralmente, leva muito mais tempo.
Mas a demissão ocorre apenas no processo administrativo disciplinar que, às vezes, dura menos que uma ação judicial.
Então, se a comissão do processo disciplinar julgar que foram praticados atos ilícitos, você pode ser suspenso e, inclusive, demitido do serviço público.
Portanto, a investigação administrativa pode ser diferente do andamento das investigações relacionadas à ação judicial. E a demissão pode acontecer antes mesmo do fim do processo criminal.
Conclusão
É possível que um servidor público não condenado em um processo criminal seja demitido, mas isso não ocorre de forma automática.
É necessário avaliar cada caso individualmente e verificar se houve violação dos deveres funcionais. Em caso positivo, pode ser instaurado um PAD ou uma sindicância, que pode resultar na demissão do servidor público.
É importante destacar que durante todos os processos, seja na sindicância ou no PAD, o servidor tem direito à ampla defesa. Por isso, é recomendado que conte com o apoio de um advogado especialista em servidor público.
Respostas de 2
Muito bom. bem explicativo.
Olá, Jeves! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Desejamos sucesso para você! Abraços!