Depois de toda a preparação em cursos, livros e apostilas, com certeza, a aprovação no concurso público é um momento de bastante comemoração.
Agora, só falta a sua nomeação e posse para que finalmente você se torne um servidor público.
Contudo, em alguns casos essa etapa ocorre somente por decisão judicial, em que obriga a administração pública a fazer a sua nomeação.
Essa decisão da Justiça pode ocorrer nos casos em que o candidato é aprovado dentro do número de vagas, mas não é convocado pela administração.
Também, em situações excepcionais os aprovados em lista de espera podem ser nomeados por decisão judicial.
O candidato nomeado por decisão judicial tem direito a indenização ou valores atrasados? E o candidato que teve sua posse adiada?
Se a posse ocorrer por decisão da Justiça, em geral, o servidor público não terá direito a indenização ou valores atrasados.
Inclusive, essa questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2015. Veja um trecho:
“na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior”.
Ou seja, você não terá direito a indenização apenas porque deveria ter sido nomeado em momento anterior à data efetiva da sua nomeação e posse.
Contudo, nessa mesma decisão, o STF disse que cabe indenização por erro grosseiro (ou arbitrariedade flagrante) da administração pública.
Por isso, existem situações que podem, sim, dar a você o direito de ser indenizado pelo atraso na sua nomeação e posse.
Foi o caso de uma candidata que, em 2003, passou em um concurso público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mas não foi nomeada porque o órgão confundiu o nome dela com outra candidata, pois ambas se chamam Maria, mas com sobrenomes diferentes.
Nessa situação, o STF reconheceu o erro grosseiro e condenou o Distrito Federal a indenizar os danos materiais, ou seja, a pagar os salários não recebidos em razão da não nomeação por erro do órgão.
> Leia: Candidato recebe indenização por ser aprovado em concurso público e não nomeado
Portanto, o entendimento atual da Justiça é: tem direito a indenização o candidato que teve sua posse adiada por um erro grosseiro, uma confusão injustificável ou uma arbitrariedade flagrante, que não se consegue negar nem contestar.
Mesmo assim, cada situação precisa ser analisada por um advogado de confiança e especialista em concursos, porque ele saberá instruir sobre a possibilidade de indenização nos casos em que o candidato teve sua posse adiada.
5 respostas
Eu passei em segundo lugar em um concurso de professor na capital de um Estado (classificada e não aprovada, pois só tinha uma vaga). Outra pessoa que passou em primeiro, mas para interior com nota menor que a minha, começou a dar aulas na capital como as minhas supostas disciplinas no período da validade do concurso (2 anos). Coloquei na justiça e ganhei após 8 anos. Eu tenho direito a indenização?
Olá, Thiely! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre ter direito a indenização, nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Eu fiz um concurso público passei em primeiro lugar e ao invés de me chamar para trabalhar contrataram uma empresa terceirizada por mais de 4anos enquanto falavam para mim que não estava me chamando para trabalhar por que estavam sem verbas para pagar o meu salário.
Mas estavam pagando está empresa terceirizada a qual estava recebendo um valor muito maior do que o meu salário base na época se eu estivesse trabalhando.
Olá bom dia! Prestei um concurso para técnico em eletrotécnica para os Correios em 2004 ficando em 4* lugar tendo apenas 1 vaga, porém, durante o prazo de validade do concurso que expirou em Junho de 2006, fui convocado para realizar exames para admissão. A clínica, escolhida pelos Correios, realizou vários exames sendo que no eletroencefalograma no momento em que estava realizando, faltou energia demorando o seu retorno, sem gerador, porém ao retornar a técnica não reiniciou o exame e deu prosseguimento assim mesmo, reclamei, porém falou que era normal. No final das conclusões tive uma reprovação dos correios por causa deste exame, comentei o fato e mesmo assim me deram inaptidão (ainda mostrei uma contra prova, de outra clínica), mesmo assim não aceitaram. Em outubro do mesmo ano formalizei uma ação para POSSE. Em 2008 tive uma seção em que o magistrado não avaliou o mérito da causa e sim o tempo referente ao início do concurso, inviabilizando a causa à mim, continuamos na luta, em 2018 o magistrado solicitou uma perícia médica a qual validou que nunca tive nada e não teria nada, corrigindo o erro do exame da época. Em junho de 2021 a justiça determinou aos Correios minha Posse, a qual se deu em Setembro do mesmo ano. Depois dos fatos apresentados eu teria direito há algum tipo de indenização, correção salarial, ou equiparação salarial? Pois nada recebi e segundo advgs eu teria e agora não tenho Mais, e meu salário é o inicial de quem presta o concurso agora e toma posse, só que fiz em 2004 e fui chamado para 2006 que seria o ano de posse. As pessoas que entraram nesta época recebem o salário bem diferente é claro. Obrigado
Bom dia, passei em um concurso público dentro das vagas em 2008 e só tive minha nomeação e posse em 2021 por ordem judicial, minha pergunta é?
Tenho direito a equiparação salarial e retroativo