Qual a chance de ganhar uma ação judicial de concurso público?

ação judicial de concurso público

A pergunta mais feita para um advogado especialista é esta: qual a chance que tenho para ganhar uma ação judicial envolvendo concurso público? Em outras palavras: é causa ganha?

Essas perguntas são comuns, pois as pessoas esperam do advogado um trabalho que traz um resultado favorável. Isto é, uma previsibilidade e segurança da sua causa.

Contudo, é importante ressaltar que nenhum advogado pode garantir êxito nas ações judiciais. O próprio Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece essa proibição aos advogados, porque nenhum resultado pode ser afirmado como favorável ao cliente. 

Até porque toda ação judicial envolve riscos, portanto, nenhuma apresenta 100% de certeza de causa ganha. Então, como saber se uma ação judicial terá ou não resultado favorável? 

Para isso, existem três variáveis que podem indicar se uma ação judicial tem chances de vencer ou não. Para entender todos os detalhes, assista ao vídeo e continue a leitura a seguir.

Qual a chance de ganhar uma ação judicial em concurso público?

Existem 3 variáveis que podem aumentar a probabilidade de ganhar uma ação judicial em concurso público. Veja agora os detalhes:

1. Jurisprudência 

A Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal do respectivo Estado que você está prestando o concurso é o primeiro quesito. Acompanhar essa variável pode fornecer informações importantes sobre os riscos de aumentar ou diminuir o sucesso da ação judicial. 

Mas o que consiste em acompanhar essa jurisprudência? Basta identificar se nos Tribunais existem vários entendimentos favoráveis em situações similares ao seu direito. Se houver, isso aumenta a sua probabilidade de ganhar a causa.

2. Decisões judiciais

A segunda variável diz respeito às decisões judiciais favoráveis proferidas pelo Poder Judiciário nas primeiras instâncias, as quais se enquadram na mesma situação fático-jurídica que você. 

Caso você encontre essas decisões em casos semelhantes ao seu, a possibilidade de sua ação judicial dar certo aumenta de forma significativa. 

3. Advogado especialista

Por fim, a terceira variável que aumenta as chances de sua ação judicial receber decisão favorável é a contratação de um advogado especialista em concursos. Mas por que não pode ser qualquer advogado?

Porque, ao contratar um advogado generalista, o risco de dar errado fica maior, pois pode acontecer do advogado proceder de uma forma vaga. 

Ao considerar a especialidade deste profissional na área que você precisa, a probabilidade de êxito cresce.

Até porque o advogado especialista está acostumado com as questões e possui mais experiências que poderão ser de grande relevância na estratégia processual e jurídica da sua ação judicial. 

Sem dúvidas, esses três fatores colaboram para o alcance e a garantia dos seus direitos nos concursos públicos.

Quando entrar com uma ação judicial em concurso público?

O momento para recorrer à Justiça é aquele em que você se sente lesado. Há diversas situações em que candidatos enfrentam problemas, tais como:

Diante dessas questões, é necessário recorrer a um especialista. O profissional é responsável por analisar a possibilidade de entrar com uma ação, seja Mandado de Segurança ou Ação Ordinária. 

É importante destacar que existe um prazo limite para que o candidato entre com uma ação, e essa data vai além do vencimento do concurso. Quando se trata de uma Ação Ordinária, você tem 5 anos para recorrer à Justiça após o vencimento do concurso. 

Já em relação ao Mandado de Segurança, o prazo é menor: 120 dias corridos após o fim da validade do certame. Portanto, é imprescindível que você fique atento às possibilidades e aos prazos para fazer valer os seus direitos. 

Entrar com ação judicial ou recurso administrativo?

Em geral, a melhor saída para esse problema é tentar pela via administrativa enquanto houver possibilidade de recursos. Ou seja, fazer todos os recursos possíveis dentro do que a banca responsável disponibiliza no edital do certame. 

O recurso administrativo é aquele que vai diretamente para a banca examinadora responsável por aquela fase do concurso em que você se encontra. Por isso, em caso de algum prejuízo de forma injusta ou ilegal, o recurso administrativo deve ser a primeira opção para recorrer. 

Vale lembrar que a banca tem a total responsabilidade de analisar o recurso conforme a fase em que você se encontra. Ou seja, para cada uma das fases de prova objetiva, avaliação de títulos, Teste de Aptidão Física e exame psicotécnico, existe uma forma definida de recurso administrativo.

Contudo, em outras situações e certames que exigem informações oriundas de investigação social, a própria polícia (Civil, Militar ou Federal) se enquadra como responsável pelo processo.

Vale lembrar que o edital deve deixar bem explícito quem será a competência da análise do recurso administrativo daquela fase do concurso.

Portanto, esse é o primeiro ponto de abordagem no momento de realizar a escolha: a recomendação é entrar com recurso administrativo antes de utilizar as vias judiciais, uma vez que existe, sim, a possibilidade de reverter algo pelas vias administrativas. 

Além disso, a possibilidade de alcançar um resultado mais rápido se dá também pelos recursos.

Recorrer em outras fases do certame

Em geral, nas fases internas o candidato também pode entrar diretamente com o recurso administrativo para questionar os resultados de cada etapa do concurso, como, por exemplo, no requerimento de anulação de questões da prova objetiva. 

Em contrapartida, na etapa de prova discursiva, ainda é possível requerer uma retificação da nota, caso seja benéfico. 

Quando isso acontece, algumas pessoas têm medo de que, no momento de entrar com um recurso, já tendo uma nota boa, a banca possa decidir reduzir a pontuação, mas fique tranquilo, pois isso não acontece. 

Na prova do teste físico também há possibilidade da intervenção através do recurso administrativo, no entanto, é muito difícil haver resultado positivo neste caso, pois a comissão avaliadora segue à risca o que está no edital. 

Em geral, essas situações só conseguem ser revertidas por vias judiciais, que permitem o julgamento de causas mais elaboradas.

Em seguida, temos mais uma fase possível de entrar com o recurso administrativo, que é a avaliação médica. Nesse caso, se você for reprovado nos exames admissionais, é possível anexar ao recurso os laudos médicos particulares que comprovem a sua aptidão física para assumir o cargo. 

Na parte referente à investigação social, que analisa a sua vida pregressa, ou seja, os antecedentes criminais do candidato que possam impedi-lo de ingressar na vida pública, dificilmente é possível reverter o resultado por meio de recurso administrativo, somente judicial. 

Isso porque esse é um encargo das polícias, órgão no qual geralmente há poucos erros vistos em primeira mão.

Sendo assim, fica concluído que cada etapa deve ser analisada para saber se realmente vale a pena, ou não, entrar com um recurso administrativo ou partir direto para a ação judicial.

Você pode conferir mais detalhes sobre o tema no vídeo abaixo. Veja e não se esqueça de comentar em seguida.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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33 respostas

  1. Boa noite.
    Fui classificado no concurso da PMGO de 2016. Fiquei a 198 posição para fazer o TAF, entretanto faltou 248 pessoas para completar as vagas oferecidas pelo concurso.
    Há alguma coisa que possa ser feito?
    Atenciosamente.
    62 98263-8733

  2. Para recorrer judicialmente para anulação de duas questões de um concurso público (sendo que outros candidatos estão ganhando liminar anulando as duas), é necessário ter recorrido administrativamente primeiro? Preciso comprovar que recorri no site e me foi negado?
    Eu errei essas duas questões e desejo impetrar MS, mas tenho essa dúvida pois não recorri (Pensando que se fosse anulada de qualquer forma o recurso dos meus colegas valeria pra mim);

  3. Gostei do seu artigo.
    Passei em um concurso público só que não vi que tinha sido chamada. A pergunta é Posso entrar com uma ação no advogado para pedido de nomeação e posse novamente? Dia 08/02/2020 fez um ano que fui chamada.

  4. Conseguiu concursado e aprovado , Inspetor de alunos Prefeitura Sorocaba-SP. Convocado em 08/06/2016 e escolhido vaga para início de atividade em 18/08/2016. Notificado a prestar exame psicotécnico em 16/06/2016. Faltou e ficou aos cuidados do cirurgião em razão de recaída da saúde em razão de dias antes ter sido submetido a cirurgia bucal por uma semana. Em 22/06/2016 peticionou solicitando remarcação de nova data com atestado anexo. Indeferido pela comissão do concurso monocraticamente em 24/06/2016 . Pedido audiência arguindo da ilegalidade em não aceitar o atestado e tbm a súmula 686 do STF, persistiu no NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO.
    Em 11/05/2020 a 12/06/2020 abriu novo concurso, e assistindo o seu vídeo muito bem explanado, REACENDEU interesse de ajuizar ação para recuperar o cargo, bem como o direito de receber os vencimentos desde o interrompimento da nomeação, lembrando q atualmente com 69 anos até 25/05/2021..

    1. Prezado Alberto,

      Obrigado pelo contato e pela confiança depositada em nossos serviços advocatícios especializados na área de concurso públicos. Para uma análise mais específica recomendamos o agendamento por meio da consulta jurídica a fim de analisar melhor o seu caso, bem como será identificado a melhor estratégia processual e jurídica para resolver a sua situação. Para realizarmos a consulta jurídica a distância (por telefone ou videoconferência), onde você obterá a melhor estratégia para ser utilizada afim de solucionar juridicamente o seu problema, por gentileza, nos envie sua situação neste link do nosso Whats App a seguir:

      http://wa.me/55062993380824

      Atenciosamente,

  5. bom dia, hoje ao consultar o meu nome na internet, descobrir meu nome convocado para um concurso no ano de 2016, dai me veio a surpresa.. existe ainda a possibilidade de recorrer nessa causa…

  6. Sou funcionário público há 19 anos, fiz uma denuncia por falta de EPI, e depois disso me mudaram de local de trabalho , sem comunicação por escrito e sem explicação, não me deram horas extras, e 02 meses depois me deram uma advertência por não voltar ao local de trabalho anterior sem comunicação e explicação nenhuma, estou sofrendo uma perseguição de uma chefia e colega de profissão, outras atritos ainda aconteceram também sempre com o intuito de me prejudicar e me excluir, como devo proceder

  7. Fui nomeada em um concurso público e não fui comunicada, só depoia de 10 meses que tomei conhecimento pelo diário oficial! Nunca recebi nenhum comunicado! Será que posso recorrer a respeito da não comunicação sobre a nomeação?

  8. Boa noite fui convocada no concurso e meu CPF tava irregular na receita, não vou conseguir regularizar pois tem dívidas, multas e juros por não declarar o imposto de renda e agora não vou poder assumir o cargo por esse motivo? Estou esperando a resposta do jurídico da prefeitura, mas estou com medo de perder a vaga.

    1. Olá, Jucineia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de impedimento em assumir cargo público, em regra, se você foi aprovada dentro do número de vagas você tem o direito líquido e certo a nomeação. Porém, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminada, contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Olá
    Passei em um concurso público no ano de 2016, consegui passar dentro das vagas. Depois de dois anos( no caso 2018) teve uma prorrogação por mais dois anos( 2020), dentro desse tempo não fui nomeada… Entrou a pandemia, e eles pausaram tudo, inclusive as coisas relacionadas a concurso, seletivos e etc..
    Nesse ano de 2021, no mês de janeiro, esse concurso que fiz foi dado como extinto, que expirou, dado como cancelado…
    Minha pergunta é: Se eu entrar com uma ação judicial exigindo meus direitos, porque passei dentro das vagas e não fui chamada, não fui nomeada, eu terei chances de ganhar essa causa??
    Me chamo Cassia, ficarei grata se você puder me responder, boa noite !

    1. Olá, Cassia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da extinção do concurso público, em regra, se você foi aprovada dentro do número de vagas você tem o direito líquido e certo a nomeação. Sendo assim, precisamos analisar o edital do determinado concurso, bem como os motivos pela extinção do concurso para te repassar a melhor solução para seu caso, na tentativa de recorrer ao Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  10. Boa tarde, em 2009 prestei um concurso no qual em 2014, quando estava preste a expirrar, foi comprovado que as vagas existente no edital não era real e sim havia um número maior, foi movida euma ação pelo sindicato e em 2017 a prefeitura assinou um TAC com o MP e o sindicato onde se com prometia a fazer a conviocação e empossar até dezembro de 2020. Em dezembro foi realizada a chamada e os convocados apresentaram a documentação, ficou de janeiro fazer os exames e dar a posse, como mudou o governo municipal eles modificcaram o cronograma para abril e recentemente enviaram uma proposta par o MP para somente empossar em 2022, sem data, somete o ano, sendo que estão realuizando dois processos seletivos para os mesmo cargo. No caso, cabe um mandado ou uma ação ordinária?

    1. Olá, Maria! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a convocação dos aprovados no concurso público para a posse, precisamos analisar o edital do concurso em questão, bem como o cronograma e a proposta enviado ao MP para te repassar a melhor solução para seu caso, visando na possibilidade de recorrer ao Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  11. Boa tarde:entrei na justica em 2012 referente a um concurso do final dos anos 90.em 1 intancia julgou prescricao.na 2a intancia tb.porem o estado continua a convocar pessoas.minha classificacao me coloca dentro da convocacao.como faco se 1 e 2a instancia alegou prescricao e nao julgou minha nota na prova objetiva.pois nesse concurso teve desvio padrao.quem eu aciono para garantir meu direito.muito grato.

    1. Olá, Carlos! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, infelizmente houve prescrição pois o candidato lesado/prejudicado em concurso público tem o prazo de até 5 (cinco) anos a contar da data do ato administrativo, para estar recorrendo ao Poder Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  12. Olá! Prestei um concurso municipal da minha cidade no ano de 2018, passei dentro do número de vagas, mas até hoje não fui convocada. O concurso foi prorrogado por mais dois anos.
    O atual prefeito impediu convocações. Procurei um advogado e o mesmo me indicou uma “ação de fazer”. Seria o processo judicial indicado nesse caso?

  13. Bom dia!
    Passei no concurso PAEI mas não consegui entrar no número e vagas, mas está precisando de muitos professores e o prefeito não chamou mais ninguém. Ele fez uma chamada de professores voluntários, achei um absurdo, um monte de professores passaram e ele não chama!
    Gostaria de uma orientação.

  14. Oi, passei no concurso público que realizei em 2018 e com a nova lei 173/20 achei que não iriam chamar canditados até o final de estação de calamidade publica, no caso a data 31/12/2021, portanto não fiquei olhando o diário… Hoje fui limpar minha caixa de spam e vi um email falando que eu tinha passado, porém a data já acabou para levar os documentos… Será que consigo entrar com uma ação pois estamos vivendo um estado de exceção ? Eu acreditava que o concurso só voltaria a chamar em 2023, devido a essa lei. O que me aconselha ?

  15. Bom dia,
    Eu me canditei para as vagas emergenciais na pandemia ,fui convocada , a vaga era para 1 ano e foi prorrogada para mais 1ano sendo termino agora em julho de 2022 .Eu gostaria de saber se posso pedir a efetivacao do contrato , tenho a informacao que o hospital tem 28 vagas disponíveis e sofre com falta de funcionario .

    1. Olá, Diemily! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de ser efetivada, em regra, mesmo que haja vagas disponíveis para ser preenchidas, a candidata deve ser aprovada em todos as fases do concurso para a vaga/cargo/função em questão. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  16. boa tarde. ja fui aprovado em dois psicotecnicos de uma banca examinadora e estou a caminho do terceiro psicotecnico no ambito da mesma banca. caso me reprovem, devem necessariamente indicar qual transtorno psicologico desenvolvi neste intervalo entre os testes? Pergunto pois seria totalmente contraditorio ser aprovado em dois e reprovado em um no ambito da mesma instituição examinadora. desde ja agradeço , boa tarde .

    outra pergunta, aluno de curso de formação pode ser considerado ocupante de cargo efetivo ou nao ?

  17. Olá, Dr.! Realizei um teste de aptidão física e fui reprovada no teste de impulsão horizontal. Antes de realizar o exercício eu ja havia informado ao fiscal que havia areia no piso da quadra poliesportiva e que isso iria prejudicar o desempenho, mas o fiscal falou que nada poderia fazer e que ja estava contando meu tempo de exercicio. Todos os saltos foram escorregadios e reprovei. Contudo, observei que outros fiscais limpavam o chão para não prejudicar o candidato. Além disso, a superfície do local era inadequada para o teste, haja vista ser superficie lisa e não estava de acordo com o edital. Todos os testes foram filmados e estão sob guarda da banca, não tenho acesso. Teria condições de refazer o teste de impulsão horizontal? Seria mandado de segurança ou ação ordinária com pedido de liminar?

    1. Olá, Beatriz! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de recorrer judicialmente da reprovação do Teste de Aptidão Física – TAF, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  18. Olá pessoal,

    Marquei no gabarito uma alternativa conforme deve ser preenchido ( a bolinha toda colorida). Na mesma questão, pintei um pouco outra alternativa.
    Perdi ponto nessa questão. Acredito que foo eliminados os pontos dela.
    Nesse caso tem algo que pode ser feito?

  19. Bom dia.
    Realizei concurso para procurador de um município, e tirei a nota mais alta na prova objetiva.

    O edital previa inicialmente prova de títulos, nos seguintes termos:
    0,01 ponto para cada ano de atuação comprovada na advocacia privada;
    0,02 ponto para cada ano de atuação comprovada na advocacia pública;

    Após finalizadas as inscrições, houve retificação, alterando a pontuação dos títulos, passando a vigorar da seguinte maneira:
    0,10 ponto para cada ano de atuação comprovada na advocacia privada;
    0,20 ponto para cada ano de atuação comprovada na advocacia pública;

    Então, apenas 3 (três) dias antes da prova, nova retificação alterou novamente a prova de títulos, que passou a ser:
    0,20 ponto para cada ano de atuação comprovada na advocacia privada;
    0,20 ponto para cada ano de atuação comprovada na advocacia pública;

    Como advogado, entendo que a administração pública tem o direito de, conforme sua conveniência e desde que dada a devida publicidade, realizar as alterações que desejar quanto a realização do certame.

    Porém, não sou especialista na administração pública, e sou pouco familiarizado com a jurisprudência a respeito dos concursos públicos.

    O fato é que fiquei em 5º lugar na classificação, sendo que todos que ficaram à minha frente o conseguiram por ter, justamente, 1 ponto na prova de títulos.

    Existe algo que eu não tenha percebido, com esta informação, que poderia permitir a judicialização de algum aspecto do certame, nesse sentido? Pois com a redação original do edital, eu tranquilamente permaneceria na 1ª colocação, com certa folga inclusive.

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